Showing posts with label cidadania digital. Show all posts
Showing posts with label cidadania digital. Show all posts

Monday, January 12, 2009

BLOGS, DIREITOS E CIBERCIDADANIA


Com base no texto EFF Needs Your Support in the Fight for Bloggers' Rights!, traduzi e adaptei alguns princípios que deveriam nortear os direitos da blogosfera. Estes direitos são fundamentais para a construção de uma nova esfera pública e para a consolidação de uma cybercidadania.

DIREITOS DOS BLOGUEIROS

1) Você tem o direito de blogar anonimamente.
2) Você tem o direito de manter confidenciais as suas fontes de informação.
3) Você tem o direito de fazer uso justo de obras cerceadas pelo copyright.
4) Você tem o direito de permitir os comentários de seus leitores, sem que seja responsabilizado por eles.
5) Você tem o direito blogar livremente sobre Eleições.
6) Você tem o direito de blogar sobre o seu local de trabalho.
7) Você tem o direito de acesso como Mídia, de freqüentar eventos públicos com os mesmos direitos que os principais meios de comunicação social.

Estes são alguns pontos que poderiam ser a base de uma lei de direitos dos blogueiros.

Tuesday, November 04, 2008

PARA ACOMPANHAR AS ELEIÇÕES NOS EUA PELAS REDES SOCIAIS...



Sim, existe uma nova esfera pública. Trata-se da esfera pública interconectada. Nela convivem os mass media e as mídias sociais, comunidades virtuais, a blogosfera e as diversas redes de relacionamento. Atualmente, é possível acompanhar as eleições norte-americanas pelas redes sociais.

Segue a relação de algumas das mais destacadas redes sociais que estão acompanhando as eleições nos Estados Unidos:

Bitacoras.com: Elecciones USA
Current TV/Digg: Current Diggs the Election
Facebook: Elections 2008
Google: Google2008 U.S. Election
Google Maps: Keep up-to-date on the 2008 election with Google Maps
Technorati: Election 2008
Twitter: Election 2008 E Twitter Vote Report
YouTube: You Choose


Um exaustivo levantamento sobre o uso da Internet na cobertura das eleições norte-americanas e das possibilidades de uso político da tecnologia da infromação foi feito pelo blogueiro Antoni Gutiérrez (em espanhol) http://www.gutierrez-rubi.es/?page_id=53

Tuesday, August 19, 2008

SENADOR AZEREDO NÃO RESPONDE PERGUNTA PORQUE SABE QUE O FIM DO ANONIMATO SERÁ O FIM DAS REDES ABERTAS



Em entrevista dada ao Terra Magazine, o Senador Azeredo não respondeu a pergunta sobre o fim do anonimato. Esta era sua proposta explicitamente defendida nas primeiras versões do seu projeto de crimanalização na rede. Repare na resposta do Senador:

"TERRA: Voltando à questão do cadastro de internautas. O senhor não acha que um usuário da rede tenha direito ao anonimato?
SENADOR AZEREDO: Esse projeto eu retirei e não vou levar adiante agora. Não vou falar sobre isso por enquanto."

Onde o Senador voltará com essa questão?
Na regulamentação do Artigo 22 da sua proposta.
Se o Senador Azeredo conseguir aprovar a sua lei, irá exigir que ela seja aplicada e a sua aplicação exigirá o FIM DO ANONIMATO.

POR ISSO, o Senador NÃO EXPLICA para que serve a guarda de logs (registros de navegação do usuário) SE NÃO SOUBERMOS QUEM SÃO OS SEUS USUÁRIOS.

OUTRA COISA QUE O SENADOR TUCANO NÃO ESCLARECE é como iremos incentivar as redes sem fio abertas, em cafés, em praças, OU SEJA, como iremos ampliar a expansão das cidades digitais SEM QUE OS INTERNAUTAS POSSAM SE CONECTAR ANONIMAMENTE?

SENADOR AZEREDO, SEU PROJETO AO SER REGULAMENTADO NÃO IRÁ ELIMINAR O DIREITO DOS CIDADÃOS NAVEGAREM ANONIMAMENTE?

SENADOR AZEREDO, EXPLIQUE COMO FAZER VALER AO MESMO TEMPO O ARTIGO 22 E AS REDES ABERTAS SEM NECESSIDADE DE DENTIFICAÇÃO?

SENADOR AZEREDO, POR FAVOR EXPLIQUE COMO SERÁ REGULAMENTADA A SUA LEI?

Infelizmente, é nítido o desequilíbrio que o projeto gera entre a segurança e o anonimato, entre o controle e a privacidade. A cada declaração do Senador fica mais evidente que seu projeto é inaceitável do ponto de vista democrático. Atende apenas aos interesses dos banqueiros, da indústria de intermediação e da velha comunidade da vigilância e controle.

Friday, August 15, 2008

SEMINÁRIO "CIDADANIA DIGITAL: DESAFIOS GLOBAIS EM COMUNICAÇÃO, POLÍTICA E TECNOLOGIA". IMPERDÍVEL! INSCRIÇÕES ABERTAS.



As redes informacionais e a comunicação digital em um cenário de mobilidade crescente alteram as práticas políticas e lançam novos desafios para a defesa e expansão dos direitos dos cidadãos. O objetivo do seminário é analisar as alterações na esfera pública e na dinâmica da cidadania diante de fluxos globais de comunicação, a partir do cenário latino-americano.

Serão dois dias de debates relacionando a comunicação digital e as possibilidades e entraves nascidos da cibercultura e dos conflitos das relações sociais de produção no capitalismo cognitivo. Também serão discutidas as visões científicas e filosóficas sobre as ambivalências do ciberespaço, os conflitos nascidos das amplas possibilidades de práticas colaborativas, de um lado, e as tentativas de controle e enrijecimento da propriedade intelectual, de outro.

O Seminário reunirá pesquisadores de algumas das mais importantes instituições de ensino e pesquisa do Brasil, Espanha e Estados Unidos. Os coordenadores do Seminário são Sergio Amadeu (eu) e Javier Bustamante.

O evento será no Auditório Aloysio Biondi, na Faculdade Cásper Líbero, nos dias 11 e 12 de setembro. As inscrições são gratuitas e as vagas limitadas.
Para se inscrever acesse o site da Cásper Líbero


PROGRAMAÇÃO - CIDADANIA DIGITAL

11 SETEMBRO – QUINTA

14h – 15h50 E-DEMOCRACIA E PROCESSO ELEITORAL
Fernandez Del Riesgo (Complutense), Heloiza Matos (FCL), Marcelo Coutinho (FCL/IBOPE).

