Tuesday, March 25, 2008

TSE QUER CONTROLAR CAMPANHA NA INTERNET...

O TSE acaba de definir as condutas vetadas na campanha eleitoral de 2008. A grande novidade é que o Tribunal legisla sobre como deve ser a campanha no ciberespaço, transnacional e desterritorializado. A Internet é vista como um veículo broadcasting, como se fosse um canal de Rádio ou Televisão.

No artigo 18, da Resolução 22.718, que trata das restrições à campanha eleitoral na Internet, se lê: "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral."

Impressinante. O TSE estaria proibindo a campanha em blogs, fotologs, youtube, perfis no twitter, no orkut (onde é possível encontrar mais de 50% dos internautas brasileiros), no Facebook, no MySpace e em outros sites de relacionamento? Tudo aquilo que a Internet permite de incentivo ao relacionamento estaria vetado?

O TSE quer limitar as possibilidades de interação, na campanha eleitoral, entre os candidatos e os cidadãos a um site que deve necessariamente estar vinculado a um determinado domínio? A riqueza da esfera pública interconectada, tão comentada por pesquisadores como Yochai Benkler e Lawrence Lessig, não estaria sendo suprimida com uma resolução tão limitadora?

A redação da resolução diz que "somente será permitida" a propaganda na Internet de um determinado modo ou tudo isto será como força de expressão? Como se tratasse da propaganda fixada em um outdoor estático, no parágrafo 3 do artigo 19 pode-se ler que os "domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno..."

Para que uma regulamentação tão autoritária? Por que esta tentativa de limitar formas originais de campanha na blogospehera e nos demais cantos do ciberespaço? Alguns poderiam responder "para coibir o poder econômico". Mas como bem apontou o Prof Benkler a diferença brutal entra a esfera pública dominada pelos mass media e a esfera pública interconectada, realizada, pela Internet, ocorre exatamente pela arquitetura de informação distribuída da rede, e, pela eliminação dos custos para se tornar um falante. Ou seja, uma resolução que deixa dúvidas sobre a possibilidade de uso das redes sociais, de sites como youtube, está negando as possibilidades gratuitas da rede. Assim está beneficiando o uso das mídias pagas, do braodcasting. Isto, sim, incentiva o poder econômico em detrimento de quem tem diálogo, relacionamento e audiência na rede.

É muito difícil legislar sobre as características da comunicação em redes digitais interativas. É preciso clareza. Esta resolução deveria garantir a liberdade de expressão, interatividade e uso legítimo de todo o potencial da web 2.0. Esta resolução não deveria ser um impeditivo do uso da inteligência coletiva, das práticas colaborativas, como recursos democráticos legítimos.

Será que o TSE poderia esclarecer melhor as proibições que pretende impor à campanha na Internet?

Um último comentário: Barack Obama, dificilmente chegaria onde chegou se tivesse que seguir uma resolução semelhante a brasileira. Sua campanha foi quase que totalmente feita a partir do Facebook.


A íntegra das Instruções e Resoluções das Eleições 2008 estão disponível no site do TSE:
http://www.tse.gov.br/internet/index.html


TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO No 22.718
INSTRUÇÃO No 121 – CLASSE 12a – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Ari Pargendler.

Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas
vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral
(eleições de 2008).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei
no 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A propaganda eleitoral nas eleições municipais de
2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de
comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.

Art. 2o O juiz eleitoral da comarca é competente para tomar
todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para
julgar representações e reclamações a ela pertinentes.

Parágrafo único. Onde houver mais de um juiz eleitoral, o
Tribunal Regional Eleitoral designará aquele(s) que ficará(ão) responsável(is)
pela propaganda eleitoral.

Art. 3o A propaganda eleitoral somente será permitida a partir
de 6 de julho de 2008, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no
rádio ou na televisão (Lei no 9.504/97, art. 36, caput e § 2o).

§ 1o Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet (Lei no 9.504/97, art. 36, § 1o).

§ 2o A propaganda de que trata o parágrafo anterior deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.

§ 3o A partir de 1o de julho de 2008, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei no 9.096/95 (Lei no 9.504/97, art. 36, § 2o).

