Friday, July 11, 2008

PELO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO... PELO DIREITO DE COMPARTILHAR, EM DEFESA DAS REDES P2P


Desculpem-me pela demora na postagem deste texto. Estou em uma pequena vila de Extremadura, Espanha. Aqui, tenho somente um ponto de conexão que é muito lento e existe muita gente querendo usá-lo. Volto sábado para Madrid e terça para o Brasil. André Lemos também está fora do Brasil e isto está dificultando nossa participação mais direta na defesa da liberdade na Internet brasileira.

Quero começar dizendo que o Art. 285-B DO projeto do Azeredo não tem nada a ver com pedofilia.

Tem a ver com a defesa de uma concepção absurda de propriedade sobre as idéias.
Se relaciona diretamente com as redes P2P.

Só quero ver o que alguns Senadores (que se dizem democratas) irão dizer quando os primeiros jovens forem para a cadeia por trocarem MP3. Certamente irão dizer "bem feito", "copiar é crime!"

Infelizmente recebi relatos que uma parte dos Senadores da base do governo aprovaram o projeto do Senador Azeredo. Quando voltar ao Brasil farei uma restrospectiva deste projeto e mostrarei como ele foi amenizado (a assessoria do Mercadante atuou principalmente nesse sentido), pois se dependesse do pensamento original do Azeredo até o anonimato estaria proibido na rede. Por isso, algumas pessoas estão dizendo que nossa mobilização evitou o pior.

Os Senadores que tem sensibilidade democrática devem saber que o medo não é o melhor legislador.

Azeredo trabalhou com a inclusão recente de um artigo sobre pedofilia para pegar a onda na CPI contra esse crime ediondo.
Como poderão perceber, o alvo do artigo abaixo NÃO É A PEDOFILIA.
Basta ver o que foi aprovado como crime:

"285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores,dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível."

Talvez os Senadores que apoiaram esta redação não perceberam que ela foi escrita com o objetivo de PROIBIR AS REDES P2P, de CRIMINALIZAR A CÓPIA DE MÚSICAS, VÍDEOS, FOTOS E TEXTOS, ou seja, informações em "DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO" (leiam o que Azeredo define como dispositivos). Talvez os Senadores não tenham observado que "obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com o legítimo titular da rede de computadores, ... informação o dado nele disponível" NÃO TEM NADA A VER COM O COMBATE A PEDOFILIA. Tem a ver com os interesses da MPAA e da RIAA. Tem a ver com a criminalização dos jovens que usam a Internet para traduzir mangas, animes, sem autorização dos "titulares das redes" que os lançaram. Tem a ver com a futura implantação da TV digital no Brasil.

Veja que no momento que lançamos nosso Manifesto a redação do mesmo artigo era esta:
"Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida:"

A redação APROVADA, com o apoio do governo, foi esta:
"285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores,dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível."

Qual a mudança? A redação aprovada NÃO CRMINALIZA A CÓPIA? NÃO PIORA A SITUAÇÃO, uma vez que cria a figura do "legítimo titular da rede de computadores"? Quem é ele? O diretor do Blogspot? Do Flickr? Do Youtube? Terei que tirar meu blog da rede? Por que? Para evitar que as imagens que estão sem autorização do "legítimo titular da rede" de onde copiei me levem a ser denunciado por algum apoiador do Azeredo. Sim, pois basta que ele acione o meu provedor e denuncie. O provedor, agora, na qualidade de polícia privatizada (inciso III do 22), de vigilante, terá que "sigilosamente" me denunciar às autoridades competentes. Na verdade, com o Art. 285-B ficará mais fácil ao apoiador do Azeredo me denunciar diretamente na PF.

CONTRA A INSEGURANÇA JURÍDICA DEVEMOS RECORRER AO PRINCÍPIO DA PREUCAÇÃO:
Quando se trata de restringir direitos e liberdades as leis devem ser claras e objetivas. Não podem deixar dúvidas. Não podem depender da interpretação de assessores, nem dos releases de imprensa.

NÃO PODEMOS CONCORDAR COM TAMANHA INCERTEZA.

POR EXEMPLO, ALGUM SENADOR PODE GARANTIR QUE ESTA REDAÇÃO NÃO É A ANTE-SALA PARA EMBARCAR O DRM NA TV DIGITAL BRASILEIRA?
A Liderança do PT no Senado garante que não acaba de viabilizar a famosa "restrição dos direitos digitais", tão combatida por juristas democráticos em todo o mundo, tal como Lawrence Lessig?

Garante?
Claro que não! Todos sabem que o que vale em uma lei É O TEXTO APROVADO. NÃO É A ENTREVISTA de qualquer Senador dizendo que não teve intenção.

