Monday, September 08, 2008

TWITTER, MSN E ORKUT SÃO PROIBIDOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO


Recebi um e-mail de uma professora da rede municipal que obviamente preservarei o nome. Ela me contou que o twitter, msn e orkut são proibidos porque seus conteúdos são relacionados a sexo, drogas e pedofilia!

Quando a professora questionou o motivo da proibição foi informada que no Diário Oficial do Município, de 15 de agosto, na página 1, foi publicado o decreto nº 49.914 que regulamenta da Lei 14.098 que "dispõe sobre a proibição de acesso a 'sites' da Internet com conteúdos relacionados a sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal Direta e Indireta".

Nos artigos 2 e 3 do decreto podemos ler:

"Art. 2º. Todos os órgãos integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista por ela controladas, ficam obrigados a adequar suas redes de comunicação e de dados, de forma a impossibilitar o acesso a conteúdos inadequados.
Parágrafo único. Para os fins do “caput” deste artigo, consideram-se conteúdos inadequados todos os sítios da Internet que possuam conteúdos relacionados a sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento, bem como outros que venham a assim ser conceituados.
Art. 3º. A rede corporativa interna da Prefeitura, qual seja, a rede administrada pela Empresa Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - PRODAM, deverá ser dotada de filtros de conteúdo gerenciados por “software” e “hardware” específicos, permanentemente atualizados."

Lamentável, pois o decreto provavelmente atingirá também os telecentros e impedirá que a partir dele as pessoas tenham acesso a todo potencial positivo da rede. Nas escolas, infelizmente, ao invés de aproveitarmos os riscos e perigos para discutirmos ética e segurança no ciberespaço, subistituímos a educação e o diálogo pela mera proibição e negação da realidade. Este pensamento é o mesmo que impedia a redução da AIDS no Brasil, até que médicos corajosos, entre eles, Davi Capistrano, resolveram fazer o óbvio: distribuir preservativos como parte da campanha de esclarecimento. Sua ação foi combatida por toda espécie de conservadores. Capistrano defendia salvar as vidas e somente o esclarecimento, a disseminação de conhecimentos, poderia ter efeito. Os outros queriam simplesmente negar que as pessoas, jovens e adultos, praticavam sexo. Felizmente, médicos como Capistrano venceram a batalha ideológica. O Brasil foi um dos poucos países do mundo que conseguiu reduzir drasticamente a proliferação da doença.

O processo de ensino e aprendizagem passa pelo diálogo e pelo contexto. Paulo Freire nos ensinou que a educação deve basear-se na liberdade e não no autoritarismo. Mais do que criminosos, pedófilos e sexistas, na internet podemos encontrar fontes de entretenimento e conhecimento incríveis. Proibir sites de relacionamento, redes sociais e comunicadores instantâneos é mais do que um absurdo. Trata-se da falência do diálogo e do papel do educador como um orientador de condutas e um explorador de conhecimentos.

Monday, September 01, 2008

INTERNET, CONECTIVIDADE, ELEIÇÕES E CIDADANIA...


No mês de julho, Danielle fez esta entrevista comigo para um jornal sindical. Talvez seja útil para o debate da relação comunicação digital-cidadania. Veja:

1. Apesar dos graves problemas de inclusão digital existentes no Brasil, a internet pode ser considerada como o meio de comunicação mais democrático da atualidade?

SA: A penetração da Internet já supera a tiragem dos jornais diários no Brasil. Os telecentros, as lan-houses e os programas de financiamento de computadores aliados a políticas municipais de abertura de sinais wireless gratuitos certamente estão permitindo que a Internete avance em direção a maioria da população excluída. Do ponto de vista democrático, a Internet reduziu os custos de se tornar um falante no espaço público. Além disso, a possibilidade de criar sites, blogs e comunidades de interesse garantem uma maior diversidade de opiniões inexistente no mundo dominado pelos mass media.

2. Qual a verdadeira penetração dos veículos de comunicação digitais alternativos" na formação da opinião pública? Isso tende a aumentar?
SA: No ciberespaço, expressão "veículo alternativo" tem menos sentido que no mundo analógico. Se você observar a soma da audiência de alguns blogs individuais, verá que ela já ultrapassa a visita em sites de grandes jornais tradicionais. Por isso, os grandes portais agragam os blogs ao lado de veículos tradicionais. O que está acontecendo é a mutação do conceito de notícia. Atualmente, a produção da notícia foi democratizada. Eu me informo sobre a campanha do barack Obama diretamente no twitter dele. Se quero acompanhar o que esta acontecendo no mundo da tecnologia da informação tenho que assinar um RSS no slashdot. Quem é alternativo em cobertura da chamada TI, o slashdot ou a CNN? Os intermediários estão perdendo espaço no mundo das redes.

3. Representantes dos movimentos sociais e sindicais acusam a grande imprensa de tentar criminalizar suas ações políticas. Vc concorda com isso? A falta de consciência sobre a importância de uma boa estratégia de comunicação pode contribuir com isso?

SA: A criminalização da questão social é antiga no Brasil. Nos princípios do século XX, o então Presidente Washington Luis já dizia "questão social é caso de Polícia". Revistas como a Veja são boletins de agremiações com interesses materiais concretos. Agem violentamente contra tudo que pode atrapalhar a reprodução do capital de seus arranjos econômicos, principalmente contra os movimentos sociais. Eu nunca vi a Veja atacar a Operadora de Telefonia no Brasil e o modelo de privatização do PSDB, em que o consumidor de banda larga paga por 1 Mega de conexão e só recebe 10% do contratado. Isso não é crime. Acredito que a estratégia seja usar claramente os espaços democráticos do ciberespaço e organizar clusters, conjuntos, de blogs e redes de informação que perpasse também pelas redes sociais. Não acredito em convencer o editor da Veja. Ele não pode ser convencido ele é a voz dos grupos que a revista defende.

4. A internet tornou-se o principal instrumento de exercício do contraditório?

SA: Não tenho a menor dúvida. O que a imprensa tradicional tenta esconder a rede permite disseminar. A credibilidade da rede vem da reputação dos sites e blogs e pessoas. A economia das reputações na rede é muito mais eficiente e severa do que na esfera pública dominada pelo broadcasting.

5. Você considera importante um entidade sindical (ou social) ter um site/portal? Por quê?

SA: Uma entidade que não busca se conectar no ciberespaço com seus associados está completamente fora de sintonia com o cenário comunicacional que vivemos. Recentemente, a alta corte do Reino Unido, a Câmara dos Lordes, abriu um canal de TV permanente no Youtube (www.youtube.com/ukparliament). Imagine que ainda tem dirigente sindical com medo de abrir um blog e ter que responder as críticas da base. Pode esquecer, a comunicação caminha para uma fase participativa. É óbvio que a participação será assimétrica, que uns participam mais do que outros, mas todos caminham para superar a passividade comunicativa. A rede viabiliza isto.

6. Especialmente em função das eleições deste ano temos acompanhado diversas tentativas de "censura" ou "regulamentação" (dependendo do interlocutor) em relação ao conteúdo publicado na internet. Isto é necessário? Quais os riscos e consequências destas intervenções? De quem deve ser o papel de supervisionar abusos e ilegalidades na rede?

SA: Os abusos na rede são repelidos pela própria rede. Precisamos construir uma cidadania no cenário digital e ela pode requerer uma série de regulamentos que se tornem leis nacionais. Mas, a rede é transnacional e descentralizada. Ela requer mais governança que governo, mais participação da sociedade civil do ação burocrática. No caso das eleições, o TSE errou ao querer impedir o uso das redes sociais, do orkut, do youtube, twitter, facebook, listas de discussão, etc, na campanha eleitoral. Tal proibição beneficia o poder econômico, pois retira todas as vantagens equalizadoras da rede. Além de ser de dificil aplicação, serve portanto aos usos arbitrários, e, acaba protegendo os candidatos que temem a interatividade mais do que tudo. As redes digitais exigem interação, elas têm horror ao palanque e a proteção do demagogo.

Saturday, August 30, 2008

GABRIELLA COLEMAN E A ÉTICA HACKER...


Em 2004, conheci um hacker brilhante da comunidade Debian chamado Benjamin Hill. Ele me colocou em contato com o pensamento da antropóloga Gabriella Coleman. Cheguei a trocar uns e-mails com ela e seus textos muito me ajudaram no meu doutorado. Neste ano, ela esteve novamente no Brasil e conseguimos conversar bastante. Tiramos até uma foto.

Gabriella Coleman fez seu doutorado em Antropologia Cultural na Universidade de Chicago, em 2005, onde estudou a cultura hacker e o desenvolvimento do software livre. Hoje, ela é professora assistente no Departamento de Cultura e Comunicação da New York University. Gabriella concluiu seu novo trabalho "Coding Liberal Freedom: Hacker Pleasure and the Ethics of Free and Open Source Software". Gabriella estuda principalmente os novos valores liberais, bem como o papel das novas tecnologias na comunicação e as novas formas de colaboração e de ativismo, entre eles a ação e a ética hacker.

Antes que as mentes obtusas da "comunidade do controle" tentem usar este post contra a luta pela liberdade, gostaria de esclarecer que o termo hacker não é sinônimo de cracker, nem de criminosos. A subcultura hacker está na origem da Internet, do software livre, da web, do P2P e de uma série de grandes invenções e inovações indispensáveis ao avanço da sociedade em rede. A leitura dos textos de Gabriella Coleman ajudaria muito esclarecer a importância da cultura hacker para o desenvolvimento das práticas colaborativas e das tecnologias da inteligência.

Thursday, August 28, 2008

TV DIGITAL: ABNT APROVOU NORMA QUE IMPÕE O DRM NOS APARELHOS



Acabo de receber essa informação. Confirmei com duas fontes. O grupo da ABNT que discute as normas técnicas do setup box da TV DIGITAL, conversor dos sinais analógicos para o digital, aprovou ontem o interesse de alguns radiodifusores de inserir em cada aparelho o DRM.

