A matéria publicada no site oficial da Câmara dos deputados não deixa dúvida: O Senador Azeredo convenceu o deputado paulista Julio Semeghini a aprovar seu substitutivo o mais rápido possível.
Por isso, temos que aumentar a pressão sobre a Câmara. Nosso abaixo-assinado já ultrapassou 50 mil assinaturas. Temos que tentar ultrapassar 100 mil para até o início de agosto. Assim, os deputados poderão notar que é necessário discutir o tema com cautela. A pressa de Azeredo é para evitar a análise das consequências do seu projeto. Sem dúvida, os artigos 285-A, 285-B e 22 atendem aos ineteresses da MPAA, da RIAA e das companhias de TV fechada. Atacam milhões de internautas e querem barrar as práticas de compartilhamento de arquivos, principalmente pelas redes P2P.
Reproduzi, abaixo a matéria que está no site da Câmara Federal:
Aconteceu - 18/07/2008 13h56
PSDB quer urgência para projeto sobre crimes na internet
O PSDB quer urgência para o Projeto de Lei 84/99, do ex-deputado Luiz Piauhylino, que tipifica crimes praticados pela internet. Com apoio dos líderes partidários, o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) apresentou nesta semana requerimento de urgência para a proposta, o que significa que, se for aceito o pedido, o projeto pode ser incluído a qualquer momento na pauta do Plenário. A proposta já foi aprovada pela Câmara em 2003, mas como foi alterada no Senado, deverá ser analisada novamente pelos deputados.
Julio Semeghini espera que o projeto seja votado pela Câmara antes das eleições municipais de outubro. Ele argumenta que a proposta já foi amplamente discutida, inclusive em seminários nacionais e internacionais, e que as alterações feitas no Senado foram negociadas com a Câmara. Para o deputado, ao tipificar os crimes da internet, cada vez mais comuns, como golpes financeiros, racismo e pedofilia, o projeto vai permitir uma investigação rápida e a identificação dos criminosos que atuam na rede de computadores.
Ajustes
O presidente da organização não-governamental SaferNet Brasil, Thiago Tavares, sugere que os deputados façam ajustes na redação do projeto. Ele critica, por exemplo, a possibilidade de criminalizar o ato de baixar músicas da rede. "Em tese, essas pessoas - hoje são mais de 30 milhões de brasileiros segundo as últimas pesquisas - poderiam ser criminalizadas. A redação atual ainda permite esse tipo de interpretação e certamente será objeto de revisão na Câmara", diz Tavares.
Segundo o texto aprovado pelo Senado, quem obter, transferir ou fornecer dado ou informação sem autorização da rede onde se encontra esse dado estará sujeito a pena de reclusão de um a três anos e multa.
Julio Semeghini explica, no entanto, que a Câmara não pode mais alterar o texto vindo do Senado. Pode apenas optar pela redação aprovada originalmente pelos deputados, rejeitando as modificações feitas pelos senadores. Por outro lado, ele admite que essa algumas mudanças ainda podem ser feitas para melhorar a redação final do projeto.
Reportagem - Geórgia Moraes/Rádio Câmara
Edição - Noéli Nobre
Com informações da Agência Senado
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7 comments:
Já divulguei o abaixo-assinado para todos os meus amigos, agora temos que arrumar um jeito de fazer ele chegar à imprensa. Vamos correr atrás de 10 mil, 200 mil ou quantas assinaturas forem necessárias para barrar esse projeto absurdo, que só satisfaz o egoísmo das grandes empresas, em detrtimento da liberdade dos cidadãos
Como eu ando falando...
PLC 89/03 = AI-5
O abaixo assinado é ridículo, porém como a massa brasileira é estúpida (ja viram porque o Lula está no poder) milhares de ignorantes já assinaram a petição que eu espero que não leve a nada.
