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Tuesday, November 04, 2008

PARA ACOMPANHAR AS ELEIÇÕES NOS EUA PELAS REDES SOCIAIS...



Sim, existe uma nova esfera pública. Trata-se da esfera pública interconectada. Nela convivem os mass media e as mídias sociais, comunidades virtuais, a blogosfera e as diversas redes de relacionamento. Atualmente, é possível acompanhar as eleições norte-americanas pelas redes sociais.

Segue a relação de algumas das mais destacadas redes sociais que estão acompanhando as eleições nos Estados Unidos:

Bitacoras.com: Elecciones USA
Current TV/Digg: Current Diggs the Election
Facebook: Elections 2008
Google: Google2008 U.S. Election
Google Maps: Keep up-to-date on the 2008 election with Google Maps
Technorati: Election 2008
Twitter: Election 2008 E Twitter Vote Report
YouTube: You Choose


Um exaustivo levantamento sobre o uso da Internet na cobertura das eleições norte-americanas e das possibilidades de uso político da tecnologia da infromação foi feito pelo blogueiro Antoni Gutiérrez (em espanhol) http://www.gutierrez-rubi.es/?page_id=53

Thursday, June 12, 2008

ONDE TERMINA MEU HIPERTEXTO?


Observe a confusão que irá causar a Resolução 22.718, do TSE, que restringe a campanha dos candidatos na Internet a um domínio ".can". Sua base é a absurda equiparação da Internet aos demais meios de comunicação. Desde quando um broadcasting, unidirecional e de baixa interatividade, como a TV, pode ser comparado a uma rede descentralizada, sem limite de criação de sites e conteúdos, transnacional e de alta interatividade?

Mas, onde estará a maior confusão? No juiz de um dos mais de 5 mil Municípios brasileiros tendo que decidir onde termina o hipertexto do site de um candidato. Explico. Se um vereador abrir um site no domínio ".can" e linká-lo com a webTV_vereador, mantida por seu amigo correligionário nos canais gratuitos do Youtube, estará ele infringindo a Resolução? Onde termina o hiperlink em uma rede repleta de pontes?

Quem está assessorando a Justiça Eleitoral pensou como evitar interpretações abusivas e arbitárias do que é um domínio, um site e um link? Com o propósito de controlar a todo custo, os defensores dessa absurda medida, estarão na verdade desmoralizando uma norma. Normas inaplicáveis geram ações arbitrárias.



Mesmo que o canal no Youtube seja assumido oficialemnte pelo candidato, estaria ele violando a Resolução ao

Wednesday, June 11, 2008

PERGUNTA AO TSE: SE NÃO DÁ PARA CONTROLAR A INTERNET POR QUE A RESOLUÇÃO No 22.718 AINDA NÃO FOI ALTERADA?

Estão me perguntando se a decisão dos Ministros do TSE sobre a consulta realizada deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre a propaganda na rede, teria sido a de liberar o uso da Internet na eleições.

Não assisti o debate entre os Ministros, mas fui informado que vários deles tiveram um posicionamento correto e bem informado. Todavia, o debate e uma decisão sobre uma consulta não altera a Resolução No 22.718.

A Resolução continua proibindo que os candidatos utilizem as redes sociais (orkut, youtube, flickr, twitter), as ferramentas colaborativas (wikis, drupal, etc) e a blogosfera.

Quando o TSE vai alterar a Resolução?????

O tratamento da Internet na Resolução 22.718 desmonta todo o esforço democratizante e modernizante do próprio TSE.

Tuesday, June 10, 2008

RESOLUÇÃO DO TSE PROIBE USO DA INTERNET 48 HORAS ANTES DAS ELEIÇÕES. ONDE ESTÃO OS PARTIDOS QUE DEVERIAM DEFENDER A DEMOCRACIA?



Um dia antes das eleições, você pode receber uma carta pelo correio contendo as cédulas com o número do candidato. Você pode usar uma camiseta com o nome e o número de seu vereador no próprio dia da votação. Você pode ir ao comitê do seu candidato para pegar o número dele ou um folheto qualquer para levar para sua amiga ou amigo, também no dia do pleito.

Entretanto, os candidatos não podem manter seus sites no dia das eleições. Não pode deixar nada na rede. Veja o artigo 4o da RESOLUÇÃO No 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral:

Art. 4o É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, p. único).