O DRM (Digital Rights Managements) é uma tecnologia que visa restringir a cópia por parte dos usuários.

Para saber os impactos do DRM, leia o artigo do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor)sobre restrições tecnológicas.


É lamentável que uma questão dessas seja definida por um grupo diminuto de técnicos. Esta decisão não é meramente técnica, pois tem impactos sócio-culturais extremamente graves e amplos. A sociedade deveria ser ouvida. Trata-se de um tema de cidadania digital, ou seja, de direito ao uso justo das imagens e de guardá-las da forma que as pessoas queiram.

A decisão pró-DRM é um absurdo.

Wednesday, August 27, 2008

LIVRO ALÉM DAS REDES DE COLABORAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD


NOVO LIVRO DISCUTE O POTENCIAL DA INTERNET E A SOCIEDADE DO CONTROLE

“Ao mesmo tempo que devora, digere e recria o telefone, o cinema, a televisão, os correios, o rádio e a indústria fonográfica, a internet se aproxima do sonho de Borges de uma biblioteca infinita, onde o saber humano está disponível ao alcance de um toque. O que fazer com tão imenso poder é a pergunta que definirá o nosso futuro. Esse livro é uma boa contribuição para o debate”. Assim o cineasta Jorge Furtado apresenta a coletânea “Além das Redes de Colaboração: internet, diversidade cultural e tecnologias do poder”.

O livro lançado pela Editora da Universidade Federal da Bahia, hoje, 27 de agosto, quarta-feira, em São Paulo, foi organizado pelos professores Sérgio Amadeu da Silveira (Cásper Líbero-SP) e Nelson Pretto (Faculdade de Educação da Ufba) como resultado de seminários realizados pela Casa de Cinema de Porto Alegre em parceria com a Associação Software Livre, ocorridos no segundo semestre de 2007, como parte do Programa Cultura e Pensamento do Ministério da Cultura.

Reunindo acadêmicos de várias áreas do conhecimento, ativistas e artistas, “Além das Redes de Colaboração” trabalha a contradição entre as possibilidades de criação e disseminação culturais inerentes às redes informacionais e as tentativas de manter a inventividade e a interatividade sob o controle dos velhos modelos de negócios construídos no capitalismo industrial. O livro pretende jogar luz sobre essas batalhas biopolíticas para decifrar as disputas sociotécnicas em torno da definição de códigos, padrões e protocolos.

Por isso, as tecnologias da informação e da comunicação foram avaliadas em suas dimensões mais importantes. As explicações nascidas da matriz do pensamento único, a qual procura esconder suas determinações histórico-sociais sob o discurso de uma racionalidade neutra, foram confrontadas com aquelas que pretendem dar transparência aos processos e politizar o debate sobre tais dimensões tecnológicas e sobre as históricas relações entre a ciência, o capital e o poder.


O Livro “Além das Redes de Colaboração” pode ser encontrado nas melhores livrarias. A Editora da Universidade Federal da Bahia é a responsável pela distribuição da versão impressa. Contatos pelo tel/fax: (71) 3283-6164 ou e-mail: edufba@ufba.br.

Licenciado em Creative Commons o livro também está disponível para download no site do seminário Além das Redes de Colaboração.

Para baixar o livro clique aqui .

Monday, August 25, 2008

DESCONFERÊNCIA DE CIBERATIVISMO EM NOVEMBRO



Em novembro, entre os dias 10 e 13, ocorrerá na PUC de São Paulo, o II Simpósio da ABCIBER (Associação Brasileira de Cibercultura). Teremos inúmeros debates acadêmicos, conferências teóricas e apresentação de pesquisas sobre cibercultura.

O prof. Eugênio Trivinho, presidente da ABCiber, sugeriu que fosse organizado durante o evento um encontro para discutir o ativismo digital e em rede, ou seja, para debater o ciberativismo. Achei a idéia excelente.

Acredito que o melhor é organizarmos uma desconferência, nos dias 11 e 12, reunindo todos que querem discutir o ativismo em redes digitais. Minha sugestão é abrirmos 4 trilhas iniciais de debates, a partir delas, as novas pautas vão sendo inseridas em um quadro organizador. Não existirá posições fixadas de "palestrantes" e "palestrados".

Proponho iniciarmos com 4 temas, com 1 hora de duração inicial:
trilha 1: Blogs, ativismo e politização
trilha 2: Redes da periferia e periferia nas redes
trilha 3: Práticas recombinantes e defesa do compartilhamento
trilha 4: Interfaces do ativismo, sociedade do controle e luta pela liberdade

Esta é uma primeira sugestão. Talvez o melhor seja começar por outros temas ou ainda acrescentar mais trilhas (vinculadas as lutas concretas nas redes). Também acredito que seja importante envolver os gamers que lutam pelo direito às realidades alternativas; o pessoal da metareciclagem; a comunidade de software livre; os praticantes do jornalismo colaborativo, os ativistas da recombinação, fansubbers, fanfics, game modders, e outros cibercombatentes.

Queria saber quem pode ajudar com idéias e também participar da coordenação da desconferência de ciberativismo, em novembro...

Sunday, August 24, 2008

CONVENÇÃO DE BUDAPESTE QUER OBRIGAR PROVEDORES DE INTERNET A VIOLAR A COMUNICAÇÃO EM TEMPO REAL


A CONVENÇÃO SOBRE O CIBERCRIME, também chamada de CONVENÇÃO DE BUDAPESTE, aprovada na cidade do mesmo nome, em 23 de novembro de 2001, foi construída sob o cenário de medo que fortaleceu uma visão catastrófica de vigilatismo e controle como base do combate ao terrorismo no pós-11 de setembro. Nesse mesmo período, tivemos a retomada do belicismo norte-americano e as absurdas ações de invasão de privacidade e violação de direitos civis cometidos em nome da doutrina de "ataque preventivo", formulada pelos ideólogos de Bush.

É exatamente esta Convenção que o Senador Azeredo está propondo que o nosso país subscreva. A Convenção de Budapeste é a base inspiradora do seu projeto de lei. Na leitura da Convenção de Budapeste podemos observar a formulação original de vários artigos que constam no projeto do Senador.

Observem alguns trechos da longa Convenção de Budapeste.

Reparem que enquanto nossa Diplomacia luta contra o enrijecimento das leis de propriedade intelectual, principalmente contra as lamentáveis consequências do TRIPS (Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio), o Senador Azeredo quer que o Brasil assine um acordo que vai em sentido contrário a nossa tradição e luta diplomática. Veja:

"Título 4
Artigo 10º - Infracções relacionadas com a violação do direito de autor e dos direitos conexos
1. Cada Parte adoptará as medidas legislativas e outras que se revelem
necessárias para estabelecer como infracção penal, em conformidade com o seu
direito interno, a violação do direito de autor definido pela legislação dessa Parte, em conformidade com as obrigações que a mesma assumiu em aplicação da Convenção Universal sobre o Direito de Autor, revista em Paris, em 24 de Julho de 1971, da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio, e do Tratado da OMPI sobre o Direito de Autor, com excepção de quaisquer direitos morais conferidos por essas Convenções, quando esses actos forem praticados intencionalmente, a uma escala comercial e por meio de um sistema informático."

NO ARTIGO 20, REPARE QUE A CONVENÇÃO PROPÕE A RECOLHA DE DADOS EM TEMPO REAL.

Sua natureza vigilantista e o contexto do combate ao terrorismo em que foi construída, leva a uma redação absurda que OBRIGA provedores (fornecedor de serviços) a agirem como MILÍCIAS digitais ou POLICIAS PRIVATIZADAS vigiando constantemente seus usuários, ou seja, os cidadãos:


"Título 5 – Recolha em tempo real de dados informáticos

Artigo 20º - Recolha em tempo real de dados relativos ao tráfego

1. Cada Parte adoptará as medidas legislativas e outras que se revelem
necessárias para habilitar as suas autoridades competentes a:
a)Recolher ou registar, através da aplicação de meios técnicos existentes no seu território, e
b) Obrigar um fornecedor de serviços, no âmbito da sua capacidade técnica existente, a: i. Recolher ou registar por meio da aplicação de meios técnicos no seu território, ou ii. Prestar às autoridades competentes o seu apoio e assistência para recolher ou registar, em tempo real, dados de tráfego relativos a comunicações específicas no seu território transmitidas através de um sistema informático.

2. Quando uma Parte, em virtude dos princípios estabelecidos pela sua ordem jurídica interna, não pode adoptar as medidas descritas no nº 1, alínea a), pode, em alternativa, adoptar as medidas legislativas e outras que se revelem necessárias para assegurar a recolha ou o registo em tempo real dos dados de tráfego associados a comunicações específicas transmitidas no seu território
através da aplicação de meios técnicos existentes nesse território.

3. Cada Parte adoptará as medidas legislativas e outras que se revelem necessárias para obrigar um fornecedor de serviços a manter secreto o facto de qualquer um dos poderes previstos ter sido executado, bem como qualquer informação a esse respeito."


NÃO PODEMOS CONCORDAR COM A DESTRUIÇÃO DE DIREITOS CIVIS.

NÃO PODEMOS CONCORDAR COM AS TENTATIVAS DE TRANSFORMAR A COMUNICAÇÃO EM ALGO SUSPEITO ANTES DE SER UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.

NÃO PODEMOS CONCORDAR COM A PRESSÃO QUE O SENADOR AZEREDO FAZ PARA QUE O BRASIL ASSUMA UMA CONVENÇÃO ANTI-CIDADÃ.

