Tuesday, July 22, 2008

COMUNIDADE FANSUBBER: CIBERCULTURA, COMPARTILHAMENTO E INTELIGÊNCIA COLETIVA


André Perides faz pós-graduação da Cásper Líbero. Fui seu professor na matéria Práticas Colaborativas na Internet. Fiquei bem interessado quando me explicou seu projeto de pesquisa: entender as comunidades de funsubbers. Como seu orientador reconheço que fui e ainda sou um aprendiz desse universo que André conhece tão bem. Mas o pouco que aprendi já me esclareceu o suficiente para ser contra as tentivas absurdas do Senador Azeredo (infelizmente agora com apoio do Lider do PT no Senado) de tentar criminalizar esta prática criativa, coletiva e voluntária. É óbvio que o projeto do Azeredo vai mais longe, ele visa permitir a ação da RIAA e da MPAA-LA de criminalizar o uso justo dos bens culturais cerceados pelo copyright. Independente disso, segue a entrevista que fiz com André Perides sobre uma das práticas colaborativas da Internet mundial que mais contribuem para a diversidade cultural.


ENTREVISTA

Sergio Amadeu: André, qual a diferença básica entre os fanfics e os fansubbers?

André Perides = É totalmente diferente. Basicamente, os fanfics trabalham com recriações; são outras histórias feitas pelos fãs usando os modelos e personagens já conhecidos. Já no fansuber, trata-se de uma tradução da obra original, também feita por fãs, mas sem nenhum tipo de alteração. No caso dos animes e mangás, é o mesmo desenho que passou na emissora japonesa ou do mangá que foi publicado em japonês. Mas traduzido para outra língua. Inclusive a tradução da obra tal como ela foi feita, o mais fiél possível aos objetivos do autor, é um dos principais argumentos que os grupos defendem.


Sergio Amadeu: O que leva estas pessoas a traduzirem séries de ficção, animes e mangas? Existem algumas motivações principais?

André Perides = O gosto pela tema é provavelmente o principal motivo. Os grupos querem ver o hobby deles difundido a ponto de querer compartilhar mais títulos na própria língua. Acompanhar e traduzir as séries que gostam costuma ser encarado como uma diversão, por mais trabalhoso que possa ser. A busca pelo reconhecimento da comunidade por um trabalho bem feito e de ver os projetos dando certo também é algo importante. Treino de idioma, uso de softwares específicos, novas amizades, entre outras coisas que se adquire trabalhando nos fansubers são todos estímulos a mais que os fazem querer participar dos grupos.


Sergio Amadeu: Quantas pessoas você estima que estejam envolvidas com as atividades de traduzir mangas e animes somente aqui no Brasil?

André Perides = É muito difícil fazer esse tipo de estimativa. Grupos começam e encerram as atividades a todo instante. Membros entram e saem dos grupos. Apenas dentro dos grupos que eu entrevistei para a pesquisa, em 40 grupos havia cerca de 520 pessoas envolvidas. Se você considerar que atualmente no Brasil haja cerca de 200 grupos ativos... Um número interessante envolvendo a comunidade como um todo é dos usuários registrados no Haitou (www.haitou.org), principal tracker de compartilhamento por torrent dos arquivos de fansubers brasileiro: cerca 88 mil usuários.


Sergio Amadeu: E no mundo?

André Perides = É o mesmo problema. Qualquer número que eu disser será mero palpite. Um dado interessante pode ser obtido no site AniDB.info, que faz cadastro de fansubers de anime de todo o mundo: 6393 grupos cadastrados.


Sergio Amadeu: Qual o perfil dessas pessoas? São apenas adolescentes?

André Perides = A faixa etária predominante varia entre 15 a 30 anos. A grande maioria apresenta ensino superior em andamento, mas há uma quantidade significativa tanto de pessoas que já tenham curso superior concluído como também de jovens que ainda estão cursando ensino médio. As áreas de formação e profissões são as mais variadas possiveis. E a localidade também é muito diversificada. Dentre os dados que eu coletei durante a pesquisa apareceram participantes de simplesmente 19 estados brasileiros, e com uma presença muito forte de cidades e estados fora do eixo rio-são paulo. Aliás, essa intensa diversidade geográfica entre os membros é uma característica comum percebida em praticamente todo os grupos. Não me parece que seja apenas uma brincadeira de adolescentes. Só nessa amostra apareceram dentista, veterinária, biólogo, técnicos de informática, funcionários públicos, uma procuradora de município... Ou seja, são alguns dados que mostram que o negócio vai muito além das menininhas de cabelo verde, fantasiadas de saylor-moon ou pokemon que a gente costuma ver em matérias sobre fãs o assunto.

Sergio Amadeu: Você considera a atividade desses grupos culturalmente importante?

André Perides = Do ponto de vista acadêmico considero que a prática do fansuber é um tema que reune os principais assuntos que atualmente se discute envolvendo tecnologia e a popularização da internet: as comunidades virtuais, as redes de compartilhamente P2P, a questão do copright vs a divulgação de culturas e informações, a questão do trabalho colaborativo. Tudo isso está presente. Também considero que é uma atividade - feita predominantemente por jovens e jovens adultos - que pode ser muito importante como um complemento na formação desse pessoal. Imagine um cara de 15 anos que de manhã vai na escola e à tarde participa de um grupo junto com outras pessoas de diferentes lugares, experiências e formações. A tradução de um mangá, por exemplo, pode se tornar uma aplicação prática e prazeirosa para treinar um conhecimento adquirido em aulas de inglês. E uma atividade que tem um retorno imediato do público, daqueles que acompanham os trabalhos de grupo e que eventualmente se manifestam dando conselhos, dizendo o que achou da tradução, fazendo críticas, querendo ajudar. Sem falar que é muito mais divertido tentar traduzir uma história envolvente do que um texto sem graça puramente didático. Trabalho em grupo, lidar com pressão, prazos, aperfeiçoar conhecimentos, o aprendizado de uma cultura diferente, todas essas são habilidades que um jovem ainda em fase escolar poderia praticar e adquirir. Não podemos ignorar também que o crescimento pelo interesse por esses quadrinhos e desenhos japoneses é um fênomeno internacional, com possiveís efeitos nas mídias e no mercado tradicional, muito mais amplo e que esses grupos de tradução são apenas uma parte de todo o processo. E no Brasil está se tornando cada vez mais visível. Vide o aumento nos títulos licenciados nas bancas e emissoras de tv, hoje já é possível encontrar cursos de japonês que são vendidos em bancas de jornal, cerca de dois meses atrás o caderno Folhateen lançou um concurso de mangá... Ontem mesmo eu li no blog de quadrinhos do uol que vai ser lançada uma versão da turma da mônica no estilo mangá voltada para o público jovem. Ou seja: é um tema extremamente atual e presente. Pode parecer que a atividade desses grupos são apenas experiências individuais ou de uma pequena comunidade, mas ela também reflete um pouco de tudo isso que a gente está vivendo hoje.

Os fansubers, como filosofia de trabalho, lidam apenas com materiais que não estejam licenciados no país. Para os fã de anime e mangá isso é muito importante pois oferecerá uma variadade de títulos que em sua maioria seguramente não vão chegar ao país, por mais que aumente o número de obras licenciadas, já que a quantidade de lançamentos no Japão é muito intensa. Outra coisa: esses grupos de certa forma ajudam a despertar o interesse e abrir acesso para uma outra cultura. Determinados termos do japonês que são culturais e de tradução muito difícil como "okaeri", "iterashai", "itadakimasu", são muito familiares para os fãs de anime dada a freqüência que eles aparecem nos desenhos. O cara pode começar assistindo uma série de anime popular e ir se interessando em aprender outros assuntos relacionados à cultura japonesa, aprender sobre o idioma, a música, etc. Além de anime e mangá já há no brasil diversos fansubers especializados na tradução de filmes e dramas seriados asiáticos, por exemplo. Isso tudo pode se revelar como uma alternativa muito interessante à cultura norte-americana já tão saturada.


Sergio Amadeu: O que te levou a pesquisar este tema e estas comunidades?

André Perides = Tratas-se de um trabalho de conclusão de curso de pós-graduação com especialização em teorias e práticas da comunicação. Como venho acompanhando o trabalho dos fansubers há alguns anos achei que poderia ser um bom tema. Considero que o trabalho dos fansubers, do ponto de vista da comunicação, é um objeto de certa forma pouco explorado e com um potencial muito grande pra ser estudado. Como disse, os principais temas que se discute atualmente envolvendo tecnologia estão presentes. Além disso é um tema que nos permite diversas outras abordagens que não apenas a da comunicação.

Sergio Amadeu: Quando você terminará a redação de seu trabalho?

André Perides = Boa pergunta (risos). No máximo até segunda semana de agosto, quando termina a data final de entrega. Mais que isso não passa!

O SONHO GEEK: CAMISETA DETECTA SINAIS WI-FI


Foi lançada já há algum tempo, mas eu não sabia. Não gosto muito de acompanhar a evolução ou involução da moda. Todavia, fiquei impressionado com o potencial da camiseta que identifica as redes wi-fi. Como cada vez mais praças e locais públicos estão abrindo nuvens digitais de conexão, a idéia de ter uma camiseta que brilha quando identifica o sinal wireless não deixa de ser uma excelente idéia.

As listras da camiseta vão adquirindo brilho conforme a intensidade do sinal captado. Ela detecta sinais que seguem o protocolo 802.11b e 802.11g. A camiseta é de algodão e possui um pequeno e discreto bolso para ocultar as pilhas. Achei muito prático. Como acredito que muitas cidades no Brasil caminham para abrir áreas com conexão wireless gratuitas, acho que o momento é apropriado para experimentarmos e criarmos trajes que permitam reproduzir os sinais. Estive pensando em criar uma mochila-roteador que pudesse integrar uma rede mesh móvel. Preciso da ajuda do pessoal de engenharia de telecomunicações.

O site da camiseta é o da thinkgeek.

Sunday, July 20, 2008

QUATRO SITES BRASILEIROS ENTRE OS 100 MAIS ACESSADOS DO PLANETA.


