Os deputados federais Paulo Teixeira e Jorge Bittar protocolaram o Projeto de Lei que dispõe sobre o financiamento público de Software Livre, em 22 de novembro de 2007. O objetivo principal é garantir que 20% dos recursos do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação (CT-Info) seja destinado à produção de tecnologias abertas.
Em ato solene na Câmara dos Deputados, estiveram representantes de empresas privadas (Red Hat, IBM, Tecnisys e SEA Tecnologia), estatais (Cobra Tecnologia), Governo Federal (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI), Arranjo Produtivo Local de TI do Distrito Federal, Sinsicato das Indústrias de Informação do DF (SINDFOR) e membros da comunidade de Software Livre.
O texto do projeto foi amplamente discutido pela Internet antes de apresentado no Congresso Nacional. Poderão solicitar recursos do CT-Info empresas, universidades, institutos tecnológicos, centros de pesquisa, cooperativas e comunidades desenvolvedoras.
Os projetos apresentados deverão ser aprovados por conselho que será instituíto pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). O Projeto de Lei inova ao estabelecer que a participação da comunidade de Software Livre deverá ser majoritária no conselho.
"Com esse projeto, faremos com que os recursos do CT-Info irão para as mãos de quem realmente inova, trabalha e produz tecnologia, os desenvolvedores brasileiros", afirma o Deputado Federal Paulo Teixeira.
O CT-Info destina-se a estimular as empresas nacionais a desenvolverem e produzirem bens e serviços de informática e automação, investindo em atividades de pesquisas científicas e tecnológicas. A fonte de Financiamento são as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que recebem incentivos fiscais da Lei de Informática deverão repassar no mínimo 0,5% de seu faturamento bruto.
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ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº , DE 2007
(Dos Senhores PAULO TEIXEIRA e JORGE BITTAR)
Dispõe sobre uso do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação - CTInfo para financiar o desenvolvimento de software livre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre uso do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação – CTInfo, criado pela Lei nº 10.176 de 11 de janeiro de 2001 para financiar o desenvolvimento de software livre.
Art. 2º Vinte por cento (20%) dos recursos do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação - CTInfo devem ser destinados ao desenvolvimento de software livre.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Software: programa de computador. Sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.
II - Software livre: qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído livremente, desde que as alterações efetuadas mantenham-se com a mesma licença do software original. A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível.
Art. 4º Poderão solicitar o financiamento, a qualquer tempo, combinando recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis, empresas, universidades, institutos tecnológicos, centros de pesquisa, cooperativas e outras instituições públicas ou privadas, inclusive comunidades de desenvolvedores, através de editais lançados pelo CTInfo.
Art. 5º Os projetos de software livre deverão ser aprovados por um conselho instituído por portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), com participação majoritaria de membros da comunidade de software livre.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei é resultado de um trabalho coletivo regidido em parceria com a comunidade brasileira de Software Livre. O objetivo desta matéria é fomentar o desenvolvimento de programas de computador sob a filosofia do Software Livre. Esses softwares são produções intelectuais de propriedade coletiva e criados de forma colaborativa por meio da rede mundial de computadores, a Internet. Seu modelo de licenciamento exige que o código-fonte seja aberto e não restrija sua livre cessão, distribuição, utilização e alteração de características originais.
O CTInfo - Fundo Setorial para Tecnologia da Informação destina-se a estimular as empresas nacionais a desenvolverem e produzirem bens e serviços de informática e automação, investindo em atividades de pesquisas científicas e tecnológicas. Reservar 20% dos recursos do fundo para garantir a forte indução de projetos de pesquisa na área de Software Livre trará enormes beneficíos para a sociedade brasileira:
1 - Questão econômica
As Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) são cada vez mais importantes na vida das pessoas e das empresas. Ao depender de soluções fechadas, pagamento licenças proprietárias, o país fica refém de poucas empresas, em maior parte multinacionais. Apenas como exemplo, um pacote simples (com sistema operacional, editor de texto e planilha proprietários) custa hoje, para cada computador, em média US$500,00 - e não pode ser copiado, distribuído ou alterado, ficando a critério do fabricante o período de manutenção e a determinação da vida útil dos mesmos.
Já o sistema operacional livre GNU-Linux e o pacote BrOffice.org, por exemplo, podem ser obtidos gratuitamente através da Internet, podendo ser reproduzido quantas vezes for necessário.
Com adoção maciça de Softwares Livres no Brasil, o país deixaria de enviar uma quantidade significativa royalties e licenças para o exterior, sobrando verbas públicas e privadas para o investimento em áreas de interesse social, como programas de inclusão digital, modernização e desenvolvimento tecnológico.
