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Thursday, December 11, 2008

Ainda dá tempo para participar do Simpósio Vigilância, Segurança e Controle Social na AL


Fernanda Bruno me enviou uma mensagem dizendo que o "call for papers" para o Simpósio "Vigilância, Segurança e Controle Social na América Latina" foi prorrogado para 16/12/2008. Neste prazo os interessados precisam apenas enviarem os RESUMOS de suas propostas de trabalho.

A seguir mais informações sobre o Simpósio:

Vigilância, Segurança e Controle Social na América Latina: Passado, Presente e Futuro


Simpósio Interdisciplinar, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, Brasil.
www.ssscla.com

4 a 6 de março de 2009

Apoio:
Surveillance Studies Network, www.surveillance-studies.net; e
Surveillance & Society, www.surveillance-and-society.org

Conferencistas:
Professor David Lyon, Queen’s University, Ontario, Canadá
Nelson Arteaga Botello, Universidad Autonoma del Estado, México
Luiz Antonio Machado da Silva, Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, Brazil

Contexto:

Vigilância tem se tornado um tema importante para as ciências sociais, e os Estudos sobre Vigilância (Surveillance Studies) uma importante área interdisciplinar de pesquisa. Entretanto, este assunto permanece dominado por perspectivas do hemisfério norte. O conceito de uma ‘sociedade da vigilância’ vem sendo desenvolvido sobretudo em países da Europa e América do Norte, mas ainda é pouco observado ou explorado além dessas regiões, mesmo que os países do hemisfério sul sejam lugares onde vigilância e controle social também apresentem impactos diretos e viscerais na vida das pessoas. Na América Latina, em especial, as práticas e tecnologias de vigilância têm tido um efeito incisivo que traz elementos da história recente, com vários países tendo experimentado longos períodos de regimes autoritários e anos de lutas violentas entre ideologias distintas, cada uma equacionando formas de controle em diferentes áreas de influência. Esses períodos deixaram um legado que se faz sentir nas práticas dos serviços de segurança e em sua relação com o Estado, e na instabilidade que ocorre em vários países da região. Ao mesmo tempo, uma vertente de monitoramento estrangeiro significativa, com intervenções diretas e indiretas, especialmente da parte dos Estados Unidos, tem imposto uma camada adicional de vigilância e controle a esses países. Este ainda é um aspecto crucial em temas como a ‘guerra contra as drogas’ na Colômbia e América Central, o controle de movimentos populacionais, particularmente as ondas de imigração para os EUA, e as disputas político-ecológicas na região amazônica. Recentemente, com novas tecnologias de vigilância urbana, especialmente vídeo-vigilância e bancos de dados eletrônicos, órgãos públicos e instituições privadas têm se envolvido com novas formas de vigilância e controle, justificadas pela crescente preocupação da classe média com o crime, os efeitos de um terrorismo regional e internacional, e a ‘guerra contra o terrorismo’.

Com a participação de pesquisadores, analistas e ativistas da América Latina e outras partes do mundo, este simpósio objetiva debater criticamente o passado, o presente e as possibilidades futuras da vigilância, segurança e controle social na região dos países latino-americanos, além de procurar estabelecer um campo fecundo de questões-chave para a pesquisa e políticas públicas.

São bem-vindas contribuições no tema central deste evento, particularmente dos países latino-americanos, relacionadas mas não limitadas aos seguintes tópicos específicos:

A história da vigilância e controle social
Vigilância e o legado permanente de regimes autoritários e ditaduras militares
Vigilância, imperialismo e capital global
Vigilância, política e classes sociais
Vigilância e movimentos sociais: controle e resistência
Crime, insegurança urbana, políticas públicas e vigilância
Novas tecnologias da vigilância
O futuro da vigilância e controle social
Conceituando vigilância e controle social: críticas de uma ‘abordagem do hemisfério norte’

Favor enviar propostas de artigos com título e resumo (máximo 250 palavras) até 16 de dezembro de 2008. Informaremos a aprovação dos mesmos no prazo de uma semana, para que haja tempo suficiente para o planejamento de viagens e hospedagens.