Esta redação evita que funsubbers e funfictions não sejam denunciados por um reacionário qualquer? Garante que eu possa continuar a utilizar uma rede BitTorrent?NE Garante?

CLARO QUE NÃO. NESSE SENTIDO, DEVEMOS UTILIZAR O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: NÃO ACEITAMOS REDUZIR A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE CRIAÇÃO, DE REMIXAGEM, DE USO JUSTO DA CULTURA COMUM.

EM DEFESA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO PRECISAMOS AUMENTAR A PRESSÃO CONTRA O PROJETO DO AZEREDO NA CÂMARA.


OBS: Ah! Outro fator que levou alguns Seandores a votar mais rápido o projeto do Azeredo, foi o medo da crescente mobilização na rede. Nossa petição já é uma das dez maiores do mundo. Imagine se os cibernautas começam a participar da política? ... Bom, acho que mal começamos a debater.

32 comments:

Anonymous said...

Olá Sérgio de Portugal. Apoio a vossa a luta a 100 por cento mas convém não exagerar e deturpar o que está a escrito na lei, porque senão colocamos-nos ao mesmo nível que eles.

A verdade é que com as alterações introduzidas, o projecto de lei não criminaliza a cópia ilegal de ficheiros protegidos por direitos autorais. Não tem nada a ver com proibir as redes P2P. O artigo 285-B apenas se aplica a dados ou informações "protegidos por expressa restrição de acesso". É claro que eu não sou tão anjinho como outros que pensam que isso apenas se refere a senhas. Qualquer um vê que se isso também pode abranger ficheiros protegidos por DRM. É claro que a lei continua a estar muito mal redigida e continua a dar muito azo à imaginação dos juízes mas esse artigo não se aplica à cópia de ficheiros abrangidos pelo direito autoral. Essa é apenas a minha opinião de leigo não jurista

Daniela said...

Sérgio! continuo estranhando o silêncio do ministro hacker...ele não vai falar nada? Pô, as últimas declarações dele era totalmente contra este tipo de pensamento! :-(

Anonymous said...

O pessoal do AZEREDO, tucano bom de bico, está dizendo que o PROJETO DO SENADOR não proibe os funsubers e os funfics. ENTÃO EXPLIQUE PARA QUE APROVARAM ESTE ARTIGO?

"285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores,dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível."

Sabe o que é DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO para a Lei do AZEREDO?

"I – dispositivo de comunicação: qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia;"

É ABSOLUTAMENTE TUDO!

NO PROJETO DO AZEREDO sabe o que ele considera "DADO"?

"V – dados informáticos: qualquer representação de fatos, de informações ou de conceitos sob forma suscetível de processamento numa rede de computadores ou dispositivo de comunicação ou sistema informatizado;"

A REDAÇÃO É CONFUSA E DEVE SER COMBATIDA PARA IMPEDIR QUE O PESSOAL SEJA CRIMINALIZADO POR UM APOIADOR QUALQUER DO AZEREDO...

Anonymous said...

Acho que, com esta lei o governo não vai sair prendendo todo mundo, até mesmo porque a fiscalização das "transferências de dados" não seria muito fácil.

Creio que, um dos motivos do governo é atacar pessoas que possuem sites ou blogs com conteúdo considerado ofensivo ao governo. Estes seriam investigados e enquadrados na nova lei.

Com a nova lei, para postar um comentário em um site ou blog será assim:

http://www.guaibars.com.br/content/view/369/1/

Anonymous said...

O maior jornal do sul do país ZERO HORA ajuda a divulgar a petição pelo veto do projeto de cibercrimes.

MANCHETE INTERNET EM CHAMAS.

VAMOS AGITAR E MOSTRAR FORÇA.

Anonymous said...

Veja que no momento que lançamos nosso Manifesto a redação do mesmo artigo era esta:
"Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida:"


A redação APROVADA, com o apoio do governo, foi esta:
"285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores,dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível."


Essa alteração faz muita diferença. Ela criminaliza a transferência de dados não autorizada que esteja contida em um dispositivo do qual você não é legitimo dono... o que é bom desde que o consumidor pare de ser palhaço e não aceite não ser o legítimo titular de seus dispositivos.

E, sinceramente, quem faz mal uso da rede e computadores em local de trabalho, não tem nenhuma, mas nenhuma simpatia minha.

Meu medo é só a parte da redação que fala em "rede de computadores", já que em tese, tudo que for ligado a uma rede está contido nessa rede. Esta é a parte que tem ramificações graves demais para ser tolerada.

Preciso ler todo o texto da lei, mas se ela não criminaliza a transferência de qualquer tipo de coisa ATRAVÉS da rede do provedor, bastaria garantir no texto do 285-B que: um dispositivo cujo legítimo proprietário não seja o legítimo proprietário da rede, não será considerado como dispositivo contido na rede.