Tenho alertado que o TSE está sendo muito mal orientado, pois está confundindo a Internet com TV e Rádio, ou seja, está tratando a rede como mass media. Este artigo deixa claro que o seu redator considera que a esfera pública interconectada é igual a esfera pública controlada pelas mídia de massas. Infelizmente, o Brasil avançado das eleições eletrônicas é o país que quer obscuramente restringir o uso da rede até para informações básicas aos eleitores.

O que o TSE espera ao proibir um site de permanecer na rede no dia das eleições? É ineficaz para coibir o poder econômico. Não evita boatos que podem ser lançados por anônimos ou perfis falsos na rede. Não garante esclarecimento algum ao eleitor. Não evita boca-de-urna presencial. O que ele quer? Evitar que se influencie os eleitores?

Mas a Internet não é broadcasting. O site não vai até você. Você vai até ele. Que mal há em um eleitor indeciso de visitar o site dos candidatos na véspera das eleições ou no dia da votação? Qual o problema de se consultar o programa do candidato um dia depois do pleito?

Sem dúvida, a rede democratizou a esfera pública, mas é preciso que as autoridades acompanhem o que está ocorrendo. O TSE precisa observar melhor os princípios que regem a comunicação de massas e a comunicação em rede. Para eles, dedico a frase de Douglas Rushkoff no texto Open Source Democracy: é preciso perceber como a comunicação online está mudando a política offline.

Thursday, May 29, 2008

JUSTIÇA ELEITORAL INVADE O TERRENO QUE NÃO É SEU E CENSURA BLOGUEIROS. GRAVE INGERÊNCIA CONTRA A LIBERDADE DE OPINIÃO.



Não concordo nem um pouco com a candidatura do Gabeira, mas isso não me dá o direito de impedir que as pessoas, que com ela concordam, discutam a necessidade de sua candidatura. O objetivo da esfera pública é o debate entre os cidadãos sobre as escolhas que definem os destinos de sua cidade, estado, nação e planeta. Em vez de incentivar o espítito deliberacionista, a discussão política sobre as melhores alternativas para os governos, a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro age contra o direito de opinião e o uso público da razão. Ela acaba de exigir que Gabeira mande os blogueiros retirarem os banners que declaravam seu apoio. Um ato de confusão e censura. Isto é o que dá, não termos reagido com a força necessária a Resolução do TSE que restringe o uso da Internet nas eleições deste ano. O pior é que fui a um debate na TV Cultura e vários partidos se comprometeram a lutar contra a aburda proibição do uso livre das ferramentas e sites de relacionamento na rede mundial de computadores (que agora envolve celulares). Estão tratando a rede como broadcasting. Temos que protestar. Estão extrapolando as suas funções judiciárias. Estão querendo limitar o uso da esfera pública interconectada.

Veja o que o Pedro Dória escreveu em seu blog:


"Ordem judicial não se discute. Se cumpre.

Este Weblog lançou, há alguns meses, uma campanha pedindo que um deputado federal se lançasse candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro. Aconteceu e ele é candidato.

Hoje, o deputado foi intimado por conta do banner que este e outros blogs publicam em apoio a sua candidatura. O TRE-RJ exige que seja retirado do ar. Em caso contrário, corre o risco de ter sua candidatura cassada.

Nenhum político paga por este banner. É uma declaração de voto pessoal de minha parte. O banner leva a um argumento pela sua candidatura. É o meu direito como cidadão de manifestar o que penso, qual o caminho que desejo para minha cidade. Ninguém deve ser punido porque exerci meu direito de cidadão em uma democracia de manifestar minha opinião.

Mas a Justiça considerou que deve impor limites ao meu direito de expressar minha opinião. É um fato grave.

O Weblog é um veículo jornalístico. Eu sou jornalista. O gesto do Tribunal é uma censura à liberdade de imprensa."

Wednesday, April 30, 2008

EXPLORAÇÃO DE FALHAS DE SEGURANÇA FAZ PARTE DA DISPUTA OBAMA X CLINTON


O pesquisador de segurança Harry Sintonen mostrou uma sequência de ataques utilizando cross-site scripting. Depois de ataques que ocorreram no site de Obama, Hillary Clinton foi vítima de uma vulnerabilidade que levou sua URL a abrir o site do seu adversário.