No levantamento feito pelo Alexa, no dia 20 de julho 2008, entre os 100 sites mais visitados do Planeta, quatro eram brasileiros:

27ª Google.br (Versão brasileira do buscador Google)
58ª Universo Online
81ª Globo.com
99ª Terra

É também interessante notar que nos finais de semana o Youtube ocupa a terceira posição em acessos realizados. A Wikipedia se consolidou entre os dez sites mais acessados do mundo, neste domingo encontrava-se na 7ª posição na frente do Facebook (8ª posição), Blogger (9ª posição) e Orkut (11ª posição).

Friday, July 18, 2008

VEJA O QUE ACONTECERIA COM QUEM BAIXOU O FILME TROPA DE ELITE SE O PROJETO DO AZEREDO FOSSE LEI...


CENA UM
Você está ouvindo o quadro do Caubi & Manuel numa certa manhã na rádio TTN. Começa prestar a atenção no debate e fica sabendo que existe um filme polêmico chamado Tropa de Elite. Manuel afirma que o filme não pode ser chamado de fascista. Mostra a realidade do BOPE e do crime no Rio.

CENA DOIS
Você pensa: que interessante! Vou ao cinema ver este filme. Ao folhear o jornal não encontra nada sobre ele. Será que já saiu de cartaz? Vai a locadora e nada. Comenta com um amigo. O amigo avisa que este filme não entrou em cartaz, mas que todo mundo já viu.

CENA TRÊS
Você pensa: como os caras discutiam no rádio cenas do filme que ainda não está em cartaz, nem nas locadoras?
Logo esquece. Mas ao ligar o computador, lembra de dar uma busca no LimeWire. Ôpa! Lá está o filme.

CENA QUATRO
Começa a baixar o filem Tropa de Elite. Em uma rede P2P, os arquivos que entram em seu computador vão para um diretório específico e ficam a disposição para serem requisitados por outros computadores.

CENA CINCO-A
Você sabe que em uma rede P2P quanto mais computadores tiverem baixado o filme mais rapidamente você poderá baixá-lo. Por que sua máquina tem mais opções para obter pedaços do filme. Como o filme está em arquivos digitais, ele pode ser quebrado em pedaços de informação transformados em dados para trasitar na rede mundial de computadores. Você sabe também que no sistema BiTorrent, a velocidade de download segue a velocidade de upload, ou seja, para baixar rápido os pacotes do filme você precisa subir rápido estes pacotes para outras pessoas que queiram copiá-los.

CENA CINCO-B
Uma rede BitTorrent (um dos protocolos P2P mais usados) transforma todos os computadores em servidores de arquivos. Assim, quando se baixa um filme, os seus pacotes poderão vir de milhares de máquinas que contém o filme. Não há necessidade de um servidor central, não há gargalos. A comunicação é completamente descentralizada.

CENA SEIS
Começa o caso policial. O seu Provedor de Acesso à Internet recebe uma denúncia da Associação Brasileira dos Amigos do Azeredo (ABAA, braço da MPAA e da RIAA) que o filme Tropa de Elite, obtido pelo acesso não-autorizado a um dispositivo restrito de comunicação (Art. 285-A e 285-B), sem autorização do seu legítimo dono, está sendo transferido por centenas de usuários nele inscritos.

CENA SETE
Seu Provedor fica na seguinte situação: Pegar a relação de todos os usuários que utilizaram a rede P2P (o provedor tem como identificar) e passar para a Polícia, livrando a sua barra de qualquer acusação futura OU dizer à ABAA que não tem como saber que tipo de arquivos foram compartilhados nas diversas redes P2P que seus usuários utilizam, portanto a denúncia não é fundamentada.

CENA OITO
Para o seu azar, o diretor do seu provedor é um sujeito medroso e que não está nem aí para o direito das pessoas, para a defesa da privacidade. Enquanto outros provedores dizem Não! a absurda solicitação da ABAA, o seu diz Sim! Para seu azar ainda maior, a ABAA resolve pegar entre os 69 mil nomes de usuários do provedor entregues SIGILOSAMENTE à Polícia (Art. 22) uma amostra de 20 ativos usuários de P2P. Bingo: você é um deles.

CENA NOVE
Não importa que você use a rede P2P principalmente para baixar músicas licenciadas em Creative Commons do site do Jamendo (www.jamendo.com). Não importa. Você entrou na estatística de grande usuário da rede P2P. Não importa que você nunca tenha baixado um filme copyrightado. Não Importa! Não importa que outra boa parte do seu intenso uso de P2P seja devido a TV MIRO, legalmente constituída na Internet sem violação de lei alguma. Não importa!

CENA DEZ
A ABAA, inspirada nas ações exemplares da ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software), resolve pedir que as autoridades realizem mandados de busca e apreensão do material obtido ilegalmente e disponibilizado na rede violando os Art. 285-A e 285-B. Um juiz sensibilizado dá o mandado. A Polícia avisa a imprensa e sai em comboio com sirenes ligadas pelas ruas da cidade.

CENA ONZE
Você está em casa, ainda de bermudão, pensando em como resolver aqueles problemas do trabalho quando repentinamente ouve um tumulto na frente de sua humilde casa. Como diria Chico Buarque, "era a dura, numa muito escura viatura, minha nossa santa criatura..." Você até aquele dia, um cidadão limpo, honesto, que não roubava nem em jogo de truco, que nunca participou do esquema do mensalão... agora era um evidente CRIMINOSO!

CENA DOZE
-- Como assim, seu guarda? Quer ver o meu computador?
-- Ver não, ô meliante, viemos aqui levar. É prova de violação do Código Penal. Pode ir se trocar porque terá que nos acompanhar até a Delegacia...

CENA TREZE
Cinco horas depois, o Delegado incumbido do caso declara:
-- Foi encontrado no computador do meliante, o filme Tropa de Elite, subtraído de um HD em uma gravadora do Rio de Janeiro por uma quadrilha que ainda não foi identificada. Isto viola os artigos 285-A e 285-B. Entretanto, não há indícios que tenha sido o meliante que acessou sem autorização aquele dispositivo restrito.
-- Então, Doutor por que o rapaz está detido?
-- Por que ele violou o Artigo 285-B que não permite distribuir na rede material não autorizado ou em desacordo com a autorização do titular do dispositivo ou do sistema informatizado. Positivo?
-- Como ele fazia isto?
-- Ele participava de uma rede BitTorrent e subia pedaços dos arquivos obtidos ilegalmente para outras máquinas. Positivo? Já estamos providenciando a perseguição dos pessoal envolvido.
-- Quantos são?
-- Bom, depende dos dados do provedor. Mas já suspeitamos de milhares... Sem dúvida é a maior quadrilha que já vi atuando. Positivo?

CENA QUATORZE
Seu advogado diz, fique calmo você tem curso superior e é réu primário. Estuda e trabalha. Tem residência fixa e nennhuma passagem pela polícia. No máximo irá cumprir pena de entregar umas cestas básicas... Além disso -- diz o advogado -- você pode dizer que não sabia como funcionava uma rede P2P... Diga que nunca mais irá usá-la...

CENA QUINZE
ASSIM, você e milhares de internautas se tornaram criminosos perigosos. Sem vergonhas! Devem ser perseguidos e enjaulados. "É, mas o problema é que logo vem esse pessoal dos direitos humanos... e arranjam um juiz e soltam vocês. Filhos do cão! Criminosos. Um dia vocês irão pagar por esses CRIMES que envergonham nossa sociedade!!!!

CENA DEZESSEIS
Fim.

TRILHA SONORA

...Tropa de Elite osso duro de roer
pega um, pega geral
e também vai pegar você...

LETREIROS

ESTA história é completamente baseada em fatos que ainda não ocorreram. Portanto, só existe em potência.

INFORMAÇÃO VERÍDICA

O Filme Tropa de Elite foi o maior sucesso de bilheteria do cinema nacional. Ao mesmo tempo, foi o filme brasileiro mais compartilhado em redes P2P.

CONCLUSÃO
Os advogados que defendem o projeto do Azeredo podem afirmar SEM DÚVIDA que as redes P2P não serão criminalizadas?

SENADOR AZEREDO CONVENCE DEPUTADO DE SÃO PAULO TENTAR APROVAR TEXTO NA CÂMARA SEM ALTERAÇÕES

A matéria publicada no site oficial da Câmara dos deputados não deixa dúvida: O Senador Azeredo convenceu o deputado paulista Julio Semeghini a aprovar seu substitutivo o mais rápido possível.

Por isso, temos que aumentar a pressão sobre a Câmara. Nosso abaixo-assinado já ultrapassou 50 mil assinaturas. Temos que tentar ultrapassar 100 mil para até o início de agosto. Assim, os deputados poderão notar que é necessário discutir o tema com cautela. A pressa de Azeredo é para evitar a análise das consequências do seu projeto. Sem dúvida, os artigos 285-A, 285-B e 22 atendem aos ineteresses da MPAA, da RIAA e das companhias de TV fechada. Atacam milhões de internautas e querem barrar as práticas de compartilhamento de arquivos, principalmente pelas redes P2P.

Reproduzi, abaixo a matéria que está no site da Câmara Federal:


Aconteceu - 18/07/2008 13h56
PSDB quer urgência para projeto sobre crimes na internet

O PSDB quer urgência para o Projeto de Lei 84/99, do ex-deputado Luiz Piauhylino, que tipifica crimes praticados pela internet. Com apoio dos líderes partidários, o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) apresentou nesta semana requerimento de urgência para a proposta, o que significa que, se for aceito o pedido, o projeto pode ser incluído a qualquer momento na pauta do Plenário. A proposta já foi aprovada pela Câmara em 2003, mas como foi alterada no Senado, deverá ser analisada novamente pelos deputados.

Julio Semeghini espera que o projeto seja votado pela Câmara antes das eleições municipais de outubro. Ele argumenta que a proposta já foi amplamente discutida, inclusive em seminários nacionais e internacionais, e que as alterações feitas no Senado foram negociadas com a Câmara. Para o deputado, ao tipificar os crimes da internet, cada vez mais comuns, como golpes financeiros, racismo e pedofilia, o projeto vai permitir uma investigação rápida e a identificação dos criminosos que atuam na rede de computadores.

Ajustes

O presidente da organização não-governamental SaferNet Brasil, Thiago Tavares, sugere que os deputados façam ajustes na redação do projeto. Ele critica, por exemplo, a possibilidade de criminalizar o ato de baixar músicas da rede. "Em tese, essas pessoas - hoje são mais de 30 milhões de brasileiros segundo as últimas pesquisas - poderiam ser criminalizadas. A redação atual ainda permite esse tipo de interpretação e certamente será objeto de revisão na Câmara", diz Tavares.