Daliana Antonio said...

Olá Sérgio,
divulgo no meu blog tal situação.
É absurda a tentativa de tamanho retrocesso!!!

Fiz breves comentários no projeto que encontrei, se houver um texto mais recente, por favor, me envie.

Já lhe informei sobre a liberdade de indicar seu blog no meu!

Obrigada.

Anonymous said...

Olá!!!
Parabéns cara pela campanha, você é demais.
Criei um e-mail com o texto e o link, além da matéria que saiu no UOL. Enviei para todos os meus contatos e pedi para que repassem.
Até que enfim vejo alguém realmente atento ao que se passa na terrível cidade de Brasília.
Abraço!

Anonymous said...

Sérgio,
Olhe o que pude entender de alguns artigos relacionados com o projeto
contra o cibercrime

Gostaria de esclarecer que esse texto ainda é apenas uma reunião de
várias idéias a que tentei dar coerência. Tentei citar os artigos mais importantes nas referências. Espero não ter esquecido nenhum.
____

Subserviência ao G8. O ACTA - Primeiras impressões.



Há muito tempo vem sendo discutida a proteção de direitos da
propriedade intelectual.

Um acordo final sobre esses direitos emergiu no Japão na reunião do grupo do países mais desenvolvidos e Rússia, o G8, bem antes do que se esperava.

Eles apoiaram o estabelecimento do ACTA - "Anti-Counterfeiting Trade
Agreement", Tratado de Comércio Anti-Pirataria, que deve garantir a
existência de um Estado policial digital, impulsionado por grandes
empresas, para atender entidades como MPAA e RIAA.

Aparentemente, o ACTA prevê:

1. Alfândegas

Funcionários de alfândegas revistarão aparelhos eletrônicos tais como celulares, mp3 e notebooks, em busca de violações de direitos autorais. Se encontrado algum indício o aparelho poderá ser confiscado
ou destruído e o portador será multado.

Problema: Como agentes da alfândega provarão que músicas mp3 não foram ripadas de um CD legalmente adquirido? Mesmo dentro dos EUA não existe um consenso legal sobre até aonde uma pessoa tem direito de reproduzir um CD para seu próprio uso. Imagine na alfândega, onde existem pessoas
do mundo todo vindo de países que têm as mais diversas legislações e
formas de fiscalização.

2. Cooperação dos Provedores

Os provedores de serviços a internet deverão ser obrigados a fornecer informações de clientes às autoridades, inclusive sem o devido mandato, ou aval da justiça.

Assim o G8 pretende evitar repetição de casos como o "Pirate Bay" que, protegido por uma legislação local não pode ser desligado, nem vasculhado em busca de informações que levem aos responsáveis pela distribuição online de material protegido por direitos autorais.

Problema: ignora os direitos a proteção e privacidade individual, ao dar às autoridades o poder de violar o sigilo de informações sem a necessidade de mandatos. É um grande retrocesso na luta pelos direitos individuais.

3. Entidades de Fiscalização

O projeto também prevê a criação de uma agência que implemente medidas para fiscalizar e regulamentar as medidas a serem tomadas.

A RIAA também tem feito suas exigências tornando ainda mais evidentes a afronta aos direitos individuais. Dentre as exigências:

- Proprietários de imóveis alugados também seriam responsabilizados caso seus inquilinos infringissem alguma lei de proteção a direitos autorais

- Países com alto índice de pirataria terão vetadas a importação de policarbonato ótico (usado para fazer CDs e lentes) e prensas e demais matérias-primas para a confecção de mídias

- Permitir que autoridades judiciais possam dar continuidade a
processos sem identificar os processados.

- Todos os produtos suspeitos de conter material pirateado na
alfândega devem ser imediatamente destruídos, salvo condições
especiais.

- Exigir que provedores de serviços de internet não permitam o uso de aplicações que possam vir a ser utilizadas como meio de infringir as leis de proteção intelectual. (Quais são essas aplicações? Elas são usadas só para esses fins?)

- Considerar que os provedores de serviço de internet são responsáveis por quaisquer tipo de violação de diretos autorais.

Problema: Os países irão seguir cegamente essas indicações?

Obviamente, ao invés de incentivar a inovação, alguns países vão
preferir aprovar leis para limitar o uso a custo da liberdade e
direitos civis, pois, o dinheiro do G8 e das empresas falará alto.


Mudanças na legislação

Obviamente, o ACTA necessitará que as leis dos muitos países sejam
alteradas para poder funcionar.

Entretanto, aparentemente, essa estratégia já vem sendo alimentada. E já transitam muitos projetos em diferentes instâncias em várias nações.

O projeto brasileiro contra cibercrimes é inspirado na a Convenção de Cibercrimes do Conselho da Europa, que não está ratificada por nenhum país de relevância política ou econômica da Europa, excetuando-se a
França e que, durante sua elaboração, contou com a participação ativa dos EUA.

