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Tuesday, May 05, 2009

ATO CONTRA O AI-5 DIGITAL


A Internet é uma rede de comunicação aberta e livre. Nela, podemos criar conteúdos, formatos e tecnologias sem a necessidade de autorização de nenhum governo ou corporação. A Internet democratizou o acesso a informação e tem assegurado práticas colaborativas extremamente
importantes para a diversidade cultural. A Internet é a maior expressão da era da informação.

A Internet reduziu as barreiras de entrada para se comunicar, para se disseminar mensagens. E isto incomoda grandes grupos econômicos e de intermediários da cultura. Por isso, se juntam para retirar da Internet as possibilidades de livre criação e de compartilhamento de bens culturais de de conhecimento.

Um projeto de lei do governo conservador de Sarkozi tentou bloquear as redes P2P na França e tornar suspeitos de prática criminosa todos os seus usuários. O projeto foi derrotado.

No Brasil, um projeto substitutivo sobre crimes na Internet aprovado e defendido pelo Senador Azeredo está para ser votado na Câmara de Deputados. Seu objetivo é criminalizar práticas cotidianas na Internet, tornar suspeitas as redes P2P, impedir a existência de redes abertas,
reforçar o DRM que impedirá o livre uso de aparelhos digitais. Entre outros absurdos, o projeto quer transformar os provedores de acesso em uma espécie de polícia privada. O projeto coloca em risco a privacida de dos internautas e, se aprovado, elevará o já elavado custo de comunicação no Brasil.

Gostaríamos de convidá-lo a participar do ato público que será realizado no dia 14 de maio, às 19h30, em defesa da
LIBERDADE NA INTERNET
CONTRA O VIGILANTISMO NA COMUNICAÇÃO EM REDE
CONTRA O PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO

O Ato será na Assembléia Legislativa de São Paulo e será transmitido em streaming para todo o país pela web.

PLENÁRIO FRANCO MONTORO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO
AV PEDRO ALVARES CABRAL S/N - IBIRAPUERA

O Ato também terá cobertura em tempo real pelo Twitter e pelo Facebook.

Contamos com a sua presença.

Wednesday, July 30, 2008

AS EMPRESAS QUE TÊM ACESSO PRÓPRIO A INTERNET ALÉM DE PAGAR IMPOSTOS TERÃO QUE GASTAR COM ASSESSORIAS E AUDITORIAS DE SEGURANÇA?

A lei de crimes na Internet do Senador Azeredo irá obrigar os provedores e empresas que têm acesso à Internet a realizar frequentemente auditorias de segurança.

A QUEM INTERESSA ISSO?
QUEM IRÁ GANHAR COM ESSE NOVO TIPO DE NEGÓCIO? COM AUDITORIAS DE SEGURANÇA EM PROVEDORES?

DEFENDA OS SEUS DIREITOS ASSINE A PETIÇÃO ONLINE E AJUDE A DERRUBAR ESTES ARTIGOS ABSURDOS NO PROJETO DE CRIMES NA INTERNET DO SENADOR AZEREDO.


No artigo 22 do projeto do Senador Azeredo está escrito lá no final:

"§ 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE SUA GUARDA, A AUDITORIA À QUAL SERÃO SUBMETIDOS e a autoridade competente responsável pela auditoria, SERÃO DEFINIDOS NOS TERMOS DE REGULAMENTO."

A Polícia Federal não tem estrutura para conter o crime nas fronteiras, o tráfico de drogas, a corrupção na máquina de Estado. Ela terá estrutura para auditar as milhares de empresas, lans, cibercafés, escolas, telecentros, provedores de acesso a Internet?

Acho que não! Então, quem vai pagar por esta auditoria que o Azeredo enfiou na Lei? Já sei... nós é que vamos pagar o pato.

Friday, June 27, 2008

PROJETO DE AZEREDO QUER PROIBIR A TROCA DE ARQUIVOS MP3. QUER COIBIR O USO JUSTO DE OBRAS PROTEGIDAS POR COPYRIGHT.


O Projeto Substitutivo do Senador Azeredo (SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003) está mais preocupado em proibir a troca de arquivos do que com o combate a pedofilia.

Veja o que o projeto diz no Art. 154-B:

"Obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
...
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias do "caput", ou desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado.

§ 2º - Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação em massa, a pena é aumentada de um terço."


Agora, repare qual é a definição de "dispositivo de comunicação" que o Senador Azeredo inseriu em seu projeto:
"Art. 154-C. Para efeitos penais considera-se:
I- dispositivo de comunicação: o computador, o telefone celular, o processador de dados, os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados, os receptores e os conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar;"

O PROJETO DO SENADOR AZEREDO, NA VERDADE, ESTÁ VOLTADO PRINCIPALMENTE À DEFESA DA INDÚSTRIA DOS INTERMEDIÁRIOS. VISA FUNDAMENTALMENTE:

1- proibir o compartilhamento de arquivos via BitTorrent (... " transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias")

2- criminalizar o download, a cópia e o envio de vídeos no Youtube que não estejam com as licenças claramente definidas (... "Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço")

3- quer impedir o transporte de músicas e arquivos MP3 em i-pod (... "nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado")

4- definir como crime o arquivamento de filmes que passam na TV (pois a TV digital e o setup box são "os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados")

5- tornar um ato criminoso o fato de copiar e scanear livros e papers para o seu computador, pen-drive, sem autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio (..."sem autorização do legítimo titular")

6- incentivar a prisão de quem baixa games e aplicativos shareware e os utiliza além do prazo definido pelo vendedor (..."desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado")

7- inibir e transformar em criminoso quem cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho ("...conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar")

8- transformar milhares de blogueiros que baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em Gimp ou outro software de desenho vetorial, em criminosos. Para Azeredo, quebrar a jenela de um carro para roubar um Toca-CD e copiar uma imagem no Flickr sem consultar o autor deve receber tratamento similar. ("... Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço.")

PRECISAMOS nos mobilizar em defesa da liberdade de expressão, contra o vigilantismo e contra a idéia absurda que impede a cópia de um filme, um livro e uma música para uso pessoal. O uso justo é o garante a existência das bibliotecas. É o que garante que o justo equilíbrio entre a apropriação privada da cultura e a disseminação livre e pública dos bens culturais.

O PLC do Senador Azeredo serve aos interesses da indústria de intermediação. Para combater a pedofilia não precisamos destes artigos na lei. Para combater os cracker precisamos de outros dispositivos. No próximo post, mostrarei as consequências nefastas do projeto do Senador Azeredo, que atrasará a inclusão digital e a formação de redes de conexão wireless abertas.