16h10 - 18h
PARADIGMAS ÉTICOS NA SOCIEDADE INFORMACIONAL
Ramón Queraltó (Univ. de Sevilla), Graciano González (Complutense), Andoni Alonso (Univ. Extremadura).

19h30 – 21h30 HIPERPOLÍTICA, CIBERCULTURA E CONHECIMENTO LIVRE
Sergio Amadeu (FCL), Javier Bustamante (Complutense), Langdon Winner (Rensselaer Polytechnic Institute).


12 DE SETEMBRO – SEXTA

14h – 15h50
POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Demi Getschko (PUC), Maria Conceição da Costa, DPCT/Unicamp, Marcos Carvalho (CPQD-Unicamp).

16h10 - 18h
DIGITALIZAÇÃO DAS MÍDIAS E O FUTURO DAS REDES
Eugenio Bucci (USP), Prof. Laan (FCL), Eugenio Trivinho (PUC-SP).

19h30 – 21h30 CONVERGÊNCIA DIGITAL, MOBILIDADE E O FUTURO DA INTERATIVIDADE
Luis Joyanes (Univ. Salamanca), Walter Lima (FCL), Sebastião Squirra (Metodista).

Tuesday, July 15, 2008

OITO PERGUNTAS AO SENADOR AZEREDO SOBRE OS CRIMES NA INTERNET.



A assessoria do Senador Azeredo está distribuiu uma NOTA para alguns cidadãos sobre o projeto de Lei de crimes na Internet. Veja o que um assessor do próprio Azeredo escreveu sobre os crimes que a proposta de Lei cria:

"São 13 os novos crimes tipificados pela proposta: 1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato eletrônico (fishing); 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente)."

Em seguida, no mesmo texto, o assessor diz:

" A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo, seja dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA ACONTECERÁ A ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELALEI, NO USO DAS TECNOLOGIAS."


O PROBLEMA É QUE O ASSESSOR NÃO EXPLICA...

1) quem define o que é o "uso correto do computador"? O Senador Azeredo?
2) o que é exatamente "um acesso não autorizado a dispositivo de informação (faltou ele incluir comunicação) ou sistema informatizado"?
3) O que é infomação? Bom, um site possui informações, um game, um CD, um DVD também. Se um jovem pegar um vídeo no youtube ou em um DVD ele estará ou não violando um dispositivo de informação?
4) Se eu destruir o DRM de um aparelho qualquer para copiar uma imagem ou uma cena de vídeo estarei comentendo um crime perante a lei do Azeredo? Se burlar um DRM de um dispositivo de música para copiar a música em outro aparelho serei um criminoso? Se eu rippar um CD e passar as músicas para o meu computador estarei violando a Lei do Azeredo?
5) Quando acesso uma rede de TV a cabo e pego um personagem de um filme ou de uma série da TV para usar no meu blog ou para recriar uma nova história estarei "obtendo um acesso não-autorizado de dado ou informação"?
6) Quando distribuir numa rede P2P ou apenas publicar no meu blog um vídeo que baixei do youtube, uma música que remixei, uma ficção que reescrevi com os personagens do filme "Guerra nas Estrelas", ESTAREI comentendo um CRIME de "obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação"?
7) Se o Senador diz que a Lei dele não tem nada a ver com a ampliação exagerada do copyright, então prá que necessitamos dos dois primeiros tipos criminais que a assessoria do Senador destacou entre os 13 novos crimes criados?
8) Se é para evitar "roubo ou furto" de dados e senhas JÁ não seria suficiente o tipo criminal "3 divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais"?

ESTAS SÃO AS PERGUNTAS QUE O SENADOR E SUA ASSESSORIA DEVERIAM RESPONDER.
NÃO BASTA DIZER QUE OS PRATICANTES DA CIBERCULTURA, OS JOVENS E OS CIDADÃOS NÃO SERÃO CRIMINALIZADOS.

QUEM QUER RESTRINGIR A LIBERDADE DEVE PROVAR À SOCIEDADE QUE SUA AMPLITUDE É JUSTA.

Sunday, April 27, 2008

TWITTER SALVA ESTUDANTE DA PRISÃO.


O estudante de Berkeley, James Karl Buck realizava a cobertura de uma manifestação anti-governamental em Mahalla, no Egito, quando foi preso pelas forças policiais no último 10 de abril. No caminho da estação policial, Buck conseguiu pegar o seu celular e postar uma mensagem no twitter, um dos micro-blogging mais utilizados no planeta.

O post de Buck dizia "arrested", ou seja, "preso". Como muitos de seus amigos sabiam que ele estava no Egito, ao ler sua mensagem, imediatamente, começaram a se mobilizar e acionaram entidades e a embaixada dos Estados Unidos, em Cairo.

Buck foi solto, mas o tradutor que o acompanhava, o egípcio Mohammed Maree, ainda continua preso. Buck está pedindo apoio para libertar Maree e conta para isso com muitos blogueiros que ajudaram a soltá-lo.

Este é um dos vários casos em que a comunicação móvel está sendo utilizada para ampliar a cidadania. Nanoblogs, celulares e laptops, em um ambiente de convergência digital são também instrumentos de uma nova esfera pública, pervasiva, transncional e baseada na mobilidade.

Leia na CNN a matéria Student 'Twitters' his way out of Egyptian jail.

Tuesday, March 25, 2008

TSE QUER CONTROLAR CAMPANHA NA INTERNET...

O TSE acaba de definir as condutas vetadas na campanha eleitoral de 2008. A grande novidade é que o Tribunal legisla sobre como deve ser a campanha no ciberespaço, transnacional e desterritorializado. A Internet é vista como um veículo broadcasting, como se fosse um canal de Rádio ou Televisão.

No artigo 18, da Resolução 22.718, que trata das restrições à campanha eleitoral na Internet, se lê: "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral."

Impressinante. O TSE estaria proibindo a campanha em blogs, fotologs, youtube, perfis no twitter, no orkut (onde é possível encontrar mais de 50% dos internautas brasileiros), no Facebook, no MySpace e em outros sites de relacionamento? Tudo aquilo que a Internet permite de incentivo ao relacionamento estaria vetado?

O TSE quer limitar as possibilidades de interação, na campanha eleitoral, entre os candidatos e os cidadãos a um site que deve necessariamente estar vinculado a um determinado domínio? A riqueza da esfera pública interconectada, tão comentada por pesquisadores como Yochai Benkler e Lawrence Lessig, não estaria sendo suprimida com uma resolução tão limitadora?