Na Europa há uma proposta que objetiva impedir o acesso à banda-larga de usuários que insistam em baixar músicas e filmes protegidos por direitos autorais, sendo que os provedores deveriam cortar o acesso de
usuários que fossem flagrados copiando esse tipo de conteúdo pela
terceira vez.

Essa proposta vem sendo muito criticada por transformar provedores de acesso à internet em uma força policial e pela violação do direito à privacidade das pessoas.

E é importante notar que leis que apresentam as restrições previstas
no projeto em geral surgem em sociedades que vivem problemas como o terrorismo.

Mais preocupante ainda é o caso brasileiro: na Europa se a convenção for ratificada, quem copiar arquivos ilegais e flagrado pela terceira vez, perderá o acesso à Internet. Aparentemente, pelo projeto aprovado
no Brasil, na primeira vez que alguém for flagrado será preso.


Pontos curiosos na aprovação do projeto


1. Trâmite do projeto aprovado foi absolutamente estranho


Aparentemente há 8 versões do projeto até aquela que foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em 11 de junho de 2008, cujo problema maior seria a forma de tipos penais excessivamente vagos e abertos, com várias sobreposições de conduta ilícita.

Projetos tramitavam juntos: o PLS 76, o PLS 137/2000, e um aprovado na Câmara, o PLS 89/2003. Da tramitação, surgiu em 2006 um substitutivo.
Inclusive, havia um parecer da Comissão de Educação, Ciência e
Tecnologia, na pauta da reunião de 23 de maio de 2006 sobre um deles.

Houve duas tentativas anteriores de se colocar em votação alguma
versão deste substitutivo com o detalhe de não ter havido debate em
audiência pública.

- em novembro de 2006, em que aconteceu um grande clamor na mídia
contra distorções e aberrações do texto,

- em maio de 2007, com uma versão do substitutivo desconhecida do
público e da quase totalidade dos votantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entidades civis interessadas em debater publicamente
a proposta, como o Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas e o Instituto Brasileiro de Direito e Política de Informática foram alijadas do debate legislativo.

Como houve um pedido de vistas, do Senador Pedro Simon, resultou em
uma audiência pública.

"A lista de nomes para debater a proposta se tornou, então, objeto de disputa política. Houve veto aos interessados que já haviam criticado a proposta em seminário organizado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, até que se chegou a um acordo permitindo que a lista de
convidados incluísse um só daqueles críticos, que é autoridade
judicial", disse Pedro Antonio Dourado de Rezende, um professor do
Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília.

A audiência na CCJ aguardou cerca de dois meses por uma definição de
data e foi marcada, curiosamente, com menos de 24 horas de
antecedência. Pessoas foram convidadas por telefone, em 3/7/07, para comparecerem à audiência no dia seguinte às 11 horas.

Curioso é notar que a Subprocuradora-Geral da República e Coordenadora de Defesa dos Direitos Humanos e do Cidadão que havia opinado sobre a inconstitucionalidade de vários dispositivos da proposta no seminário na Câmara tinha entrado em férias.

O professor Rezende continua: "Quando a matéria entrou em deliberação, o relator anunciou que poria em votação a versão do substitutivo que ele havia enviado à Consultoria, e não a versão revisada pelo parecer que estava em pauta...",


2. Dois projetos foram aprovados no mesmo dia, aliás noite

- Projeto de Lei Substitutivo 00076/2000 doo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que considera crime o acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham "proteção expressa", considerando como criminosa a transferência, sem autorização, de dados
e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito.

- Projeto de lei (PLS 250/08) proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Pedofilia, que criminaliza novas condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

É importante notar que os dois projetos tinham algo em comum pois o material contendo pornografia infantil - seja produção, oferecimento, troca, transmissão, publicação ou divulgação de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, pode ocorrer por vários meios, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação), como fotografia, vídeo ou outro registro, é também um crime, que pode envolver computadores e internet.

Aparentemente, esse tema de forte apelo popular, a pedofilia, e crimes com violência sexual e morte foram utilizados para mascarar os interesses financeiros de instituições protegidas pela proposta do senador Azeredo e fazer passar ambos os projetos.

Relatos de pessoas presentes à sessão confirmam a confusão generalizada:

"A gente nem sabia direito no que estava votando" - reclamou
inconformado o senador Aloízio Heleno de Tróia, "a versão final do
projeto não foi impressa para apreciação, nem estava na pauta de
ontem."

"Alguém falou que tinha a ver com pedofilia, então a gente tinha que
aprovar", concordou a senadora Christiane F. Cumplicy de Azeredo,
"ainda mais com a presença na sessão dos pais daquela menina, exposta na Internet daquele jeito horroroso!".