As contribuições serão também submetidas à apreciação para uma edição especial trilíngue do periódico Surveillance & Society, a ser publicado no início de 2010.

Este evento é gratuito e os participantes deverão buscar formas de financiar sua própria participação. Será fornecida uma lista com opções de acomodação em diferentes faixas de preço nos casos de participantes com resumos aceitos.

Contato: Dr. Rodrigo Firmino, rodrigo.firmino@pucpr.br / rjfirmino@yahoo.co.uk

Comissão organizadora:
Dr. Rodrigo Firmino, Programa de Pós-Graduação em Gestão Urbana, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Curitiba, Brasil;
Dra. Fernanda Bruno, Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, Brasil;
MSc. Marta Kanashiro, Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo e Grupo Conhecimento, Tecnologia e Mercado, Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Campinas, Brasil;
Dr. Nelson Arteaga Botello, Facultad de Ciencias Políticas y Administración Pública de la Universidad Autónoma del Estado de México;
Dr. David Murakami Wood, Global Urban Research Unit, Newcastle University, Reino Unido, Professor Visitante da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Wednesday, August 13, 2008

VIGILANTISMO NA REDE: SENADOR QUER OBRIGAR LANS, TELECENTROS E CIBERCAFÉS A IDENTIFICAR SEUS USUÁRIOS


O Senador Gerson Camata (ES) quer que todas as Lan Houses, telecentros e Cibercafés sejam obrigados a exigir RG de todos os seus usuários. Na prática, a medida vem na linha do projeto do Senador Azeredo que busca destruir o anonimato na rede. Este projeto expressa a visão da comunidade do controle que não se conforma com a existência da comunicação descentralizada e distribuída.

Na verdade, a regulamentação do artigo 22 do projeto do Senador Azeredo, que exige a guarda dos logs (registros de acesso) dos usuários por 3 anos, exigirá a identificação do usuário de redes abertas. Assim, dificilmente alguém poderá usar o protocolo DHCP em sua rede, seja ou não sem-fio.

A onda de vigilantismo e de controle total da comunicação dos cidadãos, exige que os Senadores que têm pensamento democrático reajam e trabalhem por uma lei de cidadania digital que possa estabelecer os direitos das pessoas na comunicação em rede. Todo cidadão deve ter direito a ir e vir no ciberespaço, deve ter liberdade de expressão, de conexão e o direito a privacidade, ou seja, ninguém pode ter seu rastro digital mapeado, exceto por decisão judicial. Infelizmente, os senadores estão invertendo a lógica dos direitos e avançando na rede para criar marcos de criminalização antes de definir a hierarquia dos direitos. É lamentável essa onda totalitária inaugurada pelo George W. Bush e seguida por Sarkozy e outros conservadores.

VEJA O PROJETO DE LEI E REPARE NOS ARGUMENTOS DA JUSTIFICATIVA
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=13748


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 00296 / 2008 , DE 2008


Obriga os estabelecimentos de locação de terminais de computadores a manterem cadastro de seus usuários.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Ficam os estabelecimentos que exploram a locação de computadores para acesso à internet, para o público em geral, obrigados a manter cadastro de seus usuários.

Art. 2º. O cadastro de que trata esta Lei deverá conter:

I - nome completo e número do documento de identidade do usuário;

II - identificação do terminal utilizado, data e hora de início e término de sua utilização.

Parágrafo único. A forma de armazenamento e apresentação dos dados cadastrais exigidos neste artigo será definida em regulamentação.

Art. 3º. Os dados constantes do cadastro deverão ser preservados pelo estabelecimento pelo prazo mínimo de três anos.

