Monday, June 30, 2008

SENADOR QUER CRIMINALIZAR FANSUBBERS, FANFICS, TRADUTORES DE MANGAS, E REDES P2P.



Ao aprovar o projeto Substitutivo ao PLC 89/2003, PLS 137/2000 e PLS 76/2000, redigido pelo Senador Azeredo, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara quer transformar milhares de internautas em criminosos.

O Senador Azeredo quer tornar uma das atividades mais criativas da Internet em ato criminoso. Quer transformar os fansubbers, os fanfictions e a tradução de séries de TV em crime. O Senador considera que traduzir um Mangá é um crime tão grave como invadir um banco de dados e subtrair dinheiro de um aposentado.

Milhares de jovens e adultos participam de grupos de Fansubbers traduzem animes (desenhos animados) do japonês para o português. Eles legendam estes desenhos e distribuem gratuitamente pela rede. Trata-se de um fenômeno mundial e muito popular no Brasil. Jovens, Advogados, médicos, engenheiros, universitários, com idade entre 16 e 35 anos, serão considerados criminosos assim que o Substitutivo do Senador Azeredo for aprovado no Plenário.

Além dos fansubbers, o Senador Azeredo quer colocar na prisão também os criadores de Fanfics ou Fanfictions. São ficções criadas por fãs de uma série de TV ou cinema qualquer. Pessoas comuns fazem o que Walt Disney fez com os Irmãos Grimm, recriam seus contos e estórias, mas fazem por hobby, sem intenção comercial. O fanfic são contos ou romances escritos por quem gosta de determinado filme, livro, história em quadrinhos ou quaisquer outros meios de comunicação. Somente um dos sites mais interessantes de Fanfic em português, criado em novembro de 2005, conta com aproximadamente 7,511 histórias (24,081 capítulos e o impressionante total de 37,620,962 palavras). Este site e centenas de blogs estarão na mira do substitutivo do Senador Azeredo.

Isto porque ninguém poderá usar nenhum arquivo sem a expressa autorização do seu autor. O artigo 285-B do Substitutivo do Senador Azeredo diz que será considerado CRIME:

"Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço."

Como bem afirmou o jurista Lawrence Lessig, a criatividade estará em perigo se substituirmos a cultura da liberdade pela cultura da permissão. O Senador Azeredo com o artigo 285-B pretende criminalizar uma das principais características da cibercultura que é o remix, que são as práticas recombinantes. Azeredo quer bloquear uma das principais condições para a criatividade que é a reciclagem de idéias, a possibilidade de compartilhar bens culturais.

Será que todos os Senadores brasileiros sabem que eles irão considerar criminoso um jovem que baixa um capítulo da série Lost para traduzi-la, inserir a legenda em português, para distribui-la gratuitamente em redes P2P? Não é possível que eles considerem o ato de solidariedade do jovem, ao distribuir gratuitamente o vídeo legandado, como algo que exija o aumento de sua pena em "um terço".

Será que nossas cadeias precisam de gente criativa? O que este artigo 285-B tem a ver com o combate a pedofilia? Trata-se de uma agenda oculta? Será que nossas Casas legislativas querem criminalizar a cibercultura?


O PARECER do senador Azeredo pode ser obtido no endereço:
http://webthes.senado.gov.br/sil/Comissoes/Permanentes/CCJ/Pareceres/PLC2008061889.rtf

Friday, June 27, 2008

BANNERS CONTRA O PROJETO DO SENADOR AZEREDO

O projeto que busca implantar o estado de vigilância na rede, que quer obrigar a todo provedor a bloquear o P2P, que incita o denuncismo dos provedores de acesso é o SUBSTITUTIVO AO PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/03, de autoria do Senador Eduardo Azeredo (MG).

Por causa disto, os amigos sugeriram mudarmos os banner para estes abaixo:



PROJETO DE AZEREDO QUER PROIBIR A TROCA DE ARQUIVOS MP3. QUER COIBIR O USO JUSTO DE OBRAS PROTEGIDAS POR COPYRIGHT.


