Tuesday, June 10, 2008

RESOLUÇÃO DO TSE PROIBE USO DA INTERNET 48 HORAS ANTES DAS ELEIÇÕES. ONDE ESTÃO OS PARTIDOS QUE DEVERIAM DEFENDER A DEMOCRACIA?



Um dia antes das eleições, você pode receber uma carta pelo correio contendo as cédulas com o número do candidato. Você pode usar uma camiseta com o nome e o número de seu vereador no próprio dia da votação. Você pode ir ao comitê do seu candidato para pegar o número dele ou um folheto qualquer para levar para sua amiga ou amigo, também no dia do pleito.

Entretanto, os candidatos não podem manter seus sites no dia das eleições. Não pode deixar nada na rede. Veja o artigo 4o da RESOLUÇÃO No 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral:

Art. 4o É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, p. único).

Tenho alertado que o TSE está sendo muito mal orientado, pois está confundindo a Internet com TV e Rádio, ou seja, está tratando a rede como mass media. Este artigo deixa claro que o seu redator considera que a esfera pública interconectada é igual a esfera pública controlada pelas mídia de massas. Infelizmente, o Brasil avançado das eleições eletrônicas é o país que quer obscuramente restringir o uso da rede até para informações básicas aos eleitores.

O que o TSE espera ao proibir um site de permanecer na rede no dia das eleições? É ineficaz para coibir o poder econômico. Não evita boatos que podem ser lançados por anônimos ou perfis falsos na rede. Não garante esclarecimento algum ao eleitor. Não evita boca-de-urna presencial. O que ele quer? Evitar que se influencie os eleitores?

Mas a Internet não é broadcasting. O site não vai até você. Você vai até ele. Que mal há em um eleitor indeciso de visitar o site dos candidatos na véspera das eleições ou no dia da votação? Qual o problema de se consultar o programa do candidato um dia depois do pleito?

Sem dúvida, a rede democratizou a esfera pública, mas é preciso que as autoridades acompanhem o que está ocorrendo. O TSE precisa observar melhor os princípios que regem a comunicação de massas e a comunicação em rede. Para eles, dedico a frase de Douglas Rushkoff no texto Open Source Democracy: é preciso perceber como a comunicação online está mudando a política offline.

7 comments:

Roberta AR said...

E receber por e-mail? Não parece que os e-mails estão incluídos, só "veiculação". Será que vai ser uma onda de Spam, igual àquelas que invadem toda eleição minha caixa de correio?

samadeu said...

Roberta
A Resolução do TSE só proibe spam de candidatos. Ela não impede os spams comerciais e empresariais que invadem a nossa caixa postal. Outra coisa: a resolução é inócua para evitar ataques indevidos, pois eles poderão ser realizados por anônimos e pessoas que usam perfis falsos, de provedores de correio de outros países.
Além disso, os candidatos vão logo perceber que enviar spam tira votos e apoio em vez de ampliar suas adesões.
Gostaria de deixar claro, para você Roberta que não é porque existe o risco de um ou outro enviar spam que podemos proibir a liberdade de expressão e de pensamento em nosso país.

Por ser inviável e inexequível, a Resolução do TSE servirá apenas à aplicação arbitrária. Uma pessoa má intencionada pode, com facilidade, adquirir um domínio no Leste Europeu ou na Ásia e disparar milhares de e-mails com remetente falso, se passando por um candidato que não é. Um juíz, dos mais de 3 mil que serão encarregados nestas eleições, será acionado e terá que decidir, sem a mínima condições técnicas, se multa em 21 mil reais um candidato, se cassa a candidatura do acusado ou se deixa a Resolução de lado. Entendeu Roberta?

A Liberdade de campanha na Internet favorece a democracia deliberativa e ao uso público da razão para formar opiniões debatidas. O TSE não pode querer retirar o que a Internet tem de melhor: as suas possibilidades interativas.

Dona Sra. Urtigão said...

Dificil até de acreditar, pois burrice,com certeza não é. Não consigo perceber qual a intenção real, o que está por trás. Ou a minha idade me impede de entender ou ainda estou de tal forma traumatizada pelas experiências e censura da minha geração,que.. Pouco avanço né...não, eu devo estar ficando senil

Anonymous said...

Ohhh Roberta, minha cara entendeu? Ou precisa que desenhe?

RadWülf said...

Além de ser tecnicamente impossível de se implementar tal lei, ela vai contra os avanços da internet, onde um deles é um grande debate em que se ouve e se diz, ao contrário do broadcasting que manipulou tantos por tanto tempo.
Raul

DiRaOL said...

Mais do que "simplesmente" liberar o uso da internet, eu acho que o TSE poderia tomar uma medida inteligente como criar um padrão de página web - dentro dos modelos da "web 2.0" - no qual os usuários pudessem interagir entre si, gerando assim discussões acerca de um candidato dentro da página do próprio. Ou seja, se alguém vai procurar as informações do candidato X, vai achar uma página que, além das informações oficiais do candidato, ainda tem comentários e discussões realizados pela população.

Acho que a nossa máquina pública ainda tem MUITO o que evoluir dentro das novas tecnologias e ideologia (conhecimento livre!).
Chega de atrasos tecnológicos, chega de bloqueio de informações (viva o portal da transparência!), chega de conhecimento proprietário!
Sim pela efetiva liberdade de informação.

Abraços!

Diego

Anonymous said...

Não sei até quando toda essa falta de liberdade na web vai, tenho um site e gostaria de estar entrevistando os candidatos para saber mais sobre e permitem que todos saibam. Porém o TSE acha que o pessoal consegue escolher o melhor candidato apenas com panfletinhos sem nenhuma informação e musiquinhas irritantes em carros de som.

Fiz um artigo sobre esse mesmo tema no meu site. Pena que parece que só no futuro a internet vai ser liberada a mais uma vez o povo escolherá seu candidato na base da cara ou coroa.