Monday, March 31, 2008
CASO DO LIVRO CIENTÍFICO: PESQUISA MOSTRA APROPRIAÇÃO PRIVADA DO CONHECIMENTO FINANCIADO COM RECURSOS PÚBLICOS.
O GPOPAI (Grupo de Pesquisa Pública de Acesso a Informação), com sede na Universidade de São Paulo, está dedicado "à investigação de temas relacionados à propriedade intelectual com ênfase nos constrangimentos que as atuais regras impõem ao acesso público à informação, à cultura e ao conhecimento". Atualmente é composto pelos professores doutores Jorge Alberto Machado, Pablo Ortellado e Gisele Craveiro, dos cursos de Gestão de Políticas Públicas e Sistemas da Informação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo e de Alcimar Silva de Queiroz, Cristiana Gonzalez, Eduardo B. Barbosa, Luis E. T. Leon, Rodolfo L. Castanheira, Rodrigo B. de Almeida, Sarah Elizabeth Floriano Machado e Thais Carrança Eduardo.
A pesquisa lançada pelo GPOPAI, na terça-feira, 25 de março, mostrou o elevado subsídio à indústria do livro técnico e científico e grandes limitações de acesso aos conteúdos produzidos com recursos públicos.
Os livros científicos, técnicos e profissionais representam cerca de um
quarto dos títulos editados no Brasil e 20% do faturamento do mercado
editorial.
A pesquisa esclarece, entre outras constatações extremamente relevantes, que "um levantamento realizado em 10 cursos na Universidade de São Paulo mostrou que os custos de aquisição dos livros exigidos num ano comprometeria mais de 90% da renda familiar mensal dos estudantes".
O relatório completo pode ser baixado na Internet:
https://www.gpopai.usp.br/wiki/images/8/8f/Relatorio.pdf
Tuesday, March 25, 2008
TSE QUER CONTROLAR CAMPANHA NA INTERNET...
O TSE acaba de definir as condutas vetadas na campanha eleitoral de 2008. A grande novidade é que o Tribunal legisla sobre como deve ser a campanha no ciberespaço, transnacional e desterritorializado. A Internet é vista como um veículo broadcasting, como se fosse um canal de Rádio ou Televisão.
No artigo 18, da Resolução 22.718, que trata das restrições à campanha eleitoral na Internet, se lê: "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral."
Impressinante. O TSE estaria proibindo a campanha em blogs, fotologs, youtube, perfis no twitter, no orkut (onde é possível encontrar mais de 50% dos internautas brasileiros), no Facebook, no MySpace e em outros sites de relacionamento? Tudo aquilo que a Internet permite de incentivo ao relacionamento estaria vetado?
O TSE quer limitar as possibilidades de interação, na campanha eleitoral, entre os candidatos e os cidadãos a um site que deve necessariamente estar vinculado a um determinado domínio? A riqueza da esfera pública interconectada, tão comentada por pesquisadores como Yochai Benkler e Lawrence Lessig, não estaria sendo suprimida com uma resolução tão limitadora?
A redação da resolução diz que "somente será permitida" a propaganda na Internet de um determinado modo ou tudo isto será como força de expressão? Como se tratasse da propaganda fixada em um outdoor estático, no parágrafo 3 do artigo 19 pode-se ler que os "domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno..."
Para que uma regulamentação tão autoritária? Por que esta tentativa de limitar formas originais de campanha na blogospehera e nos demais cantos do ciberespaço? Alguns poderiam responder "para coibir o poder econômico". Mas como bem apontou o Prof Benkler a diferença brutal entra a esfera pública dominada pelos mass media e a esfera pública interconectada, realizada, pela Internet, ocorre exatamente pela arquitetura de informação distribuída da rede, e, pela eliminação dos custos para se tornar um falante. Ou seja, uma resolução que deixa dúvidas sobre a possibilidade de uso das redes sociais, de sites como youtube, está negando as possibilidades gratuitas da rede. Assim está beneficiando o uso das mídias pagas, do braodcasting. Isto, sim, incentiva o poder econômico em detrimento de quem tem diálogo, relacionamento e audiência na rede.
