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Tuesday, May 05, 2009

ATO CONTRA O AI-5 DIGITAL


A Internet é uma rede de comunicação aberta e livre. Nela, podemos criar conteúdos, formatos e tecnologias sem a necessidade de autorização de nenhum governo ou corporação. A Internet democratizou o acesso a informação e tem assegurado práticas colaborativas extremamente
importantes para a diversidade cultural. A Internet é a maior expressão da era da informação.

A Internet reduziu as barreiras de entrada para se comunicar, para se disseminar mensagens. E isto incomoda grandes grupos econômicos e de intermediários da cultura. Por isso, se juntam para retirar da Internet as possibilidades de livre criação e de compartilhamento de bens culturais de de conhecimento.

Um projeto de lei do governo conservador de Sarkozi tentou bloquear as redes P2P na França e tornar suspeitos de prática criminosa todos os seus usuários. O projeto foi derrotado.

No Brasil, um projeto substitutivo sobre crimes na Internet aprovado e defendido pelo Senador Azeredo está para ser votado na Câmara de Deputados. Seu objetivo é criminalizar práticas cotidianas na Internet, tornar suspeitas as redes P2P, impedir a existência de redes abertas,
reforçar o DRM que impedirá o livre uso de aparelhos digitais. Entre outros absurdos, o projeto quer transformar os provedores de acesso em uma espécie de polícia privada. O projeto coloca em risco a privacida de dos internautas e, se aprovado, elevará o já elavado custo de comunicação no Brasil.

Gostaríamos de convidá-lo a participar do ato público que será realizado no dia 14 de maio, às 19h30, em defesa da
LIBERDADE NA INTERNET
CONTRA O VIGILANTISMO NA COMUNICAÇÃO EM REDE
CONTRA O PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO

O Ato será na Assembléia Legislativa de São Paulo e será transmitido em streaming para todo o país pela web.

PLENÁRIO FRANCO MONTORO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO
AV PEDRO ALVARES CABRAL S/N - IBIRAPUERA

O Ato também terá cobertura em tempo real pelo Twitter e pelo Facebook.

Contamos com a sua presença.

Tuesday, March 24, 2009

JOMAR SILVA ESCLARECE PORQUE O PROJETO DO SENADOR AZEREDO É INÓCUO CONTRA OS CRIMINOSOS


O TEXTO SEGUINTE É DO COORDENADOR DA ODF ALLIANCE E ESPECIALISTA EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, JOMAR SILVA:

"Muito tem sido escrito e debatido sobre o projeto de Cibercrimes em discussão na câmara federal, e ás vezes tenho a impressão de que os defensores do projeto não fizeram ainda um exercício de realidade sobre o que estão propondo.

O PROJETO em discussão atualmente piora ainda mais o projeto original quando inclui o “provedor de conteúdo”, propondo a extensão de uma medida que vai ser extremamente onerosa, difícil de implementar e que dará margem a uma infinidade de irregularidades e abusos que todos nós já conhecemos. A exigência de cadastro (RG, filiação e etc) para todo e qualquer provedor de
acesso e de conteúdo pode até parecer uma grande ideia, mas na prática é uma iniciativa inócua e não sei a quem ela realmente interessa.

Para explicar a medida proposta de um jeito muito simples, vou transpor o que ela propõe para o “mundo real”, e vejamos se após esta comparação vocês ainda vão querer defender tal medida.
Os números da criminalidade no Brasil crescem de ano a ano, e tal como no mundo virtual, existem alguns casos onde a polícia pode fazer muito pouco pois é complicado descobrir (e provar) quem estava efetivamente em um local onde um crime foi cometido. Mesmo assim, ela faz seu trabalho de acordo com as condições legais existentes no Brasil hoje.

Se o projeto em discussão fosse apresentado para resolver o problema da criminalidade “no mundo real”, olha só o que ele iria propor (vou pegar apenas uma das propostas, ok ?):
“Todo comércio ou empresa (pessoa jurídica), prestadora de serviços de
acesso (ex. transporte público) ou conteúdo (bens e serviços em geral)
deverá manter durante três anos um histórico de todas as pessoas que
utilizaram seus serviços, registrando seu RG, filiação e outros dados que
permitam identificar os cidadãos.”

Na prática isso significa o seguinte:
Você sairá de casa pela manhã para trabalhar e o porteiro do seu prédio vai ter que anotar seus dados e registrar sua saída. Quando você entrar no bar para comer um “pão na chapa com pingado”, o seu Manoel da padaria vai ter que anotar seus dados também. Saindo da padaria, pegando um táxi (ou ônibus, trem, metro ou qualquer outro meio de transporte), o responsável por ele também vai anotar seus dados. Chegando no prédio onde trabalha, a portaria vai também registrar sua entrada, tal como a recepção da sua empresa.

E assim vai sendo o seu dia, com alguém anotando passo a passo tudo o que você fez, gerando uma infinidade de registros que permitirão acompanhar todos os seus passos, todos os dias da sua vida (e claro, armazenando tudo isso durante três anos, para evitar uma multa mais do que salgada).
Quando um crime qualquer for cometido, a polícia poderá requisitar todos estes registros e com base neles, encontrar o criminoso... será que vai funcionar mesmo ?

Será que o “criminoso”, sabendo que todos os seus passos serão anotados, vai utilizar o seus documentos verdadeiros no dia a dia ? Será que os transtornos que uma medida dessa irão causar, vão trazer com certeza algum ganho ? Será que uma sociedade que vive assim pode ser chamada de sociedade democrática ?

Ainda com este caso hipotético em mente, como ficará a situação de um pequeno comerciante que não tiver recursos para capturar e manter estas informações durante os três anos que a lei determina ? Como ficará por exemplo, o controle de acesso a uma feira livre ? Fiz esta analogia, pois a lei em discussão pretende fazer isso no acesso á Internet e sendo assim, vai inviabilizar totalmente a utilização de toda e qualquer rede aberta, pois a implementação e manutenção de um controle
como este vai custar caro e analisando o custo de manter este sistema (e o risco inerente de ainda assim ser multado), não tenho dúvida que o mais fácil (e barato) a se fazer será desligar os transmissores e fechar as redes abertas.

É claro que as operadoras de telecom vão adorar ver apenas as terríveis e instáveis conexões 3G como única forma de acesso sem fio “dentro da lei”. Idem para os escassos provedores de Wifi, que tal como as operadoras, cobram preços absurdos pelos serviços. Aliás, o custo destes acessos deverá ficar ainda mais elevado, uma vez que as exigências legais para a prestação do
serviço agora serão mais pesadas. Pior que tudo isso, é ver que as regras em discussão atualmente, estrangulam no berço uma das tecnologias mais promissoras que foi criada nos últimos
anos, as redes Mesh.

Se a proposta for aprovada, a insegurança jurídica de quem mantém um ponto de rede mesh será tão grande que duvido que possamos um dia utilizar a tecnologia mesh para criar redes abertas que tenham cobertura extensa. Aliás, as operadoras devem estar adorando isso também, pois poderão tirar o máximo do lucro de sua atual rede 3G antes de nos “brindar” com a oferta de
uma rede WiMax (que certamente vai custar mais caro ainda).

(...)