Segundo o texto aprovado pelo Senado, quem obter, transferir ou fornecer dado ou informação sem autorização da rede onde se encontra esse dado estará sujeito a pena de reclusão de um a três anos e multa.

Julio Semeghini explica, no entanto, que a Câmara não pode mais alterar o texto vindo do Senado. Pode apenas optar pela redação aprovada originalmente pelos deputados, rejeitando as modificações feitas pelos senadores. Por outro lado, ele admite que essa algumas mudanças ainda podem ser feitas para melhorar a redação final do projeto.

Reportagem - Geórgia Moraes/Rádio Câmara
Edição - Noéli Nobre
Com informações da Agência Senado

Thursday, July 17, 2008

ALERTA: DEPUTADO APRESENTOU PEDIDO DE URGÊNCIA NA VOTAÇÃO DO PROJETO DO AZEREDO NA CÂMARA

Pedro Paranaguá (FGV) me informou que ontem, 16/07/08, na Câmara dos Deputados, foi apresentado o Requerimento 3023/2008,do Dep. Julio Semeghini (PSDB/SP), com apoio de vários líderes de partidos, inclusive PT e PC do B, pedindo urgência "para apreciação do Projeto de Lei n. 84, de 1999".

O link do requerimento é este http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=15028

O PL 84/99 é o 89/03 do Senador Azeredo que foi aprovado no Senado, ou seja, o próprio projeto de cibercrimes.

A aprovação do Requerimento significa que o projeto será votado logo na a Câmara. Caso a Câmara aprove o projeto do Senador Azeredo, ele irá para a sanção da Presidência da República.

Wednesday, July 16, 2008

Los oXcars, EM BARCELONA, A PRIMEIRA PREMIAÇÃO DA CULTURA LIVRE. UM FESTIVAL PELO DIREITO DE COPIAR.


O banner do Festival já estampa a mensagem do coletivo organizador: "porque a cultura livre e colaborativa é a cultura da nossa época, porque é um fato, porque não há como voltar atrás...".

O Festival chamado los oXcars ocorrerá, em Barcelona, no dia 28 de outubro, na Sala Apolo. É organizado pela EXGAE.net, uma união de defensores da liberdade de criação, das redes P2P, contra os abusos da indústria do copyright e contra o canon digital. Já possuem mais de 8000 associados na Espanha. No Festiva está prevista a presença de Coldcut, Blender Foundation, Leo Bassi o Nerdfiles, entre otros.

O lema é bem claro MÚLTIPLICA E REPARTE. Os organziadores querem demonstrar que na era digital "são os meios de produção que devem se adaptar a nova democracia que prima pelo intercâmbio horizontal e compartilhamento da informação e cultura entre todos os cidadãos.

------------------------- -----------


los oXcars
http://exgae.net/los-oxcars

Porque la cultura libre y colaborativa es la Cultura de nuestra época, porque es un hecho, porque ya no hay vuelta atrás…

EXGAE & CONSERVAS presentan

El evento que cambiará la historia de la Cultura

Martes 28 de octubre de 2008

Sala Apolo – Barcelona

Los premios que barrerán los Grammy, los Goya, los Max…

Los 1º premios internacionales de Cultura de la Sociedad Digital

Los OXCARS
La eXcelencia es compartir

12h de cultura libre non-stop

Artistas confirmados al cierre de esta edición:

Coldcut, WuMing, Blender Foundation, Steal this film II, FreeCinema, Platoniq, 127, Mc Lars, Illegal Symphony, Miró, Alan Toner, Realidades Avanzadas, k-sero+off://tv, Telenoika, NerdFiles, Leo Bassi, VingaVa…

Multiplica y reparte
http://exgae.net

A CULTURA DA CONVERGÊNCIA PERMITE ENTENDER O FENÔMENO DAS PRÁTICAS RECOMBINANTES, OS FANFICS E FANSUBBERS.


No livro CONVERGENCE CULTURE: WHERE OLD AND NEW MEDIA COLLIDE, do pesquisador HENRY JENKINS, um capítulo imperdível para entender o fenômeno dos fanfics e fansubbers, dos mangas, animes, da música tecno e de outras manifestações típicas da cibercultura é o número 4: QUENTIN TARANTINO'S STAR WARS? GRASSROOTS CREATIVITY MEETS THE MEDIA INDUSTRY.

VEJA algumas passagens:


4 - A GUERRA NAS ESTRELAS DE QUENTIN TARANTINO?
A CRIATIVIDADE POPULAR ENFRENTA A INDÚSTRIA MIDIÁTICA.
Henry Jenkins


"Rodando em garagens e quartos de adolescentes, criando efeitos especiais em computadores domésticos e copiando em seu HD músicas de CD e arquivos de MP3, os fãs criaram novas versões da mitologia da Guerra nas Estrelas (1977). Nas palavras do diretor de Star Wars or Bust Jason Wishnow: "Este é o futuro do cinema; a Guerra nas Estrelas é o catalisador".
(...)

Os fãs desde cedo tem sido adaptadores de novas tecnologias midiáticas; sua fascinação pelos universo de ficção inspira com frequência novas formas de produção cultural, que vão dos trajes aos fanzines e, atualmente, até o cinema digital. Os fãs constituem o segmento mais ativo do público midiático que se recusam a aceitar tudo o que lhe dão e insistem no seu direito à plena participação. Nada disto é novo. O que está mudando é a visibilidade da cultura dos fãs. A rede proporciona um novo e poderoso canal de distribuição da produção cultural dos aficcionados. Eles levam décadas fazendo filmes domésticos. Agora, estes filmes e vídeos estão se tornando públicos."

Quando Amazon introduz os DVDs de George Lucas in Love (1999), talvez a mais célebre das paródias da Guerra nas Estrelas, vendeu mais que o DVD da Guerra nas Estrelas Episódio I: a ameaça fantasma (1999) em sua primeira semana. Os cienastas aficcionados, com certa legitimidade, vêem suas obras como "cartões de visitas" que podiam ajudá-los a introduzir-se na indústria comercial.
(...)

Os filmes digitais dos aficcionados ou fãs é para o cinema o que a cultura punk do faça-você-mesmo foi para a música.
(...)

Se, como alguns têm argumentado, o nascimento dos modernos meios de comunicação de massas significou a morte das tradições vitais da cultura popular que prosperaram na América do Norte do século XIX, o momento atual de transformações midiáticas está reafirmando o direito das pessoas comuns contrubuirem ativamente com a sua cultura. (...) Em uma cultura popular não existe delimitação clara e marcante entre produtores e consumidores. Na cultura da convergência, todos são participantes, ainda que com diferentes graus de influência e status."

Tuesday, July 15, 2008

CULTURA DA CONVERGÊNCIA: A VISÃO DE UM PESQUISADOR DO MIT


Reproduzirei aqui, neste e nos próximos posts, alguns trechos do livro CONVERGENCE CULTURE: where old and new media collide, do professor Henry Jenkins, fundador e diretor do Programa de Estudos Midiáticos Comparados do MIT. Eles colaboram na tentativa de entender os embates atuais em torno das redes digitais e dos fenômenos da cibercultura. Este pequeno trecho abaixo é o início da Introdução do livro CONVERGENCE CULTURE. O livro ainda não foi traduzido para o português. Assim, reforço que a minha tradução é obviamente precária, mas busquei fazer o melhor possível (não esqueçam que não sou tradutor, por isso, perdoem-me):


Introdução: "Adoração no altar da convergência":
Um novo paradigma para compreender a mudança midiática
.


"A história circulou no outono de 2001: Dino Ignacio, um aluno de um colégio filipino-norte-americano, criou uma colagem com Photoshop de Beto [Bert no original americano] do Vila Sésamo (1970) interagindo com o líder terrorista Bin Laden como parte de uma série chamada "Beto é mau" [Bert is Evil!] colcada em sua página inicial. Outras representavam Beto como um membro da Ku Klu Klan, jogando com Adolfo Hitler, disfarçado de Unabomber ou praticando sexo com Pamela Anderson. Não era mais que uma piada.

Depois de 11 de setembro, um editor com sede em Bangladesh scaneou a rede em busca de imagens de Bin Laden para imprimir cartazes, posters e camisetas antiamericanas. Vila Sésamo podia ser visto no Pasquistão em um formato adaptado; assim, o mundo árabe não conhecia a Enio e Beto. Pode ser que editor não tenha reconhecido o Beto, mas deve ter pensado que a imagem se parecia bastante com o líder da Al Qaeda. A imagem acabou em uma colagem de imagens similares impressa em milhares de posteres e distribuída em todo o Oriente Médio.



Os repórters da CNN gravaram as inverossímeis imagens de uma multidão de manifestantes enfurecidos que marchavam pelas ruas protestando e gritando slogans antiamericanos e agitando cartazes que represnetavam Beto e Bin Laden. Os representantes da Children's Television Workshop, criadores da série Vila Sésamo, viram as imagnes na CNN e ameaçaram empreender ações legais: "Nos sentimos indignados pelo deplorável e desagradável uso de nossos personagens. Os responsáveis por isso deveriam sentir-se envergonhados. Estamos exeplorando todas as opções legais para deter este abuso e qualquer outro similar no futuro. Não era claro contra quem planejavam lançar seus advogadosde propriedade intelectual: contra o jovem que havia apropriado inicialmente as imagens ou contra os partidários dos terroristas que as utilizavam. Voltando ao ponto de partida, os divertidos fãs criaram numerosos sites novos, conectando os terroristas a vários personagens de Vila Sésamo.

De sua casa, Ignacio desencadeou uma controvérsia internacional. Suas imagens atarvessaram o mundo, em certas ocasiões através de meios comerciais, outras vezes através de meios populares e, finalmente, inspirou seu próprio culto. Conforme crescia a publicidade, crescia também a a preocupação de Ingnacio, que finalmente deciciu desmontar o seu site na web: "Creio que isto se tornou demasiadamente real [...] "Bert is Evil!" e sua continuação sempre manteve distância dos grandes meios. Este assunto o deixou exposto em campo aberto". Bem vindos a cultura da convcergência, onde se chocam os velhos e os novos meios, onde os meios populares se entrecruzam com os corporativos, onde o poder do produtor e do consumidor mediáticos interatuam de maneiras imprevisiveis.