Art. 4º. Será assegurado o sigilo das informações armazenadas, salvo, em virtude de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Art. 5º. O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a aplicação de multa no valor de dez mil a cem mil reais, de acordo com a gravidade da conduta, e à cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

JUSTIFICAÇÃO

A crescente disseminação do acesso à Internet contribui positivamente para a circulação de idéias e a difusão de conhecimento em nossa sociedade. Entretanto, a rede mundial de computadores também tem-se mostrado importante ferramenta para o cometimento de delitos e ilícitos diversos. Torna-se, portanto, necessária a atuação legislativa para coibir o uso indevido de tão importante recurso e permitir a plena realização de todo seu potencial benéfico.

A Internet tem sido utilizada para a prática de crimes de diversas naturezas. Desde delitos contra o patrimônio, mediante acesso não autorizado a contas bancárias e outras fraudes, a casos de pedofilia. Em muitos desses crimes, para evitar sua identificação, os delinqüentes utilizam-se de terminais de acesso disponíveis ao público, principalmente nos denominados cyber-cafés e lan houses. A grande maioria desses estabelecimentos não exige identificação de seus usuários, o que permite a atuação virtualmente anônima dos malfeitores.

Nesse sentido, recebemos, recentemente, auspiciosa contribuição do ilustre Vereador Márcio Augusto de Oliveira, da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, materializada em proposição legislativa que obriga as empresas de locação de terminais de computadores a manterem cadastro de seus usuários. Em síntese, a proposta exige que os mantenedores de cyber-cafés, lan houses e assemelhados exijam a identificação de seus clientes e mantenham essas informações em cadastro próprio, cujo acesso será franqueado às autoridades competentes mediante autorização judicial.

Entendemos que a medida ora preconizada, de simples aplicação, será significativamente eficaz no combate ao crime cibernético, pois fechará uma das mais importantes brechas de proteção a que recorrem os criminosos do espaço virtual. Por essa razão, adotamos a promissora idéia no presente projeto, que cria a obrigação de identificação e manutenção cadastro de usuários desses estabelecimentos.

Em outra vertente, buscamos assegurar proteção à privacidade dos usuários de boa-fé, ao ressalvar que os dados cadastrais armazenados estarão protegidos por sigilo, salvo, mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Também tomamos o cuidado de conceder tempo suficiente para os estabelecimentos atingidos se adequarem aos ditames da nova norma, ao contemplar vacatio legis de cento e vinte dias.

Fortes nessas razões, submetemos o presente projeto à apreciação de nossos pares, certos de sua aprovação e eventual aperfeiçoamento.

Sala das Sessões,

Senador GERSON CAMATA

Tuesday, July 17, 2007

OS CUSTOS DA CRIMINALIZAÇÃO EXCESSIVA DA INTERNET

O texto abaixo, foi publicado no Gazeta Mercatil, página 3, da segunda-feira, dia 16 de julho. Busca mostrar a quem interessa a identificação constante e total das pessoas na rede. Total é a palavra adequada pois ela é a base de outra denominada totalitarismo.



OS CUSTOS DA CRIMINALIZAÇÃO EXCESSIVA DA INTERNET

Sergio Amadeu da Silveira

Em qualquer lugar do centro histórico de Paraty, durante a feira internacional de literatura, Flip, deste ano, você podia conectar-se à Internet de modo livre, fácil e veloz. A Prefeitura de Paraty ofereceu o acesso sem fio (wireless) que permitiu visitantes, jornalistas e blogueiros cobrirem em tempo real o evento. A medida foi aplaudida por todos. Vários Municípios do Brasil e grupos de usuários estão promovendo a proliferação saudável de redes abertas que asseguram aos cidadãos o acesso à Internet.

Caso seja aprovado no Senado o Projeto de Lei Substitutivo ao PL da Câmara nº 89, de 2003, e Projetos de Lei do Senado nº 137, de 2000, e nº 76, de 2000, todos referentes a crimes na área de informática, as redes wireless abertas serão consideradas ilegais. Enquanto na Espanha e em muitos países europeus, as comunidades reúnem-se para garantir várias formas de conectividade, no Brasil a liberdade de acesso será considerada um crime. Tal como na China, o anonimato na rede se tornará uma atividade criminosa.

