Thursday, June 12, 2008
ONDE TERMINA MEU HIPERTEXTO?
Observe a confusão que irá causar a Resolução 22.718, do TSE, que restringe a campanha dos candidatos na Internet a um domínio ".can". Sua base é a absurda equiparação da Internet aos demais meios de comunicação. Desde quando um broadcasting, unidirecional e de baixa interatividade, como a TV, pode ser comparado a uma rede descentralizada, sem limite de criação de sites e conteúdos, transnacional e de alta interatividade?
Mas, onde estará a maior confusão? No juiz de um dos mais de 5 mil Municípios brasileiros tendo que decidir onde termina o hipertexto do site de um candidato. Explico. Se um vereador abrir um site no domínio ".can" e linká-lo com a webTV_vereador, mantida por seu amigo correligionário nos canais gratuitos do Youtube, estará ele infringindo a Resolução? Onde termina o hiperlink em uma rede repleta de pontes?
Quem está assessorando a Justiça Eleitoral pensou como evitar interpretações abusivas e arbitárias do que é um domínio, um site e um link? Com o propósito de controlar a todo custo, os defensores dessa absurda medida, estarão na verdade desmoralizando uma norma. Normas inaplicáveis geram ações arbitrárias.
Mesmo que o canal no Youtube seja assumido oficialemnte pelo candidato, estaria ele violando a Resolução ao
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1 comment:
Alguém consultou a Icann sobre a criação de um novo domínio?
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