Wednesday, July 30, 2008

LEI DE CRIMES NA INTERNET: PERGUNTAS SOBRE OS PROVEDORES QUE O SENADOR PRECISA RESPONDER.


No post anterior, logo abaixo, coloquei o artigo 22 da proposta do Azeredo que poderá se tornar Lei. Tenho as seguintes perguntas:

1) COMO PODEREMOS TER BARES, PRAÇAS E CIBERCAFÉS COM O SINAL WIRELESS ABERTO CASO O ARTIGO 22 SEJA LEI? As pessoas terão que se identificar sempre para acessar uma rede wireless? Caso contrário, para que guardar os logs? Ou seja, o artigo 22 liquida o anonimato no acesso a rede?

2) COMO UMA PEQUENA PREFEITURA QUE PENSAVA EM ABRIR O SINAL WIRELESS PARA SEUS HABITANTES poderá também ABRIR O SINAL PARA SEUS VISITANTES, PARA OS TURISTAS?

3) UMA FACULDADE QUE TINHA O SINAL ABERTO PARA SEUS ESTUDANTES TERÁ QUE MANTER LOGS POR TRÊS ANOS E CONTRATAR CONSULTORIA DE SEGURANÇA PARA EMITIR PARECER DE CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINAR A POLÍCIA FEDERAL? Isto não será um entrave para que mais instituições permitam a conexão de seus usuários?

4) UM TELECENTRO COMUNITÁRIO E UMA PEQUENA LAN HOUSE, LOCAIS DE COMUNICAÇÃO, PASSARÃO A SER LOCAIS DE CONTROLE DE USUÁRIOS E DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS, SUBMETIDOS ÀS AUDITORIAS DE SEGURANÇA (VEJA O § 1º)?

5) QUE "AUDITORIA" É ESSA QUE A LEI FALA?
EXISTE ALGUM ACORDO COM EMPRESAS ESPECÍFICAS PARA ABRIR MAIS UM NOVO E LUCRATIVO NEGÓCIO?
QUEM DETERMINARÁ O QUE ESTA AUDITORIA DEVERÁ FAZER? A POLÍCIA FEDERAL? ONDE ESTÁ ESCRITO AS FUNÇÕES DESSA AUDITORIA?

6) "QUE OUTRAS INFORMAÇÕES" (INCISO II) PODERÃO SER SOLICITADAS AOS PROVEDORES? UMA LEI TÃO GENÉRICA NÃO CRIA UM AMBIENTE DE INCERTEZA E VIGILANTISMO INCOMPATÍVEIS COM A DEMOCRACIA? Se solicitar qualquer prova já é uma atribuição do Poder Judiciário, o que o Senador pretende com este inciso II?

7) O PAPEL DE DEFINIR O QUE SÃO "INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME SUJEITO A ACIONAMENTO PENAL INCONDICIONADO" (INCISO III) NÃO É DAS AUTORIDADES DO ESTADO? JÁ NÃO PAGAMOS IMPOSTOS PARA QUE O ESTADO TOME TAIS PROVIDÊNCIAS? ISTO NÃO SERIA UMA ABSURDA PRIVATIZAÇÃO DAS FUNÇÕES DA AUTORIDADE POLICIAL?
Não seria mais barato e mais rápido, o ESTADO divulgar um número de telefone e e-mails para receber as denúncias dos cidadãos?

8) VOCÊ ACHA MESMO QUE IMPONDO RESTRIÇÕES A NAVEGAÇÃO LIVRE DOS CIDADÃOS COMUNS, EXIGINDO AMPLIAÇÃO DE SEGURANÇA DOS MILHARES DE PROVEDORES, BLOQUEANDO ÀS REDES ABERTAS (ONDE VOCÊ PODE NAVEGAR SEM IDENTIFICAÇÃO E DE MODO GRATUITO) VOCÊ CONSEGUIRÁ ATUAR CONTRA OS CRIMES NA INTERNET? VOCÊ ACHA QUE OS CRACKERS SE ABALARÃO COM SUAS MEDIDAS?