Tuesday, August 19, 2008

SENADOR AZEREDO NÃO RESPONDE PERGUNTA PORQUE SABE QUE O FIM DO ANONIMATO SERÁ O FIM DAS REDES ABERTAS



Em entrevista dada ao Terra Magazine, o Senador Azeredo não respondeu a pergunta sobre o fim do anonimato. Esta era sua proposta explicitamente defendida nas primeiras versões do seu projeto de crimanalização na rede. Repare na resposta do Senador:

"TERRA: Voltando à questão do cadastro de internautas. O senhor não acha que um usuário da rede tenha direito ao anonimato?
SENADOR AZEREDO: Esse projeto eu retirei e não vou levar adiante agora. Não vou falar sobre isso por enquanto."

Onde o Senador voltará com essa questão?
Na regulamentação do Artigo 22 da sua proposta.
Se o Senador Azeredo conseguir aprovar a sua lei, irá exigir que ela seja aplicada e a sua aplicação exigirá o FIM DO ANONIMATO.

POR ISSO, o Senador NÃO EXPLICA para que serve a guarda de logs (registros de navegação do usuário) SE NÃO SOUBERMOS QUEM SÃO OS SEUS USUÁRIOS.

OUTRA COISA QUE O SENADOR TUCANO NÃO ESCLARECE é como iremos incentivar as redes sem fio abertas, em cafés, em praças, OU SEJA, como iremos ampliar a expansão das cidades digitais SEM QUE OS INTERNAUTAS POSSAM SE CONECTAR ANONIMAMENTE?

SENADOR AZEREDO, SEU PROJETO AO SER REGULAMENTADO NÃO IRÁ ELIMINAR O DIREITO DOS CIDADÃOS NAVEGAREM ANONIMAMENTE?

SENADOR AZEREDO, EXPLIQUE COMO FAZER VALER AO MESMO TEMPO O ARTIGO 22 E AS REDES ABERTAS SEM NECESSIDADE DE DENTIFICAÇÃO?

SENADOR AZEREDO, POR FAVOR EXPLIQUE COMO SERÁ REGULAMENTADA A SUA LEI?

Infelizmente, é nítido o desequilíbrio que o projeto gera entre a segurança e o anonimato, entre o controle e a privacidade. A cada declaração do Senador fica mais evidente que seu projeto é inaceitável do ponto de vista democrático. Atende apenas aos interesses dos banqueiros, da indústria de intermediação e da velha comunidade da vigilância e controle.

Monday, August 18, 2008

NOVO LIVRO DISCUTE O POTENCIAL DA INTERNET E A SOCIEDADE DO CONTROLE

"Ao mesmo tempo que devora, digere e recria o telefone, o cinema, a televisão, os correios, o rádio e a indústria fonográfica, a internet se aproxima do sonho de Borges de uma biblioteca infinita, onde o saber humano está disponível ao alcance de um toque. O que fazer com tão imenso poder é a pergunta que definirá o nosso futuro. Esse livro é uma boa contribuição para o debate". Assim o cineasta Jorge Furtado apresenta a coletânea "Além das Redes de Colaboração: internet, diversidade cultural e tecnologias do poder".

O livro será lançado pela Editora da Universidade Federal da Bahia, no próximo 27 de agosto, quarta-feira, em São Paulo. Foi organizado pelos professores Sérgio Amadeu da Silveira (Cásper Líbero-SP) e Nelson Pretto (Faculdade de Educação da Ufba) como resultado de seminários realizados pela Casa de Cinema de Porto Alegre e pela Associação de Software Livre, ocorridos no segundo semestre de 2007, como parte do projeto Cultura e Pensamento do Ministério da Cultura.

O livro trata do tema das redes em uma sociedade midiatizada, com tendências contraditórias e ambivalentes. Discute as possibilidades democratizantes de compartilhamento do conhecimento jamais vistas e a formação de uma sociedade de controle que busca utilizar as tecnologias para concentrar poder e conter a criatividade, expandindo e ampliando a apropriação privada sobre o que é comum.

Reunindo acadêmicos de várias áreas do conhecimento, ativistas e artistas, "Além das Redes de Colaboração" trabalha a contradição entre as possibilidades de criação e disseminação culturais inerentes às redes informacionais e as tentativas de manter a inventividade e a interatividade sob o controle dos velhos modelos de negócios construídos no capitalismo industrial. O livro pretende jogar luz sobre essas batalhas biopolíticas para decifrar as disputas sociotécnicas em torno da definição de códigos, padrões e protocolos.

Por isso, as tecnologias da informação e da comunicação foram avaliadas em suas dimensões mais importantes. As explicações nascidas da matriz do pensamento único, a qual procura esconder suas determinações histórico-sociais sob o discurso de uma racionalidade neutra, foram confrontadas com aquelas que pretendem dar transparência aos processos e politizar o debate sobre tais dimensões tecnológicas e sobre as históricas relações entre a ciência, o capital e o poder.

O livro é uma coletânea de textos dos seguintes autores:

Imre Simon; Miguel Said Vieira. "O rossio não-rival".
Sergio Amadeu da Silveira. "Convergência digital, diversidade cultural e esfera pública".
Alex Primo. "Fases do desenvolvimento tecnológico e suas implicações nas formas de ser, conhecer, comunicar e produzir em sociedade".
João Brant. "O lugar da educação no confronto entre colaboração e competição".
Nelson De Luca Pretto; Alessandra Assis. "Cultura digital e educação: redes já!"
Giba Assis Brasil. "Politizando a tecnologia e a feitura do cinema".
Pedro Antônio Dourado de Rezende. "Custo social: propriedade imaterial, software, cultura e natureza".
Marijane Vieira Lisboa. "Cultura e natureza: o que o software tem a ver com os transgênicos?"
Pedro Paranaguá. "Direitos autorais, novas tecnologias e acesso ao conhecimento".
Carlos Gerbase. "A fabricação da verdade no debate sobre direitos autorais no Brasil".
Bruno Magrani. "Função social do direito de autor: análise crítica e alternativas conciliatórias".
Thiago Falcão; Carlos Eduardo C. Freire Batista; Guido Lemos de Souza Filho. "A convergência midiática e o papel da televisão digital interativa com ginga".

O livro traz ainda os seguintes depoimentos:
de Marcelo Tas; "Para um bom uso das novas ferramentas, observem as crianças."
de BNegão; "Cara, eu botei lá a parada, você não está me prejudicando,
você está me ajudando, bota lá, baixa a parada"
de Luiz Fernando Soares, "Televisão digital colaborativa: liberdade para a criação?"
de Lena Zúñiga; "Os desafios do conhecimento coletivo e anônimo."
de Ézyo Lamarca; "Cabanagem digital, tecnobrega e software livre."
E uma entrevista da educadora Léa Fagundes, concedida a Luciana Tomasi.


Lançamento do livro "Além das Redes de Colaboração: internet, diversidade cultural e tecnologias do poder"
dia 27/08, quarta-feira, às 19h (depois do Seminário de Direitos Autorais e Acesso à Cultura do Ministério da Cultura)
Local: Auditório da USP Leste
Rua Arlindo Béttio, 1000, Ermelino Matarazzo, São Paulo.

Friday, August 15, 2008

SEMINÁRIO "CIDADANIA DIGITAL: DESAFIOS GLOBAIS EM COMUNICAÇÃO, POLÍTICA E TECNOLOGIA". IMPERDÍVEL! INSCRIÇÕES ABERTAS.



As redes informacionais e a comunicação digital em um cenário de mobilidade crescente alteram as práticas políticas e lançam novos desafios para a defesa e expansão dos direitos dos cidadãos. O objetivo do seminário é analisar as alterações na esfera pública e na dinâmica da cidadania diante de fluxos globais de comunicação, a partir do cenário latino-americano.

Serão dois dias de debates relacionando a comunicação digital e as possibilidades e entraves nascidos da cibercultura e dos conflitos das relações sociais de produção no capitalismo cognitivo. Também serão discutidas as visões científicas e filosóficas sobre as ambivalências do ciberespaço, os conflitos nascidos das amplas possibilidades de práticas colaborativas, de um lado, e as tentativas de controle e enrijecimento da propriedade intelectual, de outro.

O Seminário reunirá pesquisadores de algumas das mais importantes instituições de ensino e pesquisa do Brasil, Espanha e Estados Unidos. Os coordenadores do Seminário são Sergio Amadeu (eu) e Javier Bustamante.

O evento será no Auditório Aloysio Biondi, na Faculdade Cásper Líbero, nos dias 11 e 12 de setembro. As inscrições são gratuitas e as vagas limitadas.
Para se inscrever acesse o site da Cásper Líbero


PROGRAMAÇÃO - CIDADANIA DIGITAL

11 SETEMBRO – QUINTA

14h – 15h50 E-DEMOCRACIA E PROCESSO ELEITORAL
Fernandez Del Riesgo (Complutense), Heloiza Matos (FCL), Marcelo Coutinho (FCL/IBOPE).

16h10 - 18h
PARADIGMAS ÉTICOS NA SOCIEDADE INFORMACIONAL
Ramón Queraltó (Univ. de Sevilla), Graciano González (Complutense), Andoni Alonso (Univ. Extremadura).

19h30 – 21h30 HIPERPOLÍTICA, CIBERCULTURA E CONHECIMENTO LIVRE
Sergio Amadeu (FCL), Javier Bustamante (Complutense), Langdon Winner (Rensselaer Polytechnic Institute).


12 DE SETEMBRO – SEXTA

14h – 15h50
POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Demi Getschko (PUC), Maria Conceição da Costa, DPCT/Unicamp, Marcos Carvalho (CPQD-Unicamp).

16h10 - 18h
DIGITALIZAÇÃO DAS MÍDIAS E O FUTURO DAS REDES
Eugenio Bucci (USP), Prof. Laan (FCL), Eugenio Trivinho (PUC-SP).

19h30 – 21h30 CONVERGÊNCIA DIGITAL, MOBILIDADE E O FUTURO DA INTERATIVIDADE
Luis Joyanes (Univ. Salamanca), Walter Lima (FCL), Sebastião Squirra (Metodista).