Este livro trata da relação entre três conceitos: convergência midiática, cultura participativa e inteligência coletiva.

Com convergência me refiro ao fluxo de conteúdo através das múltiplas plataformas midiáticas, a cooperação entre múltiplas indústrias midiáticas e o comportamento migratório das audiências midiáticas, dispostas a ir quase a qualquer parte em busca do tipo desejado de experiências de entretenimento. Convergência é uma palavra que consegue descrever as mudanças tecnológicas, industriais e sociais em função de quem falei e daqueles que criam.(...)
Esta circulação dos conteúdos midiáticos (através de diferentes sistemas midiáticos, economias midiáticas e fronteiras nacionais) depende enormemente da participação ativa dos consumidores. (...)

O termo "cultura participativa" contrasta com as noções mais antigas de espectador midiático passivo. (...)

A inteligência coletiva pode ser vista como uma fonte alternativa ao poder midiático."


OBS: A imagem foi copiada do site http://www.snopes.com/rumors/bert.asp

OITO PERGUNTAS AO SENADOR AZEREDO SOBRE OS CRIMES NA INTERNET.



A assessoria do Senador Azeredo está distribuiu uma NOTA para alguns cidadãos sobre o projeto de Lei de crimes na Internet. Veja o que um assessor do próprio Azeredo escreveu sobre os crimes que a proposta de Lei cria:

"São 13 os novos crimes tipificados pela proposta: 1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato eletrônico (fishing); 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente)."

Em seguida, no mesmo texto, o assessor diz:

" A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo, seja dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA ACONTECERÁ A ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELALEI, NO USO DAS TECNOLOGIAS."


O PROBLEMA É QUE O ASSESSOR NÃO EXPLICA...

1) quem define o que é o "uso correto do computador"? O Senador Azeredo?
2) o que é exatamente "um acesso não autorizado a dispositivo de informação (faltou ele incluir comunicação) ou sistema informatizado"?
3) O que é infomação? Bom, um site possui informações, um game, um CD, um DVD também. Se um jovem pegar um vídeo no youtube ou em um DVD ele estará ou não violando um dispositivo de informação?
4) Se eu destruir o DRM de um aparelho qualquer para copiar uma imagem ou uma cena de vídeo estarei comentendo um crime perante a lei do Azeredo? Se burlar um DRM de um dispositivo de música para copiar a música em outro aparelho serei um criminoso? Se eu rippar um CD e passar as músicas para o meu computador estarei violando a Lei do Azeredo?
5) Quando acesso uma rede de TV a cabo e pego um personagem de um filme ou de uma série da TV para usar no meu blog ou para recriar uma nova história estarei "obtendo um acesso não-autorizado de dado ou informação"?
6) Quando distribuir numa rede P2P ou apenas publicar no meu blog um vídeo que baixei do youtube, uma música que remixei, uma ficção que reescrevi com os personagens do filme "Guerra nas Estrelas", ESTAREI comentendo um CRIME de "obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação"?
7) Se o Senador diz que a Lei dele não tem nada a ver com a ampliação exagerada do copyright, então prá que necessitamos dos dois primeiros tipos criminais que a assessoria do Senador destacou entre os 13 novos crimes criados?
8) Se é para evitar "roubo ou furto" de dados e senhas JÁ não seria suficiente o tipo criminal "3 divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais"?

ESTAS SÃO AS PERGUNTAS QUE O SENADOR E SUA ASSESSORIA DEVERIAM RESPONDER.
NÃO BASTA DIZER QUE OS PRATICANTES DA CIBERCULTURA, OS JOVENS E OS CIDADÃOS NÃO SERÃO CRIMINALIZADOS.

QUEM QUER RESTRINGIR A LIBERDADE DEVE PROVAR À SOCIEDADE QUE SUA AMPLITUDE É JUSTA.

Sunday, July 13, 2008

POR QUE O PROJETO SOBRE CRIMES NA INTERNET COLOCA EM RISCO A CRIATIVIDADE E AS REDES DE COMPARTILHAMENTO?


As perguntas mais comuns:

1) Porque este projeto é ruim ?
O projeto tem artigos que não são claros. Podem gerar abusos no futuro próximo. Podem gerar interpretações mais duras.
Não podemos concordar com nenhum artigo que coloque em dúvida o direito de cópia e de compartilhamento de dados ou informações.


2) Em que ele afeta a internet como ela é hoje?
Ela abre espaço para intimidar os usuários das redes P2P, permite criminalizar jovens que copiam vídeos de TVs a cabo, músicas de dispositivos de comunicação (CDs, DVDs, i-pods, etc), ela torna a obtenção e transferência de informação em desconformidade com a autorização do titular da rede um ato criminoso. Em seguida, ela obriga os provedores que receberem denúncias de indicíos atos criminosos a entregarem seus usuários para as autoridades, leia-se polícia.

Isoladamente, o artigo 285-B é inaceitável.

"285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores,dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível."

Um filme que está em uma "rede de computadores" ou "dispositivo de comunicação", por exemplo, um vídeo que passa pela TV a cabo (protegida por restrição de acesso) e que foi postado no Youtube, se for transferido para uma rede P2P, SERÁ CONSIDERADO CRIME PELA LEI DO SENADOR AZEREDO. Esta possibilidade é o que chamo de criminalização das redes P2P e de uma série de repositórios de vídeos, como Youtube, ou tracker como o Pirate Bay.

Em conjunto, o Art. 285-B e o inciso III do Art. 22 são extremamente perigosos.

O Inciso III do Artigo 22, diz: "III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade."

Ele impõe uma situação de vigilantismo que deve ser executada pelos provedores. Ele abre um espaço inexistente hoje para que a indústria do copyright acione os provedores contra toda e qualquer rede P2P. Estas associações querem bloquear o P2P. Basta ver o que está acontacendo no mundo. Reuni alguns exemplos em assuntos diferentes, publicados recentemente nos jornais e blogs europeus. Imagine o que poderá ocorrer se os provedores brasileiros estiverem submetidos a obrigação de repassar para a polícia os nomes dos suspeitos de usarem P2P para baixar filmes "protegidos por expressa restrição de acesso", tal como em uma rede de TV a cabo.
Vejam as matérias. Apenas postei um pequeno trecho inicial de cada uma:

Francia inicia el camino para desconectar de Internet a quien realice descargas ilegales.
http://www.elpais.com/articulo/internet/Francia/inicia/camino/desconectar/Internet/quien/realice/descargas/ilegales/elpeputec/20080618elpepunet_8/Tes
El Gobierno francés ha aprobado un proyecto de ley destinado a combatir la piratería en Internet que prevé un mecanismo para convencer a los internautas que realizan descargas ilegales de música o películas de que deben abandonar esta práctica si no quieren enfrentarse a una sanción. El texto, bautizado como Creación e Internet, fue presentado en el Consejo de Ministros por la titular francesa de Cultura, Christine Albanel, quien cree poder reducir los actos de piratería entre un 70 y un 80% gracias a la nueva medida. Para velar por la prevención y la posible sanción de los actos de piratería se creará una Alta autoridad para la difusión de las obras y la protección de los derechos en Internet (Hadopi) integrada por magistrados que tendrán por cometido garantizar la regulación de las medidas técnicas de protección e identificación de las obras protegidas...

Los británicos empiezan a recibir cartas de advertencia contra el uso del P2P
http://www.elpais.com/articulo/internet/britanicos/empiezan/recibir/cartas/advertencia/uso/P2P/elpeputec/20080703elpepunet_4/Tes
El proveedor de acceso a Internet Virgin Media ha enviado 800 cartas advirtiendo a sus clientes que no deberían compartir música a través de los sistemas de intercambio de archivos entre particulares, también conocidos como redes P2P.Esta iniciativa nace de la colaboración con la BPI, la asociación que representa a la industria del disco en el Reino Unido, y forma parte de una campaña de concienciación de 10 semanas puesta en marcha para "educar" a los usuarios acerca de las descargas ilegales de música, según informa BBC News. La BPI ha asegurado que se enviarán miles de cartas más en las próximos meses. Por el momento, el Parlamento británico no ha llegado a tomar ninguna medida que incluya estas advertencias contra los usuarios de redes P2P, pero sí ha impuetso un plazo para que las operadoras y las discográficas lleguen a un acuerdo. La BPI está decidida a que todos los proveedores de Internet se sumen a una medida similar a la de Francia, donde se va a cortar el acceso a Internet a aquellos usuarios que después de tres advertencias no dejen de descargarse archivos ilegales. En Inglaterra, por ahora, sólo lo ha firmado de manera oficial la operadora Virgin Media, quien insiste en el fin educacional de sus cartas, aunque en ellas se habla de posibles acciones legales contra los usuarios.

La música y el cine llaman a la puerta de las operadoras para frenar el P2P
http://www.elpais.com/articulo/internet/musica/cine/llaman/puerta/operadoras/frenar/P2P/elpeputec/20080620elpepunet_1/Tes
La coalición antipiratería, formada por las principales asociaciones sectoriales del cine y la música, ha celebrado durante toda esta semana unas jornadas en las que se ha hecho una fuerte llamada de atención al gobierno, las operadoras de telecomunicaciones y a los ciudadanos para parar la sangría que está suponiendo al mundo cultural las descargas masivas de contenidos protegidos a través de las redes P2P...

Canadá multará con 12.600 euros a quien comparta música a través de programas P2P
http://www.elpais.com/articulo/internet/Canada/multara/12600/euros/quien/comparta/musica/traves/programas/P2P/elpeputec/20080612elpepunet_10/Tes
Los canadienses podrán copiar a sus reproductores de MP3 y ordenadores la música que hayan comprado, pero tendrán prohibido saltarse cualquier limitación digital que la industria pueda aplicar, de acuerdo con la nueva legislación presentada el jueves en el Parlamento de Canadá. La ley, presentada por el ministro de Industria, Jim Prentice, seguiría eximiendo a los proveedores de Internet del pago de multas por las violaciones de los derechos de autor de sus clientes, y sólo les obliga a comunicar las infracciones y no a retirar el material ilegal, como ocurre en Estados Unidos....