A redação da resolução diz que "somente será permitida" a propaganda na Internet de um determinado modo ou tudo isto será como força de expressão? Como se tratasse da propaganda fixada em um outdoor estático, no parágrafo 3 do artigo 19 pode-se ler que os "domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno..."

Para que uma regulamentação tão autoritária? Por que esta tentativa de limitar formas originais de campanha na blogospehera e nos demais cantos do ciberespaço? Alguns poderiam responder "para coibir o poder econômico". Mas como bem apontou o Prof Benkler a diferença brutal entra a esfera pública dominada pelos mass media e a esfera pública interconectada, realizada, pela Internet, ocorre exatamente pela arquitetura de informação distribuída da rede, e, pela eliminação dos custos para se tornar um falante. Ou seja, uma resolução que deixa dúvidas sobre a possibilidade de uso das redes sociais, de sites como youtube, está negando as possibilidades gratuitas da rede. Assim está beneficiando o uso das mídias pagas, do braodcasting. Isto, sim, incentiva o poder econômico em detrimento de quem tem diálogo, relacionamento e audiência na rede.

É muito difícil legislar sobre as características da comunicação em redes digitais interativas. É preciso clareza. Esta resolução deveria garantir a liberdade de expressão, interatividade e uso legítimo de todo o potencial da web 2.0. Esta resolução não deveria ser um impeditivo do uso da inteligência coletiva, das práticas colaborativas, como recursos democráticos legítimos.

Será que o TSE poderia esclarecer melhor as proibições que pretende impor à campanha na Internet?

Um último comentário: Barack Obama, dificilmente chegaria onde chegou se tivesse que seguir uma resolução semelhante a brasileira. Sua campanha foi quase que totalmente feita a partir do Facebook.


A íntegra das Instruções e Resoluções das Eleições 2008 estão disponível no site do TSE:
http://www.tse.gov.br/internet/index.html


TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO No 22.718
INSTRUÇÃO No 121 – CLASSE 12a – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Ari Pargendler.

Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas
vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral
(eleições de 2008).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei
no 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A propaganda eleitoral nas eleições municipais de
2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de
comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.

Art. 2o O juiz eleitoral da comarca é competente para tomar
todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para
julgar representações e reclamações a ela pertinentes.

Parágrafo único. Onde houver mais de um juiz eleitoral, o
Tribunal Regional Eleitoral designará aquele(s) que ficará(ão) responsável(is)
pela propaganda eleitoral.

Art. 3o A propaganda eleitoral somente será permitida a partir
de 6 de julho de 2008, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no
rádio ou na televisão (Lei no 9.504/97, art. 36, caput e § 2o).

§ 1o Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet (Lei no 9.504/97, art. 36, § 1o).

§ 2o A propaganda de que trata o parágrafo anterior deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.

§ 3o A partir de 1o de julho de 2008, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei no 9.096/95 (Lei no 9.504/97, art. 36, § 2o).

§ 4o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei no 9.504/97, art. 36, § 3o).

Art. 4o É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, p. único).

(...)


CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução no 21.901, de 24.8.2004 e Resolução no 22.460, de 26.10.2006).

§ 1o O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.

§ 2o O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato
as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.

§ 3o Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.

Monday, February 04, 2008

POR QUE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO COUNTER-STRIKE VIOLA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CRIAÇÃO?

Um anônimo alertou-me sobre alguns erros ortográficos e gramaticais contidos no post que fiz sobre a proibição da comercialização do CounterStrike e EverQuest (Obrigado!). Depois de dizer que doutores não poderiam cometer erros e criticar a Academia brasileira, escreveu algo muito interessante. O leitor (a) disse que a "liberdade de expressão" não está ferida, "mas sim a liberdade invididual de jogar, mesmo". Segundo o leitor (a) "Jogar não é uma "expressão", é uma "ação". É como o direito de ir-e-vir (pra ficar num exemplo simples e compreensível)".

Sem dúvida, o direito de escolha e de ação também está sendo violado. A decisão judicial afeta o direito do jogador, mas ataca principalmente o direito do criador. Ela impede que jogos do mesmo estilo sejam comercializados ou divulgados. Nesse sentido, a decisão impede a liberdade de criação e expressão. Ela afeta os criadores, roteiristas e desenvolvedores de games.

Os fundamentos da decisão judicial sobre o Counter-Strike e EverQuest (JFMG 2002.38.00.046529-6) são preocupantes, pois baseiam-se numa decisão anterior que proibiu a comercialização dos jogos DOOM, POSTAL, MORTAL KOMBAT, REQUIEM, BLOOD e DUKE NUKEN. Caso estes fundamentos não sejam contestados, eles poderão construir uma jurisprudência que viola a liberdade de criação, portanto, de expressão. O mais grave é que os argumentos do Juiz poderão ser aplicados em quaisquer áreas da criação. Com eles, não poderemos criar nada que tenha um estilo próximo aos filmes de Quentin Tarantino.

Assim, não é somente o direito de jogar que está sendo afetado, mas principalmente a liberdade de criação. E, por que? Porque alguém acredita que existe uma relação entre games e violência. Entretanto, inexiste qualquer comprovação empírica desta suposição. Trata-se de puro preconceito.

Friday, February 01, 2008

PROIBIÇÃO DO COUNTER-STRIKE E EVERQUEST É INCONSTITUCIONAL E SEM FUNDAMENTO CIENTÍFICO.


Reproduzo aqui alguns trechos da decisão do Juiz de Belo Horizonte, que em 15 de junho de 2007, mandou proibir a distribuição e comercialização dos games Counter-Strike e EverQuest, a pedido do Ministério Público Federal. Repare no perigo que nossa sociedade corre se começarmos a aceitar argumentos como este:

"É fato notório que os jogos de computadores e videos games aludidos na inicial incitam a violência, disseminando o prazer pela dor, o ódio e a vontade de matar. O público alvo de tais jogos é composto de crianças e adolescentes, que se encontram, por sua vez, em fase de formação psicológica, quando, então, deve-se atentar para que lhes seja transmitido valores morais necessários à formação do caráter, conforme preceitua o art. 227 da Constituição Federal."

É "fato notório" para quem? Para o autor da petição? Que pesquisa embasou tal "fato notório"?
Não há nenhuma evidência científica de que os games incitem a violência. Como cidadão, venho respeitosamente solicitar ao Juiz que mostre um estudo científico que embase sua decisão. Existem pessoas que consideram os games importantes para desarticular os instintos violentos, pois redireciona os mesmos para o cenário virtual, reduzindo a agressividade. Não é possível restringirmos liberdades com base em opiniões pessoais e nos preconceitos do autor da petição.