Salvo engano, mesmo quando se lê as notícias veiculadas na imprensa
sobre a aprovação dos dois projetos, tem-se a nítida impressão que alguns jornalistas também os confundiram.


3. Há falta de clareza no texto


Ronaldo Lemos, presidente do iCommons e professor de direito da
Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro classifica as alterações
feitas pelo senador Aloízio Mercadante (PT-SP) como insuficientes para diminuir possíveis interpretações das situações penais. Diz ele: "As
novas redações) não qualificam (pontualmente os crimes) e mantêm a
redação ampla demais. Uma vez mais, cada juiz terá margem pra
enquadrar comportamentos totalmente triviais". E continua: "O que se cria é o império da autorização - cada vez que você for usar conteúdo de site, vai ter que ler e reler os termos de uso, muitas vezes diferentes uns dos outros, para não correr risco de sofrer qualquer punição penal",
explica Lemos.

As mudanças se concentraram nos incisos A e B do artigo 258, que prevê de um a três anos de detenção para usuários que acessem ou transfiram informações da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

O artigo 285A, na nova redação exige que a situação se configure em crime com a violação de redes ou gadgets "protegidos por expressa
restrição de acesso".

Mas não qualifica qual tipo de restrição de acesso será aplicada:-
tecnológica (senha para destravar celular ou acessar caixa de e-mails, por exemplo),
- jurídica (direitos autorais, por exemplo) ou - contratual (termo de uso de um site, por exemplo).

A redação do 258B acrescenta a tipificação do crime caso a obtenção ou transferência de dados sejam feita "sem autorização ou em
desconformidade com autorização do legítimo titular", o que confere ao
responsável pela rede, gadget ou site a liberdade de definir os termos que serão aplicados em visitas ou interações do usuário.

Portanto, a publicação de trechos de conteúdo de um blog ou site em
outra página exigirá que quem faz a citação, mesmo com crédito,
respeite completamente as exigências do responsável pelo material original.

Como ficaria um mestrando ou doutorando fazendo uma pesquisa para sua dissertação ou tese no portal de periódicos da CAPES se quiser copiar um artigo para posterior citação ?

A cópia estaria implicitamente autorizada pela IEEE (que detém o
direito de cópia dos artigos publicados) para a CAPES e esta para o referido pesquisador?

Como a maioria dos artigos estão on-line será necessário pedir
autorização para o(s) autor(es). Quanto tempo será perdido só para
conseguir tal coisa? E se o autor não for encontrado?

Note-se que, se o pesquisador der uma cópia do artigo para um colega
fazer a mesma citação já estará cometendo crime.

Ter acesso a conteúdo em redes P2P ou torrent ou criar um mashup cuja
fonte de dados use um dispositivo anticópia, podem gerar até três anos de detenção por transferir dados, sem autorização ou em
desconformidade com autorização do legítimo titular da rede.


Futuro do projeto no Brasil

O Projeto de Lei Substitutivo 00076/2000 deve entrar na pauta na
Câmara dos Deputados onde será votado para ser aprovado ou rejeitado pelos deputados.

Se passar a lei será apresentada ao presidente Luís Inácio Lula da
Silva, que pode aprová-la na íntegra, rejeitá-la na íntegra ou
rejeitar alguns pontos.


Preocupações

"Se por um lado é importante termos respaldo legal para punir atos lesivos à sociedade", como diz a OAB, é preocupante saber que um texto "cuja tramitação não teve transparência, não contou com a participação de importantes segmentos da sociedade e parte de premissas no mínimo estranhas ao ordenamento jurídico brasileiro" foi aprovado.

A população de algum país pode aceitar que seu direito à privacidade seja violado em nome de leis e acordos feitos apenas para proteger uma indústria que está se tornando obsoleta e não quer ou não consegue se adaptar à nova realidade?

É necessário lembrar que a Internet ampliou de forma inédita a
comunicação humana, e que se baseia na 1. criação de novos
equipamentos e programas, 2. na possibilidade de todos tornarem-se
produtores e não apenas consumidores de informação 3. na
interatividade. Essas 3 premissas se baseiam na liberdade.

Perguntas:

Quanto ao projeto aprovado como as medidas restritivas poderão ser cumpridas?

Interessa ao povo brasileiro que sejam cumpridas?

O que o Brasil ganha com a aprovação do projeto? E o que perde?

_____

Glossário:

ACTA: Anti-Counterfeiting Trade Agreement (Tratado de Comércio
Anti-Pirataria) = Acordo que inclui diversas políticas de atuação na
fiscalização e combate a pirataria, como buscas em celulares, mp3 players e notebooks. Apoiado no encontro do G8 em Julho/2008.

G8: grupo de países "desenvolvidos": Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália, Canadá e Rússia.