Eu concordo que o Cibercrime deve ser combatido, concordo que a polícia deve ter seus mecanismos de investigação muito bem afinados agora fica difícil como cidadão aceitar mais esta conta para pagar, sendo que ela não é, nem de longe, uma solução tecnicamente aceitável para o problema.
Acho que o investimento em educação dos usuários de Internet no Brasil seria algo que traria muito mais resultados sem colocar a liberdade de todos nós em risco, mas é uma pena que muita gente com a caneta na mão não pense assim.

Para mim, a maior ironia disso tudo é que a maioria das pessoas que hoje lutam com unhas e dentes pela aprovação da lei, batem no peito dizendo que “lutaram pela liberdade” e agora, como não entendem o mundo digital, querem acabar com a liberdade nele... é a velha cultura ilusória de
“transformar um problema que não entendo num problema que conheço para ver se consigo resolve-lo”... Sinto lhes informar, mas não vai funcionar."

Monday, March 23, 2009

PORQUE SOMOS CONTRA SALVAR O PROJETO DO SENADOR AZEREDO


O Ministério da Justiça, pressionado por setores da Polícia Federal aliados ao Senador Eduardo Azeredo (agora presidente da Comissão de Relações Internacionais do Senado), quer apresentar uma proposta para "melhorar" o projeto Substitutivo de crimes na rede (de autoria da equipe do Azeredo). A proposta do Ministério da Justiça de fato retira uma quantidade enorme de absurdos e imprecisões do Substitutivo do Senador Azeredo, mas mantém elementos inaceitáveis e introduz novidades obscuras, tais como a tentativa de criminalizar "provedores de conteúdo" que não tenham condições de vigiar seus usuários. A seguir uma breve crítica a proposta do MJ:


1- Precisamos definir uma lei com os direitos dos cidadãos na comunicação em redes digitais. A violação dos direitos essenciais definidos nesta lei é que deve ser considerada prática criminosa.

2- Devemos exigir o direito de navegar sem termos nosso rastro digital controlado pelas corporações, pelos criminosos e pelos Estados autoritários. Armazenar dados da nossa navegação por mais de seis meses deve ser considerado crime. O projeto de salvação do Substitutivo do Azeredo faz exatamente o contrário.

3- A proposta legitima o DRM, mecanismo de restrição de cópias em aparelhos e sistemas informatizados, e criminaliza a sua inutilização. A nova redação do artigo 285-A diz que é crime "Acessar, indevidamente, informações protegidas por restrição de acesso, contidas em sistema informatizado". Redação absurda.

4- Para impedir o crime de invasão bastaria escrever que seria considerada prática criminosa "invadir servidores de rede e computadores sem autorização de seu responsável". Mas a comunidade da vigilância, coordenada pela equipe do Senador Azeredo, quer deixar a porta aberta para interpretações mais amplas. Continua inaceitável o artigo 285-A.

5- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo define que provedor de acesso é "qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que faculte aos usuários dos seus serviços a possibilidade de conexão à Internet mediante atribuição ou validação de endereço IP". Assim fica claro que uma escola, faculdade, qualquer lan house ou empresa que forneça uma conexão à Internet está enquadrado como provedor.

6- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo exclui o famigerado artigo 22, mas mantém o seu conteúdo piorado no artigo 5. Os provedores devem guardar dados de navegação dos seus usuários por 3 anos (Qual é o interesse do pessoal que insiste em 3 anos? vemos claramente as mãos das auditprias de conformidade). Além disso, seguindo a lógica do Geraldo Alckimin, em São Paulo, exige que os provedores tenham "nome completo, gênero, filiação, data de nascimento e número de registro de pessoa física ou jurídica de seus usuários". Minha mãe, agora para acessar a Internet terei que mostrar meu RG...

7- O projeto liquida as redes abertas anônimas dentro de instituições privadas. Por exemplo, no seminaŕio de cidadania digital da Caśper, terei que cadastrar todo mundo que for asistir as palestras e twittar, pois do contrário estarei violando o projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo.

8- O mais contraditório e lamentável é que os telecentros, as redes abertas mantidas pelo Poder Público estão fora dessas regras (até porque inviabilizaria todos estes projetos de inclusão digital). Veja o Art. 6º. Repare que as lan houses, pessoas jurídicas privadas, terão que pedir o RG e o nome dos pais do usuário, mas a rede aberta de Copacabana, não. Diria um observador mais atento que isso será derrubado pelo Supremo. O que será derrubado? A não aplicação da lei aos projetos de inclusão digital, pois não existe essa de dizer que crime só é cometido através de pessoas jurídicas privadas. Equivale a dizer que "violar o código penal é crime, menos nos programas de inclusão digital". Pegadinha de mau gosto.

9- O senhor Alckimin sancionou uma lei em SP que exige registro cadastral (não com filiação e outros dados como no projeto em questão) há mais de 3 anos. No mesmo período o crime digital cresceu absurdamente. Resultado da medida: fracasso total. Os mais bem humorados poderiam até concluir que a lei de cadastro e identificação gerou um crescimento estatístico dos crimes na Internet, a partir do Estado de SP. Piada. Estas medidas visam apenas a aplicação arbitrária quando for de interesse da alta e da baixa administração (um fiscal que queira prejudicar uma lan house por motivos particulares).

10- Agora, vamos ao pior! REPARE. O projeto de Salvação do Substitutivo do Azeredo atingiu o seu limite de obscurantismo no parágrafo 5º do Art. 5º. No projeto anterior não existia nenhuma alusão aos chamados provedores de conteúdo. Agora a comunidade da vigilância quer controlar e vasculhar as redes sociais. Querem que todo provedor de conteúdo demonstre "possuir a capacidade de coletar, armazenar e disponibilizar dados informáticos para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (inciso III).

11- VEJA O QUE É PROVEDOR DE CONTEÚDO NO Art. 4º:
"II – provedor de conteúdo: qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que coloque informações à disposição de terceiros por meio da Internet."
Quem será atingido por este artigo? O site de uma empresa pequenina, um cluster de blog, o twitter, o Facebook, o Youtube, o site da paróquia da sua preferência, o Yappr, o wordpress, a wikipedia, o digg, o gazeta esportiva online, o sourceforge, etc. Enfim, quase todo mundo que monta uma página na web.

12- Quem quer isto? A comunidade de vigilância que nunca se conformou com a comunicação distribuída. Eles querem impedir que possamos continuar divulgando a rede TOR, hospedada no Eletronic Frontier Foundation, usada para assegurar a comunicação anônima, sem intrusão. Querem agir como o governo autoritário da China.

13- Por fim, continua a tal regulamentação da lei depois de sua aprovação. Imagine a PF fazendo tal regulamentação. Imagine se não reaparecerá a necesidade das auditorias de conformidade. É claro que voltarão. Fizemos várias conversas com o Julio Semeghini e com o Ministério da Justiça. Explicamos que esta lei é absurda, pois atinge o cidadão e pouco afeta os crackers. Esta lei facilita o abuso, a chantagem, o vigilantismo. O MJ e o deputado do PSDB ficaram de agendar uma reunião com os técnicos da PF que dizem que esta lei irá permitir o combate aos crimes digitais. Mostramos que isto não ocorreria. A reunião não aconteceu. O projeto que apresentam melhorou muito pouco em relação ao Substitutivo do Azeredo e piorou de modo intenso na questão do provimento de acesso e agora (novidade) conteúdo. Lamentável. As empresas que usam wordpress terão que provar que têm capacidade de vigilância sobre as suas postagens, sobre as redes sociais que venham formar. Absurdo.