Além disso, inexiste qualquer relação entre as estatísticas de violência e a prática dos games. Ao contrário, nos países em que os games são muito praticados, como Japão e Coréia, os casos de violência são infinitamente menores do que nas regiões de grande exclusão digital.

Nos bairros periféricos de São Paulo, onde o número de pessoas com acesso a computadores e a games é extremamente baixo, são os locais em que os jovens são mais atingidos pela violência letal. Já nos bairros de classe média, onde os adolescentes possuem computadores, Internet e games, é exatamente onde a violência contra e entre adolescentes é menor. Daí devo concluir que os games reduzem a violência? Retrabalham o ódio e o eliminam em clicagens virtuais? Devo concluir que os games, principalmente o MMORPG, jogos em rede, inspiram a colaboração, a solidariedade, elementos importantes na formação do caráter?

O arte imita a vida. O game retrabalha a violência no morro. Não seria melhor mandar apreender e proibir as armas que cospem balas de chumbo? Proibir o Counter Strike não reduzirá a violência. A realidade violenta existe antes do game e não é o game que a reproduz. Ao contrário, a proibição gera um outro tipo de violência. Todas as evidências demonstram que se existe correlação entre os games e a violência, ela é a de que quanto mais gamers existem em uma área menos violenta ela é. Reivindico que aqueles que embasam a decisão judicial, provem empiricamente que esta última afirmação não é verdadeira.

Não podemos admitir que as liberdades de expressão e a de pensamento sejam violadas por preconceitos, por frustrações e por "achismos" sem fundamento técnico-científico.

Leiam esta afirmação que foi assumida como um dos fundamentos da decisão judicial:
"Se crianças e adolescentes passam horas do seu dia diante de jogos violentos, num mundo virtual, onde vence quem matar mais, é forçoso reconhecer, ou ao menos presumir, que tais vídeos assassinos afetam diretamente a estrutura psicológica dos mesmos, distorcendo valores socialmente exaltados, valorizando, ao contrário, aqueles que devem ser repugnados por toda a sociedade, tidos pelo ordenamento jurídico como ofensivos."

Por que é forçoso presumir que o jogo gerará o comportamento violento? Ao contrário, estatisticamente, os jovens que mais jogam são os menos violentos nas escolas. Gostaria de ver as provas de que esta afirmação tem sustentação sociológica, antropológica ou psicológica.

Que medo! Com estas frases é possível proibir o filme Tropa de Elite, Assalto ao Trem Pagador, Hercules 56, e boa parte das novelas da Globo. Se aceitarmos como válidas afirmações de que algo esteja "distorcendo valores socialmente exaltados" podemos começar a proibir o jornalismo e bloquear a verdade, bem como, a criação artística.

Como cidadão estou chocado com esta decisão anti-constitucional. Como sociólogo, posso ajudar a demonstrar a inconsitência científica desta aberração. Peço ajuda aos advogados e juristas para escrevermos uma ação que demonstre a inconstitucionalidade desta absurda decisão. Temos que defender a liberdade de expressão, pensamento e criação.

Wednesday, January 30, 2008

FESTIVAL DE CULTURA DIGITAL GUARULHOS 2.ZERO


Guarulhos eh o segundo municipio de Sao Paulo. Uma cidade ate entao considerada dormitorio e conhecida internacionalmente por sediar o maior aeroporto do pais, resolveu ser pioneira no ciberespaco. A prefeitura lancou o primeiro festival de cultura digital da cidade. Ate onde sei, Guarulhos eh a primeira cidade brasileira a lancar um festival de cibercultura.

Com mais de 500 trabalhos publicados em um portal colaborativo, totalmente desenvolvido em software livre, Guarulhos 2.zero premiara seus vencedores no final de fevereiro. Voce pode visitar o portal e votar. O legal eh incentivar que os municipios criem ferramentas colaborativas para hospedar a producao artistico-cultural de suas comunidades.

Eu trabalhei na concepcao do projeto junto com Justino Pereira, Secretario de Comunicacao de Guarulhos, Emilio Alonso, Bianca Santana, Luciana Scuarcialupi e Gabriela Nardy. O Marcelo Marques e o Rodolfo Gobbi comandaram a equipe de desenvolvimento de software da 4Linux e Yorik Van Havre fez o design. O Joao da Cadesc, Bruno, Aline, Diego, Luiza e Wagner agitaram as oficinas de tecnologias de participacao na cidade. O pessoal do estudio livre deu varias oficinas sobre ferramentas livres de producao de blogs, fotologs e de edicao de audio e video. O DJ TKS e seu pessoal deram oficinas sobre 3D em Bendler.

Muita gente participou, mas o mais legal foram os ativistas culturais e jovens de Guarulhos que subiram varias producoes no portal colaborativo do Festival. Vale a pena navegar e divulgar o festival.

Portal do Festival:
http://www.guarulhos2zero.com.br/

Tuesday, November 27, 2007

SEMINÁRIO DISCUTE LIMITES E RISCOS DA CIÊNCIA NO CAPITALISMO

SEMINÁRIO CIÊNCIA E CAPITALISMO HOJE

O seminário será promovido pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da USP, e terá como organizadores e participantes:

· Parque de Ciência e Tecnologia (Cientec)
· Associação Filosófica Scientiae Studia
· Grupo de Pesquisa em Política para Acesso à Informação (GPOPAI)
· Grupo de Pesquisa Educação, Ciência & Tecnologia (GPEC&T)
· Coletivo Epidemia
· Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
· Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos (Sobravime)

Data e local: 28 e 29 de novembro, no Centro Cultural Maria Antonia

Primeiro dia - 28/11/2007

1) Abertura (14:00 - 15:30)
· Sedi Hirano (Pró-Reitor de Cultura e Extensão / USP)
· Pablo Rubén Mariconda (FFLCH / USP, Assessor Técnico de Gabinete/Pró-Reitoria de Cultura e Extensão/USP)
· José Corrêa Leite (FAAP, Epidemia)

2) Mesa sobre tecnologias da informação (16:00 - 18:00)
· Imre Simon (IME / USP)
· Sergio Amadeu (Cásper Líbero)
· Carlos Afonso (RITS, RJ)
· Sérgio Bampi (Instituto de Informática / UFRGS)
Coordenação: Pablo Ortellado (EACH / USP-Leste)

3) Mesa sobre sementes (19:30 - 21:30)
· Diogo Tavares (Embrapa de Sergipe)
· Anderson Santos (Cteme / Unicamp)
· Maurício de Carvalho Ramos (FFLCH / USP)
Coordenação: Marcos Barbosa de Oliveira (FE / USP)