IFPI - International Federation of the Phonographic Industry
(Federação Internacional da Indústria Fonográfica) representa mais de 1450 empresas discográficas, grandes e pequenos, em 75 países diferentes.

MPAA: Motion Picture Association of America é uma entidade sem
fins lucrativos com sede nos Estados Unidos formada para defender os interesses dos maiores estúdios produtores de filmes daquele país.
Entre os membros estão a Buena Vista Pictures cuja dona é a Walt
Disney, a Sony Pictures, a Paramount Pictures, a Viacom, a 20th Century Fox da News Corporation, a Universal Studios da NBC Universale a Warner Bros cuja dona é o grupo Time Warner.

RIAA: Recording Industry Association of America (Associação da Indústria de Gravação da América) é um grupo de comércio que
representa a indústria de gravação nos Estados Unidos da América, na
maior parte, corporações particulares como selos de gravadoras, e distribuidores, que criam e distribuem por média de 90% de toda música vendida nos EUA.


Referências Bibliográficas

Alexandre Oliva
Demagocracia e os delisola
http://www.softwarelivre.org/news/11769
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008
e em
Alexandre Oliva
E não é que passou?
http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-10-demagocracia-e-os-delisola.pt
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Guilherme Felitti
Lei de crimes virtuais: mudanças não reduzem falta de clareza, diz FGV
(http://idgnow.uol.com.br/internet/2008/07/10/mudancas-de-ultima-hora-nao-resolvem-vagueza-do-pls-76-00-acusa-fgv)
Publicado em 10/7/2008. Atualizado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Jamila Venturini
Entrevista com Pedro Antonio Dourado de Rezende
Sobre a proposta "lei dos crimes digitais"
http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/entrevistaJV.html
Publicado em 4/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

J. J. King
G8 Pushes Anti-Piracy Trade Agreement
http://torrentfreak.com/g8-pushes-anti-piracy-trade-agreement-080710/
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Macworld/Reino Unido
G8 discute lei que permite apreensão de gadgets com downloads ilegais
http://idgnow.uol.com.br/mercado/2008/05/27/g8-discute-lei-que-permite-apreensao-de-gadgets-com-downloads-ilegais/
Publicado em 27/5/2008. Atualizado em 27/5/2008. Visualizado em 11/7/2008

O Globo Online - Plantão
França quer lei para tirar conexão de quem baixa arquivos ilegais
http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2008/07/06/franca_quer_lei_para_tirar_conexao_de_quem_baixa_arquivos_ilegais-547121102.asp
Publicado em 06/07/2008. Visualizado em 11/10/2008

Ordem dos Advogados do Brasil
OAB-PE: Projeto de Lei de Cibercrimes precisa de mais transparência
http://www.denunciar.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/Noticia20070617201130
Visualizado em 11/10/2008

Marina Mello
Pedofilia na Rede
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2999870-EI10651,00.html
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Pedro Antonio Dourado de Rezende
Projeto Azeredo - "Nervosismo e Cibercrime"
http://www.softwarelivre.org/news/11762
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Redação do IDG Now!
Senado aprova projeto contra crimes de pedofilia na internet
http://idgnow.uol.com.br/internet/2008/07/10/senado-aprova-projeto-contra-crimes-de-pedofilia-na-internet/
Publicado em 10/07/2008. Atualizado em 10/07/2008. Visualizado em 11/7/2008

PLANTÃO INFO / 07/2008 / internet
Senado endurece lei contra pedofilia online
Publicado em 10/07/2008. Visualizado em 11/7/2008
http://info.abril.com.br/aberto/infonews/072008/10072008-20.shl

Tratado Internacional Anti-Pirataria
Fabio Mazzarino
http://dosesdiarias.seucaminho.com/index.php/2008/07/03/tratado-internacional-anti-pirataria/#more-302
Publicado em 3/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Wikipedia

Fátima Conti

Anonymous said...

"Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores,dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível"

Acho que o senhor não intendeu oque significa...
Essa lei quer dizer que uma pessoa não pode roubar dados do computador de outra."Legitimo titular da rede"
Equivale a o dono do computador ou do banco de dados.
Essa lei quer dizer que roubar dados do computador ou de algum banco de dados SEM AUTORIZACAO seria um crime.
Eu realmente gostaria de intender porque o senhor insiste em interpretar desta forma absurda essa lei.
O senhor é pedofilo ou comete algum crime na web?
E a ideia do provedor "dedo-duro" é que com mandado judicial, se tenha acesso aos sites que ela entrou.

Anonymous said...

Caro Sergio Amadeu,

Se possível, gostaria que discorresse em seu blog sobre as barreiras que esse projeto de lei impõe sobre a criação de redes mesh, ou qualquer tipo de rede descentralizada, ou controlada pelos usuários.