Friday, March 13, 2009

ALERTA GERAL: SENADOR AZEREDO AUMENTA PRESSÃO PARA APROVAR SEU PROJETO DE VIOLAÇÃO DA LIBERDADE E IMPLANTAÇÃO DO VIGILANTISMO NA INTERNET


O Senador Azeredo, eleito presidente da Comissão de Relações Internacionais do Senado, no dia 4 de março, a partir de sua nova posição está pressionando o governo para apoiar a aprovação do seu projeto de criminalização da Internet na Câmara.

No dia 5 de março, o deputado conservador ligado ao PSDB, Regis de Oliveira (PSC-SP), conseguiu aprovar seu parecer favorável ao projeto do Senador Azeredo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O Parecer afirma que o projeto vigilantista e violador da privacidade na rede é constitucional e clama pela sua aprovação .

O projeto de lei do Senador Azeredo quer destruir as redes abertas, impor o fim da comunicação anônima na Internet e criminalizar práticas cotidianas na rede. Abre espaço para atacar as redes P2P, como tem ocorrido em todo o mundo (veja o exemplo do julgamento do Pirate Bay). O projeto do Senador Azeredo é apoiado pela Febraban e pelos banqueiros que querem repassar para a sociedade os custos da segurança bancária.

Quem quiser se somar à luta pela liberdade e privacidade na Internet, envie um e-mail para o deputado do seu Estado pedindo que vote contra o projeto de crimes da Internet re-escrito pelo Senador Azeredo. Porcure no site da Câmara o e-mail do deputado do seu Estado: http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

Leia as postagens que esclarecem os riscos dos artigos 285-A, 285-B e 22 do projeto-substitutivo do Senador Azeredo:
http://samadeu.blogspot.com/search/label/contra%20PLC%20do%20Azeredo


Ajude a divulgar a petição contra o projeto original do Senador Azeredo.

Thursday, January 29, 2009

FSM discute alternativas ao PL do Senador Azeredo


Ocorreu aqui no Fórum Social Mundial uma oficina sobre as alternativas ao PL do Senador Azeredo que trata dos crimes na Internet. A mesa, mediada por Pablo Ortellado, foi integrada pelo Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, pelo Deputado Paulo Teixeira, pelo representante da FGV-RJ, Luiz Moncau e por mim.

Depois de uma explanação mais descritiva e histórica do projeto de Lei, realizada por Luiz Moncau e por mim, o Deputado Paulo Teixeira fez um importante alerta. Para ele, aumentará a pressão pela votação do projeto. Por isso, sugeriu que a sociedade civil amplie sua ações contra a aprovação do projeto. A contrapressão é vital para suprimir os artigos nefastos da proposição.

O Secretário Pedro Abramovay, afirmou que a ação do Ministério da Justiça segue três premissas básicas: primeiro, o projeto de Lei não deve tratar de assuntos relacionados a propriedade intelectual; segundo, o projeto não pode prejudicar a inclusão digital e as redes abertas; terceiro, o direito penal deve ser usado somente em último caso. Além disso, afirmou que “a Internet é um meio. Um crime não pode ser considerado mais grave porque foi praticado pela rede.”

Várias entidades estavam presentes, entre elas, o Intervozes e a ASL (Associação de Software Livre). Henrique Parra, do CMI, falou sobre a necessidade de construir um marco civil regulatório da Internet. Afirmei que talvez fosse mais interessante trabalharmos uma Carta de Direitos nas redes digitais. Ao definirmos quais os direitos que os cidadãos devem ter no ciberespaço, teremos melhores coindições de precisar quais violações desses direitos devem ser consideradas criminosas. João Brant, propôs a realização de um seminário sobre o marco regulatório / carta de direitos da cidadania digital. Pablo Ortellado sugeriu organizarmos um blog somente para acompanhar o PL Azeredo e para organizarmos esse seminário.

Foi unânime a idéia de que o PL Substitutivo do Senador Azeredo é extremamentee perigoso para a liberdade e para a privacidade na rede. Por isso, devemos aumentar a pressão para suprimirmos os artigos 285-A, 285-B, 171 e 22.

DEFESA DA LIBERDADE NA INTERNET

Amanhã, ocorrerá no FSM, a oficina Internet sob ataque que discutirá as tentativas de controlar a rede, entre elas, a Lei Sarkozi contra o P2P, as tentativas das operadoras de quebrar o princípio da neutralidade na rede, entre outras.

Saturday, December 13, 2008

PIZZA, FLASHMOB, SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO, FANFICS, FANSUBBERS E A LIBERDADE NA INTERNET: ÚLTIMAS INFORMAÇÕES.


A mobilização dos pesquisadores da cibercultura, blogueiros, ciberativistas e cidadãos conectados NÃO acabou em PIZZA. No dia 13 de novembro, a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos deputados realizou uma audiência pública sobre o projeto de Lei de Crimes na Internet (o nome oficial do projeto substitutivo do Senador Azeredo que foi aprovado no Senado). Para esclarecer os perigos daquele projeto estavam Thiago Bottino, Luiz Moncau, da FGV-RJ, e eu. Mesmo estando em franca minoria entre os expositores, acredito que conseguimos deixar claro que o projeto não poderia ser aprovado daquela forma. É preciso dar os devidos créditos a três deputados que barraram o pedido de urgência e evitaram a votação do projeto no plenário da Câmara até que fosse ouvida a sociedade civil contrária ao projeto. A audiência pública foi aprovada pelo deputado Walter Pinheiro (BA) a pedido dos deputados Paulo Teixeira(SP) e Jorge Bittar (RJ).

No dia 14 de novembro, na Avenida Paulista, em São Paulo, foi realizada a primeira flashmob contra o projeto do Azeredo que contou com aproximadamente 100 pessoas e foi feita duas vezes no canteiro central da avenida. Por isso, alguns acreditam que devido a característica dos brasileiros chegarem atrasados aqui as flashmobs devem ser acompanhadas de refrashmobs.
Meu aluno da pós, Alexandre Izo também fez uma edição bem curta da flash para quem não sabe como foi.

No dia 5 de dezembro, na Cásper Líbero, ocorreu uma reunião do relator do projeto de Lei, deputado Julio Semeghini, com vários ativistas da sociedade civil, entre eles, João Brant (Intervozes), Pablo Ortellado, Jorge Machado e Gisele (GPOPAI),José Correia (Epidemia),Edmilson Pajé (Cobra) e Sergio Amadeu (Cásper Líbero). João Brant resumiu bem a reunião em um e-mail informando o pessoal que não pode comparecer na reunião: "O Semeghini foi receptivo às observações e preocupações todas. Disse que não vai votar um projeto que seja superabrangente, que não tem a menor intenção de que ele abranja as questões de propriedade intelectual, que não quer votar um projeto que acabe com o anonimato etc. etc. Neste último ponto, ele disse que discutiu com o Portugal e com o Azeredo porque ele é contra a identificação, e o relatório dele vai buscar deixar claro que dados devem ser mantidos. Mas o resumo geral é que ele quer achar uma redação para esses artigos que dê conta dos objetivos gerais do projeto (os objetivos, digamos, 'mais nobres', que podem ser reconhecidos como implícitos nos termos do projeto). Chegamos a dizer que o projeto teria que vir pela positiva, como um projeto que afirmasse direitos civis, e que seríamos árduos defensores de algo assim, mas que ficava difícil desentortar um projeto desse. Segundo ele, a SAL está tentando uma redação para esses artigos que dê conta dessas preocupações. Neste caso, esses pontos seriam retirados deste projeto e apresentado como um projeto à parte, complementar a esse."