Injetaram no site de Clinton (votehillary.org.) o conteúdo de Barack Obama como mostra a imagem acima. Embora as falhas tenham sido exploradas de modo a inverter e a cruzar conteúdos e endereços, Sintonen alerta que os cross-site scripting podem ser utilizados de modo mais perigoso. Pode inclusive afetar o sistema de contribuições financeiras pela Internet.

Leia mais:
http://news.netcraft.com/archives/2008/04/24/clinton_and_obama_xss_battle_develops.html

Wednesday, April 09, 2008

REGULAMENTAR ALGO QUE NÃO ESTÁ PREVISTO NA LEI NÃO É REGULAMENTAÇÃO, É O PRÓPRIO ATO DE LEGISLAR! TRATAR A INTERNET COMO TELEVISÃO É UM EQUÍVOCO.

A Lei Eleitoral 9504, de 1997, e a Lei 11300, de 2006, não tratam da Internet. Então, como pode o TSE legislar sobre algo que não está na lei? A imprensa, os partidos e a sociedade devem se manifestar contra este desvirtuamento da prática democrática e da clássica divisão de poderes. Um juiz não cria a lei. Ele julga com base na lei. A lei é suficientemente genérica para permitir a justa interpretação dos magistrados. Agora, o mais grave é quando um poder legisla sem que os cidadãos possam expor sua discordância sobre a definição legal. Onde a regulamentação do TSE, que quer enquadrar o uso da rede mundial de computadores, foi debatido? Onde, nós estudiosos da comunicação poderemos afirmar que tratar a Internet como se fosse uma emissora de Televisão é um equívoco perigoso?

Ao proibir que se use a Internet livremente o TSE está atacando o espírito da democracia deliberativa e a liberdade de discussão. A Internet é o meio propício para os cidadãos conhecerem o programa, as propostas, o comportamneto de seus candidatos. Impedir que o debate aconteça no orkut, como ocorreu em 2006, é um equívoco anti-democrático. Bloquear a possibilidade dos candidatos colocarem seus vídeos no youtube serve apenas aos poderosos que têm poder econômico para comprar uma enorme banda para os seus sites oficiais. Impedir o uso de chats e de conferências de VoIP é barrar o debate democrático entre candidatos e eleitores.

Então, será que a OAB não irá se manifestar?

Proponho que os blogueiros e sites democráticos coloquem frases de protesto:
Bloquear o uso da Internet é atacar a democracia e a liberdade de expressão e reunião no ciberespaço. É preciso mudar a Resolução 22.718 do TSE.

Quem sabe, eles não mudam. Como não foi votado pelo Congresso, é muito mais fácil mudar a resolução. Até porque ela não pode ser votada, pois não é lei.

Thursday, April 03, 2008

SOBRE KAFKA, TSE, INTERNET E "O PROCESSO"...



Ontem, escrevi neste blog que o parecer técnico que subsidiou a decisão do TSE, que restringe a propaganda na Internet, era kafkiano. Como não expliquei bem os motivos desta afirmação, considero que uma passagem do livro O Processo é extremamente esclarecedora do absurdo similar que estaremos vivendo caso o TSE mantenha sua resolução.
Vejam:

"-- Aqui estão os meus documentos de identidade.
-- Que importância eles têm para nós? -- bradou então o guarda grande. -- O senhor se comporta pior que uma criança. O que quer, afinal? Quer acabar logo com o seu longo e maldito processo discutindo conosco, guardas, sobre identidade e ordem de detenção? Somos funcionários subalternos que mal conhecem um documento de identidade e que não têm outra coisa a ver com o seu caso a não ser vigiá-lo dez horas por dia, sendo pagos para isso. É tudo o que somos, mas a despeito disso somos capazes de perceber que as altas autoridades a cujo serviço estamos, antes de determinarem uma detenção como esta, se informam com muita precisão sobre os motivos dela e sobre a pessoa do detido. Aqui não há erro. Nossas autoridades, até onde as conheço, e só conheço seus níveis mais baixos, não buscam a culpa na população, mas, conforme consta na lei, são atraídas pela culpa e precisam nos enviar -- a nós, guardas. Esta é a lei. Onde haveria erro?
-- Essa lei eu não conheço -- disse K.
-- Tanto pior para o senhor -- disse o guarda.
-- Ela só existe nas suas cabeças -- disse K, querendo de maneira se infiltrar nos pensamentos dos guardas, revertê-los em seu favor ou neles se instalar.
Mas o guarda, num tom de rejeição, disse apenas:
-- O senhor irá senti-la.
Franz se intrometeu e disse:
-- Veja, Willian, ele admite que não conhece a lei e ao mesmo tempo afirma que é inocente."