2 - Transparência e segurança
O acesso irrestrito ao código-fonte do programa traz para ao cidadão brasileiro não só a vantagem de ter maior liberdade de utilização, modificação e distribuição de acordo com suas necessidades, mas também maior transparência e segurança. Isso porque, ao contrário do que ocorre hoje com os programas de código fechado, seu funcionamento pode ser melhor acompanhado e aperfeiçoado por técnicos brasileiros, não havendo "segredos" de conhecimento exclusivo da empresa proprietária. Ou seja, quando houver algum problema no funcionamento do programa, este pode ser identificado claramente, reduzindo o risco de fraudes ou panes de origem desconhecida.
3 - Vantagens técnicas
A adoção deste tipo de programa facilita o prolongamento da vida útil da base instalada de microcomputadores. É sempre bom lembrar que, em média a cada dois anos, as pessoas e organizações têm que trocar seus programas por versões mais atualizadas e seus microcomputadores por outros mais modernos e potentes para poderem utilizar as versões mais atualizadas destes programas. Estas novas versões dos produtos – chamadas updates –, que muitas vezes requerem troca de componentes - chamadas upgrades - são responsáveis por parte significativa dos custos que uma empresa, pessoa física ou órgão público tem quando está informatizada e necessita acompanhar as inovações deste setor.
O acesso ao código fonte e a participação no desenvolvimento de softwares livres propiciam aos desenvolvedores brasileiros o contato direto e efetivo às mais modernas tecnologias desenvolvidas no mundo todo, disseminado este conhecimento em nosso país e elevando o grau de sofisticação tecnológica dos produtos de software desenvolvidos no Brasil.
Este desenvolvimento colaborativo se mostra ainda como uma excelente oportunidade para a divulgação internacional da competência técnica e da capacidade que os profissionais brasileiros têm de desenvolver programas de computador alinhados ás principais tendências tecnológicas do mundo todo.
Como o modelo econômico do software livre tem como base a prestação de serviços, a utilização internacional de software livre desenvolvido no Brasil apresenta-se ainda como uma oportunidade para expandir a exportação de serviços em TIC para o mundo todo.
4 - Uma alternativa que dá certo no mundo inteiro
Há mais de quinze anos discute-se em todo o mundo a livre manipulação dos programas de computador. Até há pouco tempo era impossível usar um computador moderno sem a instalação de um sistema operacional proprietário, fornecido mediante licenças restritivas de amplo espectro. Ninguém tinha permissão para compartilhar programas livremente com outros usuários de computador, e dificilmente alguém poderia mudar os programas para satisfazer as suas necessidades operacionais específicas.
Hoje, a realidade é diferente. Os sistemas que estamos propondo são usados por milhões de pessoas, de forma livre, no mundo inteiro. Há um incontável número de empresas que o adotaram, entre elas as gigantes multinacionais Mercedes Benz, General Motors, Boeing Company, Sony Electronics Inc., Banco Nacional de Lavoro da Itália, Chrysler Automóveis, Science Applications International Corporation (indústria de armamentos) e os órgãos públicos Agência Nacional de Armamentos dos EUA, Marinha Norte-Americana (USA Navy), Correios Norte-Americanos (United States Postal Services), Agência Espacial Norte-Americana (NASA), Departamento de Estado dos Estados Unidos, entre outras, que optaram pelo uso de programas livres.
Em todos os setores da sociedade estes programas têm revolucionado o mundo da informática. Os governos de diversos outros países, entre os quais Alemanha e China, já adotaram política de uso de programas livres em seus organismos governamentais. No entanto, nenhum outro país avançou tanto no Software Livre quanto o Brasil, como mostram os resultados do projeto Free Libre Open Source Software (FLOSSWorld), desenvolvido pela Uniăo Européia e que contou com a parceria de 17 organizaçőes em 12 países. Quase 100% dos órgãos do Governo Federal do Brasil utilizam Software Livre de alguma forma. Há também experiências nos principais Estados e Prefeituras, e em grandes empresas como Votorantim, Casas Bahia, Petrobrás e Banco do Brasil.
A aprovação desta Lei mostra a preocupação e o empenho do legislador com a autonomia tecnológica, com a evolução científica em nosso país e com a melhoria da qualidade de vida do conjunto da população, contribuindo assim para acabar com os instrumentos de agravamento da exclusão social. Precisamos criar condições concretas para que a juventude brasileira e nossas empresas, públicas e privadas, possam desenvolver tecnologia de fato.
O Congresso Nacional dará também uma importante contribuição ao desenvolvimento econômico, permitindo que pequenas empresas, voltadas para produção, desenvolvimento e suporte de programas livres sejam criadas e desonerando os cofres públicos da transferência de recursos para o exterior.
Por estes motivos que contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, em de de 2007
Deputado PAULO TEIXEIRA
Deputado JORGE BITTAR
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1 comment:
Sou Pesquisadora e funcionária publica da Prefeitura de Fortaleza e estou apostando nisso!
Venho acompanhando a algum tempo suas produções e também acredito que o SL deve fazer parte das políticas públicas do Governo Federal para que se efetivem.
Admiro muito seu trabalho!
Giza
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