Wednesday, August 13, 2008

VIGILANTISMO NA REDE: SENADOR QUER OBRIGAR LANS, TELECENTROS E CIBERCAFÉS A IDENTIFICAR SEUS USUÁRIOS


O Senador Gerson Camata (ES) quer que todas as Lan Houses, telecentros e Cibercafés sejam obrigados a exigir RG de todos os seus usuários. Na prática, a medida vem na linha do projeto do Senador Azeredo que busca destruir o anonimato na rede. Este projeto expressa a visão da comunidade do controle que não se conforma com a existência da comunicação descentralizada e distribuída.

Na verdade, a regulamentação do artigo 22 do projeto do Senador Azeredo, que exige a guarda dos logs (registros de acesso) dos usuários por 3 anos, exigirá a identificação do usuário de redes abertas. Assim, dificilmente alguém poderá usar o protocolo DHCP em sua rede, seja ou não sem-fio.

A onda de vigilantismo e de controle total da comunicação dos cidadãos, exige que os Senadores que têm pensamento democrático reajam e trabalhem por uma lei de cidadania digital que possa estabelecer os direitos das pessoas na comunicação em rede. Todo cidadão deve ter direito a ir e vir no ciberespaço, deve ter liberdade de expressão, de conexão e o direito a privacidade, ou seja, ninguém pode ter seu rastro digital mapeado, exceto por decisão judicial. Infelizmente, os senadores estão invertendo a lógica dos direitos e avançando na rede para criar marcos de criminalização antes de definir a hierarquia dos direitos. É lamentável essa onda totalitária inaugurada pelo George W. Bush e seguida por Sarkozy e outros conservadores.

VEJA O PROJETO DE LEI E REPARE NOS ARGUMENTOS DA JUSTIFICATIVA
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=13748


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 00296 / 2008 , DE 2008


Obriga os estabelecimentos de locação de terminais de computadores a manterem cadastro de seus usuários.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Ficam os estabelecimentos que exploram a locação de computadores para acesso à internet, para o público em geral, obrigados a manter cadastro de seus usuários.

Art. 2º. O cadastro de que trata esta Lei deverá conter:

I - nome completo e número do documento de identidade do usuário;

II - identificação do terminal utilizado, data e hora de início e término de sua utilização.

Parágrafo único. A forma de armazenamento e apresentação dos dados cadastrais exigidos neste artigo será definida em regulamentação.

Art. 3º. Os dados constantes do cadastro deverão ser preservados pelo estabelecimento pelo prazo mínimo de três anos.

Art. 4º. Será assegurado o sigilo das informações armazenadas, salvo, em virtude de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Art. 5º. O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a aplicação de multa no valor de dez mil a cem mil reais, de acordo com a gravidade da conduta, e à cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

JUSTIFICAÇÃO

A crescente disseminação do acesso à Internet contribui positivamente para a circulação de idéias e a difusão de conhecimento em nossa sociedade. Entretanto, a rede mundial de computadores também tem-se mostrado importante ferramenta para o cometimento de delitos e ilícitos diversos. Torna-se, portanto, necessária a atuação legislativa para coibir o uso indevido de tão importante recurso e permitir a plena realização de todo seu potencial benéfico.

A Internet tem sido utilizada para a prática de crimes de diversas naturezas. Desde delitos contra o patrimônio, mediante acesso não autorizado a contas bancárias e outras fraudes, a casos de pedofilia. Em muitos desses crimes, para evitar sua identificação, os delinqüentes utilizam-se de terminais de acesso disponíveis ao público, principalmente nos denominados cyber-cafés e lan houses. A grande maioria desses estabelecimentos não exige identificação de seus usuários, o que permite a atuação virtualmente anônima dos malfeitores.

Nesse sentido, recebemos, recentemente, auspiciosa contribuição do ilustre Vereador Márcio Augusto de Oliveira, da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, materializada em proposição legislativa que obriga as empresas de locação de terminais de computadores a manterem cadastro de seus usuários. Em síntese, a proposta exige que os mantenedores de cyber-cafés, lan houses e assemelhados exijam a identificação de seus clientes e mantenham essas informações em cadastro próprio, cujo acesso será franqueado às autoridades competentes mediante autorização judicial.

Entendemos que a medida ora preconizada, de simples aplicação, será significativamente eficaz no combate ao crime cibernético, pois fechará uma das mais importantes brechas de proteção a que recorrem os criminosos do espaço virtual. Por essa razão, adotamos a promissora idéia no presente projeto, que cria a obrigação de identificação e manutenção cadastro de usuários desses estabelecimentos.

Em outra vertente, buscamos assegurar proteção à privacidade dos usuários de boa-fé, ao ressalvar que os dados cadastrais armazenados estarão protegidos por sigilo, salvo, mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Também tomamos o cuidado de conceder tempo suficiente para os estabelecimentos atingidos se adequarem aos ditames da nova norma, ao contemplar vacatio legis de cento e vinte dias.

Fortes nessas razões, submetemos o presente projeto à apreciação de nossos pares, certos de sua aprovação e eventual aperfeiçoamento.

Sala das Sessões,

Senador GERSON CAMATA

VÍDEO EXPLICA A GUERRA DOS PADRÕES NA COMUNICAÇÃO EM REDE


Com o intuito de esclarecer ao público em geral quais são os impactos de padrões abertos de documentos (de escritório) na comunicação em rede, eu, Sérgio Amadeu (Faculdade Cásper Líbero) organizei um bate papo com Jomar Silva (ODF Alliance) e com o Deivi Kuhn (SERPRO) sobre os padrões de documentos existentes atualmente e sua importância.

No vídeo, Jomar e Deivi tratam dos riscos e consequências da falta de interoperabilidade entre formatos de documentos, explicam a importância do ODF e seus benefícios. Jomar e Deivi participaram de todo o processo de avaliação do OpenXML no Brasil (o padrão da micro$oft), além de integrarem a delegação brasileira no BRM na Suiça, assim tratam também dos embates na ISO que podem ser chamados de “guerra dos padrões”.

No vídeo, Jomar e Deivi explicam por exemplo por que a Boing, uma empresa de aviões, tem total interesse em um padrão aberto de documentos. Por outro lado, quero lembrar que o CNPq e a CAPES ainda não estão usando o padrão aprovado como norma brasileira pela ABNT, o padrão ODF. Exigem que as bibliografias estejam de acordo com as normas da ABNT, mas não os formatos de documentos, o que nos tornam reféns de uma única empresa.

Publicado no blog do Jomar: http://homembit.com/2008/08/padroes-abertos-na-comunicacao-em-rede-odf-e-openxml.html

No blog do Deivi também: http://metalpolitica.blogspot.com/2008/08/padres-abertos-na-comunicao-em-rede-odf.html

Monday, August 11, 2008

BLOG DO SEMINÁRIO SOBRE BLOGS E REDES SOCIAIS JÁ ESTÁ NA REDE


Já está na rede o BLOG do 2º Seminário Blogs, Redes Sociais e Comunicação Digital que ocorrerá em outubro, na Feevale em Novo Hamburgo (45km de Porto Alegre/RS). Profissionais e acadêmicos discutirão o que é, para que serve, quais as boas idéias que surgiram na blogosfera.

O Blog permite que as discussões comecem a esquentar antes do seminário. Imperdível.

INSCRIÇÕES PARA O SEMINÁRIO DA FEEVALE

Friday, August 08, 2008

DEPUTADOS PAULO TEIXEIRA E JORGE BITTAR QUEREM OUVIR SOCIEDADE SOBRE O PROJETO DE CRIMES NA INTERNET

Recebi um e-mail com a seguinte informação:

Deputados querem audiência para debater PL sobre crimes cibernéticos

07 de agosto de 2008

Os deputados Jorge Bittar (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP)
apresentaram hoje (07/08) um requerimento de audiência pública para
discutir o projeto de crimes cibernéticos (PL 84/1999) na Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.

O requerimento de audiência pública deve entrar na próxima pauta da
reunião, na quarta (13/08). A justificativa dos deputados é a polêmica
que a matéria vem causando, com denúncias de promover censura na
internet.

O projeto aprovado no Senado vai tramitar com regime de urgência, e
deve chegar à Comissão de Ciência e Tecnologia nos próximos dias.
As comissões de Segurança Pública e CCJ também vão analisar as
mudanças feitas no Senado. (Da Redação)

http://www.telesintese.ig.com.br/index.php?option=content&task=view&id=9453&Itemid=10

Thursday, August 07, 2008

MARCELO GODOY ENTREVISTA SOBRE PROJETO DO AZEREDO

O programa newTV www.newtv.com.br conta com a participação dos internautas por meio de chats em um bate papo informal ao vivo sobre as inovações tecnológicas, impacto social e as mudanças de comportamento com a massificação dos celulares e as novas tecnologias móveis.
Na semana passada, Marcelo Godoy me entrevistou. Falamos sobre o impacto do projeto do Azeredo nas redes e sobre a mobilidade em um cenário de convergência digital.

O link do vídeo é:
http://megaplayer.ig.com.br/home.aspx?autoplay=true&contentid=129879

Tuesday, August 05, 2008

JOMAR SILVA ESCLARECE OS CUSTOS DA LEI AZEREDO E O PERIGO PARA AS REDES ABERTAS.

JOMAR SILVA, da ODF Alliance, escreveu no seu blog um texto esclarecedor sobre a inviabilidade das redes abertas diante de uma infeliz aprovação do artigo 22 projeto do Azeredo. Veja um trecho:

"Para esclarecer, do ponto de vista técnico, custa bem caro obter e manter estes logs de acesso. Os equipamentos mais usados para montar redes sem fio hoje em dia são roteadores (como os da LinkSys ou da Dlink) que custam entre R$ 100,00 e R$ 300,00. Nenhum destes equipamentos armazena logs. Para que isso seja possível, é necessária a instalação de um sistema de controle de acesso, que envolverá equipamentos de rede, armazenamento, autenticação e controle de usuários, sem falar nas pessoas que serão necessárias para operar e manter este sistema: vai custar muito caro mesmo, inviável para qualquer micro ou pequena empresa, para uso doméstico e para a maioria das médias empresas que conheço."