É importante destacar que a garantia das práticas recombinantes, do direito dos fanfics e fansubbers à diversão e ao compartilhamento do lúdico que já havia sido colocado por mim na audiência pública, foi bem destacado na reunião. O deputado Semeghini disse que jamais entregaria um relatório que permitisse criminalizar as práticas cotidianas da cibercultura. Concordando com o relato do João Brant, acho que o deputado Semeghini está conduzindo o processo de um modo democrático, sério e favorável a manutenção da liberdade na rede.

O deputado Paulo Teixeira enviou um e-mail dizendo que se dispõe a apresentar um projeto de lei que garanta os direitos dos cidadãos na rede. Assim estaríamos invertendo a lógica da criminalização. Como tem afirmado Marcelo Branco e o Porf. Pedro Rezende é necessário estabelecer os marcos do que é direito antes de criminalizar as pessoas. Sem dúvida, se definirmos que a privacidade é um direito na navegação em rede, a identificação do rastro digital passa ser uma violação de direitos. Depois podemos avaliar se isto deve ou não ser criminalizado. Outro exemplo: se temos direito a recontar histórias e a brincar com personagens da mídia em nossas casas, deveríamos também garantir o direito dos internautas recriarem suas próprias versões de séries e de personagens da mídia. Enfim, como nos ensinoiu John Dewey a sociedade deve ser construída sobre direitos e não a partir somente de deveres. Os deveres nascem dos direitos.

Agora estamos tentando conversar com o Ministério da Justiça para que o novo projeto de Lei ao invés de ser sobre crimes na Internet seja sobre a Cidadania na rede. O Secretário Pedro Abramovay tem dado inequívocas demonstrações que está disposto a manter a liberdade na rede e a buscar um equilíbrio entre a manutenção da navegação livre e as necessidades de segurança.

Vamos continuar alertas. Nossa capacidade de mobilização tem sido muito importante para a defesa da liberdade na rede.

OBS: É possível acompanhar o passo-à-passo do projeto no site da Câmara Federal.

Friday, November 14, 2008

FLASH PELA LIBERDADE NA INTERNET

HOJE, SEXTA, DIA 14 DE NOVEMBRO, 18 H, NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA PAULISTA EM FRENTE AO PRÉDIO DA GAZETA (ALTURA DO 900), FLASHMOB EM DEFESA DA LIBERDADE DA REDE E CONTRA O PROJETO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO. TRAGA UMA FOLHA DE SULFITE ESCRITO "NÃO".
A FLASHMOB É UMA MANIFESTAÇÃO INSTANTANEA QUE DURA UM OU DOIS MINUTOS.

Tuesday, November 11, 2008

ALERTA: NESTA QUINTA OCORRERÁ A AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PROJETO AZEREDO DE CRIMES NA INTERNET

Fui convidado para participar da audiência pública sobre o Substitutivo Azeredo do projeto de crimes na Internet (que na Câmara chama-se PL 84/1999), nesta quinta, dia 13 de novembro, em Brasília. Levarei as preocupações da sociedade civil e da comunidade acadêmica para o debate com os deputados.
Abaixo, segue a notícia sobre a audiência, publicada no portal da Câmara dos Deputados.


CCTCI debaterá crimes cibernéticos, PGO e radiodifusão neste mês

07/11/2008

"O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, deputado Walter Pinheiro (PT-BA), divulgou nesta quarta-feira o cronograma de audiências públicas para o mês de novembro.

Na próxima semana, a audiência será realizada em conjunto com a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na quinta-feira (13/11), para debater a tipificação dos crimes e delitos cometidos na área de informática e suas penalidades, tema do Projeto de Lei 84/1999, que foi alterado no Senado, e tramita em regime de urgência urgentíssima na Câmara.

Para participar do debate foram convidados o Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Vieira Abramovay; o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Fernando Neto Botelho; o Delegado da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Carlos Eduardo Sobral; Professor da Faculdade Cásper Líbero e representante da Comunidade Software Livre, Sérgio Amadeu da Silveira; o Diretor-presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), Eduardo Fumes Parajo; o Professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Ronaldo Lemos, e o advogado Renato Opice Blum.

Na CCTCI, os requerimentos (136 e 139/2008) para a realização da audiência são assinados pelos deputados Jorge Bittar (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE).
(...)"

Tuesday, August 19, 2008

SENADOR AZEREDO NÃO RESPONDE PERGUNTA PORQUE SABE QUE O FIM DO ANONIMATO SERÁ O FIM DAS REDES ABERTAS



Em entrevista dada ao Terra Magazine, o Senador Azeredo não respondeu a pergunta sobre o fim do anonimato. Esta era sua proposta explicitamente defendida nas primeiras versões do seu projeto de crimanalização na rede. Repare na resposta do Senador:

"TERRA: Voltando à questão do cadastro de internautas. O senhor não acha que um usuário da rede tenha direito ao anonimato?
SENADOR AZEREDO: Esse projeto eu retirei e não vou levar adiante agora. Não vou falar sobre isso por enquanto."

Onde o Senador voltará com essa questão?
Na regulamentação do Artigo 22 da sua proposta.
Se o Senador Azeredo conseguir aprovar a sua lei, irá exigir que ela seja aplicada e a sua aplicação exigirá o FIM DO ANONIMATO.

POR ISSO, o Senador NÃO EXPLICA para que serve a guarda de logs (registros de navegação do usuário) SE NÃO SOUBERMOS QUEM SÃO OS SEUS USUÁRIOS.

OUTRA COISA QUE O SENADOR TUCANO NÃO ESCLARECE é como iremos incentivar as redes sem fio abertas, em cafés, em praças, OU SEJA, como iremos ampliar a expansão das cidades digitais SEM QUE OS INTERNAUTAS POSSAM SE CONECTAR ANONIMAMENTE?

SENADOR AZEREDO, SEU PROJETO AO SER REGULAMENTADO NÃO IRÁ ELIMINAR O DIREITO DOS CIDADÃOS NAVEGAREM ANONIMAMENTE?

SENADOR AZEREDO, EXPLIQUE COMO FAZER VALER AO MESMO TEMPO O ARTIGO 22 E AS REDES ABERTAS SEM NECESSIDADE DE DENTIFICAÇÃO?

SENADOR AZEREDO, POR FAVOR EXPLIQUE COMO SERÁ REGULAMENTADA A SUA LEI?

Infelizmente, é nítido o desequilíbrio que o projeto gera entre a segurança e o anonimato, entre o controle e a privacidade. A cada declaração do Senador fica mais evidente que seu projeto é inaceitável do ponto de vista democrático. Atende apenas aos interesses dos banqueiros, da indústria de intermediação e da velha comunidade da vigilância e controle.