A quem interessa este projeto? Quem serão suas vítimas? O Projeto de Lei Substitutivo exige de todos aqueles que tornam disponíveis o acesso a uma rede de computadores ou Internet a autenticação “conforme verificação positiva dos dados cadastrais previamente fornecidos pelo usuário”. O que seria necessário para existir a tal “verificação positiva”? A identificação presencial do usuário pelo provedor de acesso como no caso da abertura de contas em bancos. Mas o Projeto de Lei garante que identificação de usuário poderá ser substituída por tecnologia digital que assegure a autenticidade e integridade das informações, ou seja, por certificados digitais.

Certificado digital é uma tecnologia que utiliza criptografia assimétrica para identificar a pessoa que esta enviando uma mensagem ou se conectando a um sistema ou rede. Também serve para saber se essa mensagem foi alterada no caminho entre o emissor e o receptor. Este é o ponto. Ao invés de exigir dos bancos e das operadoras de cartões de crédito que ofereçam certificados digitais para seus clientes, tornando as transações em seus sistemas mais seguras, o Projeto de Lei Substitutivo faz com que a sociedade pague a conta. Nós, teremos que adquirir certificados digitais que possui um custo anual de manutenção ou nossos provedores terão que arcar com esses custos. Além disso, toda criança brasileira para consultar a wikipedia ou para visitar o site do Rá Tim Bum, antes terá que acessar uma rede, mas para isto terá que ser identificada positivamente. Um absurdo.

O custo das fraudes bancárias não deveria ser repassado para a sociedade. Para navegar no youtube, para acessar um site de notícias, para consultar uma site de veículos, eu não deveria ser obrigado a usar criptografia, nem deveria ser considerado criminoso se não usasse formas de identificação positiva. Quem se beneficiará com a possibilidade de identificação permanente dos internautas? Quem se beneficiará com o fim do anonimato?

Primeiro, aqueles que querem controlar os Internautas por motivos políticos e autoritários. Segundo, quem quer lucrar com os dados obtidos a partir dos rastros digitais. Com a aprovação desse Projeto de Lei Substitutivo corremos o risco dos rastros digitais também permitirem a identificação positiva dos internautas. O direito à privacidade será profundamente afetado por esta medida. Muitos brasileiros não querem que o governo nem que as empresas de marketing saibam exatamente o horário em que acessam o site do supermercado ou da livraria. Nem querem que ninguém controle seu estilo de navegação ou seu comportamento. Isso não significa que estas pessoas sejam criminosas. Elas têm o direito de informar sobre suas vidas apenas aquilo que elas desejam. Elas não precisam dar explicações sobre suas preferências. Ao controlar o passo de todos, implantamos uma sociedade da vigilância.

Uma lei de crimes digitais precisa considerar o equilíbrio entre segurança e liberdade, entre a capacidade de atuação do Estado e a necessidade de preservar direitos essenciais. Em uma democracia, o anonimato existe e é bem vindo. As pessoas não precisam estar o tempo todo identificadas e isto é vital, pois acaba protegendo-as de inúmeros inconvenientes. Ao acabar com o espaço do anonimato na rede, estaremos criando um espaço completamente anti-democrático. Por isso, devemos ter uma Lei de Cidadania Digital que equilibre os vários direitos. A solução hobbesiana somente beneficiará a arbitrariedade.

O Projeto de Lei Substitutivo deveria proteger os cidadãos e não criminalizá-los. Deveria exigir que os bancos utilizem certificados digitais para suas transações e não exigir que toda navegação na Internet seja realizada como se fosse uma transação bancária. Não tem o menor sentido. Este projeto esta na contramão da luta pelo espectro aberto, dificulta a democratização das possibilidades de comunicação em rede, impossibilita a existência de cidades digitais com nuvens abertas de conexão, torna o BitTorrent e as práticas P2P inviáveis e impede a criatividade e inovação nas tecnologias de rede.