Leia MAIS no BLOG do JOMAR

http://homembit.com/2008/08/pacotao-azeredo-e-o-fim-das-redes-wifi-abertas.html

AZEREDO NÃO RESPONDE COMO SERÁ POSSÍVEL REDES ABERTAS COM EXIGÊNCIA DE CONTROLE DE LOGS.


O artigo 22 do projeto do Senador Azeredo além de criar custos para todos os provedores de acesso, inclusive os de escolas e faculdades, poderá inviabilizar as redes digitais abertas.

Redes em que o cidadão pode se conectar a partir do protocolo DHCP estarão em risco porque permite a navegação livre e anônima.

Enquanto, vários municípios que abriram o seu sinal wireless e que permitem o acesso livre em praças estão em perigo.

O Senador Azeredo e seus assessores NÃO EXPLICAM COMO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI SERÁ FEITA?

Também NÃO RESPONDEM COMO SERÁ POSSÍVEL EXISTIR REDES ABERTAS COM A EXIGÊNCIA DE GUARDA DE TODOS OS LOGS REALIZADOS?

Um log que não permita saber quem estava usando um determinado endereço IP em um dado momento NÃO SERVE PARA NADA. Por isso, para a Lei aprovada ter eficácia ela exigirá o fim da comunicação sem identificação.

AZEREDO SABE DISSO. ESCONDE A REALIDADE: com a aprovação do ARTIGO 22 terá conseguido inviabilizar não somente as redes abertas wireless, mas também o uso do protocolo DHCP.

NOVO NEGÓCIO: AUDITORIA DE PROVEDORES

Além disso, o artigo 22 cria mais um custo para quem dá acesso à Internet. No parágrafo primeiro do artigo, Azeredo escreveu que os provedores deverão SE SUBMETER A AUDITORIAS. Quem definirá a frequência e o que as auditorias exigirão será UM REGULAMENTO. Quem fará este regulamento? Provavelmente a Polícia Federal. O que nele estará escrito? Como serão os detalhes de armazenamento dos logs.

Como a Polícia Federal mal consegue prender os corruptos que assaltam os cofres públicos e os narcotraficantes, ela repassará a atividade de auditoria para o setor privado.
Quanto custará esta auditoria para uma Faculdade que dá acesso à Internet aos seus alunos?
Quanto custará para a Prefeitura que abriu o sinal wireless na sua cidade?
Quanto custará para um cibercafé e para uma Lan House?
Quanto custará para um telecentro?

AZEREDO CRIARÁ UM NOVO CUSTO BRASIL: O SOBRE CUSTO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL.

PETIÇÃO CONTRA PROJETO DO AZEREDO ULTRAPASSA 100 MIL ASSINATURAS



A PETIÇÃO ONLINE EM DEFESA DA LIBERDADE NA REDE JÁ É UMA DAS MAIORES DA INTERNET BRASILEIRA.

OS DEPUTADOS PRECISAM CONSIDERAR A OPINIÃO DE MILHARES DE INTERNAUTAS.

VEJA:
http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?veto2008

AJUDE A DIVULGAR.

Sunday, August 03, 2008

CRIADOR DA WEB DEFENDE LIBERDADE DIANTE DAS TENTATIVAS DE CONTROLE DA INTERNET

Foto de Tim Berners-Lee

Marcelo Branco, um dos principais ativistas do software livre no país e o diretor-presidente do I Campus party realizado no Brasil, me enviou uma matéria sobre a participação do Tim Berners-Lee, criador da web e atual diretor do World Wide Web Consortium (organismo internacional que realiza as normas para a Web), no Campus Party de Valência.

Berners-Lee deixou claro que está ciente do perigo para a liberdade de comunicação e para o avanço tecnológico dos controles que governos e empresas querem impor à Internet: "Sempre se corre esse risco, quando se tem algo tão poderoso como a Internet. A tentação de controlar é grande", acrescentou.
Berners-Lee evitou responder perguntas relacionadas ao recente lançamento no Reino Unido de um sistema de avisos aos internautas sobre download de arquivos protegidos pelos direitos autorais. No entanto, foi claro em manifestar que "todos nós somos responsáveis por defender um acesso neutro à Internet diante das tentaivas de controle que alguns tentam impor".

Fonte: http://www.rebelion.org/noticia.php?id=70922

Friday, August 01, 2008

CHINA, AZEREDO E A SOCIEDADE DO CONTROLE


O sonho de muitos ciberacompanhantes e apoiadores do Senador Azeredo parece ser a implantação no Brasil do controle que a China realiza sobre a Internet. Lá é vetado o anonimato e a navegação livre na rede. Lá todos são identificados.

Somente jornalistas que irão cobrir as Olimpíadas é que poderão ter acesso livre à Internet. O resto do país continuará impedido de acessar alguns sites, domínios e pesquisar sobre determinados temas. A imprensa diz que tais restrições são fruto "do regime comunista", mas esquece que Bush, Sarkozy e outros governantes querem impor a lógica do controle total sobre a rede. Os "comunistas chineses" estão impondo sua lógica aos liberais-capitalistas?

Na verdade, está ocorrendo uma onda reacionária que ganhou força a partir de 11 de setembro e que passa a justificar todo tipo de ataque a democracia e a liberdade comunicacional como indispensável ao combate ao cibercrime e ao terrorismo. A Convenção sobre o Cibercrime, realizada em Budapeste, Hungria, a 23 de novembro de 2001, nasceu sob o clima do pós-11-de-setembro. É fruto do medo e da reação desequilibrada comandada pela dupla Bush-Blair. Resulta dos mesmos cálculos que levaram os Estados Unidos a invadir o Iraque.

A Convenção de Budapest foi assinada 43 paises, a maioria europeus, mais os Estados Unidos, Canadá e Japão. O Brasil não assinou a Convenção, o que demonstra o amadurecimento da nossa diplomacia diante dos apelos absurdos realizados em nome do combate ao terror. Não apoiamos a Guerra do Iraque e não apoiamos destruir direitos civis em troca de um ideal de segurança total.

Mas o Brasil sofre uma grande pressão para submeter a liberdade e a privacidade aos interesses das comunidades de controle. Recentemente, Alexandre Atheniense, Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, uma instituição que lutou contra a ditadura no Brasil, além de apoiar a essência do projeto do Senador Azeredo, disse que a sua aprovação abrirá a "possibilidade do Brasil aderir a Convenção de Budapeste". Leia o texto completo do presidente da Comisssão da OAB no site da Ada Digital.

A onda reacionária coloca em risco não só a liberdade, mas principalmente o ritmo de criatividade que a rede liberou em todo o mundo. Existem segmentos da sociedade que, por incompreensão ou por inconformismo, não admitem a interatividade plena e as possibilidades democratizantes e descentralizadoras da comunicação em rede. Querem restituir o mundo dominado e controlado do broadcasting. Clamam por uma sociedade de submissão e de controle.

Enquanto o Senador Azeredo faz apelos ao governo para aderir a Convenção de Budapeste, o deputado Carlos Bezerra (PMDB -MT) apresentou um projeto de Lei 3369/2008 que pretende obrigar que todos os computadores vendidos no Brasil tragam uma mensagem advertindo os usuários de que "o uso indevido da máquina pode gerar infrações que o sujeitem à responsabilização administrativa, penal e cível". "O alerta deverá aparecer na tela dos computadores no momento em que são ligados." O deputado afirmou: "É importante lutar contra o mito de que a internet é um ambiente onde tudo pode ser feito sem qualquer conseqüência."

Até seria engraçado se não fosse trágico. Não estamos em 1984, mas parece ser verdade que a vida imita a arte.

É preciso que o movimento pela democratização das comunicações atualize sua agenda. Os ataques à liberdade de expressão, criação e pensamento, cada vez mais serão apresentados como uma necessidade imperiosa de combater o crime e o terror.

Assine a petição em defesa da liberdade na Internet:
http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html

Thursday, July 31, 2008

II Simpósio Nacional de Pesquisadores em Cibercultura


Já está na rede o site do II Simpósio Nacional de Pesquisadores em Cibercultura. Reproduzo abaixo alguns pontos de sua programação.


II Simpósio Nacional de Pesquisadores em Cibercultura

O II Simpósio Nacional da ABCIBER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM CIBERCULTURA será realizado na PUC-SP, no período de 10 a 13 de novembro de 2008. Organizado pelo CENCIB - Centro Interdisciplinar de Pesquisas em Comunicação e Cibercultura, do Programa de Estudos Pós-Graduados em Comunicação e Semiótica, o evento está estruturado em várias sessões de trabalho – Cerimônia de abertura, mesas de conferência, painéis temáticos (científicos, artísticos e de ciberativismo), Reunião de Conselho Científico Deliberativo, Assembléia Geral (de associados da ABCiber) e noite de lançamento de livros –, e reunirá, em quatro dias consecutivos, no anfiteatro e na Arena do TUCA e no prédio Bandeira de Mello da PUC-SP, inúmeros pesquisadores(as) e alunos de Programas de Pós-Graduação e de Graduação de áreas das Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas de vários Estados brasileiros.

O Simpósio cumprirá dupla finalidade: (1) discutir as relações entre tecnologias/redes digitais, cultura contemporânea e reorganização cotidiana do social, da economia e da política no Brasil e no mundo, espelhando, de maneira organizada, panorâmica e profunda, o estado da arte da pesquisa desenvolvida no país nesse campo temático; e (2) dar continuidade ao trabalho de organização institucional e acadêmica da ABCiber, doravante com foco na constituição de seu quadro associativo e na instalação de sua Assembléia Geral.