Friday, August 08, 2008

DEPUTADOS PAULO TEIXEIRA E JORGE BITTAR QUEREM OUVIR SOCIEDADE SOBRE O PROJETO DE CRIMES NA INTERNET

Recebi um e-mail com a seguinte informação:

Deputados querem audiência para debater PL sobre crimes cibernéticos

07 de agosto de 2008

Os deputados Jorge Bittar (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP)
apresentaram hoje (07/08) um requerimento de audiência pública para
discutir o projeto de crimes cibernéticos (PL 84/1999) na Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.

O requerimento de audiência pública deve entrar na próxima pauta da
reunião, na quarta (13/08). A justificativa dos deputados é a polêmica
que a matéria vem causando, com denúncias de promover censura na
internet.

O projeto aprovado no Senado vai tramitar com regime de urgência, e
deve chegar à Comissão de Ciência e Tecnologia nos próximos dias.
As comissões de Segurança Pública e CCJ também vão analisar as
mudanças feitas no Senado. (Da Redação)

http://www.telesintese.ig.com.br/index.php?option=content&task=view&id=9453&Itemid=10

Thursday, August 07, 2008

MARCELO GODOY ENTREVISTA SOBRE PROJETO DO AZEREDO

O programa newTV www.newtv.com.br conta com a participação dos internautas por meio de chats em um bate papo informal ao vivo sobre as inovações tecnológicas, impacto social e as mudanças de comportamento com a massificação dos celulares e as novas tecnologias móveis.
Na semana passada, Marcelo Godoy me entrevistou. Falamos sobre o impacto do projeto do Azeredo nas redes e sobre a mobilidade em um cenário de convergência digital.

O link do vídeo é:
http://megaplayer.ig.com.br/home.aspx?autoplay=true&contentid=129879

Tuesday, August 05, 2008

JOMAR SILVA ESCLARECE OS CUSTOS DA LEI AZEREDO E O PERIGO PARA AS REDES ABERTAS.

JOMAR SILVA, da ODF Alliance, escreveu no seu blog um texto esclarecedor sobre a inviabilidade das redes abertas diante de uma infeliz aprovação do artigo 22 projeto do Azeredo. Veja um trecho:

"Para esclarecer, do ponto de vista técnico, custa bem caro obter e manter estes logs de acesso. Os equipamentos mais usados para montar redes sem fio hoje em dia são roteadores (como os da LinkSys ou da Dlink) que custam entre R$ 100,00 e R$ 300,00. Nenhum destes equipamentos armazena logs. Para que isso seja possível, é necessária a instalação de um sistema de controle de acesso, que envolverá equipamentos de rede, armazenamento, autenticação e controle de usuários, sem falar nas pessoas que serão necessárias para operar e manter este sistema: vai custar muito caro mesmo, inviável para qualquer micro ou pequena empresa, para uso doméstico e para a maioria das médias empresas que conheço."

Leia MAIS no BLOG do JOMAR

http://homembit.com/2008/08/pacotao-azeredo-e-o-fim-das-redes-wifi-abertas.html

AZEREDO NÃO RESPONDE COMO SERÁ POSSÍVEL REDES ABERTAS COM EXIGÊNCIA DE CONTROLE DE LOGS.


O artigo 22 do projeto do Senador Azeredo além de criar custos para todos os provedores de acesso, inclusive os de escolas e faculdades, poderá inviabilizar as redes digitais abertas.

Redes em que o cidadão pode se conectar a partir do protocolo DHCP estarão em risco porque permite a navegação livre e anônima.

Enquanto, vários municípios que abriram o seu sinal wireless e que permitem o acesso livre em praças estão em perigo.

O Senador Azeredo e seus assessores NÃO EXPLICAM COMO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI SERÁ FEITA?

Também NÃO RESPONDEM COMO SERÁ POSSÍVEL EXISTIR REDES ABERTAS COM A EXIGÊNCIA DE GUARDA DE TODOS OS LOGS REALIZADOS?

Um log que não permita saber quem estava usando um determinado endereço IP em um dado momento NÃO SERVE PARA NADA. Por isso, para a Lei aprovada ter eficácia ela exigirá o fim da comunicação sem identificação.

AZEREDO SABE DISSO. ESCONDE A REALIDADE: com a aprovação do ARTIGO 22 terá conseguido inviabilizar não somente as redes abertas wireless, mas também o uso do protocolo DHCP.

NOVO NEGÓCIO: AUDITORIA DE PROVEDORES

Além disso, o artigo 22 cria mais um custo para quem dá acesso à Internet. No parágrafo primeiro do artigo, Azeredo escreveu que os provedores deverão SE SUBMETER A AUDITORIAS. Quem definirá a frequência e o que as auditorias exigirão será UM REGULAMENTO. Quem fará este regulamento? Provavelmente a Polícia Federal. O que nele estará escrito? Como serão os detalhes de armazenamento dos logs.

Como a Polícia Federal mal consegue prender os corruptos que assaltam os cofres públicos e os narcotraficantes, ela repassará a atividade de auditoria para o setor privado.
Quanto custará esta auditoria para uma Faculdade que dá acesso à Internet aos seus alunos?
Quanto custará para a Prefeitura que abriu o sinal wireless na sua cidade?
Quanto custará para um cibercafé e para uma Lan House?
Quanto custará para um telecentro?

AZEREDO CRIARÁ UM NOVO CUSTO BRASIL: O SOBRE CUSTO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL.

PETIÇÃO CONTRA PROJETO DO AZEREDO ULTRAPASSA 100 MIL ASSINATURAS



A PETIÇÃO ONLINE EM DEFESA DA LIBERDADE NA REDE JÁ É UMA DAS MAIORES DA INTERNET BRASILEIRA.

OS DEPUTADOS PRECISAM CONSIDERAR A OPINIÃO DE MILHARES DE INTERNAUTAS.

VEJA:
http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?veto2008

AJUDE A DIVULGAR.

Wednesday, July 30, 2008

AS EMPRESAS QUE TÊM ACESSO PRÓPRIO A INTERNET ALÉM DE PAGAR IMPOSTOS TERÃO QUE GASTAR COM ASSESSORIAS E AUDITORIAS DE SEGURANÇA?

A lei de crimes na Internet do Senador Azeredo irá obrigar os provedores e empresas que têm acesso à Internet a realizar frequentemente auditorias de segurança.

A QUEM INTERESSA ISSO?
QUEM IRÁ GANHAR COM ESSE NOVO TIPO DE NEGÓCIO? COM AUDITORIAS DE SEGURANÇA EM PROVEDORES?

DEFENDA OS SEUS DIREITOS ASSINE A PETIÇÃO ONLINE E AJUDE A DERRUBAR ESTES ARTIGOS ABSURDOS NO PROJETO DE CRIMES NA INTERNET DO SENADOR AZEREDO.


No artigo 22 do projeto do Senador Azeredo está escrito lá no final:

"§ 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE SUA GUARDA, A AUDITORIA À QUAL SERÃO SUBMETIDOS e a autoridade competente responsável pela auditoria, SERÃO DEFINIDOS NOS TERMOS DE REGULAMENTO."

A Polícia Federal não tem estrutura para conter o crime nas fronteiras, o tráfico de drogas, a corrupção na máquina de Estado. Ela terá estrutura para auditar as milhares de empresas, lans, cibercafés, escolas, telecentros, provedores de acesso a Internet?