O Projeto Substitutivo do Senador Azeredo (SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003) está mais preocupado em proibir a troca de arquivos do que com o combate a pedofilia.

Veja o que o projeto diz no Art. 154-B:

"Obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
...
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias do "caput", ou desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado.

§ 2º - Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação em massa, a pena é aumentada de um terço."


Agora, repare qual é a definição de "dispositivo de comunicação" que o Senador Azeredo inseriu em seu projeto:
"Art. 154-C. Para efeitos penais considera-se:
I- dispositivo de comunicação: o computador, o telefone celular, o processador de dados, os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados, os receptores e os conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar;"

O PROJETO DO SENADOR AZEREDO, NA VERDADE, ESTÁ VOLTADO PRINCIPALMENTE À DEFESA DA INDÚSTRIA DOS INTERMEDIÁRIOS. VISA FUNDAMENTALMENTE:

1- proibir o compartilhamento de arquivos via BitTorrent (... " transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias")

2- criminalizar o download, a cópia e o envio de vídeos no Youtube que não estejam com as licenças claramente definidas (... "Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço")

3- quer impedir o transporte de músicas e arquivos MP3 em i-pod (... "nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado")

4- definir como crime o arquivamento de filmes que passam na TV (pois a TV digital e o setup box são "os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados")

5- tornar um ato criminoso o fato de copiar e scanear livros e papers para o seu computador, pen-drive, sem autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio (..."sem autorização do legítimo titular")

6- incentivar a prisão de quem baixa games e aplicativos shareware e os utiliza além do prazo definido pelo vendedor (..."desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado")

7- inibir e transformar em criminoso quem cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho ("...conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar")

8- transformar milhares de blogueiros que baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em Gimp ou outro software de desenho vetorial, em criminosos. Para Azeredo, quebrar a jenela de um carro para roubar um Toca-CD e copiar uma imagem no Flickr sem consultar o autor deve receber tratamento similar. ("... Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço.")

PRECISAMOS nos mobilizar em defesa da liberdade de expressão, contra o vigilantismo e contra a idéia absurda que impede a cópia de um filme, um livro e uma música para uso pessoal. O uso justo é o garante a existência das bibliotecas. É o que garante que o justo equilíbrio entre a apropriação privada da cultura e a disseminação livre e pública dos bens culturais.

O PLC do Senador Azeredo serve aos interesses da indústria de intermediação. Para combater a pedofilia não precisamos destes artigos na lei. Para combater os cracker precisamos de outros dispositivos. No próximo post, mostrarei as consequências nefastas do projeto do Senador Azeredo, que atrasará a inclusão digital e a formação de redes de conexão wireless abertas.

Wednesday, June 25, 2008

É PRECISO DERROTAR O PROJETO QUE VIOLA A PRIVACIDADE E A LIBERDADE NA REDE



Use em seu blog estes banners. Vamos defender a liberdade e a privacidade na rede. Contra o PLC 89/03.

Mais um banner contra o PLC 89/03


O Luciano fez os banners. Sensacional. Toda campanha é uma ação colaborativa.

PROJETO NO SENADO INVIABILIZARÁ REDES ABERTAS


Enquanto vários prefeitos estão abrindo o sinal de Internet wireless para sua população, a Comissão de Constituição e justiça do Senado aprova o PLC 89/2003 que responsabiliza o provedor de acesso por alguma ação ilegal que parta da sua rede. Também torna a "delação" uma obrigação do provedor. O resultado será um estado de vigilantismo. A consequência será incentivar redes cada vez mais fechadas, sem possibilidades de uso de P2P (bem ao gosto das operadoras e da MPAA e da RIAA), de implementar projetos como seti@home, de usar tecnologias novas.