INSCRIÇÕES NO SITE
http://www.cencib.org/simposioabciber/abertura.htm

VEJA A PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR:

10/11 [segunda-feira]

8h – RECEPTIVO / CREDENCIAMENTO

9h – SOLENIDADE DE ABERTURA
Mediação: Eugênio Trivinho (PUC-SP)

10h – INTRODUÇÃO GERAL
Eugênio Trivinho (PUC-SP) - Cibercultura e divisão social do trabalho intelectual no Brasil: em nome da consolidação institucional nacional de um novo campo interdisciplinar de estudos

11h – CONFERÊNCIAS [MESA 1]
Theóphilos Rifiotis (UFSC) - Antropologia no ciberespaço: fundamentos teórico-metodológicos da cibercultura
Lucrécia D´Alessio Ferrara (PUC-SP) - Ciberespaço: conceito à procura de um nome
Adriana Amaral (UTP) - Subculturas e cibercultura(s): para uma genealogia das identidades de um campo

13h - Almoço

14h – MESAS REDONDAS E PAINÉIS TEMÁTICOS

16h – Coffee break

16h30 – MESAS REDONDAS E PAINÉIS TEMÁTICOS

18h30 – Coffee break

19h – CONFERÊNCIAS [MESA 2]
Henrique Antoun (UFRJ) - Conexões perigosas: o social nas teias da cibercultura
Rogério da Costa (PUC-SP) - Inteligência coletiva, redes sociais e relações semânticas e de comunicação (tema preliminar)
Sérgio Amadeu da Silveira (Cásper Líbero) - Cibercultura, commons e feudalismo informacional

11/11 [terça-feira]

8h – RECEPTIVO / CREDENCIAMENTO

9h – CONFERÊNCIAS [MESA 3]
Fátima Régis (UERJ) - Tecnologias de comunicação, entretenimento e competências cognitivas na cibercultura
Sebastião Squirra (UMESP) – As redes sociais em nuvem e a comunicação 2.0
Vinícius Andrade Pereira (UERJ) – Pesquisas neuro-culturais e G.A.M.E.S.2.0

11h – CONFERÊNCIAS [MESA 4]
Fernanda Bruno (UFRJ) - Vigilância, voyeurismo e contra-vigilância na cibercultura: cartografia, visão e atenção
Rosa Maria Leite Ribeiro Pedro (UFRJ) - Cibercultura, vigilância e produção de subjetividade (tema preliminar)
Francisco Menezes Martins (UTP) - Tramas da cibercultura: Orkut e blogs como territórios dos cyberhooligans brasileiros (tema preliminar)

13h - Almoço

14h – MESAS REDONDAS E PAINÉIS TEMÁTICOS

16h – Coffee break

16h30 – MESAS REDONDAS E PAINÉIS TEMÁTICOS

18h30 – Coffee break

19h – CONFERÊNCIAS [MESA 5]
André Lemos (UFBA) - Comunicação móvel e os novos sentidos dos lugares: crítica da espacialização na cibercultura
Lucia Santaella (PUC-SP) - A pluralidade de práticas das mídias locativas
Luisa Paraguai Donati (UNISO) - Interfaces multisensoriais: espacialidades híbridas do corpo-espaço
Othon Jambeiro (UFBA) - Cidades, poder urbano, tecnologias de informação e comunicações

12/11 [quarta-feira]

8h – RECEPTIVO / CREDENCIAMENTO

9h – CONFERÊNCIAS [MESA 6]
Erick Felinto de Oliveira (UERJ) - Think different: estilos de vida digitais e a cibercultura como expressão cultural
Francisco Rüdiger (PUC/RS) - Love online: fragmentos da comédia humana no mundo
da cibercultura
Suely Fragoso (Unisinos) - Cunctus ergo sum: crítica à compreensão cartesiana de sujeito nos estudos de cibercultura

11h – CONFERÊNCIAS [MESA 7]
Sandra Portella Montardo (FEEVALE) - Fotos que fazem falar: desafios metodológicos para análise de redes temáticas em fotologs
Alex Primo (UFRGS) - O post como enunciado: gênero, tema e tom na blogosfera
Yara Rondon Guasque Araujo (UDESC) - Plataforma multiusuário “nome a ser escolhido pela população local” – Participação virtual e observação direta: sedimentando um ciberestuário?

13h - Almoço

14h – MESAS REDONDAS E PAINÉIS TEMÁTICOS

16h – Coffee break

16h30 – MESAS REDONDAS E PAINÉIS TEMÁTICOS

18h30 – Coffee break

19h – CONFERÊNCIAS [MESA 8]
Sueli Mara Ferreira (USP) – Produção científica brasileira em ciências da comunicação: acessibilidade, visibilidade e impacto
Marco Silva (UERJ e UNESA) - Cibercultura e educação: a comunicação na sala de aula presencial e online
Marcos Palacios (UFBA) - Medindo qualidade em jornais online: novos parâmetros e novos desafios

21h – CONFERÊNCIAS [MESA 9]
Diana Domingues (UCS) - Cibercomunicação: interatividade, imersão, autonomia e mobilidade em software art (tema preliminar)
Gisela Castro (ESPM) - O som na cibercultura: música, consumo e pirataria na Latino-América
Gilbertto Prado (USP) - Pesquisas recentes do grupo poéticas digitais

Wednesday, July 30, 2008

AS EMPRESAS QUE TÊM ACESSO PRÓPRIO A INTERNET ALÉM DE PAGAR IMPOSTOS TERÃO QUE GASTAR COM ASSESSORIAS E AUDITORIAS DE SEGURANÇA?

A lei de crimes na Internet do Senador Azeredo irá obrigar os provedores e empresas que têm acesso à Internet a realizar frequentemente auditorias de segurança.

A QUEM INTERESSA ISSO?
QUEM IRÁ GANHAR COM ESSE NOVO TIPO DE NEGÓCIO? COM AUDITORIAS DE SEGURANÇA EM PROVEDORES?

DEFENDA OS SEUS DIREITOS ASSINE A PETIÇÃO ONLINE E AJUDE A DERRUBAR ESTES ARTIGOS ABSURDOS NO PROJETO DE CRIMES NA INTERNET DO SENADOR AZEREDO.


No artigo 22 do projeto do Senador Azeredo está escrito lá no final:

"§ 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE SUA GUARDA, A AUDITORIA À QUAL SERÃO SUBMETIDOS e a autoridade competente responsável pela auditoria, SERÃO DEFINIDOS NOS TERMOS DE REGULAMENTO."

A Polícia Federal não tem estrutura para conter o crime nas fronteiras, o tráfico de drogas, a corrupção na máquina de Estado. Ela terá estrutura para auditar as milhares de empresas, lans, cibercafés, escolas, telecentros, provedores de acesso a Internet?

Acho que não! Então, quem vai pagar por esta auditoria que o Azeredo enfiou na Lei? Já sei... nós é que vamos pagar o pato.

LEI DE CRIMES NA INTERNET: PERGUNTAS SOBRE OS PROVEDORES QUE O SENADOR PRECISA RESPONDER.


No post anterior, logo abaixo, coloquei o artigo 22 da proposta do Azeredo que poderá se tornar Lei. Tenho as seguintes perguntas:

1) COMO PODEREMOS TER BARES, PRAÇAS E CIBERCAFÉS COM O SINAL WIRELESS ABERTO CASO O ARTIGO 22 SEJA LEI? As pessoas terão que se identificar sempre para acessar uma rede wireless? Caso contrário, para que guardar os logs? Ou seja, o artigo 22 liquida o anonimato no acesso a rede?

2) COMO UMA PEQUENA PREFEITURA QUE PENSAVA EM ABRIR O SINAL WIRELESS PARA SEUS HABITANTES poderá também ABRIR O SINAL PARA SEUS VISITANTES, PARA OS TURISTAS?

3) UMA FACULDADE QUE TINHA O SINAL ABERTO PARA SEUS ESTUDANTES TERÁ QUE MANTER LOGS POR TRÊS ANOS E CONTRATAR CONSULTORIA DE SEGURANÇA PARA EMITIR PARECER DE CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINAR A POLÍCIA FEDERAL? Isto não será um entrave para que mais instituições permitam a conexão de seus usuários?

4) UM TELECENTRO COMUNITÁRIO E UMA PEQUENA LAN HOUSE, LOCAIS DE COMUNICAÇÃO, PASSARÃO A SER LOCAIS DE CONTROLE DE USUÁRIOS E DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS, SUBMETIDOS ÀS AUDITORIAS DE SEGURANÇA (VEJA O § 1º)?

5) QUE "AUDITORIA" É ESSA QUE A LEI FALA?
EXISTE ALGUM ACORDO COM EMPRESAS ESPECÍFICAS PARA ABRIR MAIS UM NOVO E LUCRATIVO NEGÓCIO?
QUEM DETERMINARÁ O QUE ESTA AUDITORIA DEVERÁ FAZER? A POLÍCIA FEDERAL? ONDE ESTÁ ESCRITO AS FUNÇÕES DESSA AUDITORIA?

6) "QUE OUTRAS INFORMAÇÕES" (INCISO II) PODERÃO SER SOLICITADAS AOS PROVEDORES? UMA LEI TÃO GENÉRICA NÃO CRIA UM AMBIENTE DE INCERTEZA E VIGILANTISMO INCOMPATÍVEIS COM A DEMOCRACIA? Se solicitar qualquer prova já é uma atribuição do Poder Judiciário, o que o Senador pretende com este inciso II?