Acho que não! Então, quem vai pagar por esta auditoria que o Azeredo enfiou na Lei? Já sei... nós é que vamos pagar o pato.

LEI DE CRIMES NA INTERNET: PERGUNTAS SOBRE OS PROVEDORES QUE O SENADOR PRECISA RESPONDER.


No post anterior, logo abaixo, coloquei o artigo 22 da proposta do Azeredo que poderá se tornar Lei. Tenho as seguintes perguntas:

1) COMO PODEREMOS TER BARES, PRAÇAS E CIBERCAFÉS COM O SINAL WIRELESS ABERTO CASO O ARTIGO 22 SEJA LEI? As pessoas terão que se identificar sempre para acessar uma rede wireless? Caso contrário, para que guardar os logs? Ou seja, o artigo 22 liquida o anonimato no acesso a rede?

2) COMO UMA PEQUENA PREFEITURA QUE PENSAVA EM ABRIR O SINAL WIRELESS PARA SEUS HABITANTES poderá também ABRIR O SINAL PARA SEUS VISITANTES, PARA OS TURISTAS?

3) UMA FACULDADE QUE TINHA O SINAL ABERTO PARA SEUS ESTUDANTES TERÁ QUE MANTER LOGS POR TRÊS ANOS E CONTRATAR CONSULTORIA DE SEGURANÇA PARA EMITIR PARECER DE CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINAR A POLÍCIA FEDERAL? Isto não será um entrave para que mais instituições permitam a conexão de seus usuários?

4) UM TELECENTRO COMUNITÁRIO E UMA PEQUENA LAN HOUSE, LOCAIS DE COMUNICAÇÃO, PASSARÃO A SER LOCAIS DE CONTROLE DE USUÁRIOS E DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS, SUBMETIDOS ÀS AUDITORIAS DE SEGURANÇA (VEJA O § 1º)?

5) QUE "AUDITORIA" É ESSA QUE A LEI FALA?
EXISTE ALGUM ACORDO COM EMPRESAS ESPECÍFICAS PARA ABRIR MAIS UM NOVO E LUCRATIVO NEGÓCIO?
QUEM DETERMINARÁ O QUE ESTA AUDITORIA DEVERÁ FAZER? A POLÍCIA FEDERAL? ONDE ESTÁ ESCRITO AS FUNÇÕES DESSA AUDITORIA?

6) "QUE OUTRAS INFORMAÇÕES" (INCISO II) PODERÃO SER SOLICITADAS AOS PROVEDORES? UMA LEI TÃO GENÉRICA NÃO CRIA UM AMBIENTE DE INCERTEZA E VIGILANTISMO INCOMPATÍVEIS COM A DEMOCRACIA? Se solicitar qualquer prova já é uma atribuição do Poder Judiciário, o que o Senador pretende com este inciso II?

7) O PAPEL DE DEFINIR O QUE SÃO "INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME SUJEITO A ACIONAMENTO PENAL INCONDICIONADO" (INCISO III) NÃO É DAS AUTORIDADES DO ESTADO? JÁ NÃO PAGAMOS IMPOSTOS PARA QUE O ESTADO TOME TAIS PROVIDÊNCIAS? ISTO NÃO SERIA UMA ABSURDA PRIVATIZAÇÃO DAS FUNÇÕES DA AUTORIDADE POLICIAL?
Não seria mais barato e mais rápido, o ESTADO divulgar um número de telefone e e-mails para receber as denúncias dos cidadãos?

8) VOCÊ ACHA MESMO QUE IMPONDO RESTRIÇÕES A NAVEGAÇÃO LIVRE DOS CIDADÃOS COMUNS, EXIGINDO AMPLIAÇÃO DE SEGURANÇA DOS MILHARES DE PROVEDORES, BLOQUEANDO ÀS REDES ABERTAS (ONDE VOCÊ PODE NAVEGAR SEM IDENTIFICAÇÃO E DE MODO GRATUITO) VOCÊ CONSEGUIRÁ ATUAR CONTRA OS CRIMES NA INTERNET? VOCÊ ACHA QUE OS CRACKERS SE ABALARÃO COM SUAS MEDIDAS?

OU SUAS MEDIDAS VISAM ATINGIR EXATAMENTE OS CIDADÃOS COMUNS? PRINCIPALMENTE, OS JOVENS?

QUAL O OBJETIVO DE TANTO EXAGERO?
ESSA LEI NÃO SERVIRÁ PRINCIPALMENTE PARA CONSULTORIAS E AUDITORIAS LUCREM COM ESTE NOVO AMBIENTE DE INCERTEZA E VIGILANTISMO?

LEIA O ABSURDO ARTIGO DO SENADOR AZEREDO SOBRE OS PROVEDORES

O artigo 22 instala o vigilantsimo no provimento de acesso a Internet, dificultará a implantação de redes wireless aberta, dificultará a existência de provedores nas escolas e pequenas empresas, além disso poderá criar um novo negócio de segurança para consultorias e auditorias. Repare que existem exisgências absurdas que deverão ser regulamentadas depois, ou seja, pioradas pela burocracia do Estado.


"Art. 22. O RESPONSÁVEL PELO PROVIMENTO DE ACESSO A REDE DE COMPUTADORES MUNDIAL, comercial ou do setor público é obrigado a:

I – MANTER EM AMBIENTE CONTROLADO E DE SEGURANÇA, pelo prazo de 3 (três) anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;

II – preservar imediatamente, após requisição judicial, OUTRAS INFORMAÇÕES REQUISITADAS EM CURSO DE INVESTIGAÇÃO, RESPONDENDO CIVIL E PENALMENTE PELA SUA ABSOLUTA CONFIDENCIALIDADE E INVIOLABILIDADE;

III – informar, DE MANEIRA SIGILOSA, À AUTORIDADE COMPETENTE, DENÚNCIA QUE TENHA RECEBIDO E QUE CONTENHA INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME SUJEITO A ACIONAMENTO PENAL INCONDICIONADO, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.

§ 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE SUA GUARDA, A AUDITORIA À QUAL SERÃO SUBMETIDOS e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.

§ 2º O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.

§ 3º Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001."


LAMENTÁVEL: a Polícia não consegue dar segurança nas fronteiras, impedir a devastação da Amazônia, impedir a ocupação territiorial criminosa de áreas do Rio de Janeiro, mas o Senador quer que ela corra atrás de Lans, cibercafés e provedores de acesso. Por quê?

Saturday, July 26, 2008

PROJETO DE LEI DE CRIMES NA INTERNET É UM CAVALO DE TRÓIA


É preciso lembrar que as primeiras versões do projeto do Senador Azeredo buscavam um cenário de completo controle da Internet. Veja o que estava escrito em uma das apresentações utilizadas pelo Senador Azeredo, no ano de 2007, para defender o seu projeto:

"Com leis objetivas de combate às novas modalidades de deliquência, coibindo o anonimato na Internet, temos plenas condições de nos posicionarmos entre os pioneiros e inovadores." (08/05/2007)

Observe que na sua versão original, o projeto tinha uma concepção de controle total dos internautas e buscava até COIBIR "o anonimato na internet". O Senador queria que as pessoas navegassem identificadas o tempo todo. Na concepção totalitária do Senador quem pratica o anonimato tem algo a esconder. O Senador não admite a hipótese que eu não quero ser controlado por ninguém, não quero que saibam os sites que navego, nem meus costumes e interesses na rede, e nem por isso sou um criminoso. Em uma democracia tenho direito a privacidade e a proteger minha intimidade.