Flunking file-swappers: inside the RIAA’s anti-P2P machine
http://arstechnica.com/news.ars/post/20080514-flunking-file-swappers-inside-the-riaas-anti-p2p-machine.htm
Last week, at an EDUCAUSE gathering of campus IT administrators from around the country, one of the topics on everyone's mind was the recent spike in copyright infringement notices from the RIAA over the last month. When one speaker asked how many schools had seen a spike, most hands in the room went up. But how does the RIAA work its diabolical letter-generating magic? In two different ways, it turns out, depending on whether a DMCA takedown notice is issued or whether one of the dreaded "pre-litigation letters" sallies forth to do battle with some college kid's wallet...

Campus copyright battle moves to textbook torrents
http://arstechnica.com/news.ars/post/20080701-campus-copyright-battle-moves-to-textbook-torrents.html
The RIAA's extensive campaign against filesharing has drawn in a lot of individuals, but college campuses have remained a major target of the content owners' legal threats. It's pretty clear that there's significant expertise with filesharing on college campuses, so it shouldn't come as a surprise that this expertise has been put to use with other copyrighted materials. Textbook companies are getting worried about the sharing of their bread-and-butter online, and have started a campaign designed to block the sharing at its source...

Nicolas Sarkozy veut éliminer le Peer to Peer
http://www.infos-du-net.com/actualite/6434-peer-to-peer.html
Alors que les débats ont repris au sujet du fameux projet de loi DADVSI, voici que les avis tranchés repartent de plus belle pour ou contre le Peer to Peer, qui reste la grande cause de tout ce remue-ménage en France. Ainsi, le ministre de l’intérieur Nicolas Sarkozy aurait reçu ce mercredi matin Pascal Nègre, Président d’Universal Music France, Denis Oliviennes, Président de la FNAC, ainsi que les chanteurs Nadiya, Julie Zenatti, Julien Clerc, Enrico Macias et Calogero afin de discuter du piratage et du téléchargement par Peer to Peer...

NBC's Zucker calls for allies in copyright battle
http://bits.blogs.nytimes.com/tag/nbc/
Jeff Zucker, the chief executive of NBC Universal, made a speech this week calling for a massive campaign to fight piracy of copyrighted works. Mr. Zucker was branded as the epitome of mainstream media cluelessness by bloggers, in part because his statements were made the same week that Radiohead, the musical equivalent of NBC’S hit, “Heroes,” decided to sell its latest album by letting fans download it for any price they choose...

Avanza la directiva que permite espiar al usuario en la Red
http://www.elpais.com/articulo/Pantallas/Avanza/directiva/permite/espiar/usuario/Red/elpepirtv/20080708elpepirtv_1/Tes
La comisión de mercado interior del Parlamento Europeo debatió ayer el llamado paquete de telecomunicaciones, la propuesta de directiva que debería estar vigente a partir de 2012, cuando el apagón analógico será una realidad en la UE. El texto es muy complejo, modifica cinco directivas y será votado en sesión plenaria el próximo otoño con las tres enmiendas más polémicas que los grupos de defensa de los derechos digitales denunciaron...



Como podemos notar, Azeredo não quer combater somente a pedofilia, os vírus, os spamers, as intrusões em bancos de dados e o roubo de senhas. Quer prestar um serviço inaceitável para a indústria de copyright contra o compartilhamento de arquivos nas redes.
PARA EVITAR QUALQUER POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DAS REDES P2P, PARA IMPEDIR UM ATAQUE A ESSÊNCIA DA CIBRECULTUTA, é preciso derrubar os Artigos 285-A e 285-B, bem como o inciso III do Art. 22.

EM DEFESA DA LIBERDADE DE COMPARTILHAMENTO, CONTRA O DRM E PELO DIREITO AO USO JUSTO DA CÓPIA, é necessário retirar da Lei sobre crimes na Internet, toda e qualquer possibilidade de seu uso para coibir o avanço da cibercultura, da liberdade de expressão e de criação. Por isso, é preciso defender a SUPRESSÃO DOS ARTIGOS 285-A, 285-B e o INCISO III DO ART.22 do projeto de Lei aprovado no Senado.

Saturday, July 12, 2008

A ANÁLISE JURÍDICA DO DE QUE FOI APROVADO PELO SENADO...

Reproduzo abaixo, o documento de análise do projeto de Lei aprovado pelo Senado, feito pela FGV e publicado no blog a2K.


"Segue abaixo texto preparado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro explicando algumas das conseqüências que o projeto de lei aprovado no dia 9 de julho de 2008 pelo Senado pode trazer em termos de criminalização da internet.

De acordo com a Análise do Centro de Tecnologia e Sociedade há problemas graves nos seguintes artigos, que merecem veto pela Câmara dos Deputados :

-Art. 285-A
-Art. 285-B
-Art. 163-A, parágrafo primeiro

-Art. 6º, inciso VII.

-Artigo 22, III.

JUSTIFICATIVA

O artigo 285-A (Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação, ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso) criminaliza atividades absolutamente triviais. Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

Exemplo : Desbloqueio de celular de uma operadora para ser acessado em outra. Configura "accesso a dispositivo de comunicação protegido por expressa restrição de acesso, mediante violação de segurança".

Exemplo 2 : Desbloquear um aparelho de DVDs (para que ele funcione com filmes de qualquer região). Configura "acesso a sistema informatizado protegido por expressa restrição de acesso, mediante violação de segurança".

O problema origina-se do fato do artigo não qualificar o que é a "expressa restrição de acesso". Dessa forma, tal restrição pode ser legal, contratual ou tecnológica (ou seja, a própria lei, os termos de uso do produto ou o contrato com a operadora ou um sistema de trava tecnológica - DRM).

***

O artigo 285-B é ainda mais problemático (Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular, da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível). Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

Uma vez mais são criminalizadas condutas absolutamente triviais. Além disso, o "legítimo titular" fica com a prerrogativa de "completar" a lei, já que ele pode escrever como quiser a sua "autorização", que uma vez violada, configura em conduta tipificada como crime.

Exemplo : Acessar um site em violação a seus termos de uso. Configura "obtenção de dados em desconformidade com autorização do legítimo titular de sistema informatizado protegido por expressa restrição de acesso".

Note que a "expressa restrição de acesso" consiste nos próprios termos de uso do site. Para sites que não possuem termos de uso (um blog, por exemplo) o problema continua, já que o conteúdo dos mesmos é protegido pela lei de direitos autorais (ou seja, esta também é uma "expressa restrição de acesso", que como dito acima, pode ser tecnológica, jurídica ou contratual).

Exemplo 2 : Resgatar música de um iPod de volta para o computador. Configura "obter dado em desconformidade com a autorização do legítimo titular do dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso".

***

O Artigo 163-A inciso 1º talvez seja um dos mais problemáticos de todo o projeto (Art. 163-A - Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado. Parágrafo 1º. Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado : Pena de 2 a 4 anos e multa.)

Esse artigo, feito para combater a questão dos vírus do computador, foi muito além do conceito de "vírus". Ele diz respeito a qualquer programa que resulte na "alteração", "dificultação do funcionamento" ou "funcionamento desautorizado pelo legítimo titular".

Exemplo : Desbloqueio do iPhone utilizando um software como o jailbreak. Configura "inserir código malicioso em dispositivo de comunicação que resulta em funcionamento desautorizado pelo legítimo titular". Vale repetir a pena : 2 a quatro anos e multa.

O artigo 6º inciso VII também é problemático (VII - difundir, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatização).

Dada a definição de "código malicioso" do artigo 163-A, parágrafo 1º, essa definição vai muito além dos "vírus" de computador. Vale notar que diferente de todas as outras hipóteses de estelionato do Código Penal, esse tipo criminaliza os chamados "atos preparatórios", ou seja, independente de alguém efetivamente receber ou usar o "código malicioso" e causar um dano efetivo, sua mera "difusão" já é crime.

Exemplo : Alguém que coloca um link no seu site para o programa que desbloqueia o iPhone ou que desbloqueia qualquer software (como o iTunes). Configura "difusão de código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido a sistema informatizado".

***

O artigo 22, inciso III também já foi bastante discutido e há consenso (inclusive com relaçâo à ABRANET) de que o mesmo é muito problemático (Art. 22, III - [o provedor] deve informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade).

A pergunta que se faz é : a denúncia não deveria ser feita diretamente à autoridade competente ? O provedor, nesse sentido, não tem a obrigação de receber denúncias. Como não existe restrição para que qualquer interessado possa enviar denúncias aos provedores, isso cria uma espécie de "indústria de denúncias". Além disso, a própria definição de "provedor" não é clara no texto da lei (há vários tipos de provedores de acesso : à rede, a conteúdo, a serviços online etc.). Essa definição precisaria também ser melhorada.

Exemplo 1 : Um usuário monta um MP3 blog hospedado em um provedor brasileiro, o qual possui "links patrocinados", como o adsense do Google. Alguém denuncia a pessoa ao provedor, que por sua vez é obrigado a denunciá-lo à autoridade compente. A situação configura "denúncia de atividade sujeita a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração ocorreu no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade".

Com o novo dispositivo, interessados (como a indústria do conteúdo) podem evitar completamente um processo prévio de identificação, ficando prejudicado o direito constitucional de devido processo legal. Isso ocorre porque a partir da simples denúncia ao provedor de acesso, este fica obrigado a encaminhá-las imediatamente à autoridade competente, podendo inclusive mandar os dados do usuário vinculado ao IPs "denunciados". Dessa forma, ocorrerá automaticamente a identificação do usuário, ao arrepio do devido processo legal.

***

Em síntese, a imprecisão do texto e suas conseqüências imprevisíveis (algumas das quais listadas acima) demandam que sejam vetados no mínimo os artigos 285-A, 285-B, 163-A, parágrafo primeiro, Art. 6º, inciso VII, Artigo 22, III. Caso os artigos persistam, condutas triviais na rede serão passíveis de punição com penas de até 4 anos de reclusão."

Friday, July 11, 2008

PELO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO... PELO DIREITO DE COMPARTILHAR, EM DEFESA DAS REDES P2P


Desculpem-me pela demora na postagem deste texto. Estou em uma pequena vila de Extremadura, Espanha. Aqui, tenho somente um ponto de conexão que é muito lento e existe muita gente querendo usá-lo. Volto sábado para Madrid e terça para o Brasil. André Lemos também está fora do Brasil e isto está dificultando nossa participação mais direta na defesa da liberdade na Internet brasileira.