(KAFKA, Franz. O processo. Tradução: Modesto Carone. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, pp 15-16)


Um parecer técnico da assessoria do TSE, divulgado pela imprensa, trouxe a absurda conclusão: "o que não é previsto [na legislação eleitoral] é proibido". Pois é exatemente o contrário, o que a lei não proibe é permitido. Imagine se prevalecer esta idéia da assessoria do TSE? Estaremos vivendo na sociedade do Minority Report. Você poderá ser culpado de algo que a lei não proibe. É o princípio Kafkiano aplicado. Ou seja, viveremos a situação em que os executores da lei -- que existe apenas na cabeça das autoridades, já que o que não está proibido também não está autorizado -- poderão dizer aos candidatos e seus apoiadores que "as altas autoridades a cujo serviço estamos, antes de determinarem uma detenção como esta, se informam com muita precisão sobre os motivos dela e sobre a pessoa do detido. Aqui não há erro."...

Thursday, July 19, 2007

Acabou de sair o livro A MÍDIA E AS ELEIÇÕES DE 2006




O Prof. Venício A de Lima organizou o livro A mídia nas eleições de 2006 que conta com um artigo meu. Trato do papel da Internet nas eleições de 2006. É uma primeira tentativa de observar como a rede está sendo utilizada como um verdadeiro organizador coletivo de ações e reações. Quem se interessa pelo tema tem aí um bom livro.

Venício A. de Lima reuniu artigos de 16 autores que giram em torno de temas como a cobertura jornalística das eleições, o papel da mídia e alternativas para o aprimoramento do funcionamento da mídia na democracia brasileira.

Abaixo segue o sumário do livro que foi publicado pela Editora Perseu Abramo.


INTRODUÇÃO GERAL
Venício A. de Lima

PARTE I
COMO FOI A COBERTURA DAS ELEIÇÕES NA MÍDIA?
1. A COBERTURA DA MÍDIA IMPRESSA AOS CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2006 - Kjeld Jacobson
2. IMPRENSA E ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS: NATUREZA E CONSEQÜÊNCIAS DA COBERTURA DAS ELEIÇÕES DE 2002 E 2006 - Alessandra Aldé, Gabriel Mendes e Marcus Figueiredo
3. OS USOS DAS NOVAS MÍDIAS NA CAMPANHA PRESIDENCIAL DE 2006 - Clóvis Barros Filho, Marcelo Coutinho e Vladimir Safatle

PARTE II
QUAL FOI O PAPEL DA MÍDIA?
4. AS MUITAS DERROTAS DA MÍDIA COMERCIAL TRADICIONAL - Renato Rovai
5. O ANTILULISMO NA CAMPANHA DE 2006 E SUAS RAÍZES - Bernardo Kucinski
6. O PRIMEIRO GOLPE DE ESTADO JÁ HOUVE. E O SEGUNDO? - Paulo Henrique Amorim
7. A LONGA NOITE DE SÃO BARTOLOMEU - Luís Nassif
8. ÉTICA DA POLÍTICA E ÉTICA NA POLÍTICA NAS ELEIÇÕES DE 2006 - Antonio Albino Canelas Rubim
9. COMBATES NA FRONTEIRA ELETRÔNICA: A INTERNET NAS ELEIÇÕES DE 2006 - Sérgio Amadeu da Silveira
10. A MÍDIA TEVE ALGUM PAPEL DURANTE O PROCESSO ELEITORAL DE 2006? - Marcos Coimbra

PARTE III
O QUE É NECESSÁRIO FAZER?
11. O POSSÍVEL, AQUÉM DO NECESSÁRIO: TRANSFORMANDO A AÇÃO POLÍTICA DA MÍDIA NO BRASIL - Luis Felipe Miguel

ANEXOS
ANEXO 1. Reportagens publicadas pela Carta Capital:
n. 415, "Os fatos ocultos"
n. 416, "O dossiê da mídia - Segundo capítulo"
n. 416-A, "O dossiê da mídia - Terceiro capítulo"
ANEXO 2. Ali Kamel, "Rede Globo: os fatos"
ANEXO 3. Carta de Rodrigo Vianna
ANEXO 4. Resultado das eleições (TSE)