Vamos aos dados:
"O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia sem pedir autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador. "
Obviamente o autor do site concorda que o site terá acessos que irão ler a página (senao pra q por o site lá?), logo acessar o site é uma cópia com autorização plena de seu autor e o mesmo se aplica a ferramentas de busca. Hospedar ele em outro lugar, modificando ou não alguns trechos do mesmo se torna uma cópia ilegal e sem autorização.
"Se formos aplicar uma lei como essa as universidades, teríamos que considerar a ciência como uma atividade criminosa já que ela progride ao "transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado", "sem pedir a autorização dos autores" (citamos, mas não pedimos autorização aos autores para citá-los). Se levarmos o projeto de lei a sério, devemos nos perguntar como poderíamos pensar, criar e difundir conhecimento sem sermos criminosos. "
Você como os outros autores, parece estar viajando no quesito ensino... se um livro didático existe foi porque ele foi concebido para ser utilizado em escolas e universidades... e ainda quando as informações são citadas, como comentado em parenteses, elas são feitas de forma verbal, e não armazenadas em um dispositivo de comunicação ou rede de computadores.
(A não ser que você classifique o seu cérebro como um dispositivo de armazenamento e comunicação).
Quanto ao trecho:
" Uso criativo, com respeito ao outro, passa, na Internet, a ser considerado crime."
Jamais o uso criativo de qualquer matéria ou pensamento será considerado crime, pois a palavra criativo vem de criação e se você for o criador e quiser passar sua criação pela internet então não será considerado crime. Porém se for a criação de outra pessoa... aí o artigo enquadra corretamente como crime (e divulgação não autorizada de informação).
A frase: "Defendemos a liberdade, a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras." está com um erro gramatical, a interrogação foi colocada no lugar errado:
"Defendemos a liberdade, a inteligência e a troca livre e responsável? Não. Defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. "
E é justamente isso que o seu artigo sugere, que abram-se as portas da pirataria e fechem-se os direitos autorais e intelectuais.
A pressa é de atender o desejo egoísta dessas pessoas.
mas uma barganha politica entre politicos... que vergonha! Duvido que o filho ou neto dele naum tenha ao menos 1 CD pirata em casa ou alguma musica ou filme que ele baixou sem autorização do autor.
algumas respostas para o eduardo:
#sobre a obviedade: o autor sabe que a página será gerada no browser e para isso copiada para o RAM do seu leitor. mas e o leitor? se for criminalizada minha cópia desse material na RAM sem autorização do autor, o simples fato de eu acessar uma página em que a violação de direitos se deu (por citação indevida ou mesmo plágio do autor da página), passo eu a ser co-criminoso. como obviamente não posso saber se o que estou lendo é cópia indevida sem antes copiar para ler, fico em uma situação cinza, ruim, por conta dessa lei.
#sobre o ensino: apesar da afirmação sobre material de ensino ser correta (e óbvia), a prática de pesquisa, em todas as áreas, envolve a citação de trechos de obras científicas cujo estudo muitas vezes compõe a obra original (como por exemplo quando se estuda a eficiência de um algoritmo, ou a implicação de um texto de foucault para o debate sobre transgenia). e nesses casos, a obrigatoriedade da autorização do autor seria um empecilho para a pesquisa, ou ainda um incentivo a uma lei criminosa (ou em posição de desobediência civil).
#sobre uso criativo: colagem, pelo menos desde as primeiras vanguardas do modernismo, é considerada arte original. o surgimento de gêneros digitais em arte, como hipermídias, apenas incentiva a tendência de assimilar criativamente elementos alheios. não devemos nos opor à ciberantropofagia.
Vivemos em um país livre, desde que respeitemos os padrões sociais que nos cercam. Pelo fato de considerar o meio eletrônico um meio de fácil divulagação e acesso, cabe a cada um o poder de discernir o que é bom e ruim!Estou divulgando a todos o quanto essa lei limita a navegação de milhões de usuários...Muitos não sabem do que se trata e nem têm idéia a que essa lei se refere e o quanto ela precisa ser estudada e reconhecida por todos!
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