Segundo dia - 29/11/2007
4) Mesa sobre medicamentos (14:00 - 16:00)
· José Ruben de Alcântara Bonfim (Sobravime, SP)
· Renata Reis (Abia, RJ)
· Juliana Vallini (Setor de Cooperação Internacional do Programa de
DST/Aids da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, DF)
Coordenação: José Corrêa Leite (FAAP, Epidemia)

5) Mesa sobre universidade pública (16:30 - 18:30)
· José Luís Garcia (Instituto de Ciências Sociais / Universidade de Lisboa)
· Pablo Ortellado (EACH / USP Leste)
· Sérgio Bampi (Instituto de Informática / UFRGS)
Coordenação: Sylvia Gemignani Garcia (FFLCH / USP)

6) Encerramento (19:30 - 21:00)
· Gabriel Cohn (Diretor da FFLCH/USP)
· Terry Shinn (Maison des Sciences de l’Homme, Directeur de Recherche
CNRS/França)
· José Luís Garcia (Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa)
Coordenação: Pablo Rubén Mariconda (FFLCH / USP, Assessor Técnico de
Gabinete, Pró-Reitoria de Cultura e Extensão/USP)

Wednesday, November 21, 2007

DIRETO DA CONFERENCIA SOBRE CIBERCIDADANIA, EM RIVAS VACIAMADRID


YANINA WELP, SAMADEU, MAYUMI Y MARCOS


ANDONI ALONSO, AUTOR DE LA QUINTA COLUMNA DIGITAL, Y SAMADEU


SAMADEU Y PABLO MÁCHON, DE FREE KNOLEDGE FOUNDATION.

I CONFERENCIA INTERNACIONAL CIBERCIUDADANIA Y DERECHOS DIGITALES


Rafael Casado, Sergio Amadeu, Marcos Carvalho, Mayumi e Javier Bustamante na I CONFERENCIA INTERNACIONAL CIBERCIUDADANIA Y DERECHOS DIGITALES, em Rivas Vaciamadrid, Espanha.

Tuesday, November 13, 2007

I CONFERENCIA INTERNACIONAL - Ciberciudadanía y derechos digitales: "Ciudadanía 2.0".

Na semana que vem, na Espanha, começa a I Conferência Internacional sobre Governos Eletrônicos e novos direitos humanos. Haverá transmissão ao vivo pela Internet. Imperdível.


I CONFERENCIA INTERNACIONAL

Gobierno electrónico y nuevos derechos humanos
Ciberciudadanía y derechos digitales:
"Ciudadanía 2.0 "

Rivas Vaciamadrid (Madrid), 21 y 22 de Noviembre

El foro de investigación y acción participativa (fiap) para el desarrollo de la sociedad del conocimiento, el Ayuntamiento de Rivas Vaciamadrid, la entidad pública empresarial Red.es (MITyC) y el Ministerio de Administraciones Públicas (MAP), organizan la I CONFERENCIA INTERNACIONAL sobre "Gobierno electrónico y nuevos derechos humanos: Ciudadanía 2.0 ".

La Conferencia cuenta con la colaboración de Indra, Cisco, T-Systems, La Caixa , Fundación Telefónica, Fundación Ciudadanía y ElPaís.com, y tendrá lugar en el salón de actos del Ayuntamiento de Rivas Vaciamadrid, durante los días 21 y 22 de Noviembre .

Participarán ponentes de reconocido prestigio entre los que se encuentran: Langdon Winner, Saskia Sassen, José Luis Molinuevo, Carolina Grau, Emilio Suñé , Ramón Queraltó, Javier Bustamante, Andoni Alonso, Margarita Barañano, María José Fariñas, Eulalia Pérez Sedeño, David Cierco, Sérgio Amadeu, Yanina Welp, Neide Mayumi Osada, etc.

Se abordarán aspectos relacionados con:

* ¿Existe un derecho ciudadano a diseñar la tecnología?
* El mercado global de la ciudadanía
* La crisis de las utopías digitales
* De la ciudadanía clásica a la ciudadanía digital
* Los actores locales en las redes globales
* Estrategias y políticas públicas para el desarrollo de la ciudadanía digital
* Experiencias de Gobierno electrónico y políticas de inclusión digital en Europa, Asia y América Latina.
* Por un Manifiesto a favor de la ciberciudadania o "ciudadanía 2.0".

El objetivo de la Conferencia es profundizar en el estudio y análisis de las relaciones entre derechos humanos, tecnología y democracia y, en particular, en la relación entre el uso de Internet, las políticas de inclusión digital y el desarrollo del gobierno electrónico, identificando los factores que suponen un cambio real en la definición de los límites de la democracia y el concepto de ciudadanía.

La Conferencia concluirá con un Manifiesto a favor de la “ciudadanía 2.0", porque el ciberespacio no es una parcela ajena a la realidad sociopolítica que vivimos y, como en tantos otros aspectos sociales relacionados con la Sociedad de la Información y el Conocimiento, el debate no ha hecho más que empezar.

La asistencia es libre y gratuita previa inscripción a través de la web de la Conferencia.

Los alumnos y alumnas de la Universidad Complutense de Madrid (UCM) y de la Escuela de Ingenieros Técnicos de Telecomunicación de la Universidad Politécnica de Madrid (UPM) que asistan, se les reconocerá un crédito de libre elección.

+ Info: http://www.fiap.org.es

También contactando por email con info@fiap.org.es o comunicacion@fiap.org.es

Monday, June 25, 2007

QUEM GANHA COM PADRÕES ABERTOS

Este artigo foi publicado no jornal Gazeta Mercantil, página 3, de segunda-feira, dia 25 de junho de 2007. Defende que padrões fechados e baseados em patentes são nocivos aos consumidores e à inovação.


QUEM GANHA COM PADRÕES ABERTOS
Sérgio Amadeu da Silveira

Padrões são fundamentais na vida social e econômica. Parafusos, lâmpadas, fios, tubos, torneiras, entre tantos outros exemplos, seguem padrões. A sociedade da informação talvez seja ainda mais dependente de padrões. A própria Internet segue um conjunto de padrões, consolidados em protocolos de comunicação. Tais protocolos contém regras de comunicação que permitem o entendimento entre redes privadas bem diferentes.

Quando padronizamos um produto, em geral, estamos beneficiando a sociedade. Primeiro, passamos a definir a qualidade mínima e os elementos essenciais que um determinado produto deve possuir. Segundo, um padrão permite que exista concorrência entre várias empresas que podem produzir ou prestar serviços respeitando determinações de qualidade e garantindo a compatibilidade de produtos feitos por diferentes companhias.