Acredito que este é um tópico que foi pouco tratado, e é mais um ponto importante contra o projeto de lei.

Unknown said...

Sérgio, gostaríamos de fazer uma matéria sobre o assunto na revista PC Magazine. Você poderia nos contatar para agendarmos uma entrevista? fernando.filho@pcmag.com.br

Desculpe-me usar esse espaço para tal contato, mas esse é um assunto que precisa ser melhor esmiuçado na mídia.

Anonymous said...

Olhemm isto, ainda criam leis, julgam pessoas, falam de nossas criancinhas e etc...



http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/07/10/senado_aprova_contratacao_sem_concurso_para_97_novos_cargos-547188659.asp

Anonymous said...

Não entendi por que acham que esta lei a que se referem, interessa a usuários de p2p. Ela simplesmente diz que se eu entrar em pegar dados sem autorização de QUEM TEM OS DADOS, isto é um HACKER, isto é crime. Nada fala sobre o direito autoral do conteúdo. Portanto, a não ser que você seja um hacker, não vejo por que ser preocupar com isto. Acho que é preciso interpretar o que se lê.

{}Carlos

Anonymous said...

Ola parabéns pelo blog está demais a campanha está muito ba já assinei e minha mãe q apoia totalmente a "causa" ja ja vai assinar tbm.Todos temos q divulgar isso na proxima atualização de meu blog falerei sobre o assunto e porei o link da petição espero q isso ajude e que no fim consigamos reverter as coisas a nosso favor.

Beijos

Anonymous said...

Sergio, não posso me identificar porque trabalho na Câmara, mas o tal Phr é o Portugal , um velho assessor do Azeredo. Azerredo é o cara que é amigo do Delubio e do Marcos de BH.

O phr, que é asessor do Azeredo, deveria explicar se quer apenas proteger a rede por que insiste em criminalizar a cópia?

Na verdade, quer apenas dizer que engabelou o Mercadante e aprovou a lei que as associações de controle do entretenimento querem.

Azeredo e Portugal, vão trabalhar. Marronzinho, vai lamber as botas do PSDB.

Anonymous said...

Cara.. voce deve estar brincando... eu acessor ? eu tenho 18 anos e sou estudante de ciencias da computação, não so um puxa-saco de político não. Se eu tenho QI o suficiente pra interpreta o portugues, quer dizer que eu estou do lado de um político? Pelo amor de deus parem com essa mania de conspiração... Prestem BEM atenção no que a lei esta dizendo e vão ver que não faz sintido oque o Sergio colocou. Oque protege os animes/series/filmes/whatever são direitos autorais, não tem nada haver com esta lei.
Como um rapaz disse, a menos que voce não seje um hacker, não tem porque se preocupar....
A unica coisa que me incomoda, é que das milhares de pessoas que se sentiram ofendidas com a lei, e criaram topicos e discussoes no orkut, não tiveram a capacidade de pesquisar antes e ainda fizeram discurssinhos infantis...

Anonymous said...

PHR se você não é advogado não tente interpretar a lei,o professor de direito Ronaldo Lemos é da mesma opinião do Sergio Amadeu.O único que está fazendo discursos infantis é você.

Anonymous said...

É mesmo? é necessario ser advogado pra saber portugues? hum achei que tinha que fazer letras...
Direito é um dos cursos mais concorridos, e existe uma prova que se faz pra ser advogado da uniao de advogados ou algo assim. Essa prova é extremamente fácil de fazer, e mesmo assim, tinha milhares de formandos que tinham que fazer 4, 5 vezes ou mais pra ser aprovado, depois aumentaram a dificuldade da prova pois chegaram à conclusão que as novas faculdades que dão apenas direito e administração, eram uma merda.
Oque quero dizer, é que formação academica não quer dizer absolutamente nada.
Tenha um minimo de senso crítico e vera que foi interpretada de maneira equivocada o projeto... não precisa ficar pagando pau pro advogado ou pro sergio, tenha senso crítico...
Acho que voce não deve estar lendo os discursinhos, ou você deve ter feito um, e se ofendeu com oque eu disse... veja as bobagens que estão dizendo, e leia a interpretação que eu fiz antes sobre a lei que o sergio interpretou, não precisa ter se formado em sistemas de informação/engenharia de computação ou ciências da computção pra saber oque são dados, informações e sistemas de rede.

Anonymous said...

