Thursday, July 24, 2008

ASSESSOR RESPONDE: "Se não houver proteção de restrição de acesso não há crime em baixar"...


Thiago Silva Cornelio enviou as 8 perguntas que postei aqui no blog (8 PERGUNTAS PARA O SENADOR AZEREDO) para o Senador Azeredo. Um assessor respondeu as questões. Considero que ele não responde com clareza as perguntas, mesmo assim suas respostas são esclarecedoras.

Agradeço ao Thiago por me enviar as respostas e autorizar sua publicação aqui.

Faço 3 comentários rápidos abaixo de cada resposta.


Veja a resposta desta questão

"4) Se eu destruir o DRM de um aparelho qualquer para copiar uma imagem ou uma cena de vídeo estarei comentendo um crime perante a lei do Azeredo? Se burlar um DRM de um dispositivo de música para copiar a música em outro aparelho serei um criminoso? Se eu rippar um CD e passar as músicas para o meu computador estarei violando a Lei do Azeredo?
Resposta: Qualquer destruição, ou alteração de funcionamento, ou deterioração de coisa alheia já é crime hoje, pelo art. 163 do Código Penal - Dano."

Repare que o assessor do Azeredo não responde claramente a pergunta 4. Mas insinua que rippar CD e destruir uma trava de DRM "já é crime hoje". Mas não é. Os artigos 285-A e 285-B darão condições de penalização desta prática comum entre os internautas brasileiros.

Sobre a questão 5:

"5) Quando acesso uma rede de TV a cabo e pego um personagem de um filme ou de uma série da TV para usar no meu blog ou para recriar uma nova história estarei "obtendo um acesso não-autorizado de dado ou informação"?
Resposta: Copiar imagem que estiver protegida por direito de autor (o copyright) infringe a Lei de Direitos Autorais e nada tem a ver com o novo Projeto de Lei. Já é crime tipificado desde 1990."

Na resposta 5, o que o assessor não diz é que com a Lei do Azeredo a indústria do copyright agora terá ampliado as possibilidades de denúncia usando também o código penal para criminalizar quem não obteve autorização do "titular da rede ou dispositivo de comunicação".
O perigo da redação dos artigos 285-A e 285-B está na criminalização de muitas pessoas, jovens e adultos que retrabalhem histórias, músicas e imagens, gente que fazia o uso justo do copyright (para fins não-comerciais), mas que com a Lei do Azeredo poderão ser denunciadas pela "violação de segurança" de dispositivo "protegido por expressa restrição de acesso".


Por fim, veja a resposta 6, a mais esclarecedora:

"6) Quando distribuir numa rede P2P ou apenas publicar no meu blog um vídeo que baixei do youtube, uma música que remixei, uma ficção que reescrevi com os personagens do filme "Guerra nas Estrelas", ESTAREI comentendo um CRIME de "obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação"?
Resposta: Se não houver proteção de restrição de acesso não há crime em baixar, que é o que acontece em P2P."

Apesar de não responder diretamente, na resposta 6 o assessor reconhece que a lei atingirá quem baixou informações que possuiam restrição de acesso. Ele escreveu que "se não houver proteção de restrição de acesso não há crime em baixar". Mas se "houver" então a lei do Azeredo será aplicada.
Em uma rede BitTorrent você não consegue baixar um arquivo sem disponibilizar os pacotes que baixou. Ao baixar um vídeo ou MP3 obtido com "violação de segurança", a redação do artigo 285-B permite o enquadramento criminal pela "transferência sem autorização".

COMO os artigos 154-A e 163 já penalizam a invasão, o roubo de informações pessoais, senhas, além de criminalizar a destruição de dados e informações, QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS 285-A e 285-B?

SUA REDAÇÃO DÚBIA NÃO PODE SER ACEITA SOB PENA DE COIBIR A ATIVIDADE CRIATIVA NA REDE E O USO JUSTO DE OBRAS PROTEGIDAS PELO COPYRIGHT A PARTIR DO USO DE NOVOS ELEMENTOS.

19 comments:

Anonymous said...

pergunta: alguem "autorizo esse tal assessor a ler nosso e-mail direcionados exclisivamente ao senador de meia tigela?? ele pediu autorizaçao a alguem.. aki pra le esse e-mail?

Tetsuo said...

Na pergunta 4, o acessor fala de 'coisa alheia', mas e se o aparelho de DVD for da pessoa que o violar, ou esta agir com permissão do proprietário? Ele não respondeu à pergunta original.

Anonymous said...

Na incerteza os caras desviam do assunto...

Leão Fenaio said...

As respostas, tal como estão aí, são fraquíssimas. Tentam dizer que as condutas já estão cobertas pelo código penal, sem esclarecer se também podem recair na nova lei. A resposta sobre DRM é a mais assustadora, porque revela ignorância mesma. Quebrar DRM não é dano. Dano é "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia" (art. 163). DRM é um algoritmo de natureza criptográfica que visa restringir o uso do dado, e que pode ser resolvido de forma a derrubar tal restrição. "Quebrar" é figura de linguagem: o DRM como algoritmo continua existindo e válido.

Leão Fenaio said...

Resta esclarecer se: 1) a autoria das respostas é mesmo verdadeira; 2) por que o senador emprega —com dinheiro público— assessoria de conhecimentos tão lamentáveis, que não consegue reconhecer uma mera figura de linguagem, e acha que "quebrar" DRM é forma literal de dizer.

Anonymous said...

Mas é quebrar o DRM com marreta ou jogando no chão?

Ubitec said...

As respostas não estão claras mesmo..

Mas onde estão as respostas das outras perguntas?

Anonymous said...