7) O PAPEL DE DEFINIR O QUE SÃO "INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME SUJEITO A ACIONAMENTO PENAL INCONDICIONADO" (INCISO III) NÃO É DAS AUTORIDADES DO ESTADO? JÁ NÃO PAGAMOS IMPOSTOS PARA QUE O ESTADO TOME TAIS PROVIDÊNCIAS? ISTO NÃO SERIA UMA ABSURDA PRIVATIZAÇÃO DAS FUNÇÕES DA AUTORIDADE POLICIAL?
Não seria mais barato e mais rápido, o ESTADO divulgar um número de telefone e e-mails para receber as denúncias dos cidadãos?

8) VOCÊ ACHA MESMO QUE IMPONDO RESTRIÇÕES A NAVEGAÇÃO LIVRE DOS CIDADÃOS COMUNS, EXIGINDO AMPLIAÇÃO DE SEGURANÇA DOS MILHARES DE PROVEDORES, BLOQUEANDO ÀS REDES ABERTAS (ONDE VOCÊ PODE NAVEGAR SEM IDENTIFICAÇÃO E DE MODO GRATUITO) VOCÊ CONSEGUIRÁ ATUAR CONTRA OS CRIMES NA INTERNET? VOCÊ ACHA QUE OS CRACKERS SE ABALARÃO COM SUAS MEDIDAS?

OU SUAS MEDIDAS VISAM ATINGIR EXATAMENTE OS CIDADÃOS COMUNS? PRINCIPALMENTE, OS JOVENS?

QUAL O OBJETIVO DE TANTO EXAGERO?
ESSA LEI NÃO SERVIRÁ PRINCIPALMENTE PARA CONSULTORIAS E AUDITORIAS LUCREM COM ESTE NOVO AMBIENTE DE INCERTEZA E VIGILANTISMO?

LEIA O ABSURDO ARTIGO DO SENADOR AZEREDO SOBRE OS PROVEDORES

O artigo 22 instala o vigilantsimo no provimento de acesso a Internet, dificultará a implantação de redes wireless aberta, dificultará a existência de provedores nas escolas e pequenas empresas, além disso poderá criar um novo negócio de segurança para consultorias e auditorias. Repare que existem exisgências absurdas que deverão ser regulamentadas depois, ou seja, pioradas pela burocracia do Estado.


"Art. 22. O RESPONSÁVEL PELO PROVIMENTO DE ACESSO A REDE DE COMPUTADORES MUNDIAL, comercial ou do setor público é obrigado a:

I – MANTER EM AMBIENTE CONTROLADO E DE SEGURANÇA, pelo prazo de 3 (três) anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;

II – preservar imediatamente, após requisição judicial, OUTRAS INFORMAÇÕES REQUISITADAS EM CURSO DE INVESTIGAÇÃO, RESPONDENDO CIVIL E PENALMENTE PELA SUA ABSOLUTA CONFIDENCIALIDADE E INVIOLABILIDADE;

III – informar, DE MANEIRA SIGILOSA, À AUTORIDADE COMPETENTE, DENÚNCIA QUE TENHA RECEBIDO E QUE CONTENHA INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME SUJEITO A ACIONAMENTO PENAL INCONDICIONADO, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.

§ 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE SUA GUARDA, A AUDITORIA À QUAL SERÃO SUBMETIDOS e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.

§ 2º O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.

§ 3º Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001."


LAMENTÁVEL: a Polícia não consegue dar segurança nas fronteiras, impedir a devastação da Amazônia, impedir a ocupação territiorial criminosa de áreas do Rio de Janeiro, mas o Senador quer que ela corra atrás de Lans, cibercafés e provedores de acesso. Por quê?

Monday, July 28, 2008

NUVENS DIGITAIS DE CONEXÃO SEM FIO


Publiquei na Revista A Rede, o artigo abaixo sobre as possibilidades de obter nuvens digitais de conexão Wi-Fi nos Municípios brasileiros.


NUVENS DIGITAIS DE CONEXÃO SEM FIO
16 de Junho de 2008

A disputa pelas prefeituras é uma oportunidade para que os candidatos se comprometam a criar redes sem-fio de acesso gratuito à internet. Sérgio Amadeu da Silveira

Há um fenômeno se alastrando pelo Brasil. Um número crescente de municípios brasileiros está utilizando as ondas de rádio para criar sobre seu território uma grande nuvem de conexão aberta à internet. Nessas cidades, seus moradores podem acessar gratuitamente as redes de informação, em banda larga. Antenas de rádio operando freqüências não-regulamentadas são instaladas para oferecer um tipo de conexão sem-fio chamada Wi-Fi.

Em geral, o Wi-Fi é muito usado em cafés, bares, aeroportos para conectar computadores, laptops e palms a um roteador que transmite o sinal a uma pequena distância, no máximo a 100 metros. Esses locais que oferecem o sinal de conexão sem-fio são chamados de hotspots. A novidade é que várias cidades estão usando grandes antenas que asseguram uma ampla cobertura para transmitir o sinal de rádio seguindo o padrão Wi-Fi (802.11b, a ou g). Assim, todos podem se conectar estando em casa, na rua, na praça; enfim, todos estão debaixo da mesma nuvem de conexão.

Isso permite reduzir muito o custo do uso da rede para a educação, para as atividades de saúde pública, para as comunidades e grupos culturais portarem seus conteúdos para a internet, para o surgimento de rádios e TVs comunitárias. Mas também garante que, com a disseminação de celulares que fazem chamadas pelo Skype, possamos fazer a comunicação móvel sobre IP, sem custo de ligação. Com toda a cidade sob a mesma nuvem de conexão, é possível que todos os telefones utilizem voz sobre IP para chamadas locais. Várias empresas de aparelhos celulares já oferecem modelos que operam pela internet a partir da conexão Wi-Fi.

Como este é um ano de eleições municipais no Brasil, há uma grande chance de os ativistas culturais e da inclusão digital obterem dos candidatos a prefeito o compromisso com a implantação de nuvens de conexão aberta à internet em cada cidade. É possível filmar a declaração dos candidatos e postá-la no Youtube. Quanto mais candidatos se comprometerem a aderir à conexão aberta e gratuita, mais será incentivada a adesão de outros candidatos e municípios. As chances são muito boas, mas não podemos perder a oportunidade.

Para ajudar no convencimento dos políticos de seu município, vamos divulgar exemplos de cidades digitais que possuem nuvens abertas de conexão. Antes, devemos relembrar que o fenômeno das cidades digitais teve grande impulso depois que Piraí (RJ), usando vários tipos de tecnologia, tornou-se a primeira cidade completamente conectada em banda larga no país. Uma das principais questões certamente será a comparação das vantagens sociais, culturais e econômicas da conexão aberta diante do custo para a prefeitura. Assim, vamos avaliar a experiência de quatro cidades diferentes.

Pedregulho é um pequeno município do estado de São Paulo, com 15 mil habitantes e cerca de 321 mil quilômetros quadrados. Wagner Nascimento, especialista em redes wireless, hardware e desenvolvimento de sistema baseado em software livre, idealizou o Projeto Cidadão Internet, que contou com o apoio imediato do prefeito. Como diretor do departamento de informática da Prefeitura Municipal de Pedregulho, Wagner implantou sete antenas, que cobriram toda a área urbana e 60% do campo. O custo mensal do projeto é de R$ 3.472,00, pagos pela prefeitura para obter o link de 4 Mbps da Telefônica. A conexão é gratuita para todos os cidadãos de Pedregulho.

Além disso, todos os prédios públicos estão conectados e há 50 terminais de acesso gratuito à população. O telecentro municipal funciona com Linux, Firefox e OpenOffice. O site da prefeitura possui tutoriais e explicações sobre como usar a internet wireless, além de detalhar a tecnologia utilizada. Vale a pena conferir: http://www.pedregulho.sp.gov.br/news.php. No documento sobre a filosofia do projeto, disponível no site e assinado por Wagner Nascimento e Helio Rodrigues Ribeiro, podemos ler que “as facilidades proporcionadas pelo Projeto Cidadão Internet, não só por promoverem a inclusão digital-social de fato, mas também por utilizar softwares livres e gratuitos, têm levado dezenas de prefeituras de todo o país a contatarem a prefeitura de Pedregulho para buscar experiências no sentido de adotarem o mesmo sistema”.

Outro exemplo é a cidade de Tapira (MG), a 400 quilômetros de Belo Horizonte. Com 3,6 mil habitantes, Tapira possui seus mais de 1,1 mil quilômetros quadrados cobertos por uma grande nuvem Wi-Fi, via rádio de 2,4 GHz, desde 2005, quando a prefeitura inaugurou um provedor municipal de internet banda larga. O acesso é gratuito para todos os moradores.

Segundo a prefeitura, antes de iniciar o projeto, existiam cerca de 50 computadores na cidade que poderiam navegar na rede. Atualmente, a prefeitura estima que 40% da população use a internet em aproximadamente 300 residências, de um total de 700 casas existentes na área urbana. É um dos maiores índices de inclusão digital do país. Segundo os organizadores do projeto, a prefeitura de Tapira gasta R$ 7,9 mil por mês com a conexão e manutenção da rede Wi-Fi, além dos R$ 5 mil desembolsados na instalação. Todo o valor é pago pelo município, sem fontes externas de financiamento.

Um dos casos mais conhecidos de internet gratuita para todos os munícipes é o de Sud Mennuci (SP), a 613 quilômetros da capital. Com 591 quilômetros quadrados e 8 mil habitantes, Sud Mennuci montou sua rede wireless em 2003, com um investimento inicial de R$ 18 mil. Hoje, a prefeitura paga à operadora de telefonia R$ 5,8 mil mensais por dois links de internet. Antes de abrir o sinal no município, apenas 30 casas tinham acesso à internet via conexão discada. Hoje, Sud Mennuci conta com 840 pontos de acesso.