Aproposito, acabei de ler sobre oque este advogado que você citou disse.
E a unica coisa que foi citada, fo que acesso a dados sem o consentimento do proprietario, seria contra a lei, ou seja, se você roubar um dado, é crime, e se você possuir ou baixar dados ilegais, tambem sera preso.
Lembrando, dados ilegais, quero dizer aqueles que os direitos autorais não autorizam, como musicas. Isso sempre foi ilegal, a diferença, é que agora a lei tomou providencias.
Deixando claro, você fazer download de um site, que disponibiliza os dados, não é contra a lei, porém, se os dados que você estiver fazendo download, forem protegidos pelos direitos autorais (Musicas e jogos) será ilegal. E isso SEMPRE foi ilegal...
Animes, filmes e programas de TV, não tem e nunca tiveram problema em serem disponibilizados na internet...

Anonymous said...

Chegamos a 30 mil

Leão Fenaio said...

Será que esse projeto é o que a APCM quer ganhar de Natal?

Anonymous said...

PHR está querendo holofotes

Leão Fenaio said...

Sérgio,

Será que o Eduardo Azeredo tem conhecimento técnicos para legislar nesse assunto? Na sua página ele indica que é "engenheiro com especialização em informática", mas se sabe que poucos anos bastam para tornar esse profissional obsoleto e defasado. E provavelmente a carreira política o afastou da informática. Encontrei a seguinte notícia, que levanta dúvidas sobre sua competência:

UOL: Senador, o senhor reconhece que o projeto de lei reconhece como crime a gravação de cookies no computador dos internautas sem autorização?
Eduardo Azeredo: Isso cabe aos juízes decidirem caso a caso, e criar jurisprudência. Na minha opinião pessoal, o cookie se enquadra na lei sim, ele está previsto nesses artigos.

UOL: O senhor tem ciência de que seu próprio site no Senado instala cookies nas máquinas dos usuários?
Azeredo: Não estou sabendo. Eu não tinha conhecimento desse fato, porque é a parte técnica a responsável pelo site. Pedirei que a adequação seja feita o mais rápido possível.


Pouco importa que a notícia tenha mais que um ano, ou que o dispositivo mencionado tenha mudado o suficiente para (talvez) não mais incluir cookies. O importante aqui é refletir sobre o entendimento que o senador tem sobre o próprio projeto e sobre o objeto que regula.

Leão Fenaio said...

Eu estava achando a SaferNet silenciosa sobre a aprovação. Antes, a ONG tinha sido bem mais crítica. Na Zero Hora, seu diretor é, enfim, citado:

- O texto tem problemas, que transmitem imprecisões jurídicas. É um prato cheio para o abuso de poder - observa Thiago Tavares, diretor da SaferNet, organização não-governamental voltada a denunciar crimes cibernéticos.

Marco said...

É o tipo de lei feita para "não pegar". É apenas algo para usarem contra qualquer cidadão inconveniente quando for conveniente.
Pense nisso.

Anonymous said...

alguém tem um link do texto na íntegra? soh consigo encontrar trechos do mesmo, se possível o projeto original tb (já q vem sendo modificado...) ficaria grato ^^

Marco said...

Aqui, exemplo prático do que pode ocorrer.

Marco said...

Se este projeto estivesse aprovado Azeredo nem estaria no Senado.
Assinem, por favor, a seu favor.

Anonymous said...

Entrevista concedida sexta-feira (11), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) à Agência Senado.

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=76866&codAplicativo=2


Agência Senado - Alguns estão dizendo que o armazenamento de arquivos com os registros de acesso vai encarecer não só os custos dos provedores, mas de qualquer empresa ou órgão público que mantiver uma rede de computadores. Isso é verdade?

Eduardo Azeredo - Não é verdade. Esses cálculos de elevação dos custos dos provedores, apresentados pela Abranet, foram corrigidos por nós durante uma audiência pública realizada há cerca de um ano e meio. Para se ter idéia, o armazenamento dos chamados logs por três anos na cidade de São Paulo consumiria apenas seis DVDs. A não ser que a Abranet esteja levando em conta DVDs de ouro. Os custos, inclusive, ficam cada vez mais baratos em função dos avanços na tecnologia. A analogia que se deve fazer é com o registro de uma ligação telefônica. Não existem nem o que eles estavam pondo em discussão, que era o custo de certificação digital. Além disso, se esse armazenamento já é feito em São Paulo, por que não pode ser estendido ao restante do Brasil?


O Senador deve ter adquirido um poderoso algoritmo de compactação,provavelmente de alguma civilização extraterrestre para colocar todo o LOG de 3 anos da cidade de SP em 6 DVDs.

Vai ser ignorante assim lá na puta que te pariu, nosso setor está muito mal representado não temos força nenhuma no meio dos políticos como um cara destes fala uma merda deste tamanho ? Alguém consegue explicar? Lamentável.

Anonymous said...

Se a Lei dos cibercrimes for aprovada o portal de transparência do governo estará ilegal.

http://www.portaltransparencia.gov.br/

154-A. Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante legal.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta parte.”

Anonymous said...

Sergio, já deixei um link do seu Blog no meu. Abraços e tem todo meu apoio.