A teoria econômica permite-nos compreender que existem padrões de fato e de direito. Em muitos segmentos econômicos, os monopólios acabam impondo seus produtos e eles se tornam verdadeiros padrões do mercado. Em outros casos, concorrentes se unem para definir normas para a produção ou desenvolvimento de determinados produtos e serviços. Neste caso temos um padrão de direito. Em muitos casos, os Governos acabam definindo normas para realizar suas compras que acabam induzindo as empresas a assumirem estas exigências como um padrão a ser seguido.

Os economistas Carl Shapiro e Hal Varian, no livro A Economia da Informação, deixam claro que muitas vezes o futuro do mercado e a sobrevivência das empresas dependem dos padrões adotados. Isto levou-os a estudar o que eles denominaram de guerra dos padrões, ou seja, principalmente na economia de redes, as empresas tentam impor o formato, o modelo e as características de seus produtos como a regra básica daquele segmento. É muito conhecida a história das bitolas das estradas de ferro no final do século XIX. Dependendo da largura da bitola adotada você beneficiaria determinadas redes em detrimento de outras e prejudicaria fabricantes que faziam vagões para a bitola que não fosse considerada “fora do padrão”.

Nesse sentido, padrões não são neutros. Sua definição pode permitir a ampliação da competição ou pode reforçar os monopólios, pode ajudar a reduzir as barreiras de entrada no mercado ou aumenta-las, pode incentivar ou bloquear o ritmo das inovações e invenções. É possível obter qualidade técnica com padrões abertos e fechados, ou seja, padrões que são controlados por uma única empresa ou por um grupo fechado de empresas. Todavia, padrões fechados são anti-concorrenciais e tendem a elevar os custos econômicos para os seus consumidores.

O economistas Joseph Stiglitz, prêmio Nobel de Economia em 2001, e Jason Furman, professor de Economia da Yale University, escreveram no final de 2002, um texto advogando que o monopólio diminui o ritmo das inovações de quatro maneiras. A primeira é a do aumento dos custos da inovação, causada pelo poder monopolista, uma vez que a principal matéria-prima das inovações são os conhecimentos sobre as inovações anteriores, o monopólio consegue bloquear o livre fluxo dos saberes. “E quando se aumenta o custo de um insumo numa atividade, o nível desta atividade cai.”

A segunda está ligada as barreiras de entrada em um campo de negócios. Com a sua elevação os incentivos para inovar diminuem. Além disso, os economistas perceberam que em casos extremos, “se um monopólio se assegurar de que não há ameaça de competição, ele não investirá em inovações.” A terceira maneira está vinculada a idéia de que o monopólio busca impedir a interoperabilidade real de seus produtos com outros possíveis concorrentes. Assim, sua tendência é a de tentar matar toda a inovação fora do seu controle e que seja considerada perigosa a manutenção de seu monopólio. A quarta se relaciona com os incentivos que um monopólio tem para inovar. “Como o monopolista produz menos que o socialmente ótimo, as economias com uma redução no custo de produção são menores do que num mercado competitivo. Também os incentivos para um monopolista patrocinar pesquisas não as levarão ao nível socialmente eficiente. Preferencialmente sua preocupação é inovar apenas no ritmo necessário para afastar a competição, um ritmo marcadamente menor que o socialmente ótimo.”

Por essas razões, se pudermos optar entre um padrão aberto e fechado, devemos obviamente escolher o padrão que melhor garanta a concorrência e a competição. Padrões compostos de elementos patenteados e controlados por um único fornecedor devem ser evitados. Quem se beneficia de padrões abertos? Os consumidores que poderão ter vários fornecedores competindo. Sabemos que quando existe a competição, os preços tendem a ser menores e a qualidade maior. Por isso, os organismos de padronização devem ter todo o rigor para analisar propostas de padrões que trazem definições e modelos que estão sob o controle de monopólios. Padrões devem ser públicos e abertos, devem incentivar a criatividade e a concorrência, isto beneficiará os consumidores. Como alegam os professores Stiglitz e Furman, “a monopolização não ameaça os consumidores apenas pelo aumento dos preços e pela redução da produção, mas também reduz a inovação no longo prazo.”

Tuesday, May 29, 2007

O debate sobre a exclusão digital

Flávio Gonçalves é jornalista, integrante do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação
Social e membro da coordenação regional do Projeto Casa Brasil. Ele escreveu o artigo abaixo para deixar claro que a inclusão digital deveria ser uma política pública. O mercado não irá incluir as pessoas no mundo digital. O mercado gera exclusões múltiplas, ele integra milhões de pessoas como excluídos permanentes dos benefícios da riqueza produzida. O mercado capitalista, até hoje, não conseguiu nem ao menos alfabetizar todos os brasileiros.

Encontrei Flávio, em Vitória, na semana passada. Participamos do Seminário Internacional A Constituição do Comum: Comunicação e Cultura na Cidade. Pedi que ele me eviasse o seu artigo para publicar aqui. Aí está.


Telecentros: o local certo da inclusão digital

Flavio Goncalves
flasg@ig.com.br

Recentes afirmações a respeito da inclusão digital no país valorizaram o
papel desempenhado pelos locais de acesso pago, conhecidos como lan
houses. Para os que defendem a inclusão digital como um processo amplo e
democrático de apropriação tecnológica, que garanta aos cidadãos o
direito à comunicação e a sua intervenção crítica e autônoma na esfera
pública infomidiática para um necessário processo de transformação do
status quo, os espaços públicos de acesso, chamados telecentros, são a
única opção.


A universalização dos direitos do cidadão, como a saúde e a educação,
exigem políticas públicas que invistam recursos em estruturas gratuitas
de acesso. Não se supõe a universalização dos direitos como oriundos
exclusivamente de estruturas privadas. Ao contrário, as entidades
defensoras desses direitos afirmam que os planos de saúde e as escolas
privadas não são capazes de garanti-la, já que reproduzem e trabalham
dentro da excludente lógica do mercado-consumidor.


A inclusão digital é um processo de apropriação das novas ferramentas
tecnológicas de informação e comunicação, de forma a permitir a
autonomia para pessoas historicamente excluídas dos seus direitos. O
telecentro é local de acesso ao conhecimento, cultura, educação,
formação, entretenimento, compressão crítica da realidade e produção de
comunicação comunitária. A gestão valoriza a democracia participativa
deste espaço, que é público, incentivando a participação direta dos
cidadãos enquanto agentes políticos. Portanto, o telecentro é um local
de busca, valorização e promoção da democracia e da cidadania.