Por que? Porque o provedor terá a obrigação de notificar as autoridades competentes (leia: polícia) que um pacote de dados é suspeito. O problema é como o provedor irá identificar, por exemplo, se uma pessoa que está usando uma aplicação BitTorrent estará ou não realizando um ato ilegal (baixando um filme protegido por copyright). É provável que se escolha entre dois caminhos: invadir a privacidade e olhar os pacotes baixados ou simplesmente proibir o uso do Torrent para evitar um processo posterior. Um terceiro caminho (mais absurdo ainda!) é inundar a polícia com listas semanais de usuários do provedor que acessaram redes P2P.

Trata-se da implantação de uma sociedade da vigilância e do medo. É um projeto que nasce da mentalidade autoritária que irá igualar o Brasil ao despotismo chinês.

Vou sugerir aos meus amigos que são bons designers que façam um selo para a gente colocar em todos os blogs. Algo como: diga não ao PLC 89/03! Contra o vigilantismo na rede! Em defesa da privacidade e da liberdade!

Tuesday, June 24, 2008

PROJETO DE LEI APROVADO EM COMISSÃO DO SENADO COLOCA EM RISCO A LIBERDADE NA REDE E CRIA O PROVEDOR DEDO-DURO.



Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenas amplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o aburdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de "endereçamento eletrônico" de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o "provedor dedo-duro". No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os "indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público". Ou seja, se o provedor identificar um jovem "baixando" um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.

(iii) Art. 22
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de
computadores é obrigado a:
I - manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da
origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia
requisição judicial;
II - preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta
confidencialidade e inviolabilidade;
III - informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público
incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão
definidos nos termos de regulamento.
§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$
2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de
14 de fevereira de 2001.


VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:

(i) Art. 2o (ref. art. 285-A)
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um "dispositivo de comunicação" e "sistema informatizado" sem autorização do "legítimo titular", ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência.

Friday, June 20, 2008

McCAIN USA MÚSICA DE VIDEO GAME, MAS COMPOSITOR APÓIA OBAMA.


O candidato a presidente dos Estados Unidos John McCain usou em um de seus vídeos de campanha a trilha sonora de um game muito popular chamado Medal of Honor. McCain fala no vídeo da participação de sua família nas guerras e também da sua prisão no Vietnã ao som da trilha musical do game. É interessante observar o grande peso da cibercultura em uma das principais campanhas políticas do planeta.

O portal Game Politics trouxe uma declaração de descontentamento do artista Christopher Lennertz, compositor da música. Lennertz afirma que seu apoio é para Barack Obama. Sua frase final é "As an artist, business owner, and patriot, I proudly support Senator Barack Obama for the Presidency of the United States of America."

A batalha promete esquentar...

Monday, June 16, 2008

ATÉ A CÂMARA DOS LORDES ABRIU UM CANAL NO YOUTUBE



Não foi somente a Rede Globo que abriu um canal no Youtube...
A tradicional Casa Legislativa do Reino Unido, a Câmara dos Lordes, há mais de um mês possui um canal no Youtube (http://br.youtube.com/ukparliament). Composta por 706 membros da nobreza (Lordes Temporais), 2 arcebispos e 24 bispos da Igreja Anglicana (Lordes Espirituais), a Câmara é a mais alta corte de apelação na maioria dos processos judiciais do Reino Unido.

Em busca de uma maior interatividade com os súditos da Rainha, os Lordes e Baronesas perceberam que é indispensável estar na rede. Com vídeos produzidos profissionalmente, os temas abordados ainda são genéricos e autopromocioais, mas tudo indica que o caminho é irreversível.

É interessante perceber que o ato da Câmara do Lordes consolida o canal de vídeo no Youtube como um espaço também para informações de grande importância civil. Além disso, sinaliza que nem mesmo os tradicionais Lordes ingleses podem deixar de reconhecer o inegável do poder desse repositório audio-visual formado pelos internautas.

Enquanto isto no Brasil, alguns Ministros do TSE querem proibir o uso do Youtube e das redes sociais nas eleições. Lamentável...