OU SUAS MEDIDAS VISAM ATINGIR EXATAMENTE OS CIDADÃOS COMUNS? PRINCIPALMENTE, OS JOVENS?

QUAL O OBJETIVO DE TANTO EXAGERO?
ESSA LEI NÃO SERVIRÁ PRINCIPALMENTE PARA CONSULTORIAS E AUDITORIAS LUCREM COM ESTE NOVO AMBIENTE DE INCERTEZA E VIGILANTISMO?

15 comments:

Anonymous said...

Não esqueça de dar o enderço do abaixo-assinado lá. Só não vou acompanhar porque minha net é muito lenta

Anonymous said...

This topic have a tendency to become boring but with your creativeness its great.

...Ximenes... said...

Pois é Sergio, acho que você mesmo ja respondeu todas essas suas perguntas.
A internet no Brasil tem crescido muito, e saber quem são as pessoas que a usam vale muito dinheiro! Saber a quem oferecer determinados produtos é muito interessante.
Ai esta uma clara utilização dessa lei, uma possível explicação ao interesse de controlar todos os acessos.

João Carlos Caribé said...

Ai está mais uma boa pergunta ao Senador, de fato, que empresas de auditoria serão estas, esta na hora de ver as contas de campanha do Azeredo para descobrir novas pistas...

Alguem vai lucrar, e muito, e não somos nós.

Anonymous said...

o maior problema é que 90% das redes wifi são facilmente quebráveis, os outros 10% oferecem alguma dificuldade para quebrar a senha, mas nada de impossível.

o *PIOR*, é que "identidades digitais" também são faceis de falsificar... então algum criminoso pode conectar usando a identidade de outra pessoa, e incriminar ela, e sair impune.

Aline Corso said...

sempre acompanho seu blog, estou boquiaberta com o Senador...
continue postando sobre esse assunto, tem sido de grande ajuda e esclarecimento para mim. parabens

Unknown said...

Eu tenho certeza que esse Senador deve estar ganhando dinheiro pra fazer essa lei... Por que mais alguém quereria uma lei para que todos os usuários tivessem que ser identificados?

Se ele pensa que as pessoas esqueceram que ele foi acusado de receber mensalão ele está muito enganado. Pena que ele não foi investigado. Seria muito interessante ver os podres que ele tem.

Além disso, se essa lei for aprovada é bom o governo esquecer a idéia de inclusão digital!

...Ximenes... said...

Fiz um breve levantamento das empresas que "doaram" dinheiro ao senador na sua última campanha eleitoral.
É de se assustar!
Dêem uma olhada: http://informandoepressionando.blogspot.com/

abraços,
Raphael Ximenes

Anonymous said...

O que continuo achando no mínimo condenável é a postura do senador quando perguntado sobre a lei. Na entrevista que Márcio Motta (procure no youtube) fez com o senador, este chega a dizer "QUERO UMA INTERNET MAIS SEGURA, MELHOR, PRA MEUS FILHOS E PRA MIM", claro que há a questão da pedofilia em discussão também, mas colocando isso de lado, a internet não é algo que ele possa tornar "melhor" pra ele ou pros filhos, sem uma prévia discussão com a sociedade, com os usuários, ela não faz partes dos interesses de uma minoria, muito menos dos interesses exclusivos de sua família. Volto a dizer, todos deveríamos ter direito de opinar sobre isso, todos nós usuários, e me parece que o senador não seja um de nós.

Anonymous said...

segundo o caribé, ontem apenas 1173 pessoas assinaram a petição. O que está acontecendo? "Batemos no teto"?

Anonymous said...

Oi Sérgio

Será que o senador Azeredo sabe disso?