Por isso não é possível a comparação entre um telecentro e uma lan
house. São espaços conceitualmente diferentes quanto aos seus objetivos
e práticas. Muito menos é possível afirmar, como recentemente o fizeram,
que "são as lan houses que estão, de fato, fazendo a inclusão digital
neste país". Pode-se afirmar que esses espaços estão oferecendo acesso
ao computador e a Internet para uma parcela da população, mas com um
viés muito restrito diante das possibilidades da tecnologia e com uma
limitação também de público, nesse caso chamado de "consumidor". Não há
nenhuma perspectiva crítica, libertadora ou transformadora no interior
de uma lan house. Pelo contrário, ali se reproduz, na sua essência, a
relação excludente e individualista do "usa quem pode pagar".


Um telecentro precisa ter um projeto político-pedagógico. É através de
um processo de construção coletiva que serão definidas atividades, como
oficinas de jornalismo comunitário, software livre, direito à
comunicação, governo eletrônico, radioweb, pedagogia de Paulo Freire,
economia solidária, entre outras que ao longo do tempo são realizadas
com o objetivo de apresentar o potencial transformador da tecnologia e
sua relação com o nosso cotidiano, respeitando e dialogando com a
realidade e com as características de cada comunidade.


Diversos projetos dos poderes públicos já foram implementados em todo
Brasil e outros estão em andamento. Há um longo e complexo debate acerca
de todos os assuntos no que diz respeito a implementação, manutenção,
infra-estrutura, conexão, gestão, recursos humanos, capacitação e
financiamento de telecentros públicos. Deve-se, com base nessas
experiências, realizar um amplo debate que reúna os atores estatais
envolvidos, garantida a participação de entidades da sociedade,
avaliando essas iniciativas para assim pactuarmos os parâmetros e
práticas de uma política pública de inclusão digital para o país.


Dados do IBGE e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (2006) indicam
números importantes sobre os locais onde a população brasileira tem
acesso a rede. Segundo a pesquisa, apenas 33,3% da população já
acessaram, ao menos uma vez, a Internet. Desse total, 40,4% acessam da
própria casa e outros 16,1% da casa de um amigo/familiar; 24,4% do local
de trabalho; a escola é o local de acesso para 15,5%. Os locais de
acesso pago (lan house) são a opção para 30,1% e centrais públicas de
acesso (telecentro) para 3,5%.


A maior parte da população brasileira não possui renda suficiente para a
aquisição de computadores (apesar do relativo sucesso do importante
programa federal de incentivo) e para o alto custo de uma conexão banda
larga (média de R$ 70,00 mensais); temos, portanto, uma limitação
estrutural que é relevante do ponto de vista quantitativo. O mesmo
ocorre com a limitação do público que pode acessar através de uma lan
house. Para um cidadão que pretende ficar em média 2 horas por dia
conectado, o que não é muito para a média nacional dos já incluídos, ao
final de um mês ele terá que desembolsar cerca de R$ 60,00. Isso
equivale a 15% de um salário mínimo, atualmente em R$ 380,00.


Aproximadamente 10% da população economicamente ativa brasileira está
desempregada e 2 em cada 3 dos (das) trabalhadores (as) empregados
recebem até 2 salários mínimos. Por isso, as lan houses apresentam uma
enorme limitação para, de fato, universalizar o chamado acesso simples.
E mais: só existirão lan houses onde é possível haver retorno financeiro
e onde há conexão banda larga disponível. Um grande complexo
habitacional miserável, habitado por milhares de pessoas de baixa renda,
receberá o número de lan houses compatível com o mercado consumidor em
potencial do local. Portanto, independentemente de existirem 50 mil
pessoas, o número de lan houses possíveis será definida a partir de um
cálculo matemático que ao final garanta a rentabilidade de um
investimento e não a garantia de um direito.


Não há campanhas contra as lan houses organizadas por aqueles que
desejam manter a estrutura social excludente da sociedade brasileira. O
que pode haver é a tradicional disputa de mercado entre empresas ou
microempresas na disputa pelo lucro. Dentro desse contexto estão
inseridas as lan houses. É preciso compreender que, como em qualquer
outra área da economia capitalista, existem disputas de mercado, onde os
maiores ou mais poderosos buscam a concentração do setor. Cabe a cada
empresário optar pela forma de inserir-se nessa disputa, sabidamente
desigual e concentradora.


O que está na ordem do dia no país é a necessidade de uma política
pública para a área da inclusão digital que dê conta de interligar as
ações e iniciativas de governo em andamento, sejam elas federais,
estaduais e municipais e, fundamentalmente, ampliar os investimentos
para aumentar sensivelmente a escala dos projetos públicos de inclusão
digital. Essa política pública precisa ter como objetivos um plano
nacional de universalização de banda larga, a capacitação contínua, o
incentivo à comunicação comunitária, a existência dos telecentros como
centrais públicas de comunicação, tendo em vista o potencial da
convergência tecnológica, a formação de redes para a colaboração das
produções potencializando a sua circulação e um processo contínuo de
avaliação. Os R$ 6 bilhões do Fundo Nacional de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações (FUST) podem viabilizar essa política.


A participação da sociedade nesse processo é central. A amplitude de
possibilidades, as demandas e a realidade de cada comunidade precisam
ter espaço de diálogo nos processos de elaboração, implementação,
fiscalização e avaliação da política pública nacional de inclusão
digital. Para tanto, em nível federal, estadual e municipal, é preciso
que sejam instituídas estruturas que tenham essas atribuições e que
permitam ampla participação da sociedade. Não há política pública sem a
participação democrática da população.


Não se pode aceitar o argumento de que "é caro o custo de manutenção dos
telecentros". Trata-se de retorno social e o termo correto nesse caso é
investimento público para garantia de um direito. Ao longo das últimas
décadas, os ideais neoliberais de "estado mínimo" foram implementados e
como conseqüência temos uma população desassistida em relação ao
conjunto de seus direitos sociais. O investimento em telecentros gera
empregos, contribui com a distribuição de renda nas comunidades de baixa
renda e por isso movimenta a economia local. Além disso, busca-se
legitimar a idéia de que é exclusiva da iniciativa privada a capacidade
de "investir certo, onde há retorno". Trata-se de uma visão
exclusivamente mercadológica.