Quissamã, uma pequena cidade no norte do estado do Rio de Janeiro, implementa também o acesso sem-fio gratuito para os seus moradores. O projeto denominado Internet Cidadão está detalhado no site do município: http://www.quissama.rj.gov.br/content.asp?cc=46&id=1040. O projeto realiza a conexão através de ondas de rádio, disseminadas por repetidoras em pontos estratégicos. É necessário que as antenas nas casas consigam enxergar uma das torres de transmissão. Segundo a prefeitura, a qualidade e a velocidade de conexão são bem melhores que na conexão via linha telefônica com um modem de 56k.

Existem vários outros exemplos que podem ser encontrados no Guia das Cidades Digitais : www.guiadascidadesdigitais.com.br/index.php. O importante é não perder a oportunidade de cobrar dos candidatos à prefeitura e à vaga de vereador o compromisso de formar uma nuvem digital de conexão aberta à internet. Ela reduz os custos da comunicação, incentiva as práticas de aprendizagem em rede e pode ampliar a inteligência coletiva das nossas comunidades.

Sunday, July 27, 2008

CARTA DOS DIREITOS DO PÚBLICO.


Carlos Seabra me enviou uma Carta-Manifesto, redigida há 20 anos, em Tabor, na antiga Tchecoslováquia, pelos membros da Federação Internacional de Cineclubes. Apesar de originar-se antes da existência da Internet, a Carta de Tabor lança a concepção de direitos do público. Estes direitos, trazidos para a comunicação em rede podem ser comparados aos direitos dos fãs participarem ativamente da construção de seu entretenimento, remixando histórias, personagens e fazendo o uso justo de obras cerceadoas pelo copyright. Vejam a carta do movimento cineclubista:


Carta dos Direitos do Público

1. Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações audiovisuais. Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar públicos seus próprios juízos e opiniões. Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação.

2. O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos inalienáveis. Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única via para evitar a guerra.

3. A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do indivíduo e da comunidade social.

4. Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores.

5. Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a defesa de seus interesses. Com o fim de alcançar este objetivo, e de sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas e meios postos à sua disposição pelas instituições públicas.

6. As associações de espectadores têm direito de estar associadas à gestão e de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação públicos.

7. Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento, para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações públicas e indenizações.

8. O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural.

9. Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano internacional.

10. As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário, opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices de audiência e aceitação.

Tabor, 18 de setembro de 1987

Saturday, July 26, 2008

PROJETO DE LEI DE CRIMES NA INTERNET É UM CAVALO DE TRÓIA


É preciso lembrar que as primeiras versões do projeto do Senador Azeredo buscavam um cenário de completo controle da Internet. Veja o que estava escrito em uma das apresentações utilizadas pelo Senador Azeredo, no ano de 2007, para defender o seu projeto:

"Com leis objetivas de combate às novas modalidades de deliquência, coibindo o anonimato na Internet, temos plenas condições de nos posicionarmos entre os pioneiros e inovadores." (08/05/2007)

Observe que na sua versão original, o projeto tinha uma concepção de controle total dos internautas e buscava até COIBIR "o anonimato na internet". O Senador queria que as pessoas navegassem identificadas o tempo todo. Na concepção totalitária do Senador quem pratica o anonimato tem algo a esconder. O Senador não admite a hipótese que eu não quero ser controlado por ninguém, não quero que saibam os sites que navego, nem meus costumes e interesses na rede, e nem por isso sou um criminoso. Em uma democracia tenho direito a privacidade e a proteger minha intimidade.

Felizmente a tentativa de identificação total dos internautas foi retirada do projeto do Senador Azeredo, pois ela só serviria para o controle absurdo dos cidadãos comuns.

Mas os interesses totalitários do Senador, que expressam a doutrina Bush de segurança acima de todos os demais direitos, não são apresentados claramente. Afirmando que só quer combater os pedófilos e criminosos esconde qual é a sua definição de criminoso. Por isso, é preciso retirar do projeto do Senador Azeredo a redação que tal como um trojan horse visa atingir milhares de praticantes da cibercultura.


NÃO É VERDADE QUE O PROJETO DO AZEREDO NÃO COLOCARÁ EM RISCO O USO JUSTO DE ARQUIVOS SOB COPYRIGHT, AS REDES P2P E A REMIXAGEM.

Como a lei de copyright admite a discussão sobre o uso justo de obras protegidas, setores da velha indústria cultural perceberam que podem ter mais eficácia no bloqueio ao compartilhamento de arquivos digitais, criminalizando as formas de acesso aos bens licenciados.

O objetivo dos artigos 285-A e 285-B da Lei do Senador Azeredo é CRIMINALIZAR o acesso SEM AUTORIZAÇÃO do TITULAR da rede, sistemas informatizado e dispositivo de comunicação.

Não podemos esquecer que dispositivo de comunicação na lei do Azeredo é "qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia".

O assessor de Azeredo está errado quando diz que copiar obra protegida por copyright já é crime. Posso copiar para uso próprio. Posso copiar para uso justo, sem fins comerciais.

Agora, com a lei do Azeredo, a CÓPIA e o COMPARTILHAMENTO DA CÓPIA, poderá ser enquadrada COMO violação de dispositivo de segurança e ou uso e transferência sem autorização do titular da rede ou dispositivo de comunicação, de informações (qualquer arquivo digital é um conjunto de informacões), conforme os artigos 285-A e 285-B.

Tal como Sarkozi, na França, criou uma lei anti-P2P, pois com a lei de copyright francesa não se conseguia conter a troca e compartilhamento de arquivos digitais, o grupo do Senador Azeredo percebeu que pode criminalizar os internautas por violarem regras de segurança.

Assim, quem acessou uma rede de TV restrita (a cabo) e copiou algo sem autorização; quem disponibilizou esse arquivo em uma rede P2P; quem baixou e ajudou a disseminar o vídeo, música ou game; quem remixou informações obtidas nessas condições; quem acessa programas de TV e os traduz; e quem duplica o ponto de acesso de TV a cabo para o quarto do irmão; quem montou uma rede wireless e assegura seu uso aberto (sem guardar os logs e sem exigir nomes de quem acessa), enfim todos esses casos poderão ser criminalizados PELA LEI DO SENADOR AZEREDO.

Thursday, July 24, 2008

ASSESSOR RESPONDE: "Se não houver proteção de restrição de acesso não há crime em baixar"...


Thiago Silva Cornelio enviou as 8 perguntas que postei aqui no blog (8 PERGUNTAS PARA O SENADOR AZEREDO) para o Senador Azeredo. Um assessor respondeu as questões. Considero que ele não responde com clareza as perguntas, mesmo assim suas respostas são esclarecedoras.

Agradeço ao Thiago por me enviar as respostas e autorizar sua publicação aqui.

Faço 3 comentários rápidos abaixo de cada resposta.


Veja a resposta desta questão

"4) Se eu destruir o DRM de um aparelho qualquer para copiar uma imagem ou uma cena de vídeo estarei comentendo um crime perante a lei do Azeredo? Se burlar um DRM de um dispositivo de música para copiar a música em outro aparelho serei um criminoso? Se eu rippar um CD e passar as músicas para o meu computador estarei violando a Lei do Azeredo?
Resposta: Qualquer destruição, ou alteração de funcionamento, ou deterioração de coisa alheia já é crime hoje, pelo art. 163 do Código Penal - Dano."

Repare que o assessor do Azeredo não responde claramente a pergunta 4. Mas insinua que rippar CD e destruir uma trava de DRM "já é crime hoje". Mas não é. Os artigos 285-A e 285-B darão condições de penalização desta prática comum entre os internautas brasileiros.

Sobre a questão 5:

"5) Quando acesso uma rede de TV a cabo e pego um personagem de um filme ou de uma série da TV para usar no meu blog ou para recriar uma nova história estarei "obtendo um acesso não-autorizado de dado ou informação"?
Resposta: Copiar imagem que estiver protegida por direito de autor (o copyright) infringe a Lei de Direitos Autorais e nada tem a ver com o novo Projeto de Lei. Já é crime tipificado desde 1990."

Na resposta 5, o que o assessor não diz é que com a Lei do Azeredo a indústria do copyright agora terá ampliado as possibilidades de denúncia usando também o código penal para criminalizar quem não obteve autorização do "titular da rede ou dispositivo de comunicação".
O perigo da redação dos artigos 285-A e 285-B está na criminalização de muitas pessoas, jovens e adultos que retrabalhem histórias, músicas e imagens, gente que fazia o uso justo do copyright (para fins não-comerciais), mas que com a Lei do Azeredo poderão ser denunciadas pela "violação de segurança" de dispositivo "protegido por expressa restrição de acesso".


Por fim, veja a resposta 6, a mais esclarecedora:

"6) Quando distribuir numa rede P2P ou apenas publicar no meu blog um vídeo que baixei do youtube, uma música que remixei, uma ficção que reescrevi com os personagens do filme "Guerra nas Estrelas", ESTAREI comentendo um CRIME de "obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação"?
Resposta: Se não houver proteção de restrição de acesso não há crime em baixar, que é o que acontece em P2P."

Apesar de não responder diretamente, na resposta 6 o assessor reconhece que a lei atingirá quem baixou informações que possuiam restrição de acesso. Ele escreveu que "se não houver proteção de restrição de acesso não há crime em baixar". Mas se "houver" então a lei do Azeredo será aplicada.
Em uma rede BitTorrent você não consegue baixar um arquivo sem disponibilizar os pacotes que baixou. Ao baixar um vídeo ou MP3 obtido com "violação de segurança", a redação do artigo 285-B permite o enquadramento criminal pela "transferência sem autorização".

COMO os artigos 154-A e 163 já penalizam a invasão, o roubo de informações pessoais, senhas, além de criminalizar a destruição de dados e informações, QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS 285-A e 285-B?

SUA REDAÇÃO DÚBIA NÃO PODE SER ACEITA SOB PENA DE COIBIR A ATIVIDADE CRIATIVA NA REDE E O USO JUSTO DE OBRAS PROTEGIDAS PELO COPYRIGHT A PARTIR DO USO DE NOVOS ELEMENTOS.