Saturday, July 26, 2008

PROJETO DE LEI DE CRIMES NA INTERNET É UM CAVALO DE TRÓIA


É preciso lembrar que as primeiras versões do projeto do Senador Azeredo buscavam um cenário de completo controle da Internet. Veja o que estava escrito em uma das apresentações utilizadas pelo Senador Azeredo, no ano de 2007, para defender o seu projeto:

"Com leis objetivas de combate às novas modalidades de deliquência, coibindo o anonimato na Internet, temos plenas condições de nos posicionarmos entre os pioneiros e inovadores." (08/05/2007)

Observe que na sua versão original, o projeto tinha uma concepção de controle total dos internautas e buscava até COIBIR "o anonimato na internet". O Senador queria que as pessoas navegassem identificadas o tempo todo. Na concepção totalitária do Senador quem pratica o anonimato tem algo a esconder. O Senador não admite a hipótese que eu não quero ser controlado por ninguém, não quero que saibam os sites que navego, nem meus costumes e interesses na rede, e nem por isso sou um criminoso. Em uma democracia tenho direito a privacidade e a proteger minha intimidade.

Felizmente a tentativa de identificação total dos internautas foi retirada do projeto do Senador Azeredo, pois ela só serviria para o controle absurdo dos cidadãos comuns.

Mas os interesses totalitários do Senador, que expressam a doutrina Bush de segurança acima de todos os demais direitos, não são apresentados claramente. Afirmando que só quer combater os pedófilos e criminosos esconde qual é a sua definição de criminoso. Por isso, é preciso retirar do projeto do Senador Azeredo a redação que tal como um trojan horse visa atingir milhares de praticantes da cibercultura.


NÃO É VERDADE QUE O PROJETO DO AZEREDO NÃO COLOCARÁ EM RISCO O USO JUSTO DE ARQUIVOS SOB COPYRIGHT, AS REDES P2P E A REMIXAGEM.

Como a lei de copyright admite a discussão sobre o uso justo de obras protegidas, setores da velha indústria cultural perceberam que podem ter mais eficácia no bloqueio ao compartilhamento de arquivos digitais, criminalizando as formas de acesso aos bens licenciados.

O objetivo dos artigos 285-A e 285-B da Lei do Senador Azeredo é CRIMINALIZAR o acesso SEM AUTORIZAÇÃO do TITULAR da rede, sistemas informatizado e dispositivo de comunicação.

Não podemos esquecer que dispositivo de comunicação na lei do Azeredo é "qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia".

O assessor de Azeredo está errado quando diz que copiar obra protegida por copyright já é crime. Posso copiar para uso próprio. Posso copiar para uso justo, sem fins comerciais.

Agora, com a lei do Azeredo, a CÓPIA e o COMPARTILHAMENTO DA CÓPIA, poderá ser enquadrada COMO violação de dispositivo de segurança e ou uso e transferência sem autorização do titular da rede ou dispositivo de comunicação, de informações (qualquer arquivo digital é um conjunto de informacões), conforme os artigos 285-A e 285-B.

Tal como Sarkozi, na França, criou uma lei anti-P2P, pois com a lei de copyright francesa não se conseguia conter a troca e compartilhamento de arquivos digitais, o grupo do Senador Azeredo percebeu que pode criminalizar os internautas por violarem regras de segurança.

Assim, quem acessou uma rede de TV restrita (a cabo) e copiou algo sem autorização; quem disponibilizou esse arquivo em uma rede P2P; quem baixou e ajudou a disseminar o vídeo, música ou game; quem remixou informações obtidas nessas condições; quem acessa programas de TV e os traduz; e quem duplica o ponto de acesso de TV a cabo para o quarto do irmão; quem montou uma rede wireless e assegura seu uso aberto (sem guardar os logs e sem exigir nomes de quem acessa), enfim todos esses casos poderão ser criminalizados PELA LEI DO SENADOR AZEREDO.

17 comments:

Anonymous said...

O ritmo das assinaturas quase parou. oque será que ocorreu? Será que estamos falando apenas entre nós mesmos?

samadeu said...