Quero começar dizendo que o Art. 285-B DO projeto do Azeredo não tem nada a ver com pedofilia.

Tem a ver com a defesa de uma concepção absurda de propriedade sobre as idéias.
Se relaciona diretamente com as redes P2P.

Só quero ver o que alguns Senadores (que se dizem democratas) irão dizer quando os primeiros jovens forem para a cadeia por trocarem MP3. Certamente irão dizer "bem feito", "copiar é crime!"

Infelizmente recebi relatos que uma parte dos Senadores da base do governo aprovaram o projeto do Senador Azeredo. Quando voltar ao Brasil farei uma restrospectiva deste projeto e mostrarei como ele foi amenizado (a assessoria do Mercadante atuou principalmente nesse sentido), pois se dependesse do pensamento original do Azeredo até o anonimato estaria proibido na rede. Por isso, algumas pessoas estão dizendo que nossa mobilização evitou o pior.

Os Senadores que tem sensibilidade democrática devem saber que o medo não é o melhor legislador.

Azeredo trabalhou com a inclusão recente de um artigo sobre pedofilia para pegar a onda na CPI contra esse crime ediondo.
Como poderão perceber, o alvo do artigo abaixo NÃO É A PEDOFILIA.
Basta ver o que foi aprovado como crime:

"285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores,dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível."

Talvez os Senadores que apoiaram esta redação não perceberam que ela foi escrita com o objetivo de PROIBIR AS REDES P2P, de CRIMINALIZAR A CÓPIA DE MÚSICAS, VÍDEOS, FOTOS E TEXTOS, ou seja, informações em "DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO" (leiam o que Azeredo define como dispositivos). Talvez os Senadores não tenham observado que "obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com o legítimo titular da rede de computadores, ... informação o dado nele disponível" NÃO TEM NADA A VER COM O COMBATE A PEDOFILIA. Tem a ver com os interesses da MPAA e da RIAA. Tem a ver com a criminalização dos jovens que usam a Internet para traduzir mangas, animes, sem autorização dos "titulares das redes" que os lançaram. Tem a ver com a futura implantação da TV digital no Brasil.

Veja que no momento que lançamos nosso Manifesto a redação do mesmo artigo era esta:
"Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida:"

A redação APROVADA, com o apoio do governo, foi esta:
"285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores,dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível."

Qual a mudança? A redação aprovada NÃO CRMINALIZA A CÓPIA? NÃO PIORA A SITUAÇÃO, uma vez que cria a figura do "legítimo titular da rede de computadores"? Quem é ele? O diretor do Blogspot? Do Flickr? Do Youtube? Terei que tirar meu blog da rede? Por que? Para evitar que as imagens que estão sem autorização do "legítimo titular da rede" de onde copiei me levem a ser denunciado por algum apoiador do Azeredo. Sim, pois basta que ele acione o meu provedor e denuncie. O provedor, agora, na qualidade de polícia privatizada (inciso III do 22), de vigilante, terá que "sigilosamente" me denunciar às autoridades competentes. Na verdade, com o Art. 285-B ficará mais fácil ao apoiador do Azeredo me denunciar diretamente na PF.

CONTRA A INSEGURANÇA JURÍDICA DEVEMOS RECORRER AO PRINCÍPIO DA PREUCAÇÃO:
Quando se trata de restringir direitos e liberdades as leis devem ser claras e objetivas. Não podem deixar dúvidas. Não podem depender da interpretação de assessores, nem dos releases de imprensa.

NÃO PODEMOS CONCORDAR COM TAMANHA INCERTEZA.

POR EXEMPLO, ALGUM SENADOR PODE GARANTIR QUE ESTA REDAÇÃO NÃO É A ANTE-SALA PARA EMBARCAR O DRM NA TV DIGITAL BRASILEIRA?
A Liderança do PT no Senado garante que não acaba de viabilizar a famosa "restrição dos direitos digitais", tão combatida por juristas democráticos em todo o mundo, tal como Lawrence Lessig?

Garante?
Claro que não! Todos sabem que o que vale em uma lei É O TEXTO APROVADO. NÃO É A ENTREVISTA de qualquer Senador dizendo que não teve intenção.

Esta redação evita que funsubbers e funfictions não sejam denunciados por um reacionário qualquer? Garante que eu possa continuar a utilizar uma rede BitTorrent?NE Garante?

CLARO QUE NÃO. NESSE SENTIDO, DEVEMOS UTILIZAR O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: NÃO ACEITAMOS REDUZIR A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE CRIAÇÃO, DE REMIXAGEM, DE USO JUSTO DA CULTURA COMUM.

EM DEFESA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO PRECISAMOS AUMENTAR A PRESSÃO CONTRA O PROJETO DO AZEREDO NA CÂMARA.


OBS: Ah! Outro fator que levou alguns Seandores a votar mais rápido o projeto do Azeredo, foi o medo da crescente mobilização na rede. Nossa petição já é uma das dez maiores do mundo. Imagine se os cibernautas começam a participar da política? ... Bom, acho que mal começamos a debater.

Tuesday, July 08, 2008

EM MENOS DE DOIS DIAS MAIS DE 5564 CONTRA O SUBSTITUTIVO DO AZEREDO


A Petição pelo veto ao projeto de cibercrimes e o Manifesto "Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira", em menos de 2 dias, conseguiu 5564 assinaturas de acadêmicos, professores, jornalistas, estudantes universitários, comunicadores e pesquisadores brasileiros.

Esperamos que os Senadores ouçam a sociedade civil, a blogsfera e os comunicadores brasileiros. Precisamos alertar que o projeto do Azeredo NÃO trata principalmente de crimes contra a pedofilia. O projeto do Senador Azeredo trata essencialmente de proibir as redes P2P, a cópia, o uso justo de MP3 e dos vídeos.

O projeto do Azeredo faz parte de uma ofensiva mundial da indústria de intermediação de bens culturais que quer criminalizar as práticas de compartilhamento na Internet. Leiam a matéria, publicada hoje no El País: Avanza la directiva que permite espiar al usuario en la Red.

Alguns Senadores estão tentando melhorar o projeto. Ocorre que não há como melhorar uma redação que proibe a cópia na Internet sem autorização do legítimo titular ou do responsável pela rede (o que é pior).

Não há como manter um inciso que transforme os provedores em delatores de seus usuários. Se alguém tem uma denúncia fundamentada que faça diretamente às autoridades. MAS NÃO É ISTO QUE O SENADOR AZEREDO quer! Tal como Sarkozi na França e Bush nos Estados Unidos, ele quer instalar o medo. Como uma provedor saberá que um download P2P não contém um arquivo sem licença de copyright? Somente olhando os pacotes. Para observá-los o provedor terá que violar a privacidade dos cidadãos e ver constantemente o que eles estão fazendo na Internet. Para evitar estes constragimentos, os provedores prefirirão bloquear o P2P. Como um prefeito irá manter uma rede aberta de conexão com tanta insegurança jurídica.

Imagine o que a MPAA e a RIAA farão quando esta lei do Azeredo entrar em vigor. Como eles dizem que P2P é a "rede da pirataria", bastará denunciar que existe prática P2P em qualquer provedor para que o mesmo seja obrigado a delatar quem está fazendo os downloads. Azeredo quer um estado policialesco. O pior é que alguns Senadores democratas não vêem que é preciso derrotar o artigo que proibe a cópia e o que transforma o provedor em polícia privada, em delator de cidadãos.

Por fim, peço a todos os pesquisadores,professores e ativistas da liberdade do conhecimento que divulguem nos blogs e nos jornais o que está ocorrendo. Peço que leiam com atenção os artigos que serão votados. vamos avisar a todos que o que vale é o texto da lei aprovada e não o discurso de qualquer parlamentar.

Vamos continuar esclarecendo os absurdos dessa ofensiva totalitária sobre a liberdade de expressão e compartilhamento da rede.

LANGDON WINNER: "A SOCIEDADE DEVE MOLDAR AS TECNOLOGIAS"

Langdon Winner é um dos mais importantes filosófos da tecnologia na atualidade. Escreveu uma das críticas mais certeiras às ilusões do poder das tecnologias da informação em um texto chamado "Mythinformation". É autor do livro "The Whale and the Reactor: A Search for Limits in an Age of High Technology", ainda não traduzido para o português.

Em uma exposição chamada "Is there a rights to shape technology?", realizada em Escorial, Espanha, no último dia 7, Langdon Winner afirmou que é preciso garantir a participação dos cidadãos na especificação e definição das tecnologias.

Langdon Winner também afirmou que devemos lutar para afirmarmos direitos contra a onda de totalitarismos que querem construir uma sociedade de deveres. Winner afirmou: "Tom Paine said 'the Rights of Man', not 'obligation of Man!'".



Na foto, Sergio Amadeu, Javier Bustamante, Langdon Winner, Marcos Carvalho e Andoni Alonso. Todos eles estarão em setembro próximo no Seminário Cidadania Digital na América Latina que ocorrerá na Cásper Líbero, em São Paulo. As inscrições (gratuitas) estarão abertas em agosto. Imperdível.

Monday, July 07, 2008

MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE NA INTERNET, CONTRA O PROJETO DO SENADOR AZEREDO, CONSEGUE MAIS DE 1528 ASSINATURAS DE ACADÊMICOS EM 24 HORAS...


AMIGAS E AMIGOS, recebi a seguinte mensagem de JOÃO CARIBÉ sobre nossa campanha de adesão ao MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE E DO PROGRESSO DO CONHECIMENTO NA INTERNET BRASILEIRA:

"Prezados,

E com grande satisfação que informo que nas primeiras 24h de petição conseguimos 1504 assinaturas e ja estamos com 1528 neste momento 10 minutos depois 16:10.

Sem contar que temos conhecimento de diversas pessoas que estão enviando emails para seus Senadores e ainda um numero crescente de posts a respeito do caso, acredito que devem chegar a um numero entre 20 a 30 posts.

Fora Orkut, MSN, etc etc...

Sucesso total.

Agora o grand finale vai ser na quarta onde iremos ciberbrindar a vitoria, estou confiante, sou Brasileiro e não perco a esperança.

João Carlos Caribé"


A rede é isto: a liberdade dos fluxos permite reações rápidas.