É muito difícil legislar sobre as características da comunicação em redes digitais interativas. É preciso clareza. Esta resolução deveria garantir a liberdade de expressão, interatividade e uso legítimo de todo o potencial da web 2.0. Esta resolução não deveria ser um impeditivo do uso da inteligência coletiva, das práticas colaborativas, como recursos democráticos legítimos.
Será que o TSE poderia esclarecer melhor as proibições que pretende impor à campanha na Internet?
Um último comentário: Barack Obama, dificilmente chegaria onde chegou se tivesse que seguir uma resolução semelhante a brasileira. Sua campanha foi quase que totalmente feita a partir do Facebook.
A íntegra das Instruções e Resoluções das Eleições 2008 estão disponível no site do TSE:
http://www.tse.gov.br/internet/index.html
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO No 22.718
INSTRUÇÃO No 121 – CLASSE 12a – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Ari Pargendler.
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas
vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral
(eleições de 2008).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei
no 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A propaganda eleitoral nas eleições municipais de
2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de
comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.
Art. 2o O juiz eleitoral da comarca é competente para tomar
todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para
julgar representações e reclamações a ela pertinentes.
Parágrafo único. Onde houver mais de um juiz eleitoral, o
Tribunal Regional Eleitoral designará aquele(s) que ficará(ão) responsável(is)
pela propaganda eleitoral.
Art. 3o A propaganda eleitoral somente será permitida a partir
de 6 de julho de 2008, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no
rádio ou na televisão (Lei no 9.504/97, art. 36, caput e § 2o).
§ 1o Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet (Lei no 9.504/97, art. 36, § 1o).
§ 2o A propaganda de que trata o parágrafo anterior deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.
§ 3o A partir de 1o de julho de 2008, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei no 9.096/95 (Lei no 9.504/97, art. 36, § 2o).
§ 4o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei no 9.504/97, art. 36, § 3o).
Art. 4o É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, p. único).
(...)
CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.
Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução no 21.901, de 24.8.2004 e Resolução no 22.460, de 26.10.2006).
§ 1o O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.
§ 2o O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato
as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.
§ 3o Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.
No artigo 18, da Resolução 22.718, que trata das restrições à campanha eleitoral na Internet, se lê: "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral."
Impressinante. O TSE estaria proibindo a campanha em blogs, fotologs, youtube, perfis no twitter, no orkut (onde é possível encontrar mais de 50% dos internautas brasileiros), no Facebook, no MySpace e em outros sites de relacionamento? Tudo aquilo que a Internet permite de incentivo ao relacionamento estaria vetado?
O TSE quer limitar as possibilidades de interação, na campanha eleitoral, entre os candidatos e os cidadãos a um site que deve necessariamente estar vinculado a um determinado domínio? A riqueza da esfera pública interconectada, tão comentada por pesquisadores como Yochai Benkler e Lawrence Lessig, não estaria sendo suprimida com uma resolução tão limitadora?
A redação da resolução diz que "somente será permitida" a propaganda na Internet de um determinado modo ou tudo isto será como força de expressão? Como se tratasse da propaganda fixada em um outdoor estático, no parágrafo 3 do artigo 19 pode-se ler que os "domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno..."
Para que uma regulamentação tão autoritária? Por que esta tentativa de limitar formas originais de campanha na blogospehera e nos demais cantos do ciberespaço? Alguns poderiam responder "para coibir o poder econômico". Mas como bem apontou o Prof Benkler a diferença brutal entra a esfera pública dominada pelos mass media e a esfera pública interconectada, realizada, pela Internet, ocorre exatamente pela arquitetura de informação distribuída da rede, e, pela eliminação dos custos para se tornar um falante. Ou seja, uma resolução que deixa dúvidas sobre a possibilidade de uso das redes sociais, de sites como youtube, está negando as possibilidades gratuitas da rede. Assim está beneficiando o uso das mídias pagas, do braodcasting. Isto, sim, incentiva o poder econômico em detrimento de quem tem diálogo, relacionamento e audiência na rede.