"No entanto, há muito tempo se sabe que a propriedade intelectual é bastante diferente. Por exemplo, uma idéia só pode ser possuída se não for divulgada. E, quando o é, a idéia passa a pertencer a todos que a entenderam. E o mais interessante é que, mesmo então, a pessoa que a formulou nada perde com isso. Aliás, em geral acontece o contrário, quanto mais pessoas conhecerem seus textos, sua arte, sua música, maior será a boa reputação que o autor ganhará na sociedade.
Paralelamente, um escritor ou um compositor não produz sua obra para o seu próprio deleite. Assim, quanto maior for o número de pessoas que tomar conhecimento de suas criações mais o autor terá seu talento reconhecido.
Portanto, canções, poemas, invenções e idéias não têm a mesma natureza dos objetos materiais cuja posse é garantida pelas leis de proteção à propriedade de bens materiais. Efetivamente, cultura não é mercadoria.
Exatamente porque as ideias têm essa característica de, uma vez expressas, poderem ser assimiladas por todos que as recebem, surgiu o conceito de que deveriam ser protegidas de alguma maneira, para que seus criadores não ficassem desestimulados em criá-las e expressá-las.
Foi proposto que aquele que cria a idéia deve ter direito sobre ela, de modo que quando outra pessoa a utilize ou a receba, o autor tenha uma recompensa material. Ou seja, o direito autoral concedia ao autor um monopólio sobre a exploração comercial de sua obra, de modo que aquele que desejasse ler um livro, usar alguma invenção, ou ouvir uma música teria que pagar ao autor.
Quando a propriedade intelectual foi concebida no final do século XVIII, sua finalidade era conceder ao autor um monopólio sobre a exploração comercial da obra, de forma que quem quisesse ler o livro que tinha escrito ou escutar a música que tinha composto, teria que pagar a ele.
Na constituição dos E.U.A., de 1787, já está prevista a promoção do progresso das ciências e das artes úteis assegurando aos autores e inventores, por um período limitado, o direito exclusivo aos seus escritos e descobertas e conseguir a justa recompensa pelo seu esforço e talento, sempre visando o bem comum.
Entretanto, se só uma pessoa poderá explorar os benefícios da idéia, até que ponto a introdução do direito de propriedade intelectual, ao invés de promover, termina por constranger o progresso do saber, da cultura e da tecnologia? E por quanto tempo o autor terá acesso exclusivo a esse bem? Evidentemente, se a duração do direito for longa demais, pode-se dificultar o aproveitamento social da criação. Portanto, é necessário atingir um ponto de equilíbrio entre o estímulo à criação e o interesse social em usufruir o resultado da criação."

Fátima Conti

Trecho retirado de
Afinal, o que é o cibercrime?
Fátima Conti
http://www.scribd.com/doc/4211633/afinal1

Anonymous said...

Considering the fact that it could be more accurate in giving informations.

Anonymous said...

"QUERO UMA INTERNET MAIS SEGURA, MELHOR, PRA MEUS FILHOS E PRA MIM"

Para os filhos, é melhor o senador largar o senado e conviver mais com ele, deixar de lado o interresse que ele tem com seus colaboradores, e buscar um dialogo sensato de pai para filho, alias, quando seu filho ve na tv que o nome de seu pai esta vinculado a um escandalo, que tipo de exemplo ele pode dar para ele?

Que moral estes senadores tem para criar leis que criminalizam, façam uma pesquisa na internet sobre todos estes senadores destas cpis, voces irao observar que nao salva nenhum!


Quando Cristo se deparou com uma "prostituta" que ia ser apredejeitada ele poderia muito bem dizer aos ceus: "que caia um raio na cabeça desta infeliz ou joguem-na para os leoes!"(porque ele tem poder para isto), mas nao, ele disse: "vá e não peque mais para que nao te acontece coisa pior"! A lei dos homens é pior do que a de Deus!

Anonymous said...

Infelizmente no Brasil esquemas financeiros duvidosos nao é crime, nao comove a populaçao! É, eles nao sao criminosos!

Anonymous said...

quanto as redes P2P eu não me preocuparia muito, já que muitas dessas redes já têm plugins de criptografia, vc pode até saber que o cara tá usando P2P baseado nas portas abertas, mas não vai saber o q ele compartilha. O que vai acontecer é o crescimento das redes P2F (Peer to Friend) onde vc compartilha com amigos/comunidades que vc confia e por cima usando conecção segura e chaves de criptografia. Aí quero ver provedor bloquear