Felizmente a tentativa de identificação total dos internautas foi retirada do projeto do Senador Azeredo, pois ela só serviria para o controle absurdo dos cidadãos comuns.

Mas os interesses totalitários do Senador, que expressam a doutrina Bush de segurança acima de todos os demais direitos, não são apresentados claramente. Afirmando que só quer combater os pedófilos e criminosos esconde qual é a sua definição de criminoso. Por isso, é preciso retirar do projeto do Senador Azeredo a redação que tal como um trojan horse visa atingir milhares de praticantes da cibercultura.


NÃO É VERDADE QUE O PROJETO DO AZEREDO NÃO COLOCARÁ EM RISCO O USO JUSTO DE ARQUIVOS SOB COPYRIGHT, AS REDES P2P E A REMIXAGEM.

Como a lei de copyright admite a discussão sobre o uso justo de obras protegidas, setores da velha indústria cultural perceberam que podem ter mais eficácia no bloqueio ao compartilhamento de arquivos digitais, criminalizando as formas de acesso aos bens licenciados.

O objetivo dos artigos 285-A e 285-B da Lei do Senador Azeredo é CRIMINALIZAR o acesso SEM AUTORIZAÇÃO do TITULAR da rede, sistemas informatizado e dispositivo de comunicação.

Não podemos esquecer que dispositivo de comunicação na lei do Azeredo é "qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia".

O assessor de Azeredo está errado quando diz que copiar obra protegida por copyright já é crime. Posso copiar para uso próprio. Posso copiar para uso justo, sem fins comerciais.

Agora, com a lei do Azeredo, a CÓPIA e o COMPARTILHAMENTO DA CÓPIA, poderá ser enquadrada COMO violação de dispositivo de segurança e ou uso e transferência sem autorização do titular da rede ou dispositivo de comunicação, de informações (qualquer arquivo digital é um conjunto de informacões), conforme os artigos 285-A e 285-B.

Tal como Sarkozi, na França, criou uma lei anti-P2P, pois com a lei de copyright francesa não se conseguia conter a troca e compartilhamento de arquivos digitais, o grupo do Senador Azeredo percebeu que pode criminalizar os internautas por violarem regras de segurança.

Assim, quem acessou uma rede de TV restrita (a cabo) e copiou algo sem autorização; quem disponibilizou esse arquivo em uma rede P2P; quem baixou e ajudou a disseminar o vídeo, música ou game; quem remixou informações obtidas nessas condições; quem acessa programas de TV e os traduz; e quem duplica o ponto de acesso de TV a cabo para o quarto do irmão; quem montou uma rede wireless e assegura seu uso aberto (sem guardar os logs e sem exigir nomes de quem acessa), enfim todos esses casos poderão ser criminalizados PELA LEI DO SENADOR AZEREDO.

Thursday, July 24, 2008

ASSESSOR RESPONDE: "Se não houver proteção de restrição de acesso não há crime em baixar"...


Thiago Silva Cornelio enviou as 8 perguntas que postei aqui no blog (8 PERGUNTAS PARA O SENADOR AZEREDO) para o Senador Azeredo. Um assessor respondeu as questões. Considero que ele não responde com clareza as perguntas, mesmo assim suas respostas são esclarecedoras.

Agradeço ao Thiago por me enviar as respostas e autorizar sua publicação aqui.

Faço 3 comentários rápidos abaixo de cada resposta.


Veja a resposta desta questão

"4) Se eu destruir o DRM de um aparelho qualquer para copiar uma imagem ou uma cena de vídeo estarei comentendo um crime perante a lei do Azeredo? Se burlar um DRM de um dispositivo de música para copiar a música em outro aparelho serei um criminoso? Se eu rippar um CD e passar as músicas para o meu computador estarei violando a Lei do Azeredo?
Resposta: Qualquer destruição, ou alteração de funcionamento, ou deterioração de coisa alheia já é crime hoje, pelo art. 163 do Código Penal - Dano."

Repare que o assessor do Azeredo não responde claramente a pergunta 4. Mas insinua que rippar CD e destruir uma trava de DRM "já é crime hoje". Mas não é. Os artigos 285-A e 285-B darão condições de penalização desta prática comum entre os internautas brasileiros.

Sobre a questão 5:

"5) Quando acesso uma rede de TV a cabo e pego um personagem de um filme ou de uma série da TV para usar no meu blog ou para recriar uma nova história estarei "obtendo um acesso não-autorizado de dado ou informação"?
Resposta: Copiar imagem que estiver protegida por direito de autor (o copyright) infringe a Lei de Direitos Autorais e nada tem a ver com o novo Projeto de Lei. Já é crime tipificado desde 1990."

Na resposta 5, o que o assessor não diz é que com a Lei do Azeredo a indústria do copyright agora terá ampliado as possibilidades de denúncia usando também o código penal para criminalizar quem não obteve autorização do "titular da rede ou dispositivo de comunicação".
O perigo da redação dos artigos 285-A e 285-B está na criminalização de muitas pessoas, jovens e adultos que retrabalhem histórias, músicas e imagens, gente que fazia o uso justo do copyright (para fins não-comerciais), mas que com a Lei do Azeredo poderão ser denunciadas pela "violação de segurança" de dispositivo "protegido por expressa restrição de acesso".


Por fim, veja a resposta 6, a mais esclarecedora:

"6) Quando distribuir numa rede P2P ou apenas publicar no meu blog um vídeo que baixei do youtube, uma música que remixei, uma ficção que reescrevi com os personagens do filme "Guerra nas Estrelas", ESTAREI comentendo um CRIME de "obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação"?
Resposta: Se não houver proteção de restrição de acesso não há crime em baixar, que é o que acontece em P2P."

Apesar de não responder diretamente, na resposta 6 o assessor reconhece que a lei atingirá quem baixou informações que possuiam restrição de acesso. Ele escreveu que "se não houver proteção de restrição de acesso não há crime em baixar". Mas se "houver" então a lei do Azeredo será aplicada.
Em uma rede BitTorrent você não consegue baixar um arquivo sem disponibilizar os pacotes que baixou. Ao baixar um vídeo ou MP3 obtido com "violação de segurança", a redação do artigo 285-B permite o enquadramento criminal pela "transferência sem autorização".

COMO os artigos 154-A e 163 já penalizam a invasão, o roubo de informações pessoais, senhas, além de criminalizar a destruição de dados e informações, QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS 285-A e 285-B?

SUA REDAÇÃO DÚBIA NÃO PODE SER ACEITA SOB PENA DE COIBIR A ATIVIDADE CRIATIVA NA REDE E O USO JUSTO DE OBRAS PROTEGIDAS PELO COPYRIGHT A PARTIR DO USO DE NOVOS ELEMENTOS.

Friday, July 18, 2008

VEJA O QUE ACONTECERIA COM QUEM BAIXOU O FILME TROPA DE ELITE SE O PROJETO DO AZEREDO FOSSE LEI...