É muito difícil legislar sobre as características da comunicação em redes digitais interativas. É preciso clareza. Esta resolução deveria garantir a liberdade de expressão, interatividade e uso legítimo de todo o potencial da web 2.0. Esta resolução não deveria ser um impeditivo do uso da inteligência coletiva, das práticas colaborativas, como recursos democráticos legítimos.
Será que o TSE poderia esclarecer melhor as proibições que pretende impor à campanha na Internet?
Um último comentário: Barack Obama, dificilmente chegaria onde chegou se tivesse que seguir uma resolução semelhante a brasileira. Sua campanha foi quase que totalmente feita a partir do Facebook.
A íntegra das Instruções e Resoluções das Eleições 2008 estão disponível no site do TSE:
http://www.tse.gov.br/internet/index.html
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO No 22.718
INSTRUÇÃO No 121 – CLASSE 12a – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Ari Pargendler.
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas
vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral
(eleições de 2008).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei
no 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A propaganda eleitoral nas eleições municipais de
2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de
comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.
Art. 2o O juiz eleitoral da comarca é competente para tomar
todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para
julgar representações e reclamações a ela pertinentes.
Parágrafo único. Onde houver mais de um juiz eleitoral, o
Tribunal Regional Eleitoral designará aquele(s) que ficará(ão) responsável(is)
pela propaganda eleitoral.
Art. 3o A propaganda eleitoral somente será permitida a partir
de 6 de julho de 2008, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no
rádio ou na televisão (Lei no 9.504/97, art. 36, caput e § 2o).
§ 1o Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet (Lei no 9.504/97, art. 36, § 1o).
§ 2o A propaganda de que trata o parágrafo anterior deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.
§ 3o A partir de 1o de julho de 2008, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei no 9.096/95 (Lei no 9.504/97, art. 36, § 2o).
§ 4o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei no 9.504/97, art. 36, § 3o).
Art. 4o É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, p. único).
(...)
CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.
Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução no 21.901, de 24.8.2004 e Resolução no 22.460, de 26.10.2006).
§ 1o O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.
§ 2o O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato
as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.
§ 3o Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.
Monday, March 24, 2008
É MAIS FÁCIL TRANSFORMAR LAN HOUSES EM ESCOLA DO QUE ...
No sábado passado, 22 de março do ano da graça de 2008, Claudio Prado proferiu uma frase no estilo "Nelson Pretto"que merece ser destacada: "É mais fácil transformar uma lan house em escola do que transformar uma escola em escola."
Da minha parte, acho que indubitavelmente a Educação hoje pode ser sintetizada em um processo de exploração das redes. O conhecimento se dá cada vez mais a partir do ciberespaço.
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educação,
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inclusão digital,
lan house
MOBILEFEST apresenta FILMOBILE São Paulo
Recebi uma mensagem do Paulo Hartmann avisando do Filmobile. Veja:
MOBILEFEST apresenta FILMOBILE São Paulo
Exibição, Vídeo Conferência
Data:
5 de abril de 2008
Local São Paulo:
The British Council - Rua Ferreira de Araújo, 741 - Pinheiros
Local Londres:
The Old Lumiere Cinema, 309 Regent Street, London W1R 8AL
(Metrô Oxford Circus)
O MOBILEFEST - Festival Internacional de Arte e Criatividade Móvel com o objetivo de promover intercâmbios culturais entre os pesquisadores, artistas e produtores de conteúdo móvel tem o prazer de anunciar a realização do evento FILMOBILE São Paulo na sede do British Council, São Paulo no próximo 5 de abril de 2008.
FILMOBILE é um projeto de rede desenvolvido na University of Westminster, e procura reunir a indústria de telefonia móvel, criadores de filmes e artistas trabalhando com dispositivos móveis.