Por favor Sérgio, lance uma campanha pra criação de uma entidade de defesa dos direitos civis na internet no brasil... se gente com tempo e gente com dinheiro se juntarem, podemos ter alguma chance!

Unknown said...

Quem disse que todas as leis do código Penal recai sobre os crimes vrtuais como provar que eu ripei umm cd? como manter um controle, vai prender todo mundo ou só os pobres pretos e putas irão pagar por isso como ja funciona no Brasil? é muito facil falar mais sera que esse acessor nunca fez nada disso?

Aff se não tem argumento nem responde!!

Anonymous said...

"Por favor Sérgio, lance uma campanha pra criação de uma entidade de defesa dos direitos civis na internet no brasil... se gente com tempo e gente com dinheiro se juntarem, podemos ter alguma chance!"


Perfeito! Ou talvez devemos criar algum partido para lançar no senado que defenda os interesses do "cidadao virtual", mas nada de ONG por favor.

Acho uma idéia louvável, porque no senado tantos defendem ideologias ignorantes e senadores com jeitos de jagunços e etc. Temos que ter um representante, temos que abrir uma discussao sobre o assunto dos interesses da grande maioria na rede, alguem tem que dar a cara pra bater, temos que iniciar uma revolução. Se possivel apanhar, fugir igual nos tempos da ditadura, mas temos que vencer esta onda de ignorancia. Mas temos que vencer as grandes corporaçoes

Unknown said...

Paz e bem!

O senador não responde porque não pode admitir que é um serviçal da RIAA e da MPAA-LA.

Anonymous said...

Não sei se alguma entidade ou organização já está trabalhando nisso, mas poderíamos começar uma luta no mesmo campo em que nos atacam: a criação de leis.

Que tal se nós formulássemos um projeto de lei em DEFESA da livre troca de informações e do livre uso de qualquer conteúdo cultural? Se, por exemplo, a sociedade não tem necessidade de distribuidores de músicas (porque podemos fazer isso pelo P2P), que direito têm as gravadoras (e até os autores) de nos obrigar a ser dependentes do mercado? Deveria ser obrigação DELES encontrar os meios de ter lucro, vendendo o que nós não somos capazes de fazer por nossa própria conta e com nossos próprios recursos. E certamente existem milhões de formas de ganhar dinheiro sem restringir nosso DIREITO DE COMPARTILHAR E RECRIAR NOSSA PRÓPRIA CULTURA. Que tal uma lei defendendo esse direito?

Pedro Henrique Reis said...

eu penso uma coisa. baixo muitas músicas, como fica essa coisa de autorização? é muito dificil saber de onde, especificamente, vem a música. baixo coisas ao vivo que por mais que eu procure em amazon e afins nunca acho o disco mesmo, original, da qual vem.

temo em muito essa lei. porém a penso inaplicável. como provar que a determinada música ou vídeo ou filme é uma cópia não-autorizada? elas estão disponíveis em sites e servidores fora do brasil e não há nenhuma menções sobre autorização na maior parte. como irão provar que determianda música, por exemplo, do led zeppelin que eu tenha é uma cópia ilegal?

Anonymous said...

Não sou muito religioso, mas lio na Bíblia uma passagem que diz "Ai daqueles que fazem leis injustas e dos escribas que redigem sentenças opressivas"

Roz said...

Nossa, se o único enquadro por parte da lei em geral em cima de ficcers for a da lei de Copyright, então estariam salvos não? A lei de Copyright só enquadra pessoas que reproduzem mais 20% da obra original EEE ganham dinheiro com isso...

Unknown said...
This comment has been removed by the author.
Unknown said...

Olá, Samadeu, eu estou de apoio para que o PL de Azeredo seja derrubado. Fiquei conhecendo este blog através da Anime Forces.

Fiz um vídeo para que todos possam assistir e divulgá-lo. (http://br.youtube.com/watch?v=66eXnVqLX-M)

A mídia e os políticos estão apoiando muito o PL de Azeredo, só por causa da pedofilia, mas estão pecando em não especificar todo o projeto e divulgá-lo em público.

O Brasil tem mais de 39 milhões de usuários que usa a internet e essa petição mal chegou a 100 mil. Na minha opinião: Parece que poucos divulgam!

Sinceramente:
Um sistema corrupto me chamar de criminoso?
Serei derrotado contra essa praga (os políticos)?

Sei que muitos pais (tristes por verem seus filhos e filhas abusadas(os)) e as próprias vítimas querem que seja aprovado o projeto de lei, mas será que tem a consciência do fim da liberdade de expressão e compartilhamento na internet?

Ai vai uma pergunta aos internautas que acessam este blog:
Vocês preferem um provedor de acesso a internet somente para os ricos?

Acessei há pouco tempo no site do "Repóteres Sem Fronteiras" (http://www.rsf.org/article.php3?id_article=27917) falando exatemente sobre a situação.

zé da esquina said...

O senador foi corrompido pelo dinheiro, as gravadoras pagaram para ele apresentar essa lei, mas o que é isso cade Deus, Ele mesmo disse "Ai daqueles que fazem leis injustas e dos escribas que redigem sentenças opressivas", mas cade nunca na minha vida eu vi Deus fazer esse tipo de justiça. Deva está passeando nos jardins dos céus para não atentar na nossa humilhação perante esse governo.

Anonymous said...

Não sei pq vcs se preocupam tanto com o P2P, tem 1000 maneiras de usar o P2P anonimamente. No final essa lei não vai dar em nada, vcs vão ver... Além disso, esses caras esquecem q as eleições estão bem aí.... hhehehehe só estão marcando ponto negativo. A coisa é simples, basta colocar uma campanha online em blogs e listas de email contra os partidos envolvidos nessa putaria, e pronto... num instante baixa o fogo deles.