§ 4o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei no 9.504/97, art. 36, § 3o).

Art. 4o É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, p. único).

(...)


CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução no 21.901, de 24.8.2004 e Resolução no 22.460, de 26.10.2006).

§ 1o O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.

§ 2o O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato
as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.

§ 3o Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.

24 comments:

Anonymous said...

Completamente absurda e impraticável essa decisão do TSE.

Falta de senso para pensar na rede como plataforma de redemocratização e de incentivo a participação política!

abs,
Pedro

Anonymous said...

é inadmissível tal posicionamento do TSE.

Faça as mesmas restrições a publicidade e veremos sangue nas ruas....

Como podemos reverter este quadro?

----
estou replicando este post ok.
abração, voltarei aqui...

Anonymous said...

parece que o tse não pegou o espírito da internet....

indiquei teu post em meu blog, amadeu, blza?

Gabriel de Azevedo said...

Caro, sou estudante de comunicação na PUC-Minas e graduando em direito na Faculdade Milton Campos. Tenho como área de interesse a participação política eleitoral, principalmente na chamada web 2.0. Ao interpretar a resolução não encontrei elementos que pudessem proibir ou controlar a campanha na internet... O que impede que alguém coloque o vídeo do candidato no youtube ou crie uma comunidade no orkut? Ou mais, o que impede que o candidato tenha um blog, dado que não é obriogatório que o endereço seja can.br ... Prometo consultar advogados e professores a respeito. Grande abraço.

Mary Jo Zilveti said...

Samadeu, acabo de ler na íntegra a resolução do TSE, em PDF http://www.tse.gov.br/
downloads/eleicoes2008/r22718.pdf

Quem escreveu e assinou essa resolução realmente não tem a pálida idéia do que significado, valor e importância da internet. Redes sociais, então? Aí é pedir demais. Li seu post, via Pedro Doria.

Abraços digitais,
Mari-Jô Zilveti
http://nomadismocelular.wordpress.com

Anonymous said...

Fiquei preocupada com essa decisão. Fico imaginando, com um TSE presidido pelo Mello, se um/uma eleitor/eleitora fizer campanha de seu candidato poderá o/a estar prejudicando...

Wesley Lopes Kuhn said...

Quem definiu essas condutas nunca deve ter acessado a Internet. Só isso justificaria tamanha falta de informação sobre o meio.

Anonymous said...

Lamentável!! Isso prova o quanto esses caras estão fora da inclusão digital!

Ju said...

isso é patético!
por quê não se preocupam com os problemas políticos reais? o virtual é, ainda, uma ilha democrática nos mídias; não precisa dessa hipócrita atenção!

Anonymous said...

O problema do TSE tem um nome: Marco Aurélio de Mello. Este ministro (?) "artista" metido a semi-deus pensa que tudo pode, até mesmo controlar a internet. Trabalho em um dos TRE's deste país e posso dizer que a atitude reinante é um verdadeiro convite a práticas absurdas. Rigidez, regulamentações estúpidas, proibições sistemáticas, etc. Para vocês terem uma idéia, os funcionários dos cartórios eleitorais sequer têm acesso à internet, e isto em pleno século 21.

Anonymous said...

"Isto, sim, incentiva o poder econômico em detrimento de quem tem diálogo, relacionamento e audiência na rede"
.
e que tipo de candidato teria possibilidade de manter diálogo, relacionamento e audiência na rede?
Provavelmente vcs conhecem pouco o Brasil, principalmente pelos municípios afora....
Somente um candidato com sustentaçao econômica por trás (e certamente, interessada) teria condiçoes de implantar em massa um relacionamento via rede. Nossos candidatos mal sabem ler e escrever, pessoal!
Abs,
Paula

Unknown said...

Paz e bem!

Quando o TSE se ver frente à milhares de processos que terá de abrir e a complexidade deles, talvez aí os ilustres magistrados percebam o grau de ignorância que têm em relação è Inet.

Como o arrogante e autocrata ministro Mello está deixando a presidência do TSE, quiçá o novo presidente (ministro Mendes) reforme a resolução. Rezemos.

Anonymous said...