O evento será um encontro simultâneo via video conferência para discutir o impacto econômico e cultural trazido pelas novas tecnologias móveis e iniciar debates entre artistas e pesquisadores a mídia e a nova indústria móvel nos dois países.
Não é a primeira vez que isto acontece. Em dezembro de 2007 por ocasião do Seminário Internacional Mobilefest realizado simultaneamente no SESC Avenida Paulista e na Universidade de Westminster em Londres, as duas cidades estiveram unidas durante 4 horas por uma videoconferência que uniu os dois paises para discutirem os rumos da produção e distribuição de conteúdo com dispositivos móveis em nível global.
O evento apresentado pelo MOBILEFEST irá reunir intelectuais e artistas que irão se encontrar simultaneamente em São Paulo (British Council São Paulo) e Londres (The Old Lumiere Cinema).
Temas abordados:
Mobile Filmmaking
Mobile Participation
Mobile Stories
Programação:
http://www.mobilefest.com.br/blog/filmobile-sao-paulo-presented-by-mobilefest/
Vagas Limitadas:
Envie carta de intenção e breve curriculo para 2008-(at)-mobilefest.org
Thursday, March 20, 2008
O FUTURO DA MÚSICA APÓS A MORTE DO CD...
Gostaria de pedir uma ajuda a todos que discutem o tema da cultura digital. Recentemente, tenho encontrado vários alunos que estão estudando o processo de criação, produção e distribuição da música no cenário das redes digitais. Comecei a buscar referências bibliográficas e observei pouca coisa escrita sobre o fenômeno a partir do cotidiano brasileiro. Mesmo a instigante relação entre a música e a propriedade intelectual precisa ser mais debatida e esclarecida. Bom, pensando nisto, Irineu Franco Perpétuo, Alexandre Pavan, Rodrigo Savazoni e eu, começamos a trabalhar a idéia de reunir, em uma coletânea de textos, as reflexões sobre a música nas redes informacionais. Queremos postar na Internet e publicar também em papel, um livro chamado O FUTURO DA MÚSICA DEPOIS DA MORTE DO CD.
Quando fui convidar o José Murilo, do Minc, ele deu uma idéia genial. Por que não começamos a criar a coletânea a partir da própria rede? Como? Marcaremos, em breve, um debate virtual, usando os mecanismos de conferência digital. Acho que podemos fechar a data, o horário e a URL já na semana que vem. Assim que tivermos isso definido postarei um aviso aqui no blog. Penso que neste debate surgirá novos nomes de convidados e diversas idéias de abordagens sobre a música no ciberespaço.
Quem quiser participar do debate e da coletânea, por favor, deixe o e-mail aqui. Também será bem vinda a sugestão de nomes para a coletânea e a indicação de livros e papers de referência. É isso! No final da coletânea queremos indicar sites, blogs, papers e livros importantes para a discussão do futuro da música.
Tuesday, March 18, 2008
Banco do Brasil rompe modelo proprietário e lança edital que pede conhecimentos sobre ferramentas colaborativas...
O Murilo Barreto, assessor da Diretoria de Tecnologia do Banco do Brasil me enviou um link do Notícias Linux que divulga um edital de concurso público para o BB que pede conhecimentos em software livre. Em mais uma área é quebrada a reserva de mercado dos softwares proprietários.
Leia os itens do edital:
"14.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CONHECIMENTOS GERAIS DE INFORMÁTICA:
...
2. Ambientes operacionais Windows e Linux.
3. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer)
4. Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc)
5. Editor de Apresentações (PowerPoint e BrOffice.org
Impress)
6. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox)
6. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis."
Veja edital completo em http://www.cespe.unb.br/concursos/BB12008
Friday, March 14, 2008
ENCONTRO DE ESCRITORES, BLOGUEIROS, VIDEOMAKERS, COMUNIDADES INDÍGENAS E JOVENS DA PERIFERIA...