SENADOR NORTE-AMERICANO QUE PROPÔS LEI DO "PROVEDOR DEDO-DURO" DIZ QUE É UM "ANALFABETO DIGITAL"



O candidato republicano à Presidência dos Estados Unidos, Senador McCain se definiu como "um analfabeto em matéria de informática". Mesmo assim, ele foi um dos proponentes da Lei que permite impor multas de até 300 mil dólares "as empresas que não informem às autoridades os textos, fotografias e vídeos ilegais".

Será que é por isso que enquanto Obama arrecadou mais de 130 milhões de dólares dos internautas, McCain não chegou a 25 milhões, dos quais a maior parte dos recursos vieram de fora da Internet.


Leia matéria a excelente sobre Obama e McCaim no El pais:
http://www.elpais.com/articulo/internacional/secreto/Obama/Red/elpepiint/20080707elpepiint_9/Tes/

Sunday, July 06, 2008

MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE E DO PROGRESSO DO CONHECIMENTO NA INTERNET BRASILEIRA



A Internet ampliou de forma inédita a comunicação humana, permitindo um avanço planetário na maneira de produzir, distribuir e consumir conhecimento, seja ele escrito, imagético ou sonoro. Construída colaborativamente, a rede é uma das maiores expressões da diversidade cultural e da criatividade social do século XX. Descentralizada, a Internet baseia-se na interatividade e na possibilidade de todos tornarem-se produtores e não apenas consumidores de informação, como impera ainda na era das mídias de massa. Na Internet, a liberdade de criação de conteúdos alimenta, e é alimentada, pela liberdade de criação de novos formatos midiáticos, de novos programas, de novas tecnologias, de novas redes sociais. A liberdade é a base da criação do conhecimento. E ela está na base do desenvolvimento e da sobrevivência da Internet.

A Internet é uma rede de redes, sempre em construção e coletiva. Ela é o palco de uma nova cultura humanista que coloca, pela primeira vez, a humanidade perante ela mesma ao oferecer oportunidades reais de comunicação entre os povos. E não falamos do futuro. Estamos falando do presente. Uma realidade com desigualdades regionais, mas planetária em seu crescimento. O uso dos computadores e das redes são hoje incontornáveis, oferecendo oportunidades de trabalho, de educação e de lazer a milhares de brasileiros. Vejam o impacto das redes sociais, dos software livres, do e-mail, da Web, dos fóruns de discussão, dos telefones celulares cada vez mais integrados à Internet. O que vemos na rede é, efetivamente, troca, colaboração, sociabilidade, produção de informação, ebulição cultural.

A Internet requalificou as práticas colaborativas, reunificou as artes e as ciências, superando uma divisão erguida no mundo mecânico da era industrial. A Internet representa, ainda que sempre em potência, a mais nova expressão da liberdade humana. E nós brasileiros sabemos muito bem disso. A Internet oferece uma oportunidade ímpar a países periféricos e emergentes na nova sociedade da informação. Mesmo com todas as desigualdades sociais, nós, brasileiros, somos usuários criativos e expressivos na rede. Basta ver os números (IBOPE/NetRatikng): somos mais de 22 milhões de usuários, em crescimento a cada mês; somos os usuários que mais ficam on-line no mundo: mais de 22h em média por mês. E notem que as categorias que mais crescem são, justamente, "Educação e Carreira", ou seja, acesso a sites educacionais e profissionais. Devemos, assim, estimular o uso e a democratização da Internet no Brasil.

Necessitamos fazer crescer a rede, e não travá-la. Precisamos dar acesso a todos os brasileiros e estimulá-los a produzir conhecimento, cultura, e com isso poder melhorar suas condições de existência. Um projeto de Lei do Senado brasileiro quer bloquear as práticas criativas e atacar a Internet, enrijecendo todas as convenções do direito autoral.

O Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede. Caso o projeto Substitutivo do Senador Azeredo seja aprovado, milhares de internautas serão transformados, de um dia para outro, em criminosos. Dezenas de atividades criativas serão consideradas criminosas pelo artigo 285-B do projeto em questão. Esse projeto é uma séria ameaça à diversidade da rede, às possibilidades recombinantes, além de instaurar o medo e a vigilância. Se, como diz o projeto de lei, é crime "obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida", não podemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia sem pedir autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comuns dos usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime.

O projeto, se aprovado, colocaria a prática do "blogging" na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém! Se formos aplicar uma lei como essa as universidades, teríamos que considerar a ciência como uma atividade criminosa já que ela progride ao "transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado", "sem pedir a autorização dos autores" (citamos, mas não pedimos autorização aos autores para citá-los). Se levarmos o projeto de lei a sério, devemos nos perguntar como poderíamos pensar, criar e difundir conhecimento sem sermos criminosos.

O conhecimento só se dá de forma coletiva e compartilhada. Todo conhecimento se produz coletivamente: estimulado pelos livros que lemos, pelas palestras que assistimos, pelas idéias que nos foram dadas por nossos professores e amigos... Como podemos criar algo que não tenha, de uma forma ou de outra, surgido ou sido transferido por algum "dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular"? Defendemos a liberdade, a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos a necessidade de garantir a liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do conhecimento no Brasil. Experiências com Software Livres e Creative Commons já demonstraram que isso é possível. Devemos estimular a colaboração e enriquecimento cultural, não o plágio, o roubo e a cópia improdutiva e estagnante. E a Internet é um importante instrumento nesse sentido. Mas esse projeto coloca tudo no mesmo saco. Uso criativo, com respeito ao outro, passa, na Internet, a ser considerado crime.

Projetos como esses prestam um desserviço à sociedade e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da informação no século XXI. Por estas razões nós, abaixo assinados, pesquisadores e professores universitários apelamos aos congressistas brasileiros que rejeitem o projeto Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo ao projeto de Lei da Câmara 89/2003, e Projetos de Lei do Senado n. 137/2000, e n. 76/2000, pois atenta contra a liberdade, a criatividade, a privacidade e a disseminação de conhecimento na Internet brasileira.


André Lemos, Prof. Associado da Faculdade de Comunicação da UFBA, Pesquisador 1
do CNPq.

Sérgio Amadeu da Silveira, Professor Titular Faculdade Cásper Líbero, ativista do software livre.

Henrique Antoun, Prof. Associado da Escola de Comunicação da UFRJ, Pesquisador
do CNPq.

Fernanda Bruno, Coordenadora da Linha Tecnologias da Comunicação e Estéticas do PPGCOM/UFRJ.

João Carlos Rebello Caribé, Publicitário e Consultor de negócios em Midias sociais.

Mônica Schieck, Doutoranda PPGCOM / ECO - UFRJ

José Maurício Alves da Silva, Jornalista e Programador Visual

Rogério da Costa, Filósofo, Prof do programa de pós-graduação em Comunicação e Semiótica da PUCSP.

Suely Fragoso, Professora Titular da Unisinos, Pesquisadora CNPq Nível II

Fátima Cristina Regis Martins de Oliveira, Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UERJ.

Laan Mendes de Barros, Professor titular da Faculdade Cásper Líbero.

Marcos Palacios, Professor Titular, Faculdade de Comunicação, Universidade Federal da Bahia.

Marta Vieira Caputo - PPGCOM - UNESP - Bauru - SP.

Prof. Dr. Evandro Vieira Ouriques, Coordenador do Núcleo de Estudos Transdisciplinares de Comunicação e Consciência-NETCCON.ECO.UFRJ e membro do Global Panel do Millennium Project da World Federation of United Nations Associations-WFUNA.

Paulo Carneiro da Cunha Filho, Coordenador do Programa de Pós-graduação em Comunicação da
Universidade Federal de Pernambuco.

Eduardo Freire, Coordenador do Curso de Jornalismo da Unifor.

Simone Pereira de Sá. Prof Adjunta - Dep de Mídia - UFF.

Profa. Regina Gomes, Universidade Católica do Salvador.

Raquel Recuero, Programa de Pós-Graduação em Letras UCPel.

Suzana Oliveira Barbosa, Doutora em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela UFBa e integrante do Grupo de Pesquisa em Jornalismo Online, GJOL/UFBA.

Gerson Luiz Martins, Grupo de Pesquisa em Ciberjornalismo (CIBERJOR/UFMS), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.

Tattiana Teixeira - Jornalista. Pesquisadora e Professora de Jornalismo na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Adriana Amaral - Professora Adjunta e Pesquisadora do Mestrado em Comunicação e Linguagens da UTP.

José Carlos Ribeiro - Prof. Associado ao Programa de Pós-graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

André Olivieri Setaro, Faculdade de Comunicação, Universidade Federal da Bahia.

Sebastião Carlos de Morais Squirra, Universidade Metodista.

Eduardo Meditsch - Universidade Federal de Santa Catarina

Suzy dos Santos, professora da Escola e do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFRJ.

Lia da Fonseca Seixas, Doutoranda em gêneros jornalisticos, Universidade Federal da Bahia.

Mirna Tonus, Universidade de Uberaba (UNIUBE)

Thiago de Morais Lins, estudante de Comunicação Social/ Jornalismo UFRJ

Paola Barreto Leblanc - Cineasta e Mestranda do PPG COM / ECO - UFRJ

Helen Amorim, publicitária e economiária

Cristiane de Magalhães Porto, Doutoranda do Programa Multidisciplinar de Cultura Contemporânea da Faculdade de Comunicação - UFBA.

Cláudio Renato Zapalá Rabelo, professor da Unidade de Conhecimento Comunicação Social da Faesa-ES, Novas tecnologias.

Yuri Almeida - Jornalista e pós-graduando na FJA/Ba.

Carlos Alberto Ferreira Lima, Professor da Universidade de Brasília.

Adalci Righi Viggiano, Mestre em Educação Tecnológica - CEFET-MG, Profa. Virtual da UFScar, Profa. do Cefet-MG e Profa. da Newton Paiva Virtual.

Jacques Jules Sonneville - UNEB Universidade do Estado da Bahia.

Marcia Benetti - professora do PPGCOM da UFRGS e diretora científica da SBPJor (Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo)

Francisco José Paoliello Pimenta, Professor Associado II Faculdade de Comunicação da UFJF
Campus de Martelos, Juiz de Fora - MG.

Jan Alyne Barbosa e Silva - UFBA.

Mauro Betti, Universidade Estadual Paulista- Campus de Bauru, Faculdade de Ciências
Departamento de Educaçao Física.