Aqueles que defendem as lan houses como espaço da inclusão digital
começam agora a solicitarem linhas de financiamento público para a
abertura destes espaços, supostamente na periferia das cidades. Trata-se
de, ao invés de investimentos em estruturas públicas, a antiga prática
do financiamento privado através dos recursos públicos. Considera-se que
a inclusão digital deve ser vista como uma atividade de empreendedorismo
privado.


A adoção pelo software livre, utilizado em grande parte dos telecentros
do país, é também uma opção política e, portanto, não é uma questão de
não se realizar "pirataria". As lan houses começam a se preocupar com o
fato de utilizarem cópias não autorizadas de software proprietário
temendo as multas cabíveis. Cogitam a utilização do software livre não
como prática de construção livre e colaborativa do conhecimento, mas sim
como uma forma de sobreviverem e não serem criminalizadas, conforme
prevêem as injustas leis atuais de direito autoral.


O telecentro não é espaço de tutelação. É local para aprendizado
coletivo, criatividade, valorização da diversidade e da cidadania.
Apenas uma política pública é capaz de universalizar direitos. Cabe à

sociedade organizar-se para exigir dos governantes a efetivação, de
forma democrática, da inclusão digital. As lan houses serão apenas um
apêndice limitado desse processo necessariamente universalizante e
transformador.

Tuesday, May 22, 2007

PROJETO QUER CRIMINALIZAR A LIBERDADE E O COMPARTILHAMENTO NA REDE

Estamos novamente correndo um grave risco. Forças autoritárias, defensores de velhos modelos de negócios de mega-corporações, interesses ambíguos, podem colocar em risco a inovação, o compartilhamento, a criatividade e a liberdade na rede. A comissão de Justiça do Senado irá apreciar o Substitutivo apresentado pelo Senador Eduardo Azeredo chamado PLS 76/2000 reuniu os projetos do Deputado Luiz Piauhylino (PLC 89, de 2003), do Senador Renan Calheiros (PLS 76, de 2000) e o do Senador Leomar Quintanilha (PLS 137, de 2000).

O que o projeto quer? Segundo a própria cartilha do Senador Eduardo Azeredo, o Projeto de Lei quer "tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares".

O que o Senador entende como "praticas contra a rede de computadores"?

Por acaso, paralisar pacotes de Voz sobre IP está tipificado como crime? Não!
Invadir os computadores das pessoas com mecanismos de DRM será considerado crime? Não!
Impedir que eu abra um site de interesse público, porque o gestor público desenhou o site somente para abrir em um navegador do monopólio de software básico, será considerado crime ou prática ilegal? Não!
Barrar a liberdade de navegação das pessoas com bloqueios indevidos indevidos de rede será considerado um ataque a cidadania? Não!
Identificar os internautas, sem sua autorização, para vigiá-lo e conhecer suas práticas de navegação na rede será considerado um grave crime ao direito a privacidade? Não!
Invadir a caixa de e-mails dos funcionários será considerado um grave crime cometido pela empresa? Uma vez que nenhuma empresas está acima dos direitos e garantias individuais garantidos na Constituição? Não!

Sabe por que não? Porque a grande precocupação dos assessores do Senador não é garantir a liberdade, o anonimato e as múltiplas identidades que o ciberespaço até hoje assegurou.

O que preocupa o Senador é asssegurar a vigilância, o controle e os negócios do copyright.Em sua hierarquia de direitos, os direitos de propriedade intelectual podem matar o desenvolvimento do comum, do P2P e as iniciativas inovadoras que caracterizam a cultura da rede.

Veja um trecho do que o projeto propõe sobre o que considera "Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado":

"Art. 154-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, permite, facilita ou fornece a terceiro meio não autorizado de acesso a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
§ 2º Somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos, agências, fundações, autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista e suas subsidiárias.
§ 3º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática de acesso.
§ 4º Não há crime quando o agente acessa a título de defesa digital, excetuado o desvio de finalidade ou o excesso.

Repare que na proposta acima, o § 1º criminaliza a montagem de municípios digitais e redes wireless livres de acesso à Internet. Por que? Por que se alguém usar aquela rede aberta para acessar sem autorização qualquer rede lógica, ela poderá estar sendo acusada "de fornecer a terceiro meio não autorizado" a um "dispositivo de comunicação ou sistema informatizado".

Observe que o projeto do Senador quer destruir o anonimato na rede. Quer destruir o direito do cidadão não ser importunado, nem identificado na sua nevegação. Com essa lei aprovada, os provedores de acesso irão exigir a identificação de todos os usuários exatamente para fugir da possibilidade de acusação de facilitadores de práticas criminosas. Por exemplo, estou escrevendo este texto da Faculdade da Educação da UFBA, em Salvador. Graças ao trabalho do professor Nelson Pretto, a rede aqui é aberta. Pluguei meu computador e acessei meu blog. O provedor não me pediu nome, endereço, RG, entre outros identificadores. Isto é fundamental. Pois ganhamos não só liberdade, como agilidade.

A proposta do Senador vai gerar nos provedores de acesso uma vigilância total sobre todos os pacotes de dados das redes P2P, BitTorrent, emule, entre outras práticas de compartilhamento de arquivos. O motivo? Se o provedor não olhar os pacotes ele poderá ser acusado de não cumprir a obrigação de informar a autoridade policial de um possível crime de pirataria.

Absurdo. "A criança está sendo jogada fora junto com a água suja do banho". O Senador quer implantar o que o jurista Lawrence Lessig denominou "cultura da permissão". A Internet cresceu até hoje e permitiu construirmos o maior repositório de informações da humanidade exatamente porque o seu fundamento foi a cultura da liberdade, a cultura livre.

A Lei de crimes digitais deve criminalizar os verdadeiros criminosos e não transformar pessoas comuns e as comunidades de compartilhamento do conhecimento em bando e quadrilha. Precisamos de uma lei de cidadania digital, que defina quais direitos, liberdades e deveres queremos. Este ímpeto de tornar jovens que trocam músicas ou sobem arquivos para o youtube em terroristas não atingirá sua finalidade. Mas qual mesmo é a finalidade da Lei do Senador? Quem eles quer atingir? Quem ele quer proteger?

Sunday, May 13, 2007

III SEMANA DE SOFTWARE LIVRE NA FACED


A III Semana de Software Livre da FACED (Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia) acontecerá entre os dias 22 e 25 de maio. Nelson Pretto, diretor da Faced, usuário e defensor do software livre, abrirá a semana junto comigo. Falaremos sobre Software Livre e Cidadania Digital.
Imperdível. A semana será de altíssimo nível. Contará com as presenças de André Lemos, Pedro Rezende, Maria Helena Bonilla, entre outros.