Sensacional. Recebi um e-mail com um release sobre um encontro que ocorrerá na semana que vem sobre democracia digital. Reunirá escritores, videomakers e blogueiros de etnias indígenas e jovens moradores da periferia da cidade de São Paulo. Veja a nota:
São Paulo, março de 2008 - O 2º Seminário Mídias Nativas, que acontecerá entre 25 e 27 de março na Universidade de São Paulo (USP) e no Centro Cultural São Paulo, debate as novas tecnologias digitais e seus impactos na participação social. O evento de entrada gratuita é realizado pelo CEPOP-ATOPOS – Centro de Pesquisa da Opinião Pública em Contextos Digitais da ECA-Escola de Comunicações e Artes da USP, como o patrocínio da Petrobras e da Natura.
Para Massimo Di Felice, idealizador do evento e professor da (ECA/USP), uma nova forma de participação social está sendo viabilizada por meio de vídeos, blogs e sites. "Ao usar as novas tecnologias digitais para produzir e multiplicar suas narrativas, o poder comunicativo de indígenas e jovens da periferia alcança esfera pública global", afirma.
A tecnologia digital permite uma grande transformação sócio-comunicativa. Se, anteriormente, a população só recebia informações pela mídia, agora passa também a poder produzir seu próprio conteúdo e disponibilizá-lo na Internet. "Hoje, a sociedade de massa está sendo substituída por um novo modelo de sociedade, cujos conteúdos são construídos de forma colaborativa na rede e as conseqüências destas mudanças são qualitativas e, eu diria, até explosivas...", explica o sociólogo.
A primeira edição do seminário, realizada em 2006, teve repercussão internacional na mídia e no meio intelectual, resultando na publicação do livro "Indiografie" na Itália. Neste ano, o evento apresentará o projeto para a instituição de uma Cátedra Indígena, iniciativa que permitirá aos representantes de distintas etnias ministrarem aulas sobre o conhecimento e os saberes nativos contemporâneos.
O caráter democrático das novas tecnologias será mostrado no seminário através das produções midiáticas e das redes sociais criadas por jovens moradores da periferia da cidade de São Paulo e comunicadores de várias etnias indígenas, entre os quais, Ângela Pappiani e Jurandir Siridiwê do Instituto de Tradições Indígenas, Marcos Terena, diretor do Memorial dos Povos Indígenas, Alex e Atia Pankararus, Yakuy Tupinambá e Anapuaka Pataxó Hae Hae da Rede Índios Online, os escritores Guaranis Olívio Jekupé e Giselda Jerá e os comunicadores e produtores de mídia da periferia – Alessandro Buzo, Tião, Gil do site Bocada Forte, Ronaldo Costa e Eliezer Santos do Canal Motoboy, entre outros.
O governo do Canadá, através de seu consulado em São Paulo, apóia a presença da cineasta indígena Evelyne Papatie do povo Algonquim e de Manon Barbeau, coordenadora do projeto Wapikoni Mobile. Elas apresentarão a experiência da comunidade indígena no Canadá que teve acesso às tecnologias digitais como uma alternativa aos problemas sociais e ao isolamento.
O evento conta com os seguintes apoiadores: Aberje (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial), Centro Cultural São Paulo, Consulado Geral do Canadá em São Paulo, Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), Laboratório de Estudos sobre a Etnicidade e Racismo (LEER) da FFLCH-USP . Durante o evento haverá exposições de vídeos, livros e de produtos culturais feitos pelos povos indígenas brasileiros e canadenses, além das narrativas midiáticas dos jovens da periferia.
Haverá transmissão on-line do evento pelo site do Universia.
http://www.universia.com.br/
Serviço:
Entrada Franca - Vagas limitadas
Programação completa no site
25/03 - 9h às 18h
FFLCH – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - Anfiteatro do Departamento de História Av. Prof. Lineu Prestes, 338, Cidade Universitária
26 e 27/03 – 14h às 18h30
Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, 1000, Estação Vergueiro do metrô
Sobre o Cepop-Atopos:
Desde 2005, o Grupo Atopos atua no Centro de Pesquisa da Opinião Pública (CEPOP) do Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turismo da ECA/USP - Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo sob a coordenação do Prof. Dr. Massimo Di Felice (ECA/USP). É formado por pesquisadores que são alunos de pós-graduação e de graduação que pesquisam sobre os impactos da introdução de novas tecnologias comunicativas nos vários âmbitos da sociedade atual; o armazenamento e distribuição das informações, além do desenvolvimento das novas interações em rede, entre outros temas.