CENA UM
Você está ouvindo o quadro do Caubi & Manuel numa certa manhã na rádio TTN. Começa prestar a atenção no debate e fica sabendo que existe um filme polêmico chamado Tropa de Elite. Manuel afirma que o filme não pode ser chamado de fascista. Mostra a realidade do BOPE e do crime no Rio.

CENA DOIS
Você pensa: que interessante! Vou ao cinema ver este filme. Ao folhear o jornal não encontra nada sobre ele. Será que já saiu de cartaz? Vai a locadora e nada. Comenta com um amigo. O amigo avisa que este filme não entrou em cartaz, mas que todo mundo já viu.

CENA TRÊS
Você pensa: como os caras discutiam no rádio cenas do filme que ainda não está em cartaz, nem nas locadoras?
Logo esquece. Mas ao ligar o computador, lembra de dar uma busca no LimeWire. Ôpa! Lá está o filme.

CENA QUATRO
Começa a baixar o filem Tropa de Elite. Em uma rede P2P, os arquivos que entram em seu computador vão para um diretório específico e ficam a disposição para serem requisitados por outros computadores.

CENA CINCO-A
Você sabe que em uma rede P2P quanto mais computadores tiverem baixado o filme mais rapidamente você poderá baixá-lo. Por que sua máquina tem mais opções para obter pedaços do filme. Como o filme está em arquivos digitais, ele pode ser quebrado em pedaços de informação transformados em dados para trasitar na rede mundial de computadores. Você sabe também que no sistema BiTorrent, a velocidade de download segue a velocidade de upload, ou seja, para baixar rápido os pacotes do filme você precisa subir rápido estes pacotes para outras pessoas que queiram copiá-los.

CENA CINCO-B
Uma rede BitTorrent (um dos protocolos P2P mais usados) transforma todos os computadores em servidores de arquivos. Assim, quando se baixa um filme, os seus pacotes poderão vir de milhares de máquinas que contém o filme. Não há necessidade de um servidor central, não há gargalos. A comunicação é completamente descentralizada.

CENA SEIS
Começa o caso policial. O seu Provedor de Acesso à Internet recebe uma denúncia da Associação Brasileira dos Amigos do Azeredo (ABAA, braço da MPAA e da RIAA) que o filme Tropa de Elite, obtido pelo acesso não-autorizado a um dispositivo restrito de comunicação (Art. 285-A e 285-B), sem autorização do seu legítimo dono, está sendo transferido por centenas de usuários nele inscritos.

CENA SETE
Seu Provedor fica na seguinte situação: Pegar a relação de todos os usuários que utilizaram a rede P2P (o provedor tem como identificar) e passar para a Polícia, livrando a sua barra de qualquer acusação futura OU dizer à ABAA que não tem como saber que tipo de arquivos foram compartilhados nas diversas redes P2P que seus usuários utilizam, portanto a denúncia não é fundamentada.

CENA OITO
Para o seu azar, o diretor do seu provedor é um sujeito medroso e que não está nem aí para o direito das pessoas, para a defesa da privacidade. Enquanto outros provedores dizem Não! a absurda solicitação da ABAA, o seu diz Sim! Para seu azar ainda maior, a ABAA resolve pegar entre os 69 mil nomes de usuários do provedor entregues SIGILOSAMENTE à Polícia (Art. 22) uma amostra de 20 ativos usuários de P2P. Bingo: você é um deles.

CENA NOVE
Não importa que você use a rede P2P principalmente para baixar músicas licenciadas em Creative Commons do site do Jamendo (www.jamendo.com). Não importa. Você entrou na estatística de grande usuário da rede P2P. Não importa que você nunca tenha baixado um filme copyrightado. Não Importa! Não importa que outra boa parte do seu intenso uso de P2P seja devido a TV MIRO, legalmente constituída na Internet sem violação de lei alguma. Não importa!

CENA DEZ
A ABAA, inspirada nas ações exemplares da ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software), resolve pedir que as autoridades realizem mandados de busca e apreensão do material obtido ilegalmente e disponibilizado na rede violando os Art. 285-A e 285-B. Um juiz sensibilizado dá o mandado. A Polícia avisa a imprensa e sai em comboio com sirenes ligadas pelas ruas da cidade.

CENA ONZE
Você está em casa, ainda de bermudão, pensando em como resolver aqueles problemas do trabalho quando repentinamente ouve um tumulto na frente de sua humilde casa. Como diria Chico Buarque, "era a dura, numa muito escura viatura, minha nossa santa criatura..." Você até aquele dia, um cidadão limpo, honesto, que não roubava nem em jogo de truco, que nunca participou do esquema do mensalão... agora era um evidente CRIMINOSO!

CENA DOZE
-- Como assim, seu guarda? Quer ver o meu computador?
-- Ver não, ô meliante, viemos aqui levar. É prova de violação do Código Penal. Pode ir se trocar porque terá que nos acompanhar até a Delegacia...

CENA TREZE
Cinco horas depois, o Delegado incumbido do caso declara:
-- Foi encontrado no computador do meliante, o filme Tropa de Elite, subtraído de um HD em uma gravadora do Rio de Janeiro por uma quadrilha que ainda não foi identificada. Isto viola os artigos 285-A e 285-B. Entretanto, não há indícios que tenha sido o meliante que acessou sem autorização aquele dispositivo restrito.
-- Então, Doutor por que o rapaz está detido?
-- Por que ele violou o Artigo 285-B que não permite distribuir na rede material não autorizado ou em desacordo com a autorização do titular do dispositivo ou do sistema informatizado. Positivo?
-- Como ele fazia isto?
-- Ele participava de uma rede BitTorrent e subia pedaços dos arquivos obtidos ilegalmente para outras máquinas. Positivo? Já estamos providenciando a perseguição dos pessoal envolvido.
-- Quantos são?
-- Bom, depende dos dados do provedor. Mas já suspeitamos de milhares... Sem dúvida é a maior quadrilha que já vi atuando. Positivo?

CENA QUATORZE
Seu advogado diz, fique calmo você tem curso superior e é réu primário. Estuda e trabalha. Tem residência fixa e nennhuma passagem pela polícia. No máximo irá cumprir pena de entregar umas cestas básicas... Além disso -- diz o advogado -- você pode dizer que não sabia como funcionava uma rede P2P... Diga que nunca mais irá usá-la...

CENA QUINZE
ASSIM, você e milhares de internautas se tornaram criminosos perigosos. Sem vergonhas! Devem ser perseguidos e enjaulados. "É, mas o problema é que logo vem esse pessoal dos direitos humanos... e arranjam um juiz e soltam vocês. Filhos do cão! Criminosos. Um dia vocês irão pagar por esses CRIMES que envergonham nossa sociedade!!!!

CENA DEZESSEIS
Fim.

TRILHA SONORA

...Tropa de Elite osso duro de roer
pega um, pega geral
e também vai pegar você...

LETREIROS

ESTA história é completamente baseada em fatos que ainda não ocorreram. Portanto, só existe em potência.

INFORMAÇÃO VERÍDICA

O Filme Tropa de Elite foi o maior sucesso de bilheteria do cinema nacional. Ao mesmo tempo, foi o filme brasileiro mais compartilhado em redes P2P.

CONCLUSÃO
Os advogados que defendem o projeto do Azeredo podem afirmar SEM DÚVIDA que as redes P2P não serão criminalizadas?