Sunday, June 15, 2008

DIA 17 DE JUNHO, TERÇA, BAIXE O FIREFOX 3. AJUDE O FIREFOX A BATER O RECORD MUNDIAL DE DOWNLOADS...


Vamos bater todos os recordes. Dia 17 de junho, terça próxima, ao baixar a nova versão do Firefox, além de ter o melhor navegador do planeta em sua máquina, você estará colaborando com a mobilização de torná-lo o software com o maior número de downloads já obtidos em um único dia.

Quem já tem o Firefox não deve esquecer de baixar a nova versão, o insuperável FIREFOX 3.

A mobilização colaborativa cresce.
Vamos mostrar a força do compartilhamento do conhecimento.

Ajude a divulgar o FIREFOX DAY. Vá ao site do Firefox e insira um botão de atualização em seu site ou blog.

Thursday, June 12, 2008

ONDE TERMINA MEU HIPERTEXTO?


Observe a confusão que irá causar a Resolução 22.718, do TSE, que restringe a campanha dos candidatos na Internet a um domínio ".can". Sua base é a absurda equiparação da Internet aos demais meios de comunicação. Desde quando um broadcasting, unidirecional e de baixa interatividade, como a TV, pode ser comparado a uma rede descentralizada, sem limite de criação de sites e conteúdos, transnacional e de alta interatividade?

Mas, onde estará a maior confusão? No juiz de um dos mais de 5 mil Municípios brasileiros tendo que decidir onde termina o hipertexto do site de um candidato. Explico. Se um vereador abrir um site no domínio ".can" e linká-lo com a webTV_vereador, mantida por seu amigo correligionário nos canais gratuitos do Youtube, estará ele infringindo a Resolução? Onde termina o hiperlink em uma rede repleta de pontes?

Quem está assessorando a Justiça Eleitoral pensou como evitar interpretações abusivas e arbitárias do que é um domínio, um site e um link? Com o propósito de controlar a todo custo, os defensores dessa absurda medida, estarão na verdade desmoralizando uma norma. Normas inaplicáveis geram ações arbitrárias.



Mesmo que o canal no Youtube seja assumido oficialemnte pelo candidato, estaria ele violando a Resolução ao

Wednesday, June 11, 2008

PERGUNTA AO TSE: SE NÃO DÁ PARA CONTROLAR A INTERNET POR QUE A RESOLUÇÃO No 22.718 AINDA NÃO FOI ALTERADA?

Estão me perguntando se a decisão dos Ministros do TSE sobre a consulta realizada deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre a propaganda na rede, teria sido a de liberar o uso da Internet na eleições.

Não assisti o debate entre os Ministros, mas fui informado que vários deles tiveram um posicionamento correto e bem informado. Todavia, o debate e uma decisão sobre uma consulta não altera a Resolução No 22.718.

A Resolução continua proibindo que os candidatos utilizem as redes sociais (orkut, youtube, flickr, twitter), as ferramentas colaborativas (wikis, drupal, etc) e a blogosfera.

Quando o TSE vai alterar a Resolução?????

O tratamento da Internet na Resolução 22.718 desmonta todo o esforço democratizante e modernizante do próprio TSE.

Tuesday, June 10, 2008

RESOLUÇÃO DO TSE PROIBE USO DA INTERNET 48 HORAS ANTES DAS ELEIÇÕES. ONDE ESTÃO OS PARTIDOS QUE DEVERIAM DEFENDER A DEMOCRACIA?



Um dia antes das eleições, você pode receber uma carta pelo correio contendo as cédulas com o número do candidato. Você pode usar uma camiseta com o nome e o número de seu vereador no próprio dia da votação. Você pode ir ao comitê do seu candidato para pegar o número dele ou um folheto qualquer para levar para sua amiga ou amigo, também no dia do pleito.

Entretanto, os candidatos não podem manter seus sites no dia das eleições. Não pode deixar nada na rede. Veja o artigo 4o da RESOLUÇÃO No 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral:

Art. 4o É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, p. único).