Fabiano Mazzini Bonisem, Prof. das Faculdades Integradas São Pedro - FAESA.

Solimar Garcia. Jornalista e Professora Universitária dos cursos de Gestão da UNIP - São Paulo.

Denise Maria Cogo, Professora do PPG em Comunicação da Unisinos, RS.

Ronaldo Henn - Professor pesquisador do PPG em Comunicação da Unisinos, RS.

Douglas Dantas Cardoso Gardiman - Sindijornalistas/ES

Leôncio Caetano de Farias, Graduando em Ciências Sociais - UFMG, Bolsista PIBIC - CNPq.

Paulo Munhoz, integrante do Gjol grupo de pesquisa em jornalismo on-line da UFBA.

Marcos Alves, Estudante de Jornalismo da Universidade Federal do Espírito Santo.

Macello Santos de Medeiros. Doutorando em Comunicação (FACOM/UFBA) e Professor do Centro Universitário Jorge Amado.

Roberto Abdala Junior, Centro Universitário do Leste de Minas - UnilesteMG, Cel. Fabriciano, Vale do Aço.

Alessandra Carvalho, prof. das Faculdades Integradas S. Pedro, Vitória-ES.

Beatriz Martins, Doutoranda ECA - USP, Pesquisadora do Colabor - USP.

Simone do Vale, Doutoranda ECO/UFRJ.

Erly Vieira Jr - Mestre em Comunicação, Imagem e informação pela UFF, Doutorando em Comunicação e Cultura pela UFRJ, escritor e cineasta.

Brunella de Lima França - Estudante de Jornalismo da Universidade Federal do Espírito Santo

Carla Andrea Schwingel - Doutoranda em Jornalismo Digital e Mestre em Cibercultura pelo Ciberpesquisa - PósCom-UFBA.

Marcelo De Franceschi, Com. Social - Jornalismo Universidade Federal de Santa Maria - RS
Diretório Acadêmico Mario Quintana (DACOM).

Júlio Vitorino Figueroa,
mestrando em Comunicação e Cultura Contemporânea pela Universidade Federal da Bahia.

Josemari Poerschke de Quevedo, Mestradando no PPGCOM UFRGS em Comunicação e Informação.

Rogério Christofoletti, Professor e pesquisador do Mestrado em Educação da Univali (SC).

Maria Lucilia Borges, Mestre e Doutoranda em Comunicação e Semiótica - PUCSP.

Karina Gularte Peres - Graduanda em Jornalismo/UCPel.

Marcos Aurélio Júnior, técnico especializado da webradio Uni-BH, mestrando em Comunicação Social pela UFMG.

Luciana Scuarcialupi, Ação Cultura Digital do Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura.

Uirá Porã, Ativista do conhecimento livre.

Graciela Selaimen, Coordenadora executiva do Nupef/Rits - Núcleo de Pesquisa, Estudos e Formação da Rede de Informações para o Terceiro Setor.

José Carlos Ribeiro - Prof. Associado ao Programa de Pós-graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Silvana Louzada - UFF

Carlos Henrique Falci, Professor Adjunto III - PUC Minas; Membro do grupo de pesquisa Comunicação e redes hipermidiáticas do CNPq.

Marcelo Träsel, mestre em Comunicação e Informação, professor-assistente do Faculdade dos Meios de Comunicação Social da PUCRS, consultor em mídias sociais.

Iara Regina Damiani/NEPEF/UFSC

Herberto Peil Mereb Coordenador Organizacional da ONG AMIZ - Unidade de Formação e Capacitação HUmana e Profissional.

Ana Márcia Silva - Universidade Federal de Goiás.

Carlos Frederico de Brito d'Andréa, Universidade Federal de Viçosa.

Prof. Dr. Francisco Laerte Juvêncio Magalhães, Universidade Federal do Piauí

Erik Oliveira.

Paulo Francisco Slomp. Professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Marcos Cavalcanti, Coordenador do Crie - Centro de Referência em Inteligência Empresarial

Fábio Malini - Jornalista e Professor na Universidade Federal do Espírito Santo

Alex Primo - professor do Departamento de Comunicação da UFRGS

Rodrigo José Firmino, Professor em Gestão Urbana, Arquitetura e Urbanismo do Programa de Pós-graduação em Gestão Urbana, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR.

Bruno Fuser, Coordenador do NP Comunicação para a Cidadania - Intercom.

Sergio Bicudo, Multimeios PUC-SP.

Lilian Starobinas, Doutoranda - FE-USP

Ana Laura Gomes - Senac/SP

Itania Maria Mota Gomes, Doutora, professora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura
Contemporâneas/UFBA.

Verônica L. O. Maia, Antropóloga, consultora de projetos culturais e pesquisas.

Adilson Vaz Cabral Filho, Professor adjunto - Universidade Federal Fluminense.

Lylian Coltrinari, Professor Associado/FFLCH-USP.

Aníbal Francisco Alves Bragança, Professor e pesquisador (UFF - CNPq).

Gilberto Pavoni Junior, jornalista.

Marcelo Bolshaw Gomes, jornalista, doutor em ciencias sociais e professor de comunicação da UFRN.


ATENÇÃO - ESTOU ATUALIZANDO AS ASSINATURAS. Quem já deixou a adesão em um post neste blog terá o seu nome incluído no Manifesto. Quem ainda não assinou, por favor siga a sugestão do João Carlos Caribé. Ele propõe que todos passem a assinar o Manifesto no site da petition on-line. Ficará mais fácil para coletarmos os apoios.

Vamos assinar a divulgar PETITIONONLINE/VETO2008
http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html

Friday, July 04, 2008

FIREFOX ESTÁ NO LIVRO DO RECORDES...


MAIS DE 8 MILHÕES DE DOWNLOADS em um único dia foram realizados da versão 3.0 do Firefox.

Recebi este certificado de participação no Firefox Day e a seguinte mensagem da comunidade Firefox:

"Estabelecemos um novo Recorde Mundial no Livro dos Recordes Guinness para o software mais baixado em 24 horas. Com sua ajuda atingimos a marca de 8.002.530 de downloads."

Parabéns para a comunidade Mozilla/Firefox.

Wednesday, July 02, 2008

PROJETO DO SENADOR AZEREDO PODE RECEBER EMENDAS ATÉ AMANHÃ, DIA 3



Vamos ser objetivos. Quem quiser ajudar, converse com o Senador de seu Estado para apresentar emendas no SUBSTITUTIVO do Azeredo que está pronto para ir à votação na semana que vem.

O SENADOR AZEREDO é do PSDB, mas conseguiu um acordo com a bancada do Governo para votar este projeto logo. Então temos que tentar REDUZIR OS SEUS ESTRAGOS À LIBERDADE E A DEMOCRACIA.

OBSERVE que no SUBSTITUTIVO o artigo 154-A já criminaliza o roubo de senhas ( "divulgar... disponibilizar dados e informações pessoais..."); que o artigo 163 já pune, por exemplo, quem invade a rede e o computador alheio para destruir um texto ou arquivo ("destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (sic!) ou dado eletrônico alheio"); e o artigo 241 pune quem distrubuir material de pedofilia.

PORTANTO, NÃO TEM SENTIDO O ARTIGO 285-B QUE CRIMINALIZA O COMPARTILHAMENTO DE ARQUIVOS.

Assim, devemos exigir a exclusão completa do Art. 285-B, pois ele criminaliza a "TRANSFERÊNCIA DE DADOS OU INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NA REDE DE COMPUTADORES, DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO OU SISTEMA INFORMATIZADO". Este artigo criminaliza o uso de P2P, o uso justo de textos e TRNSFORMA o arquivamento de páginas em CACHE (para reduzir tráfego na rede) em uma atividade que exigirá autorização. Imagine se tivermos que pedir autorização para as redes européias, asiáticas ou norte-americanas que hospedam sites e páginas? Absurdo. Trata-se de impor a lógica da permissão e destruir a lógica da liberdade.

Também é INACEITÁVEL O INCISO III DO ART. 22 que obriga os provedores a delatar "denúncia que tenha conhecimento e que contenha indícios da prática de crime". Se isto for aprovado será o paraíso da MPAA, da RIAA e outros do gênero, pois bastará que eles acionem qualquer provedor que tem clientes que usam o P2P. Como é notoriamente divulgado pela imprensa norte-americana, para estes "cavaleiros do copyright" todo P2P é suspeito de conter arquivos copiados irregularmente. A inseguranca jurídica poderá atingir até os pacotes de computação distribuída de um projeto com o seti@home. Absurdo. Inaceitável. PRECISAMOS SUPRIMIR ESTE INCISO.

A exclusão do artigo 285-B e do inciso III do artigo 22 do SUBSTITUTIVO do Senador Azeredo não impede o combate a pedofilia, ao spam e às invasões.

PROCURE SEU SENADOR. SE VOCÊ É DE SÃO PAULO ENVIE UM PEDIDO PARA O SENADOR SUPLICY E PARA O SENADOR MERCADANTE.

Tuesday, July 01, 2008

SENADOR CRIA A FIGURA DO PROVEDOR DELATOR



O Senador Azeredo tem em seu SUBSTITUTIVO aos PL 89/2003, PLS 137/2000 e PLS 76/2000 um artigo que obriga os PROVEDORES de acesso a manter os logs dos usuários e o seu rastro digital por 3 anos. Além disso, podemos ler no mesmo artigo:

"Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é obrigado a:
...
III – informar, maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
...
§ 2º O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório."
...

Veja que o provedor terá que INFORMAR DE MANEIRA SIGILOSA A AUTORIDADE, denúncia que tenha tomado conhecimento. O que é esta denúncia? Se a MPAA afirmar que existem inetrnautas fazendo P2P em sua rede, como deverá agir o provedor? Invadir a privacidade dos usuários e ver o que eles estão baixando em seus computadores OU entregar SIGILOSAMENTE para a Polícia uma listagem de milhares de suspeitos por dia. Que suspeitos? Os que usam as redes P2P.

Para evitar constragimentos e multas, obviamente os responsáveis pelos provedores prefirirão bloquear a prática do P2P. Assim, o Senador Azeredo pretende se equiparar ao ultra-conservador Sarkozi, na França, que clama claramente pelo bloqueio das redes de compartilhamento.

( Esta imagem foi copiada do blog do Paulo Lopes)