João, o abaixo-assinado é o maior ou um dos maiores já feito na Internet brasileira. Sem nenhuma organização tradicional, sem nenhum grande portal, apenas com blogs e redes sociais, sem Febraban, sem MPAA, sem dinheiro de Daniel Dantas ou Marcos Valério...

Anonymous said...

Isso é verdade

Leandro Salem de Oliveira said...

Eu lembro de ma teoria que se houvesse a explosao de uma bomba atômica, apenas as baratas sobreviveriam, tamanha a sua resistencia as milhares modificações de produtos quimicos para mata-las durante decadas. Se é verdade ou não, eu não sei. Mas se um projeto deste passar, irá acelerar o desenvolvimento de ferramentas que irão mascarar protocolos e isso vai ser péssimo pois ai sim se esconderão pedófilos e bandidos de verdade de uma forma inatingível.

Leandro Salem de Oliveira said...
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Leandro Salem de Oliveira said...
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Leandro Salem de Oliveira said...

continuando...

Esta lei criara um monstro invisivel e inatingivel.

Leão Fenaio said...

Há outra pérola pescada na apresentação do senador, que mostra toda a sua insensibilidade:

"É preferível alterar as nossas leis de forma rápida, resolvendo cada caso, a ter que esperar 5 ou 10 anos de tramitação para uma solução pretensamente mais abrangente."

Captou? O senador não compreende o que é segurança jurídica. Onde ele pensa que "cada caso será resolvido", se as leis "serão alteradas de forma rápida"?

Obviamente na Justiça. Isso quer dizer que cidadãos brasileiros servirão de cobaia para que nossa "pioneira e inovadora" legislação de controle da internet se ajuste ao mundo real.

Para quem tem imunidade parlamentar, é moleza. Para gente pacata, que terá de contratar advogado e sentar no banco dos réus (a lei é penal), será dureza.

Em tempo, as apresentações de 2006 estão disponíveis aqui. E uma versão de 2007, aqui (PPT).

Leão Fenaio said...

E quem julgar minha interpretação de "resolvendo cada caso" exagerada, é bom lembrar que o próprio senador, em entrevista, disse que caberia aos juízes interpretar a lei, fazendo menção ao ridículo e suposto crime de cookie.

Leão Fenaio said...

E se alguém acha que Sérgio Amadeu exagera ao dizer que o senador quer que todos naveguem identificados o tempo todo, basta verificar o slide 71 da sua palestra de 2007, com referências elogiosas ao "sistema de nome real" adotado pelo Coréia do Sul, em que todos os internautas são obrigados a registrar seu nome em sites de grande movimento.

Parlamentares brasileiros têm a mania, talvez por complexo de inferioridade, de copiar as leis dos outros, de preferência de países desenvolvidos, sem refletir antes se a lei é boa ou ruim. O nosso senador é capaz de aprovar medidas de ampla vigilância, com o argumento de que são adotadas nos Estados Unidos e na Suécia!

Anonymous said...

90.000 assinaturas agora (7:32 pm).

Será que a gente consegue chegar aos 100.000 até dia 4?

Galera! Colaborem!!

Marco said...

Pela Lei NaziAzeredo, isto será crime:
Copacabana e Baixada Fluminense serão cobertas por rede de acesso gratuito à internet

Anonymous said...

por favor coloque no banner do blog o link pro abaixo assinado

Anonymous said...

O link é

http://petitiononline.com/veto2008

Anonymous said...

Redes de acesso gratuíto? Como conseguirão rastrear as maquinas?

É uma lei feita para ridicularizar nossos legisladores. Se é que nós temos bons legisladores!


Acho que está tudo perdido mesmo! Salve-se quem puder!

Alê said...
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Alê said...

Enquanto nós aqui queremos controlar o desenvolvimento do país, na índia a galera tá investindo pesado.. na fabricação de equipamentos baratos e na democratização do acesso!!

India produz laptop de 10 dolares e incentiva banda larga para todos

Leitores de blog são metade dos internautas