Tenho alertado que o TSE está sendo muito mal orientado, pois está confundindo a Internet com TV e Rádio, ou seja, está tratando a rede como mass media. Este artigo deixa claro que o seu redator considera que a esfera pública interconectada é igual a esfera pública controlada pelas mídia de massas. Infelizmente, o Brasil avançado das eleições eletrônicas é o país que quer obscuramente restringir o uso da rede até para informações básicas aos eleitores.

O que o TSE espera ao proibir um site de permanecer na rede no dia das eleições? É ineficaz para coibir o poder econômico. Não evita boatos que podem ser lançados por anônimos ou perfis falsos na rede. Não garante esclarecimento algum ao eleitor. Não evita boca-de-urna presencial. O que ele quer? Evitar que se influencie os eleitores?

Mas a Internet não é broadcasting. O site não vai até você. Você vai até ele. Que mal há em um eleitor indeciso de visitar o site dos candidatos na véspera das eleições ou no dia da votação? Qual o problema de se consultar o programa do candidato um dia depois do pleito?

Sem dúvida, a rede democratizou a esfera pública, mas é preciso que as autoridades acompanhem o que está ocorrendo. O TSE precisa observar melhor os princípios que regem a comunicação de massas e a comunicação em rede. Para eles, dedico a frase de Douglas Rushkoff no texto Open Source Democracy: é preciso perceber como a comunicação online está mudando a política offline.

Monday, June 09, 2008

ADULTOS APRENDEM A ESCREVER NO COMPUTADOR E CRIAM VERBETE NA WIKIPEDIA


ALFABETIZAÇÃO COM COMPUTADORES E COM SOFTWARE LIVRE

A professora Bianca Santana, jornalista pela Cásper Líbero, ativista de redes sociais, acumulou muita experiência no uso das redes digitais em processos de aprendizagem. Como voluntária do projeto de alfabetização de adultos chamado Ilha de Vera Cruz convenceu a instituição a adquirir 9 laptops EEE PC para alavancar o aprendizado dos seus alunos.

Ela percebeu que muitos adultos tinham medo do papel, demonstravam uma certa vergonha de errar e de apagar várias vezes o seu texto. Com o computador, os estudantes passaram a escrever mais e melhor. Também aprenderam a pesquisar na Internet e a postar seus conteúdos na rede.

O sucesso da experiência foi tão grande que os seus alunos até já criaram um post na wikipedia. Discutiram, pesquisaram e colaboraram com a maior enciclopédia do mundo. Estão mais confiantes e orgulhosos, pois podem ver seu trabalho ajudando outras pessoas.

Veja o blog do projeto AQUI.
http://portuguesilha.wordpress.com/2008/06/06/verbete-dos-alunos-na-wikipedia/

Veja aqui o post na wikipedia.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Tenond%C3%A9_Por%C3%A3

CONHECIMENTO LIVRE

O EEE PC veio com Gnu/Linux, Firefox e OpenOffice instalados, ou seja, com software livre. Logo em seguida, os técnicos de TI da escola quiseram instalar windows nas máquinas. A prof Bianca mostrou a incoerência de usar software de código-fonte fechado em uma escola. Esclareceu que eles deveriam incentivar o uso de software aberto, uma vez que é baseado no compartilhamento do conhecimento tecnológico. Além disso, os jovens técnicos testaram as máquinas e perceberam que o software livre "dava conta" de todas as exigências do processo de ensino e aprendizado. Então, por que utilizar software proprietário? No início da conversa, um dos técnicos ainda falou: "posso ligar para um programa escola aberta da micro$oft e pedir licenças gratuitas". A professora Bianca mostrou que não existe escola aberta com conhecimento fechado. Parabéns ao Ilha de Vera Cruz. Parabéns para a professora Bianca.