O poder do TSE como Administrador Eleitoral que legisla e julgar os casos contra seus pŕoprios atos administrativo vai bem além destes novo abuso sobre a tentativa de limitar o uso da Internet.
Tem muitos casos sobre o voto eletrônico que também são absurdos como recente decisão de desconsiderar as diferenças na apuração registradas nos Arquivos de Logs das urnas-e.
Só no Brasil não existe tripartição de poderes no processo eleitoral.
Resultado: o autoritarismo é inevitável.

Anonymous said...

Também temos que considerar a omissão dos partidos políticos e da sociedade civil organizada. Em fevereiro o TSE convidou a quem quizesse comparecer para opinar sobre as resoluções qye iria publicar. Pessoalmente avisei muitos partidos, a OAB, o CREA, etc. Quase ninguém apareceu. As sugestões dadas acabaram quase que totalmente ignooradas.

Anonymous said...

Olá Sergio
Estive por aqui via o Tas.
Tomei a liberdade de "copyratear" para meu blog seu texto,com os devidos créditos.
Espero que não se oponha.
Há Braços
Clóvis

Thiago R. S. Rosa said...

Absurdo completo. Aqui nossa legislação sempre limitou em muito o debate político, e esse ano chegou a um absurdo sem tamanho. E eu pensava que a China que tinha problema com liberdade de expressão.

Anonymous said...

É lamentável esta tentativa de controle. Mas, ao mesmo tempo, é previsível que quem detém o controle dos mass media também queira controlar o cyberespaço.
O que acontece se veicularmos nossas opiniões políticas por meio de espaços em servidores fora do país?

Rodrigo

Celo said...

Perfeitos os seus comentários sobre a ABSURDA resolução do TSE.
À internet, cabe o papel de democratizar a palavra, dando a qualquer pessoa (candidato ou não) o direito de "falar e ser ouvido"... ao contrário do que fazem as rádios ou os canais de televisão, que são meios de comunicação "fechados". Nada como ler várias "linhas editoriais" em diversos sites, ao invés de ficarmos presos a somente alguns tipos de pensamento, na maioria das vezes, retrógrados e repletos de interesses "ocultos"...

Anonymous said...

O notíciário foi totalmente equivocado. Confundiram a resolução atual com parecer de órgão técnico em consulta que ainda não foi julgada. Escrevi alguns esclarecimento sobre o assunto, postado no blog que acompanha o andamento da consulta eleitoral.

Léo Rehem said...

fala amigo,

Rapaz é inaceitável essa decisão, estou muito tristepois estava fazendo um grande trabalho a respeito sobre o marketing politico na internet. o QUE PODERÍAMOS FAZER PARA ACABAR COM ESSA SITUAÇÃO?
Estou indo tambem pra semana INTERNACIONAL DE CRIAÇÃO.. sou de salvador e estou indo cobrir o evento como imprensa... novidades da semana estao no meu blog.. criado pra isso...me ajude a divulgar e de sua opiniao, será muito útil..

Leandro Rehem

http://semanadecriacao.blogspot.com/

Anonymous said...

Parabéns pelas Informações, criação e desenvolvimento do Site!!!,,

Anonymous said...

"[...]a internet pode efetivamente melhorar nossa capacidade para escolher nossos líderes.[...]"

Anonymous said...

Sérgio, ótimo post! Se burrice matasse não sobrava um vivo no TSE. Eu tb fiz um post a respeito no meu blog; dê uma espiada http://augustocvp.wordpress.com/
Augusto Pinto

Anonymous said...

Parece uma doença, desde que nasci sempre questionei o monopólio da informação dos mass mídia. Eu tenho certesa que eles estão por traz destas decisões. manipulam a população, não só nas eleições, em tudo. Mas fiquem tranqüilos, o poder deles está acabando, a competência da informação via rede, o interesse dos jovens na internet, e um monte de fatores transformarão a atual midia convencional em sucatas de informação. É só ter um pouco de paciência. Por outro lado a medida do TSE é camuflada, quero dizer, ela não proibe o uso da rede para propaganda política, ela induz um falso controle para inibir o acesso, fazendo-se valer da ignorância de grande parte da população a respeito do ciber estaço. Proibir a divulgação de qualquer material em outros sites seria inconstitucional.