Para mais informações:
Assessoria de imprensa
Diana Suzuki - dianasuzuki@gmail.com - (11) 3375-0905/ 8694-4272
Wednesday, March 12, 2008
PUC lança curso de COMUNICAÇÃO E MOVIMENTOS SOCIAIS
Minha amiga Michelle Prazeres, mestre pela PUC e integrante do coletivo INTERVOZES, me enviou uma mensagem avisando que estão abertas as inscrições do curso de Extensão Comunicação e Movimentos Sociais: Formas de Articulação Política e de Mobilização Social na Sociedade Contemporânea.
Ele é uma realização do COGEAE. Começa no dia 26 de março e terá a duração de 30 horas. É dirigido ao pessoal da área de Comunicação e Ciências Humanas, em geral.
No site do COGEAE existe uma boa explanação. Aqui segue uma breve introdução: "O curso abordará a dinâmica de atuação dos movimentos sociais na civilização tecnológica midiática. A proposta central é a de refletir e compreender os processos de articulação da sociedade civil em fóruns e redes, como estratégias de articulação e mobilização e, em alguns aspectos, de luta pelo direito à comunicação."
Acesse a página do curso aqui.
Monday, March 10, 2008
PERSÉPOLIS MOSTRA COM PROFUNDA DELICADEZA COMO A DIGNIDADE E A LIBERDADE SOBREVIVEM EM UM AMBIENTE DE OPRESSÃO
O nome Persépolis vem da capital do antigo Império Persa, atualmente situada no Irã, e considerada pela UNESCO, desde 1979, Patrimônio da Humanidade. Persépolis também é o nome da animação francesa autobiográfica de Marjane Satrapi. Com uma estética impressionante, o filme relata as profundas transformações ocorridas no Irã e como elas infuenciaram e determinaram os passos da vida de Marijane e a de tantos outros iranianos. As memórias da pequena Satrapi iniciam com a derrubada da ditadura modernizante e sanguinária do Xa Reza Pahlavi, passam pela hegemonia adquirida pelos Xiitas, pelos bombardeios de Teerã na guerra com o Iraque e descrevem o preconceito do europeus em sua passagem pela Austria, bem como seu retorno ao país controlado pelo regime teocrático dos Aiatolás.
Apesar de retratar com grande precisão os momentos históricos, a animação destaca a paixão de uma família pelos ideais de liberdade, justiça e dignidade. Desde pequenina, Satarpi convive com a luta de amigos e familiares por um mundo digno. Vê seu tio ser executado pelas forças da intolerância. Aprende com a sua avó que o ódio não é um modo aceitável para se viver. Mas, o que mais me impressionou foram as formas de resistência autêntica dos jovens e adolescentes na Teerã controlada pelo extremismo religioso. Uma pena que a animação possui poucos horários de exibição e tão poucas salas nos cines paulistanos. Espero que possa conseguir uma cópia pela rede. Não me lembro ter visto uma animação que combinasse história social, ideológica com um relato singelo da vida privada.
Imperdível.
Wednesday, March 05, 2008
VÍDEOS E TEORIAS SOBRE A INFLUÊNCIA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
O Portal Infoamerica, mantido pela UNESCO e pela Universidade de Málaga, possui um material muito rico sobre a comunicação, incluindo centenas de textos e um bom roteiro contendo a biografia e as referências bibliográficas dos grandes pensadores da área. Uma das seções mais interessantes é a dos vídeos sobre a influência dos meios de comunicação na sociedade.
Vale a pena conferir: Portal Infoamerica
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