ANTROPÓLOGA GABRIELLA COLEMAN FALARÁ SOBRE CONSCIÊNCIA HACKER NA UFRGS

Palestra com a antropóloga Gabriella Coleman, professora da New York University (NYU)

Quando: Sexta-feira, dia 13 de junho, às 9h
Onde: Auditório do ILEA, Campus do Vale - UFRGS
Entrada: Gratuita
Transmissão web: tv.softwarelivre.org


Revoluções Silenciosas:
O Irônico Surgimento do Software Livre e de Código Aberto
e a Construção de uma Consciência Legal Hacker

A palestra oferece uma análise antropológica e histórica do surgimento da comunidade de software livre e de código aberto, procurando mostrar como, ao longo de duas décadas, hackers e entusiastas do software livre garantiram para si um domínio de autonomia legal para a produção de software. Em uma época marcada por profundas transformações no regime de Propriedade Intelectual, a comunidade de software e de código aberto se organiza cultivando uma acentuada consciência das transformações no âmbito legal. O objetivo da palestra é o de demonstrar como e quando se cruzaram as trajetórias parcialmente independentes das transformações nas leis de propriedade intelectual com a consolidação do "movimento" de software livre, para se tornarem histórias inseparáveis voltadas à disputa pelo futuro das tecnologias - especialmente o computador pessoal e a Internet. Com este foco, será discutida uma nova prática social de produção de tecnologia que fornece uma nova visão de mundo insurgente e que desafia as justificativas neoliberais que animam a expansão das leis de propriedade intelectual. Nesta discussão, ao invés de oferecer histórico abrangente, serão apresentados exemplos selecionados da história do movimento de software livre e da globalização das leis de propriedade intelectual, com vistas à caracterização da prática de produção, distribuição e utilização de Software Livre e de Código aberto nos Estados Unidos.



A Palestrante:

Gabriella Coleman é uma antropóloga que estuda o papel do direito e das novas tecnologias na extensão de valores liberais e sustentação de novas formas de ativismo político. Entre 2001-2003 ela conduziu estudo etnográfico sobre hackers primeiramente e sobre o projeto Debian.

Em 2005-2006 ela foi membro do "Center for Cultural Analysis" da Universidade Rutgers e ano passado realizou um pós-doutorado na Universidade de Alberta. Ela está trabalhando no livro "Coding Liberal Freedom: Hacker Pleasure and the Ethics of Free and Open Source Software" e está iniciando um novo projeto sobre o ativismo na internet de sobreviventes de instituições psiquiátricas. Ela já foi premiada com muitos prêmios e recursos para pesquisa, dentre eles o da National Science Foundation, da Woodrow Wilson Foundation e do conselho de Pesquisa em Ciências Sociais.

Saturday, June 07, 2008

OBAMA E O OPENOFFICE


Um blogueiro norte-americano chamado Phil Shapiro, educador em Washington DC, escreveu recentemente que um dos primeiros atos executivos de Barack Obama pode ser implementar o OpenOffice como padrão da administração pública federal norte-americana. Escrevi para amigos que fazem a campanha de Obama para saber se isto pode, de fato, acontecer.

É interessante reafirmar que o padrão de documentos abertos ODF, que já é uma norma ISO, foi implementado pelo OpenOffice. Vários governos estão discutindo a adesão ao OpenOffice, exatamente porque o formato aberto, não-proprietário e internacional que utiliza garante que textos e planilhas feitas hoje possam ser abertas no futuro, independentemente de um produto ou da política de uma empresa.

Monday, June 02, 2008

CIBERCULTURA: ABCiber realizará Simpósio Nacional na PUC-SP


A II reunião do Conselho Científico Deliberativo da ABCiber (Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura) começou hoje, dia 2 de junho, na PUC. Presidida pelo Professor Eugenio Trivinho, a ABCIBER irá realizar o II Simpósio Nacional no mês de novembro, na PUC-SP. Provavelmente, a chamada de trabalhos sobre os temas e abordagens da cibercultura ocorrerá ainda na primeira quinzena de junho. Em breve, a diretoria da ABCiber iniciará uma campanha para a admissão de novos associados. Todos os pesquisadores da cibercultura podem participar da associação que tem caráter multidisciplinar.

Logo postarei aqui o endereço eletrônico da ABCiber.